sábado, 7 de agosto de 2021

Resultados provisórios do Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional de 2020

IPCTN20 - Resultados Provisórios

A DGEEC apresenta os resultados provisórios do Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional de 2020, organizados em forma de quadros e gráficos com séries evolutivas desde 2016.

IPCTN20: Resultados Provisórios [PDF] [XLS] [ODS]

Glossário de termos jurídicos destinado ao cidadão comum

A Ordem dos Advogados, em colaboração com a Associação Ciberdúvidas, lançou um glossário de termos jurídicos, destinado ao cidadão comum, que tem como objetivo a divulgação, em linguagem acessível, de conceitos e expressões usados na prática da advocacia e dos tribunais.

No âmbito das atribuições da OA, entre as quais a de promover o acesso ao conhecimento e aplicação do direito e a de contribuir para o desenvolvimento da cultura jurídica e aperfeiçoamento da elaboração do Direito, considerando ainda o seu papel na defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e no reforço da cidadania, este glossário surge como uma ferramenta no combate à iliteracia existente no domínio do Direito, entre os portugueses, incluindo, os órgãos de comunicação social, representando esse conhecimento uma condição essencial para o acesso de todos e à Justiça, tal como vem consagrado na Constituição da República.

Glossário OA de Termos Jurídicos

Novo processo de candidatura para acreditação de Centros de Recursos para a Inclusão

Encontra-se aberto, entre os dias 6 e 12 de agosto novo processo de candidatura para acreditação de Centros de Recursos para a Inclusão (CRI) nos termos do Aviso n.º 14693-C/21, de 05 de agosto, destinado às entidades que não obtiveram acreditação a CRI no procedimento de candidatura estabelecido pelo Aviso n.º 9830/2021, de 25 de maio.

Formulário de Candidatura

As instituições que pretendam candidatar-se a acreditação a CRI devem formalizar a sua candidatura através do preenchimento do formulário eletrónico, disponível em: http://area.dge.mec.pt/fccri. O acesso ao formulário eletrónico é efetuado através número de contribuinte da Instituição candidata a CRI.

Comprovação dos requisitos exigidos

Para efeitos de acreditação, para além do preenchimento do formulário eletrónico, é necessária a comprovação dos requisitos estabelecidos nos ponto 5.1 do Aviso n.º 14693-C/2021, através do envio de documentação adicional, impreterivelmente até às 23:59H horas do dia 12 de agosto, para o seguinte endereço eletrónico: candidatura-cri2021@dge.mec.pt

Orientações para a elaboração do relatório favorável

O Aviso n.º 14693-C /2021, no ponto 5.1, alínea b), estabelece como requisito que as instituições candidatas a CRI, apresentem relatório favorável, elaborado pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas onde prestaram serviço, relativamente à qualidade dos serviços prestados.

Pretende-se que o relatório favorável, constitua uma apreciação, com base em evidências, do impacto do serviço prestado pela Instituição:
• no apoio ao desenvolvimento das aprendizagens;
• nos resultados das aprendizagens;
• na participação na vida escolar dos alunos;
• no apoio ao desenvolvimento dos processos de transição para a vida pós-escolar (quando aplicável).

O referido relatório não deve ultrapassar as 350 palavras.
DGE

quinta-feira, 5 de agosto de 2021

Documentos Curriculares em vigor no ano letivo 2021/2022

O ano letivo de 2021/2022 vai arrancar com algumas novidades. Através do Despacho n.º 6605-A/2021, assinado pelo Secretário de Estado  João Costa e publicado em Diário da República no passado dia 6 de Julho, foram revogadas as metas curriculares e demais documentos curriculares, ficando como referencial curricular as Aprendizagens Essenciais e o Perfil do Aluno.

DOCUMENTOS CURRICULARES EM VIGOR NO ANO LETIVO 2021/2022

  • Aprendizagens Essenciais 

As Aprendizagens Essenciais são documentos de orientação curricular base na planificação, realização e avaliação do ensino e da aprendizagem, e visam promover o desenvolvimento das áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

Aprendizagens Essenciais - Ensino Básico

Aprendizagens Essenciais - Ensino Secundário



Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho

Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

FAQ – Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho


Decreto-Lei  nº 54/2018, 6 junho

Estabelece o regime jurídico da Educação Inclusiva

FAQ Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho

Portaria que determina os coeficientes de revalorização das remunerações anuais

Coeficientes de revalorização das remunerações anuais

Os valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações anuais a considerar para a determinação da remuneração de referência que serve de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do sistema previdencial e das pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente são:

a) Os constantes da tabela publicada como anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante, nas situações em que é aplicável o disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na redação atual;

b) Os constantes da tabela publicada como anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante, nas situações em que é aplicável o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na redação atual.

  • Portaria n.º 169/2021169132316

    FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

    Determina os coeficientes de revalorização das remunerações anuais

quarta-feira, 4 de agosto de 2021

Calendário do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público

Despacho n.º 7668-A/2021 169103644

  • Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior

    Aprova o calendário de ações do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2021-2022

A avaliação do desempenho dos professores, tal como hoje é promovida, é um cancro pernicioso na vida das escolas

Agir é a questão

A história do pensamento humano e dos acontecimentos que provoca está cheia de exemplos de multidões vítimas de políticas desumanas e de políticos sem alma. Quase sempre, os algozes odeiam as vítimas. Quase sempre, as vítimas não agem com vigor suficiente para fazer retroceder a injustiça. E soçobram por medo e por acomodação.

A avaliação do desempenho dos professores, tal como hoje é promovida, é um cancro pernicioso na vida das escolas. É uma saga segregacionista, que beneficia uns e esmaga outros. Tudo sob o olhar colaboracionista de chefes, cuja consciência não passa de um balde de despejo do pior que a sociedade tem. São eles que decidem os que progridem e os que apodrecem, vazios, esgotados, no corredor da morte em que se transformou a carreira docente. Tudo sob o anonimato e a opacidade que os normativos administrativos promovem.
 
Não há a mínima evidência de que este modelo de avaliação tenha contribuído para a melhoria da qualidade do ensino. Depois de vários anos de aplicação, afirmou-se como gerador de arbitrariedades e repressão, ao gosto da gestão educacional prevalecente. Não é por acaso que é individual, quando poderia fazer mais sentido avaliar equipas. O seu propósito é que cada professor acabe por ficar sozinho no seio de uma classe donde a solidariedade foi varrida.

Cerca de 4400 professores estão há anos (alguns há mais de uma década) impedidos de progredir para os 5º e 7º escalões da carreira, apesar de para tal reunirem todos os requisitos legais (tempo de serviço, formação complementar exigida, classificação de desempenho de Bom, Muito Bom ou Excelente e, no caso dos que se encontram no 4º escalão, sujeição a uma avaliação externa, por via de observação de aulas). A vilania e a arbitrariedade de um sistema de quotas, idealizado por insanos, determina que um docente classificado com a menção de Excelente possa ver essa classificação administrativamente diminuída, ficando retido no escalão em que está, porque a quota disponível no seu agrupamento assim o determina, enquanto outro, de outro agrupamento, ainda que com classificação inferior, lhe passa à frente e muda de escalão, no ambiente de roleta russa em que a coisa se transformou. Não fora esta discriminação suficiente, acresce que, na Madeira e nos Açores, e bem, todos os que reúnem as condições mínimas exigidas mudam automaticamente de escalão, como se de outro país se tratasse.
 
Quando torna públicas as listas ordenadas dos candidatos à mudança de escalões, o Ministério da Educação subtrai, convenientemente, parte da informação que permitiria detectar injustiças e favorecimentos. Naturalmente que o faz a coberto da cínica invocação da protecção de dados individuais.

Recorde-se que a ordenação dos candidatos deve submeter-se ao tempo de serviço no escalão, contabilizado em dias; havendo empate, prevalece a classificação do desempenho imediatamente anterior; persistindo ainda o empate, é preferido o candidato mais velho. Ora sendo ocultados os dados que permitem escrutinar o respeito destes indicadores, subsiste a dúvida, legitimada, em cúmulo, pela circunstância da Comissão de Acesso a Documentos Administrativos e a Provedoria de Justiça terem expressado parecer fundamentado no sentido de que tais elementos devem ser públicos.

Os parâmetros e os descritores vigentes, sistema fora, quando existem, são uma manta de retalhos, recorrentemente sem coerência, com que as respectivas SADD coexistem, sem sobressalto ético ou deontológico.

Se este modelo de avaliação do desempenho é perverso, aberto ao favoritismo casuístico, se contribui para piorar o sistema de ensino, que não para o fortalecer, se desmotiva e revolta, porque não agem os professores, de modo vigoroso e eficaz? Porque estão cada vez mais apáticos e politicamente passivos. Porque, cada vez mais, ganham subserviência e perdem dignidade.

Infelizmente, esta situação soma-se a um ambiente geral de desrespeito pela Constituição e pelos direitos fundamentais, no quadro das liberdades e garantias dos cidadãos, promovido por aqueles que institucionalmente maior dever têm de os proteger. Nunca como agora, em 47 anos de democracia, vi tamanha ligeireza governativa para favorecer formas de discriminação, confundindo coacção com protecção, ao arrepio do que consigna o art.º 26º da Constituição da República Portuguesa.
Público, 04/08/2021

Candidatura ao Programa Escolas Bilingues/Bilingual Schools Programme em Inglês

Esta candidatura decorre até ao dia 20 de agosto inclusive e apenas contempla novos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas e estabelecimentos da rede privada que ministrem exclusivamente o currículo português, os quais ainda não pertençam ao Programa e pretendam vir a implementá-lo em 2021/2022. 

O edital de candidatura e respetiva documentação de apoio estão disponibilizados no website desta Direção-Geral em www.dge.mec.pt

Edital
Documento Enquadrador do Programa
Orientações para a implementação do Programa
Formulário de Candidatura


Para esclarecimentos adicionais sobre o PEBI e/ou a candidatura, poderá contactar a DGE, através do email dsdc@dge.mec.pt.

Regulamentos do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público e Privado

Publicadas em suplemento ao Diário da República de ontem, 3 de agosto, as portarias com os regulamentos do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior pra o Ensino Superior Público e Privado

  • Portaria n.º 168-C/2021169035157

    CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

    Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2021-2022

  • Portaria n.º 168-D/2021169035158

    CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

    Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2021-2022

terça-feira, 3 de agosto de 2021

Leituras: Crianças, Jovens e Media na Era Digita - Consumidores e Produtores?

Em Busca das Pessoas Que Moram nos Produsers

É certo que as condições de acesso, uso e produção de conteúdos se alterou significativamente no novo espaço de convergência tecnológica e de plataformas digitais, no último quarto de século. Mas será que nos tornámos todos, agora, simultaneamente utilizadores e produtores (produsers) de informação? Esta era a questão que colocava Elizabeth Bird num seu artigo de 2011, bastante citado. É também em torno desta problemática que se centra este ensaio de Sara Pereira, que resulta de uma das componentes das suas provas de agregação em ciências da comunicação, agora dada à estampa.

Alteraram-se as condições tecnológicas e mesmo a multiplicação de atos de enunciação e de pronunciamento de um maior número de atores sociais, em particular dos jovens. O afastamento ou descolagem da generalidade dos mais novos face aos meios de difusão coletiva da modernidade e o surgimento de projetos ou de simples espaços abertos a conteúdos produzidos pelos utilizadores, que surgiram desde a primeira década do século XXI, traduziram-se em projetos de jornalismo de cidadãos, em blogs que ampliaram o leque de vozes e, sobretudo, acolheram massas gigantescas de inscritos nas redes sociais digitais. Mesmo que estas mudanças objetivas possam ser passageiras ou exprimir apenas oportunidades para grupos minoritários, é inquestionável que o novo quadro pode abrir perspetivas interessantes em diversos campos da vida social.

Crianças, Jovens e Media na Era Digital - Consumidores e Produtores?

Novo regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico

Publicado no Diário da República de hoje o Decreto-Lei que aprova o regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico

Decreto-Lei n.º 70/2021


1 - O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens.

2 - O presente decreto-lei aprova o regime jurídico aplicável ao ensino individual e ao ensino doméstico, definindo as regras e os procedimentos relativos à matrícula e frequência, bem como de acompanhamento e monitorização e de certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

segunda-feira, 2 de agosto de 2021

Médias nos exames nacionais desceram na maioria das disciplinas

As médias nos exames nacionais desceram na maioria das disciplinas, num ano em que o grau de dificuldade das provas aumentou ligeiramente, mas só Física e Química ficou abaixo do 10, com uma queda de mais de três valores.

Nas quatro principais disciplinas, só Português com 34.318 provas realizadas manteve a média de 12 valores registada no ano anterior.

Física e Química, por outro lado, foi aquela em que os estudantes demonstraram mais dificuldades, comparativamente ao ano anterior, e os resultados médios pioraram em mais de três valores, passando de uma média de 13,2 valores para 9,8 valores, a única abaixo dos 10 valores.

Com uma descida menos acentuada, na prova de Biologia e Geologia, a mais realizada este ano e importante para os alunos que querem entrar em Medicina, a classificação média também piorou, fixando-se nos 12 valores, quando no ano anterior se tinha alcançado os 14 valores.

Na prova de Matemática A, outra das mais importantes, a média passou dos 11,5 em 2020 para os 10,6 valores.

Entre as disciplinas com um número de alunos superior a 2.500, as únicas subidas foram nas disciplinas de Geometria Descritiva A e Matemática Aplicada às Ciências Sociais, em que a classificação média aumentou 1,2 valores em ambas.

A média mais elevada entre as disciplinas mais concorridas foi registada em Inglês (14,9 valores) e entre a totalidade das provas, Mandarim (iniciação) volta a liderar com os sete alunos que realizaram a prova a conseguirem uma classificação média em exame de 16,7 valores.

Num comunicado também divulgado hoje, o Júri Nacional de Exames sublinha que este ano os alunos realizaram os exames finais nacionais que elegeram como provas de ingresso e, também, para melhoria da classificação final de disciplina apenas para efeitos de acesso ao ensino superior, justificando assim que quase todas as provas tenham tido média acima dos 10 valores.

No entanto, se no ano passado os alunos foram beneficiados pelas regras excecionais introduzidas devido à pandemia da covid-19, e cuja principal novidade foi a existência de um grupo de questões opcionais em que era contabilizada a melhor resposta, este ano o Instituto de Avaliação Educativa (IAVE) trocou o peso da balança e houve mais perguntas de resposta obrigatória, aumentando ligeiramente o grau de dificuldade.

Este ano os exames realizaram-se em 647 escolas de todo o território nacional e nas escolas no estrangeiro com currículo português, com 248.136 inscrições na primeira fase dos exames nacionais (menos 9.194 em relação a 2020) e 204.368 provas realizadas (menos 23.594).

sábado, 31 de julho de 2021

Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público de 2021

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior através da Direção-Geral do Ensino Superior, disponibiliza os dados relativos ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público de 2021/2022.

No âmbito do regime geral de acesso 2021 serão disponibilizadas um número total de 52 242 vagas, e 721 vagas destinadas aos concursos locais, num número total de 52963 vagas, o que representa um aumento de 2% face ao número de vagas disponibilizadas no ano anterior.

O prazo de candidatura à 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior público decorre entre 6 a 20 de agosto.

Tal como nos anos anteriores, a candidatura é apresentada através do sistema online, no sítio da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) na Internet (http://www.dges.gov.pt).

Para acesso ao sistema de candidatura, os candidatos podem utilizar a autenticação com o cartão de cidadão ou chave móvel digital.

Toda a informação sobre o concurso nacional de acesso, incluindo os cursos, respetivas vagas e condições de acesso, estará disponível no sítio na Internet da DGES.

Documentos para consulta:


Petição - Pelo cumprimento da Lei n.º47/2021 em particular pela inclusão de todos os horários na mobilidade interna, fator determinante na salvaguarda e respeito pela graduação profissional.

PELO CUMPRIMENTO INEQUÍVOCO DA LEI N.º47/2021 de 23 de junho


Para: Exmo. Senhor Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues; Exma. Senhora Diretora Geral da DGAE, Susana Castanheira Lopes

No âmbito do encontro de 30 de junho com as confederações sindicais, o Ministério da Educação, representado por Inês Ramires, Secretária de Estado, fez saber que mantém a intenção, anunciada em Agosto de 2020, de levar ao próximo concurso de Mobilidade Interna apenas uma tipologia de horário.

A 27 de julho, a DGAE anunciou (mais cedo do que o expectável) a abertura da aplicação para que as escolas procedam ao pedido de horários (até 30 de julho de 2021) informando os Diretores que:
"Os horários incompletos não serão considerados para o concurso das necessidades temporárias, em particular ponto 9, subcapítulo B, II capítulo [9 — Aos docentes opositores ao concurso de Mobilidade Interna apenas serão disponibilizados horários completos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade] e ponto 1, subcapítulo A, III capítulo [1 — Aos candidatos opositores ao concurso de Contratação Inicial apenas serão disponibilizados horários completos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade] ambos da Parte IV do Aviso de Abertura do concurso."

Pelo exposto, nem sequer fica totalmente claro se haverá ou não lugar a horários incompletos a opositores à Mobilidade Interna que transitem para as Reservas de Recrutamento.

E note-se que a intenção anunciada:
- não decorre de nenhuma alteração ao normativo aos Concursos (que continua a ser o Decreto Lei n.º132, de 2012);
- não decorre de nenhuma imposição Jurídica, já que o Acordão do TCA do Sul dá poder discricionário ao Governo para "adotar a solução que melhor sirva o sistema educativo, assente numa adequada gestão de recursos humanos docentes e na utilização de dinheiros públicos";
- e nem decorre de qualquer facto ou dado objetivo apresentado pelo Governo ou Ministério da Educação.

Ora, no único ano em que esta intenção foi colocada em prática - 2017 - o caos criado nas Escolas foi evidente, com manifestações de rua, petições, ações de massa em Tribunal e colocações de professores ao longo de todo o ano letivo, que culminaram com uma ação inédita na Assembleia da República com a aprovação da Lei n.º17/2018 pelo BE, PCP, PEV, PSD e CDS-PP, que determinou a distribuição de todas as tipologias de horários no concurso de mobilidade interna de 2018, que agora finda.
Nos três anos letivos subsequentes - 2018/19, 2019/2020 e 2020/21 - não houve qualquer nota de contestação ao concurso de Mobilidade Interna.
E os dados comparativos mostram que o Governo recorreu e gastou muito mais em contratação em 2017 relativamente a 2018.

Esta insistência é portanto, para nós, totalmente incompreensível.
E não apenas para nós, muito dos quais lesados num 2017 de má memória, como:
- para as entidades sindicais e os representantes dos Diretores de Escolas, que o afirmaram publicamente ainda em Agosto de 2020;
- para os 8742 cidadãos que assinaram e foram escutados ao abrigo do direito da Petição Nº 199/XIV/2ª;
- para os Senhores Deputados do BE, PCP, PEV, PAN e PSD presentes na Comissão de Educação e Ciência, que apresentaram Projetos de Resolução com recomendações ao Governo nesta matéria;
- e para as Senhoras Deputadas Joacine K. Moreira e Cristina Rodrigues e para os Senhores e Senhoras Deputados do BE, PCP, PEV, PAN, PSD, CDS-PP e CH que, a 20 de maio de 2021, aquando da votação da Lei nº47, que determina a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, consideraram que, entre outros critérios, tal revisão se deve orientar "pela inclusão dos horários incompletos para efeitos de Mobilidade Interna".

Publicada esta Lei, os Professores vêm apelar ao seu cumprimento célere, em respeito pela vontade e soberania da Assembleia da República, solicitando a Vossa Excelência que convoque e escute as Entidades e Confederações Sindicais com urgência, em particular ao STOP, SIPE, FENPROF, FNE e FNEI a quem confiamos as nossas razões.

Assim, os Professores aqui abaixo assinados - a esmagadora maioria dos quais conscientes de que serão, mais cedo ou mais tarde, todos lesados - vêm por este meio, demonstrar o seu claro e inequívoco apoio aos sindicatos e confederações sindicais chamados às negociações no cumprimento da Lei n.º47/2021 em particular pela inclusão de todos os horários na mobilidade interna, fator determinante na salvaguarda e respeito pela graduação profissional.

sexta-feira, 30 de julho de 2021

Educação em Números 2021

A DGEEC divulga a publicação “Educação em Números 2021”, que inclui informação estatística oficial referente às diferentes ofertas de educação e formação, compreendendo a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário. São apresentados dados evolutivos de 2005/06 a 2019/2020 relativos a crianças, alunos, docentes, estabelecimentos de ensino e recursos tecnológicos das escolas.

Educação em Números 2021


O Relatório Educação em Números - Portugal 2021 agrega em 106 páginas os números relativos a alunos, docentes, estabelecimentos e recursos tecnológicos, com dados evolutivos de 2005/2006 a 2019/2020 .

Publicação: Lideranças Educativas e Organização Escolar

O grupo que estuda a problemática das lideranças e a organização escolar nas suas múltiplas dimensões, no âmbito do doutoramento em Ciências da Educação da Faculdade de Educação e Psicologia da Universidade Católica Portuguesa, decidiu desafiar os seus membros a escreverem o que designou como Eduletters 3 e criou um sítio onde estão acessíveis e disponíveis https://www.fep.porto.ucp.pt/same?msite=32.

Tendo sido produzidos e disponibilizados 12 textos, a coordenação desta linha editorial decidiu reuni-los e publicá-los em livro digital para que o conhecimento possa chegar mais longe. E é este o contexto que está a permitir ler estas palavras


Tarifa social de Internet e regulamentação do Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço

Publicados no Diário da República de hoje dois diplomas; um sobre a tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à internet em banda larga e o outro que regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço.
 

Decreto-Lei n.º 65/2021

Regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança em execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019

Decreto-Lei n.º 66/2021

Cria a tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga

O presente decreto-lei cria a tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga fixa ou móvel a disponibilizar por todas as empresas que oferecem este tipo de serviços e aplica-se a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais.

Governo aprovou as medidas excecionais de acesso ao ensino superior para estudantes oriundos dos sistemas de ensino secundário estrangeiros

Foi aprovado o decreto-lei que aprova medidas excecionais para garantir o acesso ao ensino superior, no ano letivo de 2021-2022, por estudantes oriundos dos sistemas de ensino secundário estrangeiros.

A emergência de saúde pública de âmbito internacional suscitada pela doença COVID-19 determinou a adoção de medidas robustas visando a contenção e mitigação da crise pandémica. Na sequência dessas decisões, em diversos sistemas de ensino estrangeiros e internacionais, foram aprovadas alterações excecionais às condições de conclusão do ensino secundário, incluindo a dispensa de realização das provas de avaliação de âmbito nacional conducentes à conclusão desse nível de ensino.

À semelhança do ano anterior, e considerando que a inexistência dos exames terminais de avaliação nos sistemas de ensino secundário estrangeiros e internacionais impede a candidatura de todos os estudantes deles oriundos, o Governo aprovou as medidas excecionais adequadas a não prejudicar o prosseguimento de estudos desses candidatos, onde têm especial relevância os candidatos emigrantes e familiares que com eles residam.

Ver Comunicado do Conselho de Ministros 

quinta-feira, 29 de julho de 2021

Conselho de Ministros estabeleceu três fases para o levantamento de medidas de combate à pandemia

O Governo, além de determinar as medidas que se aplicam a todo o território continental a partir de 1 de agosto, aprovou um plano para o levantamento gradual das medidas de combate à pandemia.

Assim, e tendo por base a evolução da vacinação em Portugal, o Conselho de Ministros estabeleceu três fases para o levantamento de medidas:

  • Fase 1: Mais de 50% da população com vacinação completa (1 de agosto)

    • Regras passam a ser iguais em todo o território nacional continental;
    • Teletrabalho recomendado, quando atividades o permitam;
    • Fim da limitação de circulação na via pública a partir das 23h;
    • Fim de limites aos horários de abertura e homogeneização de horários de encerramento;
    • Público nos espetáculos desportivos, de acordo com regras a definir pela DGS;
    • Espetáculos culturais com 66% de lotação;
    • Bares sujeitos às regras da restauração.

  • Fase 2: Mais de 70% da população com vacinação completa

    • Fim da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos ao ar livre;
    • Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
    • Serviços públicos sem marcação prévia;
    • Espetáculos culturais com 75% de lotação;
    • Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação.

  • Fase 3: Mais de 85% da população com vacinação completa

    • Restaurantes, cafés e pastelarias sem limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior quer em esplanadas;
    • Estabelecimentos e equipamentos sem limites de lotação;
    • Espetáculos culturais sem limites de lotação
    • Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) deixam de ter limites de lotação;
    • Bares e discotecas reabrem atividade habitual mediante apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou de um teste com resultado negativo.
A monitorização da evolução da pandemia continuará a ser feita com base nos indicadores de incidência e Rt, agora adaptados de acordo com a evolução da vacinação (nivel de alerta passa para 240, nivel de risco passa para 480).

Recorde-se ainda que DGS e INSA publicam semanalmente a informação relativa à transmissão (incidência, RT e positividade), gravidade (incidência para maiores de 65 anos) e capacidade de resposta do SNS (taxa de ocupação de enfermarias e UCI).

Levantamento progressivo de restrições

Atendendo aos dados relativos à pandemia em Portugal e depois de ouvir os especialistas em saúde pública na habitual reunião do Infarmed, o Governo decidiu estabelecer um plano de levantamento gradual das medidas restritivas.

A evolução da vacinação contra a Covid-19 no país – atualmente, cerca de 52% da população portuguesa já tem a vacinação completa – permite que se avance para um alívio das restrições através de um plano gradual e estendido no tempo.

Tendo em conta que o processo de vacinação se encontra a evoluir de forma proporcional e equilibrada em todas as regiões e que a variante Delta já se encontra disseminada pela generalidade do país, o plano vai aplicar-se de igual modo em todo o território continental. Desta forma, a partir de 1 de agosto de 2021:
  • eliminam-se as limitações à circulação na via pública a partir das 23h;
  • o teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado em todo o território nacional, sempre que as funções em causa o permitam;
  • reabrem-se a generalidade das instalações, estabelecimentos e equipamentos que estavam encerrados, com exceção das discotecas, salões de dança ou de festa ou outros locais ou instalações semelhantes, e dos desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza;
  • os bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas podem funcionar, com sujeição às regras estabelecidas para o setor da restauração e similares, desde que observem as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela Direção-Geral da Saúde;
  • os estabelecimentos de restauração e similares ou os equipamentos culturais e desportivos passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 02h, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01h, e de acordo com as regras da DGS;
  • no que respeita ao número de pessoas por mesa nos restaurantes, passa a aplicar-se em todo o território nacional continental a regra do máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas nas esplanadas;
  • os estabelecimentos de comércio a retalho passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento;
  • passa a ser permitido público nos espetáculos desportivos, segundo as regras a definir pela DGS;
  • espetáculos culturais com 66% de lotação;
  • passam a ser aplicáveis em todo o território nacional continental as regras relativamente à testagem ou apresentação de certificado Digital Covid para efeitos de serviço de refeições no interior dos estabelecimentos de restauração, aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19:00h;
  • para o acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares e a termas, spas ou estabelecimentos afins aplicam-se as regras previstas para o acesso aos estabelecimentos turísticos ou de alojamento local (apresentação, pelos clientes de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo);
  • no que respeita à atividade física, passa a ser permitida em todo o território nacional continental a prática de atividade física ao ar livre e em ginásios e academias, sendo que para a realização de aulas de grupo passa a ser necessária a apresentação de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo.
  • mantêm-se as regras atuais referentes a medidas sanitárias e de saúde pública (designadamente as relativas ao confinamento obrigatório, ao uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal e à realização de testes), bem como as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.
As restantes duas fases do Plano de levantamento de medidas, que podem ser conhecidas em detalhe aqui, entrarão em vigor quando 70% da população ou 85% da população, respetivamente, estiver totalmente vacinada.

Programa Estratégico do Desporto Escolar 2021-2025

O Programa Estratégico do Desporto Escolar para o próximo quadriéno já pode ser consultado.

O Programa Estratégico do Desporto Escolar2021-2025 define as orientações para a realização dos projetos neste quadriénio definindo seis eixos principais para o Desporto Escolar, que interagem entre si na sua aplicação: 
1. +Desporto | +Atividade Física; 
2. Formação de alunos e professores; 
3. Cidadania, inclusão e ética; 
4. Cogestão e codecisão na escola; 
5. Desporto verde e sustentável; 
6. Envolvimentos das | nas comunidades. 

Contratação de Técnico para os Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário

Torna-se público que, em conformidade com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho, que aprova o Plano 21|23 Escola+, no âmbito da ação específica n.º 1.6.3. –Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário, é possibilitado aos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas que não contrataram técnicos especializados ao abrigo da presente medida no ano letivo de 2020/2021, contratarem para o ano letivo 2021/2022 um técnico para o desenvolvimento de Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário, devendo para o efeito formalizar candidatura nos termos constantes do anexo ao presente edital. 

São destinatários todos os Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas da rede pública que no ano letivo anterior não concorreram aos Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário. 

Apresentação de Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário no âmbito do Plano 21|23 Escola+ para promoção do sucesso e inclusão educativos

Mais informação;
  • Plataforma PNPSE-PDPSC para candidatura dos planos, apenas para as Escolas da rede pública que no ano letivo 2020/2021 não apresentaram candidatura.
  • FAQ acerca da candidatura e continuação do PDPSC para o ano letivo 2021/2022.

Pedido de horários para contratação de escola - Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o recrutamento de docentes para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança.

As opiniões e polémicas sobre os TEIP

Que o Secretário de Estado Adjunto e da Educação venha defender o sucesso dos TEIP, compreende-se. Ninguém esperaria que viesse a terreiro criticar as suas próprias políticas, mesmo que erradas.

O que já não fica bem, apenas do ponto de vista científico, é que as consultoras das Escolas TEIPs, cujo trabalho de consultoria é pago pelo Ministério da Educação, venham contestar as conclusões de um académico, opostas às suas, não através da refutação, como ensinou Popper, mas através de exemplos que, supostamente, confirmam as conclusões do seu trabalho de consultoria. Não é um método muito científico.

As questões importantes a que deveriam responder o Secretário de Estado e as consultoras são as seguintes:

1 - Como se explica que cada vez tenhamos mais escolas TEIP se, pelo que diz o Ministério da Educação e os seus consultores, muitas!! têm tido bons resultados e são "referencias nacionais"?

2 - Porque é que as escolas TEIP, pelo menos as que têm apresentado melhorias nos seus indicadores, continuam a ser escolas TEIP?

3 - Como se avalia uma medida de política educativa, aplicada há mais de 20 anos, que, ao invés de procurar resgatar escolas dos TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária), parece satisfazer-se com o aumento do número de escolas TEIP?

Quando os responsáveis pelas políticas TEIP e pelos estudos de consultoria que as sustentam responderem as estas questões, qualquer cidadão saberá avaliar de que lado está a razão.
José Eduardo Lemos 
Presidente do Conselho das Escolas 

Plataforma de divulgação dos Censos 2021 – Resultados Preliminares

O INE divulgou ontem os Resultados Preliminares do XVI Recenseamento Geral da População e VI Recenseamento Geral da Habitação - Censos 2021, dando cumprimento à estratégia de difusão prevista no Programa de Ação para os Censos 2021.

Os Resultados Preliminares dos Censos 2021 estão disponíveis até ao nível geográfico de freguesia e acessíveis através da Plataforma de divulgação dos Censos 2021 – Resultados Preliminares e, ainda de forma muito sumária, num Destaque e numa Infografia alusiva aos principais indicadores

Pode consultar o vídeo da apresentação dos Dados Preliminares aqui.