sexta-feira, 8 de março de 2024

Direito à compensação pela caducidade do contrato de trabalho a termo resolutivo

Direito à compensação pela caducidade do contrato de trabalho a termo resolutivo/Concurso externo da vinculação dinâmica/Procedimentos

1. Docentes que obtiveram colocação em QZP no âmbito da vinculação dinâmica (com início de funções a 1 de setembro) e cujos contratos a termo cessaram no dia 31 de agosto: 

No caso destes docentes não é devida a compensação por caducidade. Nos casos, a existirem, em que tal compensação tenha sido paga, deve ser processada a reposição para que o(s) docente(s) em causa possam repor a verba indevidamente recebida. Para efeitos da reposição, sublinha-se que a mesma poderá ser realizada por compensação ou pagamento através de guia, podendo a verba ser reposta em prestações mensais (em que cada prestação não pode ser nem inferior a 5% do valor a repor, nem a € 20,00), por um período que não pode exceder o mês de dezembro do ano seguinte ao do despacho de reposição. 

2. Aos docentes que obtiveram colocação em QZP no âmbito da vinculação dinâmica (com início de funções a 1 de setembro) e cujos contratos a termo cessaram até ao dia 30 de agosto (inclusive), é reconhecido o direito à compensação por caducidade

2.1 Na situação dos docentes a quem foi paga a compensação por caducidade e não foi solicitada reposição, a situação está regularizada, pelo que não carece de qualquer procedimento adicional

2.2 No caso dos docentes a quem foi paga a compensação por caducidade e foi solicitada reposição:

 2.2.1. Se a reposição ainda não tiver ocorrido, deve ser proferido despacho de revogação do pedido de reposição e anulada a guia de reposição, disso sendo notificado o docente

2.2.2. Se a reposição já tiver ocorrido, total ou parcialmente, deve ser processado novo pagamento da compensação por caducidade

2.2.2.1. Nos casos em que tenha ocorrido reposição total, o novo pagamento da compensação por caducidade deve ser processado e realizado pela totalidade; 

2.2.2.2 Nos casos em que tenha ocorrido reposição parcial, o novo pagamento da compensação por caducidade deve ser processado pela totalidade, mas apenas deve ser realizado pelo valor efetivamente reposto (isto é, ao pagamento total é deduzido o valor da reposição ainda não realizado); 

2.3 No caso dos docentes a quem não foi paga a compensação por caducidade, deve a mesma ser processada e paga.

A tecnologia “não compete” pelo lugar dos professores

 
A garantia é do diretor de Educação do grupo Inspired Education, que assegura ao JE que as salas de aula vão continuar a precisar de um professor. As tecnologias trazem muitas vantagens, reconhece, mas as crianças precisam do “toque pessoal” que só os professores podem dar.
...
De acordo com Mark Snell, a tecnologia desempenha hoje um papel “muito importante” no sistema educativo, mas esta “deve ser usada de forma correta”. Com ferramentas que vão desde os óculos de Realidade Virtual até à Inteligência Artificial (IA), o leque de possibilidades é hoje muito vasto, mas o profissional do sector garante que “as bases não mudaram e não vão mudar”, quando questionado sobre o que antevê para os próximos 20 anos.

quinta-feira, 7 de março de 2024

Organizações sindicais de docentes não convocaram greve a todo o serviço para dia 8 de março

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

Organizações sindicais de docentes não convocaram greve a todo o serviço para dia 8 de março

ESCLARECIMENTO

Por manipulação do pré-aviso de greve à componente não letiva de estabelecimento, convocada diariamente pelas organizações sindicais de docentes desde o início do ano letivo 2023/2024, foi posta a circular informação, que é falsa, de que teria sido convocada greve a todo o serviço para o dia 8 de março de 2024.

Esclarece-se que esta informação é falsa, tratando-se de uma manipulação de parte da imagem de um documento, cuja origem as organizações sindicais irão apurar.

Mais se informa que os únicos pré-avisos em vigor são os que têm sido apresentados diariamente, desde o início do ano letivo, por estas nove organizações sindicais de docentes respeitantes apenas ao sobretrabalho, às horas de serviço extraordinário e à componente não letiva de estabelecimento.

Lisboa, 7 de março de 2024

As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

"A abstenção sufoca a Democracia"

Não votar é renunciar a um direito e perder autoridade moral para criticar os eleitos e os seus mandatos.

Abstenção não é a solução!
Não deixe que os outros decidam por si!

O seu voto é a sua voz!

Vote!


Toda a informação no Portal do Eleitor http://www.portaldoeleitor.pt/

Comissão Nacional de Eleições

Recomendação do CNE “Exames e Acesso ao Ensino Superior: problemas e cenários”

A recomendação agora disponibilizada resulta de uma ampla auscultação de diferentes intervenientes e tem como propósito contribuir para o aprofundamento da reflexão e perspetivar possibilidades de desenvolvimento das políticas públicas.

A presente recomendação surge na sequência do trabalho que vem sendo desenvolvido pela 6.ª Comissão Especializada Permanente (CEP) “Educação Superior, Ciência e Tecnologia” e resulta de uma ampla revisão da literatura, bem como de consulta, através de audições realizadas a conselheiros, a académicos e outros especialistas.

O documento surge num contexto de necessária reflexão e debate em torno do tema do acesso ao ensino superior, revestindo-se de uma importância crucial para a definição de percursos e da vida dos jovens. Neste âmbito, a recomendação procura fornecer elementos, através do diálogo e da problematização sobre a diversidade de cenários possíveis para o ingresso no ensino superior, de forma a contribuir para uma reflexão mais alargada e profunda.

terça-feira, 5 de março de 2024

Reposicionamento dos docentes dispensados do Período Probatório - Fase 2

Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio – Reposicionamento na carreira docente 2023 – FASE 2

Encontra-se disponível, na plataforma SIGRHE, de 4 a 12 de março (18h de Portugal Continental), a aplicação eletrónica Reposicionamento 2023 – Indicação de Docentes Fase 2, destinada, em exclusivo, aos docentes que à luz do n.º 17 do artigo 31.º do ECD, na redação dada pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, se encontram dispensados do cumprimento do Período Probatório 2023/2024.

segunda-feira, 4 de março de 2024

O ChatGPT também tem opinião sobre a reformulação dos ciclos de escolaridade

"Unificar o 1º com o 2º Ciclo do Ensino Básico pode ter várias vantagens e desvantagens.

Vantagens:
  1. Maior continuidade no processo de aprendizagem dos alunos, facilitando a transição entre os ciclos.
  2. Possibilidade de personalização do processo educativo, adaptando-o às necessidades individuais de cada aluno.
  3. Integração de diferentes disciplinas e áreas de conhecimento, promovendo uma abordagem mais holística no ensino.
  4. Maior flexibilidade na organização do currículo, permitindo uma maior diversidade de atividades e projetos multidisciplinares.
  5. Melhor aproveitamento dos recursos educativos, como espaço físico, materiais e professores, que podem ser compartilhados entre os dois ciclos.
Desvantagens:
  1. Diferenças de desenvolvimento e maturidade entre os alunos do 1º e 2º Ciclo, que podem dificultar a adaptação ao novo sistema.
  2. Possível sobrecarga de trabalho para os professores, que terão que lidar com alunos de idades e níveis de aprendizagem diferentes.
  3. Risco de despersonalização do ensino, com a perda da atenção às necessidades individuais dos alunos.
  4. Dificuldade de articulação entre os diferentes níveis de ensino, podendo afetar a coerência e sequencialidade do currículo.
  5. Possíveis resistências por parte dos professores e da comunidade educativa, que podem não estar preparados para uma mudança tão significativa no sistema de ensino.
Em resumo, a unificação dos dois ciclos do Ensino Básico pode trazer benefícios em termos de continuidade, personalização e diversificação do ensino, mas também apresenta desafios em relação à adaptação dos alunos e professores, articulação curricular e gestão dos recursos educativos. É importante analisar cuidadosamente as vantagens e desvantagens antes de implementar essa mudança no sistema educativo."

Destacamento para o exercício de funções em duas Escolas Europeias

Aviso de mobilidade para o exercício de funções docentes na secção portuguesa das seguintes escolas:

Escola Europeia de Bruxelas II
Escola Europeia do Luxemburgo I

Encontra-se aqui disponível o formulário* para manifestação de interesse na mobilidade.

A mobilidade para a lecionação na Escola Europeia, ao abrigo da alínea d) do art.º 68.º e do n.º 1 e n.º 2 do art.º 69.º, ambos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na versão atual, consiste no destacamento por um ano escolar - renovável até ao limite de 9 anos, contados a partir da data do seu início.

* O formulário deve ser descarregado para o seu computador antes do preenchimento. Se estiver a utilizar o Google Chrome, para descarregar o ficheiro, deverá premir o botão direito do rato, selecionar Guardar link como e abrir o PDF a partir da pasta no seu disco.

A graduação profissional não é o critério mais justo?


Está a aproximar-se a fase de concursos e na Mobilidade Interna, às dificuldades de colocação perto da sua área de residência por parte dos QA, irão juntar-se os futuros QA (atuais QZP) que estão a entrar em pânico.

E só agora é que estão preocupados?

Quando os colegas QA, muito bem graduados, tinham de ficar colocados na escola de provimento muito longe da sua residência, porque na MI eram ultrapassados pelos colegas QZP numa prioridade à frente (a esmagadora maioria, menos graduados) que ficavam com as vagas perto de casa, nunca se importaram com essa enorme injustiça.

A graduação profissional, nessa situação, não interessava para nada, porque era conveniente para alguns.

Anos atrás, na MI os professores tinham, legitimamente, a piração de se aproximarem da sua residência, até que, há uma década, inventaram as prioridades que escangalharam tudo deixando desterrados colegas mais graduados.

Como, atualmente, os QZP estão com elevadas possibilidades de vincularem numa escola/agrupamento e, na MI, descerem para a tal 2ª prioridade, já estão aflitos e não concordam por serem ultrapassados por colegas menos graduados que ficarão QZP. Mas, quando durante muitos anos os QA se queixavam, assobiavam para o lado. Que hipocrisia e falta de sentido de justiça!

Quando as pessoas não se importam com a injustiça que cometem, esquecem-se que, um dia, essa mesma injustiça se poderá virar contra elas próprias, que é o que está a acontecer atualmente.

Para quem não entender, pense em pessoas que chegaram cedo a uma fila e, na hora de entrar, anunciam que quem estiver vestido de amarelo passa à frente. Verem pessoas que acabaram de chegar a ficarem com o vosso lugar que ali estavam há horas à espera, devido a um critério criado sem justificação, será justo? Pois foi isso que aconteceu com a criação das prioridades.

Se deixassem de lado os umbigos e tivessem o sentido de ética e de justiça, aceitariam que nada é mais correto do que, em todas as fases do concurso, os professores serem recrutados sempre pelo critério da GRADUAÇÃO PROFISSIONAL.

Autorização de despesa do Programa de Recuperação e Reabilitação de Escolas

Publicada no Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a despesa do Programa de Recuperação/Reabilitação de Escolas, no âmbito do processo de descentralização de competências para os municípios no domínio da educação.


Estra resolução autoriza cada uma das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.), a realizar a despesa relativa aos encargos decorrentes da celebração de contratos para intervenções de requalificação e modernização de escolas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, a executar no âmbito do Programa Escolas definido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2023, de 22 de dezembro, até ao montante global de € 1 159 000 000,00.

Congresso Internacional da Associação Portuguesa de Educação nas Prisões

Divulgação do Congresso Internacional da Associação Portuguesa de Educação nas Prisões (formação acreditada)

A Associação Portuguesa de Educação nas Prisões (APEnP), tem o prazer de anunciar que irá realizar o seu I Congresso Internacional, nos dias 2-4 abril no Montijo, numa organização conjunta com a Câmara Municipal do Montijo, CENFORMA - Centro de Formação de Professores de Montijo e Alcochete, e Agrupamento de Escolas de Montijo.

O Congresso Internacional, um evento de formação acreditada para professores, contará com mais de quatro dezenas de oradores nacionais e estrangeiros (ver programa) e visará proporcionar um espaço de partilha de conhecimento, de práticas e saberes no exercício da atividade profissional com a população reclusa, estamos certos, contribuirá também para um desenvolvimento profissional mais consciente e sustentado, não somente de docentes, mas dos diversos atores que compõem o universo prisional.

Para inscrição no Congresso aceder a www.apenp.pt.

sexta-feira, 1 de março de 2024

Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 24

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 24.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 04 de março, até às 23:59 horas de terça-feira dia 05 de março de 2024 (hora de Portugal continental).

RR 25 – 08 de março de 2024

Beneficiários da ADSE com doenças incapacitantes sem acesso a baixas alargadas

O alargamento para 90 dias do período de baixa médica para doentes oncológicos, doença isquémica cardíaca ou AVC, que entra hoje  em vigor,  (Portaria nº 11/2024, de 18 de janeiro) deixa de fora os beneficiários da ADSE que descontam para a Caixa Geral de Aposentações.

Beneficiários da ADSE com doenças incapacitantes sem acesso a baixas alargadas

Não tendo sido ainda publicada a alteração legislativa, os funcionários públicos integrados no regime convergente da função pública, em situação de baixa por estas doenças, terão de continuar a ir à junta médica da ADSE mensalmente para a prorrogação do CIT, ao contrário dos beneficiários da Segurança Social, que poderão usufruir do prolongamento já a partir de sexta-feira.

quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

Apoios ao transporte e ao alojamento para a frequência do ensino secundário em concelhos sem qualquer oferta de ensino secundário

Publicada a Portaria que determina o montante das transferências financeiras, relativamente ao ano de 2023, do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa à atribuição de apoios ao transporte e ao alojamento para a frequência do ensino secundário aos alunos que residam em concelho sem oferta de ensino secundário


A presente portaria procede à determinação do montante das transferências financeiras, relativamente ao ano de 2023, do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa à atribuição dos apoios ao transporte e ao alojamento para a frequência do ensino secundário, no âmbito da escolaridade obrigatória, aos alunos que residam em concelho sem qualquer oferta de ensino secundário, a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na atual redação.

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

Para ler ou ouvir em Podcast

Paulo Guinote

Os gregos antigos e depois os romanos consideravam como “bárbaros” todos aqueles que não conheciam a sua língua e, por isso, pareciam balbuciar sons incompreensíveis. Por extensão, o termo aplicava-se a todos os estrangeiros que revelavam desconhecimento da cultura que agora designamos como “clássica”. Cultura essa que tanto gregos como romanos se preocupavam em transmitir de geração em geração, uns de forma mais elitista, outros de uma forma que agora poderemos qualificar como mais “democratizada” ou “massificada”.
...
O fanatismo tende a instalar-se com maior facilidade em ambientes nos quais predomina um conhecimento parcial do mundo e da sua pluralidade, cultural, social, política ou religiosa. Onde é veiculada uma versão truncada das conquistas intelectuais da Humanidade ou onde elas são relativizadas e desconsideradas, em favor de teologias ou ideologias exclusivistas. Onde a ignorância é encarada quase como uma bênção ou mesmo uma força (Orwell, 1984), como se o conhecimento fosse uma ameaça. Porque é realmente uma ameaça contra todos os que receiam uma sociedade informada.

terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

Recursos Tecnológicos das Escolas

A DGEEC disponibiliza um dashboard em Power BI que contém informação estatística oficial relativa a recursos tecnológicos existentes nas escolas, em Portugal Continental, nos anos letivos de 2012/2013 a 2021/2022.

Este dashboard agrega a informação existente nas publicações anuais de Recursos Tecnológicos das Escolas (RTE), permitindo a visualização dos dados sob a forma de série temporal. Adicionalmente, possibilita a desagregação geográfica da informação até ao nível máximo do município, bem como o cruzamento de diversas variáveis associadas aos dados.

O dashboard, à semelhança das publicações anuais de RTE, encontra-se dividido em secções temáticas, respeitantes a:
  • Número médio de alunos por computador;
  • Número médio de alunos por computador com ligação à internet;
  • Parque informático;
  • Internet.

Painel de Alto Nível do Secretário-Geral da ONU sobre a Profissão Docente: Recomendações e Resumo das deliberações

O Painel de Alto Nível sobre a Profissão Docente foi convocado pelo secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres, em resposta à crescente e alarmante escassez global de professores.

O Painel de Alto Nível reúne um grupo diversificado de especialistas e partes interessadas, incluindo ministros da educação, ex-presidentes, acadêmicos, representantes da sociedade civil e, mais importante, professores, estudantes e seus sindicatos. A porta-voz da Education International no Grupo foi a presidente Susan Hopgood.

Este documento apresenta as Recomendações do Painel e um resumo das suas deliberações, que se basearam na experiência pessoal dos membros do Grupo, na documentação relevante e nos trabalhos preparatórios para a Cimeira da Educação Transformadora, incluindo a Faixa de Ação 3 sobre Professores, Ensino e Profissão Docente.

(Em Espanhol)

Projeto DICA — Divulgar, Inovar, Colaborar, Aprender

O Projeto DICA — Divulgar, Inovar, Colaborar, Aprender — iniciou-se em 2023 e visa contribuir para que a sociedade e, em particular, as comunidades educativas, conheçam e compreendam melhor as escolas e a qualidade da educação que proporcionam.

A publicação apresenta e discute uma diversidade de situações através das quais é possível conhecer e compreender a natureza do trabalho que se desenvolve nas escolas e um conjunto de fenómenos que, em geral, não são facilmente mensuráveis e que são reconhecidamente relevantes para melhorar a qualidade do ensino, das aprendizagens e da avaliação (e.g., relação pedagógica, conceções pedagógicas, processos de ensino e de avaliação, estratégias de aprendizagem, processos de comunicação e de gestão escolar).

A edição de 2023 inclui, neste primeiro ano do projeto, seis estudos realizados por membros da assessoria técnico-científica do conselho: dois estudos de caso intrínsecos de agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas (AE/ENA); dois estudos de natureza biográfica de professores; e dois estudos de natureza biográfica de diretores de AE/ENA.

Inclui, ainda, no quadro de protocolos estabelecidos com diversos programas, projetos e organizações, a apresentação de onze narrativas de práticas pedagógicas, ou de projetos realizados numa ou mais escolas, consideradas relevantes pelas entidades parceiras.

O DICA 2023 é um projeto e uma publicação que visa contribuir para desenvolver a cultura educacional, melhorar o conhecimento e a compreensão acerca das “coisas” da escola, e enriquecer o espaço público de educação.

Estado da Educação 2022

O Estado da Educação (EE) é uma publicação do CNE, que agora se apresenta renovada, tendo como propósito contribuir para acompanhar e avaliar o desenvolvimento do sistema educativo e formativo português.

O EE 2022 (edição 2023) foi concebido e desenvolvido para continuar a proporcionar sínteses estatísticas que permitam caracterizar, analisar e avaliar a evolução do sistema educativo e formativo português, sobretudo no que se refere a três domínios normalmente reconhecidos como fundamentais em publicações congéneres e que têm vindo a ser tratados em anos anteriores. Assim, são apresentados dados relativos às ofertas e recursos, à população discente e à sua distribuição pelas ofertas de educação e formação, e aos resultados e qualificações.

A presente edição surge renovada, procurando proporcionar leituras mais críticas e interpretativas dos dados, sinalizando questões problemáticas que devem ser enfrentadas e resolvidas para melhorar a qualidade do sistema educativo e formativo.

Neste sentido, o EE 2022 elege cinco domínios problemáticos que, de algum modo, deverão ser considerados no âmbito do desenvolvimento das políticas públicas de educação:
  • A existência do 2º ciclo do ensino básico.
  • A inteligência artificial e as suas relações com as múltiplas dimensões do sistema educativo e formativo.
  • O imperativo do desenvolvimento do ensino artístico especializado.
  • O ensino profissional e a sua relevância para o desenvolvimento de novas e inovadoras ideias fundadoras da educação secundária.
  • As novas demografias e a necessidade de as integrar plenamente na conceção de um sistema aberto, livre, inclusivo e socialmente responsável.

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024

Plataforma de Progressão na Carreira e Acelerador de Progressão

Plataforma de progressão na carreira


Conforme foi divulgado no passado dia 19/02, a DGAE abriu uma nova plataforma de progressão na carreira que estará disponível para cada docente consultar a sua situação, de acordo com os dados que se encontram no processo individual.

Apesar da informação veiculada, não será de imediato que cada um poderá consultar a sua situação refletida na respetiva área do SIGHRE. Trata-se de um processo moroso a realizar pelos serviços/Diretor da Escola/Agrupamento e a DGAE enviará a cada docente um e-mail quando estiver concluído e disponível para consulta.

Acelerador da Progressão - Compromisso de honra

Alertam-se todos os docentes para que, em cumprimento da FAQ 2 do conjunto mecanismos de aceleração da progressão na carreira – atualização 12/09/2023, publicado no portal da DGAE, os docentes abrangidos pelo âmbito subjetivo do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, que em resultado dos mecanismos de aceleração da carreira têm a progressão ao escalão seguinte antecipada para uma data compreendida entre 01/09/2023 e 31/08/2024, sem reunir cumulativamente os requisitos de formação e/ou avaliação do desempenho, podem requerer ao Diretor/a a progressão na data do cumprimento do tempo de serviço no escalão.

2. A aplicação dos mecanismos de aceleração da progressão na carreira obriga ao cumprimento cumulativo dos requisitos previstos no artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD)?

Sim, com exceção daqueles casos em que, por via da aquisição imediata de tempo de serviço, os docentes estejam objetivamente impedidos de obter os demais requisitos, previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do ECD, até à nova data de completamento do módulo de tempo de serviço do escalão em que se encontram, casos em que podem requerer a progressão nessa data, com efeitos remuneratórios ao dia 1 do mês seguinte, devendo os restantes requisitos ser cumpridos até ao final do ano escolar de 2023-2024.

Nestas situações, o docente deve, em documento entregue nos serviços administrativos da Escola/Agrupamento, devidamente datado e assinado, declarar, sob compromisso de honra, que cumprirá a totalidade dos requisitos previstos no Artigo 37.º do ECD até 31/8/2024.

Segundo informação da DGAE,  não há lugar à mobilização da última ADD. O docente progride na data do cumprimento do tempo de serviço mas terá de ser avaliado no presente ano letivo bem como terá de apresentar as horas de formação necessárias de acordo com o ECD.

Quaisquer dúvidas que subsistam, devem ser colocadas à DGAE através da aplicação  E72.

Nove meses depois...

Em Junho, Governo transformou a Parque Escolar em Construção Pública para acelerar os projetos, mas empresa ainda só lançou um concurso na área da habitação e está sem presidente
.

Passaram-se quase nove meses desde que a antiga Parque Escolar foi reestruturada para “assumir um papel ativo no sector da habitação”, mas a empresa que agora se chama Construção Pública continua a apresentar pouco trabalho nesta área. Desde que a reestruturação ficou concretizada, em Junho do ano passado, continua a funcionar com administradores em regime de substituição, sem presidente ou administradores efetivos (não havendo sequer uma nomeação) e com apenas um concurso lançado na área da habitação, cujo prazo para respostas chegou, até, a ser prorrogado em mais de dois meses.

Público

sábado, 24 de fevereiro de 2024

António Damásio: “Há a substituição da educação, do tempo pessoal e de reflexão, pela diversão e entretenimento”

Face ao exposto, de que tipo de educação precisamos? Ou, se preferir, que modelo de escola precisamos?

Aquilo que antevejo em termos de futuro é uma educação que tenha um bom princípio do ponto de vista da realidade. Há uma realidade que nos rodeia e há outra que pode ser analisada do ponto de vista científico. É possível, através da física e da biologia, ter uma ideia muito concreta e real do que nos rodeia e do que somos. Um aspeto essencial da educação de hoje, e também no futuro, é termos uma ideia tão aproximada do real quanto possível, daquilo que é a componente física que nos rodeia e daquilo que somos do ponto de vista biológico e do ponto de vista humano nas interações com outros seres humanos. Claro que há o risco de uma educação fundada nesses elementos ser demasiado científica e, por isso, parecer menos humana. A única forma que vejo de compensar esta realidade é com aquilo que, de uma forma muito genérica, se descreve como artes e humanidades. Ser educado sem o respeito pela realidade da música, das artes visuais, a realidade da literatura, impõe um empobrecimento extraordinário. Há o risco destas atividades serem olhadas como algo do passado. Mas não o são. Trata-se do nosso real. Um ser humano com gravidade e profundidade tem de apreciar o que são os outros seres humanos, os seus problemas e aquilo de que são capazes de conceber em matéria de invenção, de descoberta, de criação de objetos de arte, seja uma escultura, uma pintura ou uma peça musical. É essa reunião de elementos que, julgo, terá sido sempre o ideal educativo. Os ideais greco-romanos de educação podem ser perfeitamente adaptados ao momento atual, sem desmerecer nessa adaptação tudo aquilo que a técnica moderna nos oferece.

DN

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

Plano Estratégico para a Aprendizagem de Português como Língua Estrangeira – consulta pública

Encontra-se em consulta pública até ao próximo dia 11 de março o Projeto de Plano Estratégico para a Aprendizagem de Português como Língua Estrangeira.

O Plano procura garantir que a aprendizagem da língua portuguesa está ao alcance de todas as pessoas migrantes, crianças, jovens e adultas, constituindo-se como veículo determinante para a integração e inclusão.

O formulário para a consulta pública encontra-se disponível em Consulta Pública Plano Estratégico.

Conselho de Ministros aprova alterações ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência

O Conselho de Ministros do governo em gestão aprovou ontem o decreto-lei que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, introduzindo ajustamentos, com vista a atrair à profissão docente mais candidatos e a reter mais profissionais para satisfazer as necessidades docentes do sistema educativo.

Este diploma tem o intuito de flexibilizar o modelo de realização da prática de ensino supervisionada de modo a reforçar a autonomia científica e pedagógica dos estabelecimentos de ensino superior.


De acordo com o diploma e as alterações agora introduzias:

- Será dada uma maior autonomia às Instituições de Ensino Superior na avaliação das qualificações dos licenciados que se candidatam aos mestrados. Mantêm-se os requisitos habilitacionais, mas as instituições terão liberdade para avaliar o perfil dos candidatos. Explicou o Ministro da Educação: “Por exemplo, há cursos na área da economia e de algumas engenharias onde os alunos têm muita formação em matemática, não estando necessariamente as disciplinas que fazem rotuladas como matemática”. Com esta autonomia, as instituições poderão avaliar as qualificações e as habilitações dos candidatos aos mestrados em ensino;

- Os professores que têm estado em funções com habilitação própria poderão, se já tiverem seis anos de prática docente e uma avaliação mínima de bom, substituir o estágio por um relatório sobre a prática dos seus seis anos, acompanhado também pelas Instituições de Ensino Superior;

- Potenciais candidatos que já tenham mestrados ou doutoramentos na área de docência poderão ter um percurso mais curto para a sua formação específica como professores, cumprindo o estágio e as disciplinas das áreas didáticas no espaço de um ano, “portanto, não tendo de voltar ao início de um mestrado de dois anos”;

- As instituições poderão definir planos personalizados para o reingresso de candidatos que já tivessem iniciado os seus percursos de formação e, entretanto, optado por outras vias;

- Serão atribuídas turmas aos professores estagiários. Ou seja, estes poderão fazer o seu estágio não apenas em algumas aulas assistidas, mas com a docência efetiva de turmas, em horários de 12 horas letivas – para lhes permitir continuar a sua formação nas instituições;

- Os estagiários serão remunerados, de acordo com o primeiro índice de carreira, pelos 14 meses, como acontece com os professores já na carreira. O tempo de serviço em estágio contará também para concurso e futuras progressões após o ingresso na carreira;

- Os professores orientadores nas escolas terão uma redução da sua componente letiva para poderem acompanhar os seus estagiários, com um mínimo de três horas de redução de componente letiva (quando acompanham apenas um estagiário), e um máximo de seis horas (para o acompanhamento de quatro estagiários).

O diploma entrará em vigor no próximo ano letivo, 2024/2025, dando assim tempo às Instituições de Ensino Superior para reorganizarem o seu plano de estudos.

Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – Apuramento de vagas 2024/2025

Aplicação disponível para os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino, efetuarem a indicação das necessidades permanentes de pessoal docente. O prazo decorrerá entre os dias 23 e 29 de fevereiro de 2024 (18:00 horas de Portugal continental).