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sábado, 13 de fevereiro de 2021

Como Proteger Crianças e Jovens dos Riscos Online?

A segurança de crianças e adolescentes na Internet é hoje alvo da atenção de famílias, escolas e comunidades. Isto para não falar de governos (locais e centrais), empresas do sector das tecnologias de informação, órgãos de comunicação social, etc.

Perigos reais para crianças e jovens na utilização da Internet. De acordo com o relatório final de um programa piloto financiado pela Comissão Europeia em 1999, no âmbito do seu Plano de Acção Para a Utilização Segura da Internet, as preocupações com os perigos associados à utilização da Internet por crianças e jovens, são bem reais e podem ser agrupados em três categorias:
  • Conteúdos impróprios, legais ou ilegais, tais como a pornografia, pornografia infantil, violência, ódio, racismo e outros ideais extremistas, estão facilmente disponíveis a crianças e jovens através de uma grande variedade de dispositivos. Para além de poderem ser inadequados e prejudiciais a um desenvolvimento harmonioso, podem mesmo ofender os padrões e valores segundo os quais pretende educar os seus filhos ou educandos.
  • Contactos potenciais por parte de pessoas mal intencionadas, que usam o email, salas de chat, instant messaging, fóruns, grupos de discussão, jogos online e telemóveis para ganharem acesso fácil a crianças e jovens e que poderão desejar fazer-lhes mal e enganá-las, representam uma verdadeira ameaça.
  • Comércio - práticas comerciais e publicitárias não-éticas que, não distinguindo a informação da publicidade, podem enganar crianças e jovens, promover a recolha de informações que violam a sua privacidade e promover a venda directa a crianças, atraindo-as a fazerem compras não autorizadas.
Seis anos passados, os três C's (Conteúdos, Contactos e Comércio) apontados como as maiores ameaças à segurança online de crianças e jovens, precisam de ser actualizados para incluir:
  • Comportamentos irresponsáveis ou compulsivos que, aliados ao uso excessivo da tecnologia, podem resultar na redução da sociabilidade e do aproveitamento escolar, podendo mesmo conduzir à dependência. De facto, a American Psychological Association tem vindo a alertar para o facto de que é possível que crianças, jovens e adultos podem tornar-se psicologicamente dependentes da Internet (IAD - Internet Addiction Disorder) e que esta perturbação se pode dar com outras tecnologias como é o caso dos jogos vídeo (online e offline).
  • Copyright - a violação dos direitos de autor, resultante da cópia, partilha, adulteração ou pirataria de conteúdos protegidos pela lei, tais como programas de computador, textos, imagens, ficheiros de áudio e/ou vídeo, para fins particulares, comerciais ou de plágio em trabalhos escolares ou outros, pode resultar em graves problemas de natureza jurídica e até financeira.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

Orientação para Escolas, Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e Equipas Multidisciplinares de Apoio aos Tribunais

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministério da Educação elaboraram uma orientação dirigida às Escolas, Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e Equipas Multidisciplinares de Apoio aos Tribunais (EMAT), para determinar a articulação entre estas entidades no âmbito do apoio e integração das crianças e jovens em risco durante o período em vigora o Ensino a Distância. Esta orientação produz efeitos no âmbito da retoma das atividades letivas na segunda-feira, dia 8 de fevereiro.

Orientação para Escolas, Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e Equipas Multidisciplinares de Apoio aos Tribunais

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Agrupamentos de Escolas (AE) e Escolas não Agrupadas (ENA)

1. Semanalmente, e sempre que se justifique, as escolas devem comunicar às CPCJ a existência de novas situações e/ou a necessidade de monitorizar conjuntamente a situação de determinado aluno. 

2. Em cada AE/ENA, a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) em articulação com os coordenadores de estabelecimento e a direção identifica semanalmente os alunos com quem não foi possível o estabelecimento de qualquer contacto e/ou que não tiveram qualquer presença ou participação em qualquer atividade letiva ou de apoio (síncrona ou assíncrona), devendo ser assegurado contacto junto dos encarregados de educação do aluno

3. O levantamento enunciado no ponto anterior e sempre que a ausência não seja devidamente justificada pelos encarregados de educação, é comunicado à CPCJ, que procederá de acordo com os procedimentos legalmente definidos.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

Regulação de Associações Juvenis e de Estudantes

Publicada a Portaria procede à alteração da Portaria n.º 1227/2006, que regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, à alteração da Portaria n.º 1228/2006, que cria o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e aprova o respetivo Regulamento, e à alteração da Portaria n.º 1230/2006, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respetivo Regulamento

Portaria n.º 286/2020 - Diário da República n.º 241/2020, Série I de 2020-12-14


A presente portaria procede à alteração das Portarias n.os 1227/2006, de 15 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 4/2007, de 2 de janeiro, 1228/2006, de 15 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 2/2007, de 2 de janeiro, e, 1230/2006, de 15 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 3/2007, de 2 de janeiro, e alterada pelas Portarias n.os 239/2007, de 9 de março, 834/2007, de 7 de agosto, 1276/2010, de 16 de dezembro, e 68/2011, de 7 de fevereiro.

domingo, 29 de novembro de 2020

A importância do brincar na vida das crianças


Numa sociedade cada vez mais sujeita àquilo a que um especialista chama “pandemia do medo”, professores, psicólogos e pais explicam porque é fundamental deixar as crianças correr riscos

Na extensa escala de terrores que assombram os pais modernos existem poucas coisas piores do que a ideia de ver um filho sofrer. É por isso natural que uma pergunta como, “mãe, posso ter um canivete” provoque num progenitor desprevenido um estremecimento da nuca aos pés. Até é provável que, nesta forma económica que os miúdos agora têm de falar, o pedido surja com um verbo a menos, “posso um canivete?” A elipse ideal para dar asas a alguns dos nossos mais íntimos receios: “arranhar-me”, “cortar-me”, “mutilar-me”. “Posso?” Aqui chegados, como qualquer pai ou mãe de uma criança de seis anos sabe, só existe uma saída: empatar.
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Leitura a não perder na revista do Expresso

sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Webinar - As implicações das redes sociais na vida de crianças e jovens

A Direção-Geral da Educação, no âmbito do Centro de Sensibilização SeguraNet, promove, no próximo dia 13 de outubro, pelas 17h, o webinar “As implicações das redes sociais na vida de crianças e jovens”, que conta com a participação de Luís Antunes (Professor Catedrático do Departamento de Ciência de Computadores da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto), de Ivone Patrão (Psicóloga Clínica e da Saúde) e com moderação de Iolanda Ferreira, Antena 1/RTP. 

A realização deste webinar assume particular importância num contexto em que as redes sociais estão cada vez mais presentes na vida de crianças e jovens. Para tal, importa dar especial atenção ao impacto das redes sociais e dos seus algoritmos e à dependência dos meios digitais. 

Para participar, basta aceder ao Youtube SeguraNet através do link: https://www.youtube.com/channel/UC6pgyFiM41Y14N5H71mItiA, ou seguir a sessão nas páginas Facebook ERTE/DGE, SeguraNet e Selo de Segurança Digital: 

Se pretende submeter, antecipadamente, alguma questão ao painel de oradores, poderá fazê-lo através do e-mail seguranet@dge.mec.pt

Mais informações em: https://www.seguranet.pt

sábado, 3 de outubro de 2020

Guia de Intervenção Integrada Junto de Crianças e Jovens Vítimas de Violência Doméstica

A participação da Escola, com intervenção de todos os membros da sua comunidade educativa, no combate a todas as formas de violência é uma missão fundamental e um ato de cidadania ativa.

O Ministério da Educação, atento à realidade da violência doméstica e tendo presente a sua missão, participou na elaboração do Guia de Intervenção Integrada Junto de Crianças e Jovens Vítimas de Violência Doméstica, que visa melhorar a intervenção junto de crianças ou jovens vítimas de maus tratos em contexto de violência doméstica e estabelecer um quadro comum de intervenção integrada entre as áreas governativas da cidadania e igualdade, da administração interna, do trabalho, solidariedade e segurança social, da justiça, da educação, e da saúde, em articulação com a Procuradoria- Geral da República.

A violência doméstica é crime público e denunciar é obrigatório!

Folheto para download

Guia de Intervenção Integrada Junto de Crianças e Jovens Vítimas de Violência Doméstica


terça-feira, 15 de setembro de 2020

8.ª geração do «Programa Escolhas»

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que aprova a 8.ª geração do «Programa Escolhas», para o período de 2021 a 2022, que tem como missão promover a integração social, a igualdade de oportunidades na educação e no emprego, o combate à discriminação social, a participação cívica e o reforço da coesão social e destina-se a todas as crianças e jovens, particularmente as provenientes de contextos com vulnerabilidade socioeconómica

quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Curso Online - Proteção Social, Prevenção e Orientação em matéria de COVID-19 para a Primeira Infância

A Organização de Estados Ibero-americanos (OEI) e a Organização Ibero-americana de Segurança Social (OISS) promovem o curso online "Proteção Social, Prevenção e Orientação em matéria de COVID-19 para a Primeira Infância", que decorre de 14 de setembro a 1 de novembro.

O objetivo deste curso é contribuir para a criação de uma política de segurança social que assegure a proteção de todos, especialmente das crianças mais jovens.

As candidaturas estão abertas até dia 30 de agosto e podem ser efetuadas online, através do preenchimento do formulário de inscrição.

Curso de formação sobre Segurança Social e primeira infância em tempo de COVID-19

terça-feira, 7 de julho de 2020

“proteger crianças compete a tod@s”

Campanha para difusão da Linha "Crianças em Perigo” - 96 123 11 11


A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção de Crianças e Jovens lançou uma campanha nacional intitulada “proteger crianças compete a tod@s”. 

A campanha foi desenvolvida pela Comissão Nacional para reforçar o trabalho desenvolvido pelas CPCJ - Comissões de Proteção de Crianças e Jovens - ao longo do período de pandemia e confinamento. 

O seu objetivo é o de tornar mais acessível a comunicação de situações de perigo, tendo como destinatários principais a sociedade civil.

 
Para consultar o Formulário de Comunicação de Situação de Perigo, clique aqui.

terça-feira, 19 de maio de 2020

Aos 13 anos as raparigas (14%) gostam mais da escola do que os rapazes (10%)

O HBSC/OMS (Health Behaviour in School-aged Children) é um estudo realizado em colaboração com a Organização Mundial de Saúde, que conta com a participação de 44 países. Em Portugal (http://www.hbsc.org/membership/countries/portugal.html), o primeiro estudo foi realizado em 1998, seguindo-se os de 2002, 2006, 2010, 2014 e 2018 (Matos, et al., 2000-2018, disponíveis em: www.aventurasocial.com). De acordo com o protocolo de aplicação do questionário Health Behaviour in School-aged Children (HBSC), na recolha de dados utilizou-se o “cluster sampling”, onde o “cluster”, ou a unidade de análise foi a turma. Foram aplicados questionários via online em 42 agrupamentos de escolas do ensino regular de todo o país continental (5 regiões escolares), num total de 387 turmas. A amostra é representativa para os anos de escolaridade em estudo. Responderam 6997 jovens, do 6º (36%), do 8º (39,5%) e do 10º (24,5%) ano de escolaridade, dos quais 51,7% do género feminino, com uma média de idade de 13,73 (DP=1,82). O estudo pretende estudar os estilos de vida dos adolescentes em idade escolar nos seus contextos de vida, em áreas como: apoio familiar, escola, saúde, bem-estar, sono, sexualidade, alimentação, lazer, sedentarismo, consumo de substâncias, violência e migrações. Esta folha informativa é sobre escola e refere-se aos resultados do estudo HBSC 2018. 
(Página 15 e seguintes do pdf)


HBSC - Dados Internacionais 2018
Lançamento do relatório Health Behavior in School-Children (HBSC/OMS), com as principais conclusões sobre a saúde e bem-estar dos adolescentes dos 45 países que participaram no estudo de 2018.



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Portugal entre os piores. Aos 15 anos, só 10% dos alunos gostam muito da escola

Público

Grande estudo sobre a adolescência, que se repete a cada quatro anos, destaca Portugal pelo “fraco gosto” pela escola e pelo pouco exercício físico dos alunos. A nível internacional, a OMS alerta também para o agravamento de alguns sintomas relacionados com a saúde mental.

segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

Prosseguimento de estudos entre diplomados de cursos TeSP

A DGEEC apresenta um estudo sobre o prosseguimento de estudos entre os jovens que concluíram cursos de Técnico Superior Profissional em instituições de ensino superior portuguesas em 2017/2018. Determinou-se a situação dos jovens diplomados um ano após a conclusão do curso, permitindo calcular as taxas de transição para cursos de licenciatura e outros cursos superiores.

As taxas de prosseguimento de estudos dos recém-diplomados são desagregadas segundo várias dimensões, analisando-se a sua dependência dos seguintes fatores:

1. Ano letivo de conclusão do curso;
2. Subsistema de ensino superior;
3. Instituição de ensino superior;
4. Classificação final de curso;
5. Área disciplinar do curso;
6. Distrito de conclusão do curso;
7. Sexo e escalão etário do aluno.

Prosseguimento de estudos entre os jovens que concluíram cursos de Técnico Superior Profissional – 2017/2018

quarta-feira, 20 de novembro de 2019

Criação do Conselho Nacional de Crianças e Jovens

A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ) divulga a criação do Conselho Nacional de Crianças e Jovens (CNCJ).

A escolha dos representantes deste Conselho Nacional será feita através de um processo de candidaturas, lançadas esta quarta-feira, no dia em que se assinalam os 30 anos da Convenção Internacional das Nações Unidas Sobre os Direitos da Criança, promovendo assim o direito à participação, plasmado no artigo 12.º da Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC).

Aceda ao Dossier de candidatura


Cartaz


Folheto

quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Apoio na Escola às crianças e jovens com Diabetes Mellitus tipo 1

Publicado o Despacho com a aprovação do regulamento de enquadramento do apoio às crianças e jovens com Diabetes Mellitus tipo 1 na Escola.

Despacho n.º 8297-C/2019 - Diário da República n.º 179/2019, 1º Suplemento, Série II de 2019-09-18

Educação e Saúde - Gabinetes do Ministro da Educação e da Ministra da Saúde 

O despacho agora publicado prevê ainda o compromisso de formar equipas de saúde escolar que, por sua vez, darão formação a profissionais das escolas para responderem a casos concretos de alunos sinalizados com DM1, bem como capacitarão, através de ações de sensibilização, toda a comunidade educativa.

Para mais informações, aceda ao Portal do Governo.


Também foi publicado, hoje, em Diário da República, o despacho n.º 8297-B/2019, que cria um grupo de trabalho com a missão de apresentar, até ao final deste ano, uma proposta de regulamento que defina mecanismos de apoio e inclusão das crianças e jovens com alergias alimentares, em ambiente escolar.

Despacho n.º 8297-B/2019 - Diário da República n.º 179/2019, 1º Suplemento, Série II de 2019-09-18

Educação e Saúde - Gabinetes do Ministro da Educação e da Ministra da Saúde

sexta-feira, 6 de setembro de 2019

Terceira fase de implementação da prestação social para a inclusão

Publicado o Decreto-Lei que procede à terceira fase de implementação da prestação social para a inclusão, definindo o acesso à medida para crianças e jovens com deficiência.

Decreto-Lei n.º 136/2019 - Diário da República n.º 171/2019, Série I de 2019-09-06


O que é?
Este decreto-lei introduz o acesso à Prestação Social para a Inclusão (PSI) a crianças e jovens com deficiência e com uma incapacidade igual ou superior a 60 %.
O que vai mudar?
As crianças e jovens até aos 18 anos com deficiência e uma incapacidade igual ou superior a 60 % podem agora aceder, através de requerimento, a um apoio social de cidadania que não está dependente do nível de recursos económicos da família.
Esta medida garante, à pessoa com deficiência, seja ela congénita (detetada antes ou depois do nascimento) ou adquirida numa fase precoce da vida que possa prejudicar o percurso escolar e, mais tarde, a vida laboral, um apoio social que a acompanhará ao longo da sua vida, sempre que a incapacidade seja igual ou superior a 60 %.
Deste modo, o apoio social vai sendo ajustado em função das necessidades da pessoa com deficiência, designadamente na idade adulta, em função dos rendimentos próprios da pessoa com deficiência e do seu grau de incapacidade e em caso de risco de pobreza, das condições económicas do seu agregado familiar.
Para além disso, é ainda introduzida a Pensão de Orfandade como prestação social acumulável com a PSI.
A proteção social para a crianças e jovens com deficiência será reavaliada dentro de cinco anos.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei é reforçado o apoio social para as pessoas com deficiência, possibilitando o acesso das crianças e jovens com deficiência à Prestação Social para a Inclusão. Além da melhoria da proteção social, são definidos os procedimentos de acesso e de acumulação com outros apoios sociais, assim como das situações que possam dar origem ao fim dos mesmos.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação e produz efeitos a 1 de Outubro de 2019.

terça-feira, 6 de agosto de 2019

Programa de intervenção "Segunda Oportunidade"

Publicado o Despacho que estabelece as linhas orientadoras que presidem a um programa de intervenção junto de jovens que abandonaram o sistema educativo e em risco de exclusão social, denominado «Segunda Oportunidade»

Despacho n.º 6954/2019 - Diário da República n.º 149/2019, Série II de 2019-08-06

Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação

quarta-feira, 6 de junho de 2018

Atualização do abono de família para crianças e jovens e do abono de família pré-natal

Publicada a Portaria que atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, e respetivas majorações e do subsídio de funeral.

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

segunda-feira, 16 de abril de 2018

Entradas gratuitas em museus, palácios e teatros nacionais para quem perfaça 18 anos em 2018

Publicado hoje, em suplemento ao Diário da República, o Despacho que determina que todos os cidadãos residentes em território nacional, que perfaçam 18 anos em 2018, beneficiam de ingresso gratuito nos museus, palácios e teatros nacionais, bem como nos demais equipamentos ou atividades assegurados pelos serviços e organismos sob direção, superintendência e tutela do Ministro da Cultura

Despacho n.º 3883-A/2018 - Diário da República n.º 74/2018, 2º Suplemento, Série II de 2018-04-16 

Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Cultura - Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Cultura e da Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa


1 - Todos os cidadãos residentes em território nacional, que perfaçam 18 anos em 2018, beneficiam de ingresso gratuito nos museus, palácios e teatros nacionais, bem como nos demais equipamentos ou atividades assegurados pelos serviços e organismos sob direção, superintendência e tutela do Ministro da Cultura, de acordo com a respetiva disponibilidade.

2 - Os cidadãos abrangidos pelo disposto no n.º 1 podem usufruir do benefício ali previsto durante o período de vigência do presente despacho, independentemente da data em que perfizeram 18 anos.

3 - O presente despacho é válido por um ano, a contar da sua publicação.

segunda-feira, 9 de abril de 2018

Informação sobre a Linha Internet Segura

A Linha Internet Segura é um serviço de atendimento gratuito e confidencial!

É coordenada pela FCT (Fundação para a Ciência e a Tecnologia) no âmbito do consórcio Internet Segura e do programa Safer Internet, sendo co-financiada pela Comissão Europeia.

Esta tem por base um serviço de atendimento telefónico e online de público em geral, sobre questões relacionadas com o uso de tecnologias em linha. A

A Linha Internet Segura garante o apoio, anónimo e confidencial sobre:
  • o uso das tecnologias online cobrindo todos os assuntos relativos à utilização das mesmas,
  • incluindo problemas relacionais no seio das famílias ou entre pares, bullying,
  • assim como, exploração imprópria e indigna das crianças e jovens
Os objetivos da Linha Internet Segura são:
  • Prestar apoio telefónico ou online, de forma anónima e confidencial, a crianças, jovens, pais e professores, sobre questões relacionadas com o uso da tecnologia;
  • Informar ativamente os utilizadores (crianças, jovens, pais e professores) sobre a atividade da linha de apoio e de como entrar em contacto;
Contactos