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quarta-feira, 1 de abril de 2020

Período de reanálise do recenseamento termina, às 18 horas, do dia 3 de abril

A DGAE enviou uma informação ás Escolas/Agrupamentos, lembrando que o período de reanálise do recenseamento termina no próximo dia 3, às 18 horas.

"Informamos que o prazo para a submissão do Recenseamento Docente 2020 - Reanálise, termina no dia 3 de abril de 2020, às 18.00h. Acresce alertar para a necessidade de finalizar a submissão dos dados, uma vez que serão necessários para apoio à validação eletrónica das candidaturas ao concurso externo a decorrer."

quarta-feira, 4 de março de 2020

Recenseamento de Docentes – Reanálise

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 18 de março de 2020 (hora de Portugal continental), a aplicação informática Recenseamento de Docentes – Reanálise, que permite efetuar a análise das reclamações efetuadas pelos docentes, alteração de dados anteriormente inseridos e/ou inserir novos docentes.

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

Recenseamento Docente - Verificação de Dados / Reclamação


 A aplicação que permite ao docente manifestar a sua concordância ou efetuar reclamação relativamente aos dados introduzidos no Recenseamento Docente, será disponibilizada do dia 28 de fevereiro até às 18:00h de Portugal continental do dia 3 de março de 2020.


Verificação / Reclamação do dia 28/02 a 03/03

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020

Recenseamento de Docentes

Ao final da manhã de hoje, a DGAE divulgou a seguinte informação:

RECENSEAMENTO: ALTERAÇÃO PRAZOS – Disponível para preenchimento pelos AE/ENA até às 18.00 h do dia 27 de fevereiro 2020

Desta informação podemos concluir que o período de consulta /verificação dos dados pelos docentes deverá ocorrer do dia 28 de fevereiro até ao dia 3 de março (3 dias úteis). 

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Verificação de dados do Recenseamento

A fase de consulta / confirmação dos dados por parte dos Educadores e Professores decorre de 24 a 26 de Fevereiro

Caso os dados estejam totalmente correctos, deve manifestar a sua concordância. Caso haja dados errados ou incompletos, deverá efectuar reclamação até às 18 horas (hora continental) do dia 26 de Fevereiro.

Ver Nota informativa


Manual de utilizador

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Recenseamento de Pessoal Docente

Informamos que a aplicação Recenseamento Docente 2020 se encontra disponível no SIGRHE para preenchimento pelos responsáveis dos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas (AE/ENA). 

Esta aplicação visa o levantamento de informação pessoal e profissional de todos os docentes que se encontram providos no AE/ENA, e de todos aqueles que, à data da sua disponibilização, nele se encontrem a exercer funções (docentes providos noutro AE/ENA, docentes providos em QZP ou docentes contratados). 

Alguns campos da aplicação estão pré-preenchidos, tendo os dados relativos à Identificação do docente, Situação profissional e Formação, sido migrados de aplicações anteriores. Os dados relativos à Situação profissional e Formação devem ser atualizados/alterados caso a situação assim o exija. 

A calendarização das fases do recenseamento docente é a seguinte: 


Nota informativa



Aplicação disponível para os AE/ENA entre o dia 3 de fevereiro e as 18:00 horas de dia 21 de fevereiro de 2020 (hora de Portugal Continental).

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

Recenseamento de Docentes – Reanálise até 25 de fevereiro

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 25 de fevereiro de 2019 (hora de Portugal continental), a aplicação informática Recenseamento de Docentes – Reanálise, que permite efetuar a análise das reclamações efetuadas pelos docentes, alteração de dados anteriormente inseridos e/ou inserir novos docentes.


segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Verificação do Recenseamento Docente até ao dia 13

Recenseamento Docente – Verificação de dados / Reclamação até dia 13 de fevereiro


Encontra-se disponível a aplicação Recenseamento Docente – Verificação de dados / reclamação, que permite ao docente manifestar a sua concordância ou efetuar reclamação relativamente aos dados introduzidos no Recenseamento Docente, das 10:00h do dia 7 de fevereiro até às 18:00h de Portugal continental do dia 13 de fevereiro de 2019.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Recenseamento Docente – Verificação de dados / Reclamação

Encontra-se disponível a aplicação Recenseamento Docente – Verificação de dados / reclamação, que permite ao docente manifestar a sua concordância ou efetuar reclamação relativamente aos dados introduzidos no Recenseamento Docente 2019, das 10:00h do dia 7 de fevereiro até às 18:00h de Portugal continental do dia 11 de fevereiro de 2019.


quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

Recenseamento Pessoal Docente 2019

Recenseamento de Pessoal Docente 
Informamos que a aplicação Recenseamento Docente 2019 se encontra disponível no SIGRHE para preenchimento pelos responsáveis dos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas (AE/ENA). Esta aplicação visa o levantamento de informação pessoal e profissional de todos os docentes que se encontram providos no AE/ENA, e de todos aqueles que, à data da sua disponibilização, nele se encontrem a exercer funções (docentes providos noutro AE/ENA, docentes providos em QZP ou docentes contratados)

Nota informativa


Manual de utilizador



Aplicação disponível para os AE/ENA entre o dia 23 de janeiro e as 18:00 horas de dia 30 de janeiro de 2019 (hora de Portugal Continental).

quinta-feira, 1 de março de 2018

Listas de progressão disponíveis nas Escolas/Agrupamentos

Aqui fica o conteúdo do e-mail enviado aos Diretores

Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP,

Informamos que se encontra disponível na plataforma SIGRHE, em Situação Profissional - Progressão na Carreira 2018 - Listas, para divulgação, a lista de progressão que resultou da transposição direta dos dados de todos os docentes previamente introduzidos na plataforma eletrónica pelo AE/ENA.

Paralelamente a esta lista, e de forma meramente informativa, a DGAE disponibiliza nos casos em que se justifique, uma outra lista, na qual se identificam situações não conformes, que possam configurar erro/impossibilidade, tendo por base uma análise dos campos publicitados. No caso dessa lista existir, a mesma identifica, por docente, as situações de não conformidade com a respetiva caraterização.

Esta lista visa auxiliar os Senhores Diretores / Presidentes de CAP na elaboração das listas finais a publicitar, bem como na correção de eventuais erros/impossibilidades assinalados ou outros que venham a ser detetados, cuja elaboração é da responsabilidade sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP.

Com os melhores cumprimentos,

A Diretora-Geral da Administração Escolar
Maria Luísa Oliveira

Informações sobre o Recenseamento e Descongelamento da Carreira

Na reunião negocial com as organizações sindicais de docentes, sobre a recomposição da carreira, para além da INACEITÁVEL e escandalosa proposta de apenas considerar para Progressão na Carreira 2 anos e 10 meses do total do tempo congelado até 31/12/2017, foram reveladas algumas informações importantes sobre o processo que decorre do recenseamento e do descongelamento da carreira docente:

- As progressões começam a ser pagas no mês de março, com efeitos a 1 de janeiro;

- Será enviada às Escolas/Agrupamentos informação sobre a bonificação e reconhecimento de Mestrados e Doutoramentos;

- Foi publicada ao final do dia de ontem a Portaria que fixa as vagas de acesso aos 5º e 7º Escalões dos docentes com a Avaliação do desempenho de Bom;

- Serão enviadas e posteriormente divulgadas pelas Escolas/Agrupamentos as listas de docentes com as respetivas progressões;

- A aplicação do Recenseamento, no SIGRHE, ficará novamente disponível para uma nova verificação dos dados, decorrendo a partir daí um período de recurso e de contencioso.

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Recenseamento de docentes - Alteração de prazos

 Alterações à Nota Informativa, datada 9 de fevereiro de 2018



1. Progressão na Carreira


Será disponibilizada pela DGAE aos AE/ENA uma aplicação onde estarão pré-carregados os dados inseridos no Recenseamento relativos à temática “Progressão na Carreira / Avaliação de Desempenho Docente”. Nessa aplicação o Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP deverá introduzir: 

a) A data em que o docente irá transitar para o escalão seguinte

b) O escalão e o indíce para o qual o docente irá progredir.

2. Apuramento de Vagas

segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

Recenseamento Docente - Esclarecimentos da DGAE às Escolas/Agrupamentos


Subsistindo algumas dúvidas decorrentes do preenchimento do recenseamento docente, esclarece-se: 

Campo 9.1.- Data de ingresso na carreira 

A data a indicar deverá ser a data de provimento em lugar de quadro

O ingresso na carreira docente é condicionado à posse de qualificação profissional pelo que no campo 9.1. só pode ser indicada a data de ingresso no quadro após concluída a profissionalização em serviço ou em exercício. 

Os professores do 1.º Ciclo e educadores de infância eram providos em lugares dos quadros distritais de vinculação, isto é, ingressavam em Quadro Distrital ou Quadro Distrital de Vinculação, pelo que deve ser essa a data a indicar

O Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de novembro, veio criar os quadros de zona pedagógica e alterar a designação dos quadros de vinculação distrital dos educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico para quadros de zona pedagógica. 

Para os docentes que ingressaram na carreira entre 2012/2017, através do concurso externo/extraordinário, a data de ingresso na carreira é o dia 1 de setembro do ano em que obtiveram o provimento

Campo 9.3 - Data de entrada no escalão 


Deve ser considerada a data em que o docente reúne os requisitos cumulativos para a progressão ao escalão seguinte, ou seja: o tempo de serviço efetivo no escalão, a avaliação do desempenho, as horas de formação contínua, a observação de aulas (quando obrigatória) e a obtenção de vaga (para os 5.º e 7.º escalões). 

Não deve ser considerada a data dos efeitos remuneratórios da progressão, ou seja, o primeiro dia do mês subsequente à data em que o docente reuniu os requisitos cumulativos.

Campo 9.4 - Avaliação do desempenho/Observação de aulas 


As menções da avaliação do desempenho dos docentes de carreira obtidas enquanto docentes contratados não podem constar nos campos 9.4.1 e 9.4.2, devendo ser selecionada a opção Não aplicável. 

Os docentes que ingressaram na carreira entre 2011 e 2017 vão ser reposicionados na carreira, nos termos da Portaria que vier a ser publicada. 

Nos termos da alínea c) do artigo 48.º do ECD, a menção de Excelente ou de Muito Bom nos 4.º ou 6.º escalões permite a progressão ao escalão seguinte, sem observação do requisito relativo à existência de vagas, pelo que os docentes podem mobilizar uma das menções de Muito Bom ou de Excelente, desde que obtidas nos 4.º ou 6.º escalões, ainda que não tenham sido avaliados pelo Decreto-Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro

Os docentes que se encontram nos 2.º e 4.º escalões, e que tenham tido aulas observadas nos ciclos avaliativos de 2007-2009 e/ou de 2009-2011 e que não tenham sido avaliados nos termos do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, podem recuperar as aulas observadas, desde que as mesmas tenham sido realizadas no escalão em que se encontram, isto é, nos 2.º ou 4.º escalões.

Campo 9.5 -  Aquisição dos graus de Mestre e de Doutor 


Para efeitos de preenchimento da aplicação do recenseamento, apenas devem ser indicados os graus académicos obtidos após publicação da Portaria n.º 344/2008, de 30 de abril, e cujos requerimentos já tenham sido objeto de despacho de efetivação, para que os docentes possam beneficiar do direito à redução do tempo de serviço legalmente exigido para progressão ao escalão seguinte, nos termos definidos no artigo 54.º do ECD. 

Não persiste, consequentemente, qualquer interesse em que sejam inseridos graus académicos obtidos anteriormente, e por via dos quais os docentes já tenham usufruído de progressão na carreira. 

Os docentes cujos graus académicos de mestre ou de doutor tenham sido obtidos em data anterior à sua integração na carreira não beneficiam do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 54.º do ECD

Nos termos do artigo 54.º do ECD, os docentes que obtenham grau de mestre ou de doutor nos cursos reconhecidos nos termos da Portaria n. º344/2008, de 30 de abril, devem requerer a redução do tempo de serviço imediatamente após o reconhecimento do curso.

Os docentes que obtenham o grau de mestre ou doutor em cursos previamente reconhecidos devem solicitar a redução do tempo de serviço logo após a obtenção do grau

A redução de tempo de serviço obtida nos termos acima referidos, produz efeitos no escalão em que os docentes se encontram, para acesso ao escalão seguinte. 

Lisboa, 9 de fevereiro de 2018 
A Diretora-Geral da Administração Escolar 
Maria Luísa Oliveira

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Recenseamento de docentes – Reanálise pelas Escolas; Apuramento de Vagas e Progressão na Carreira

Na sequência do Recenseamento de Pessoal Docente efetuado pelos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas (AE/ENA) durante o mês de janeiro, encontra-se a decorrer a fase de análise das reclamações e apuramento final dos dados, por parte dos responsáveis pelos AE/ENA.

A aplicação para reanálise do recenseamento estará disponível para os AE/ENA até às 18:00 horas de dia 15 de fevereiro de 2018 (hora de Portugal Continental).

Nota informativa - Calendarização


Apuramento de Vagas 

Com vista à realização dos concursos previstos no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto–Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, será disponibilizada uma aplicação de recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes dos AE/ENA
Salienta-se que, para ter acesso a esta aplicação, a submissão do processo Recenseamento associado ao AE/ENA deve estar concluída.

A calendarização deste processo é a seguinte:

Progressão na Carreira 

Será disponibilizada pela DGAE aos AE/ENA uma aplicação onde estarão pré-carregados os dados inseridos no Recenseamento relativos à temática “Progressão na Carreira / Avaliação de Desempenho Docente”.
Nessa aplicação o Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP deverá introduzir a data em que o docente irá transitar para o escalão seguinte.
Apesar de os dados estarem pré-carregados, nesta fase o Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP poderá, caso detete alguma incorreção nos dados previamente inseridos, proceder a todas as retificações necessárias.

A calendarização deste processo é a seguinte:

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Prazo de reclamação do Recenseamento alargado até ao dia 8

Informamos que após inúmeras exposições enviadas para a DGAE quanto às dificuldades de cumprimento do prazo final de preenchimento da aplicação Verificação de dados/reclamação do Recenseamento, a DGAE vai disponibilizar a aplicação de Recenseamento / Reclamação até às 18 horas de dia 8 de fevereiro de 2018.

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Verificação de dados/reclamação do Recenseamento

Encontra-se disponível a aplicação Reclamação, que permite ao docente manifestar a sua concordância ou efetuar reclamação relativamente aos dados introduzidos no Recenseamento, das 10:00h do dia 2 de fevereiro até às 18:00h de Portugal Continental do dia 6 de fevereiro de 2018.

SIGRHE

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Confirmação dos dados do recenseamento pelos docentes

Informamos que a partir do próximo dia 2 de fevereiro será disponibilizado, pelo prazo de 3 dias úteis, na plataforma SIGRHE, um módulo onde os docentes devem confirmar os dados que foram carregados na aplicação "Recenseamento".

Com esta funcionalidade os docentes podem manifestar a sua concordância relativamente à informação registada ou reclamar perante o Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP relativamente a algum dos dados introduzidos, em campo destinado para o efeito.

Confirmação dos dados do recenseamento de 2 a 6 de fevereiro

terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Aplicação para Recenseamento de docentes em exercício de funções

Esta aplicação visa o levantamento de informação pessoal e profissional relativa a todos os docentes que se encontram providos no Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada (AE/ENA), e todos aqueles que, à data da sua disponibilização, se encontrem nele a exercer funções (docentes providos noutro AE/ENA, docentes providos em QZP ou docentes contratados). 

Os dados agora carregados servirão de base para o pré-preenchimento da aplicação “Apuramento de Vagas” com vista ao Concurso Interno / Externo.


Aplicação disponível para os AE/ENA até às 18:00 horas de dia 18 de janeiro de 2018 (hora de Portugal Continental)

quinta-feira, 2 de março de 2017

Recenseamento de Docentes 2017

Esta aplicação visa o levantamento de informação pessoal e profissional relativa a todos os docentes que se encontram providos no Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada (AE/ENA), e todos aqueles que, à data da sua disponibilização, se encontrem nele a exercer funções (docentes providos noutro AE/ENA, docentes providos em QZP ou docentes contratados). 

Os dados agora carregados servirão de base para o pré-preenchimento da aplicação “Apuramento de Vagas” com vista ao Concurso Interno / Externo.

O AE/ENA é responsável pela inserção dos dados na aplicação.

Manual do utilizador


Aplicação disponível para os AE/ENA, até às 18:00 horas de dia 10 de março de 2017 (hora de Portugal Continental).