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sexta-feira, 22 de novembro de 2019

Recomendação ao governo para a criação do grupo de recrutamento da intervenção precoce

O CDS apresentou no Parlamento um projeto de resolução que recomenda ao governo a criação degrupo de recrutamento de docentes na área da intervenção precoce na infância.

"O Grupo Parlamentar do CDS, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a criação de um grupo de recrutamento na área da intervenção precoce na infância, considerando a formação específica dos docentes nesta área." 

Projeto de Resolução 94/XIV

Recomenda ao Governo a criação de um grupo de recrutamento de docentes na área da intervenção precoce na infância 

sexta-feira, 8 de novembro de 2019

Interpretações diferentes da lei impedem a deslocação e participação das crianças em atividades educativas

De acordo com o e-mail enviado aos Agrupamentos de Escolas pela Câmara Municipal de Braga, as crianças dos Jardins de Infância de Braga estão impedidas de participar em atividades lúdico-pedagógicas, realizadas fora do espaço escolar, devido a problemas surgidos no âmbito do transporte coletivo e dos sistemas de retenção das crianças.


Exmos.(as) Senhores(as) Presidentes de Juntas de Freguesia / Uniões de Freguesia
Exmos.(as) Senhores(as) Diretores(as) de Agrupamentos de Escolas

Na sequência dos diversos problemas surgidos no âmbito do transporte de crianças em Transporte Coletivo de Crianças, e após a reunião efetuada com as forças de segurança no passado dia 30 de outubro, solicita-me a Sra. Vice-Presidente do Município de Braga, Dra. Sameiro Araújo, de lhes dar uma nota resumida das conclusões retiradas da mesma:

Enquadramento Legal:

·         A Lei n.º 13/2006 de 17 de abril define a legislação do Transporte Coletivo de Crianças, abrangendo as crianças e jovens até aos 16 anos de idade;

·         Esta lei define vários aspetos como:

1) Quem licencia os autocarros para o transporte de crianças é o IMT, que não avalia o Sistema de Retenção das Crianças (SRC), dotando os autocarros de dístico de licenciamento a autocarros que possuem 2 ou 3 pontos de fixação, desde que apresentem todas as questões de segurança intrínsecas à viatura. Podem transportar crianças autocarros com menos de 16 anos de idade;

2) O artigo 11º diz-nos que todas as crianças devem usar SRC de acordo com o disposto em legislação específica. Este artigo delibera que autocarros após a data de entrada em vigor desta lei (17/05/2006) não necessitam possuir cintos de segurança com três pontos de fixação;

·         Consultando a legislação específica sobre o SRC, dirigimos a atenção para o Código da Estrada (Lei n.º 72/2013), que no seu artigo 55º menciona que as crianças com menos de 12 anos e altura inferior a 135 cm devem ser seguras por SRC homologado e adaptado ao seu tamanho e peso;

·         Prosseguindo para o documento elaborado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), verificamos que as crianças dos 9 aos 18Kg se inserem no Grupo 1, e as crianças dos 15Kg aos 25 Kg se inserem no Grupo 2, cujo SRC se define como cadeira integral, cuja forma de fixação implica bancos com cintos com 3 pontos de fixação;

·         Terminando este enquadramento, podemos ainda observar o Decreto-Lei n.º 170A/2014, de 7 de novembro, que nos indica as formas de homologação dos SRC.

Considerando todo o enquadramento legal em vigor, constatam-se os seguintes “problemas” decorrentes da legislação:

·         O IMT licencia veículos para transporte de crianças, sem analisar os aspetos fundamentais para a colocação de SRC, atribuindo-lhes dísticos que viabilizam este transporte;

·         A mesma lei que desobriga autocarros a terem cintos com 3 pontos de fixação (a partir de 2006), obriga a cumprir a legislação específica de transporte de crianças com SRC, até aos 25Kg em cadeira, que implica a necessidade de possuir cintos com 3 pontos de fixação;

·         Perante a lei em vigor, os fabricantes de autocarros construíram a partir de 2006 autocarros somente com cintos com 2 pontos de fixação (subabdominais). Após consulta a 14 empresas de transporte que operam no concelho de Braga, verificamos a existência de somente cerca de 5 autocarros com estas caraterísticas, que se extinguirão com a incapacidade dos autocarros com mais de 16 anos transportarem crianças;

·         As crianças podem ser transportadas sem SRC, nem qualquer preocupação de segurança, desde que o transporte seja enquadrado no regime de “transporte regular de passageiros”;

·         Verificamos que apesar da lei se aplicar a veículos pesados, o sistema de homologação de cadeiras apenas se reporta para veículos ligeiros, não existindo SRC específicos para pesados;

·         São constatáveis diversos problemas de utilização do SRC, pensados para ligeiros, aplicados em veículos pesados. O ponto de fixação superior do cinto de segurança encontra-se frequentemente preso ao encosto do banco e não na estrutura ou chassi do autocarro, não garantindo a fixação do SRC em caso de embate. O SRC não possui boa adaptabilidade aos bancos dos autocarros, ficando frequentemente instáveis na sua base, e, não cabendo frequentemente duas cadeiras num banco;

·         As forças de segurança não possuem sistema de pesagem e medição para a aplicação da lei atualmente em vigor, pelo que as multas entretanto aplicadas, não tiveram sequência, desde que contestadas;

·         As mesmas forças de segurança possuem interpretações diferentes da lei. PSP obriga o transporte até aos 25Kg em cadeira com 3 pontos de fixação. GNR admite o transporte com 2 pontos de fixação e banco elevatório face à ausência de autocarros que cumpram a necessidade de cintos com 3 pontos de fixação.

Perante o previamente exposto, a Sra. Vice-Presidente do Município de Braga, Dra. Sameiro Araújo, deliberou ao Departamento Jurídico do Município de Braga efetuar uma exposição junto do IMT, ANSR e Ministério da Educação, na qual fique demonstrado o problema legal vigente, assim como a sua repercussão na qualidade educativa das crianças dos Jardins de Infância do Concelho de Braga, que face as dúbias interpretações legais, se têm visto impedidos de efetuar um vasto conjunto de atividades educativas promovidas pelo Município de Braga, Agrupamentos de Escolas e demais entidades, sem nunca descurar a principal preocupação – a segurança implica no transporte das crianças em transportes coletivos de passageiros.

No seguimento deste assunto, questionamos os Presidentes de Juntas de Freguesia / Uniões de Freguesias e os Diretores(as) de Agrupamentos de Escolas se estarão disponíveis para subscrever este documento que brevemente estará disponível para ser tornado público, no sentido de solicitar uma atualização da legislação, que permita retirar as dúvidas atuais, assegurar a segurança efetiva das crianças e adaptar-se as especificidades atuais dos veículos pesados de passageiros.

Solicitamos ainda que dirijam este email junto das Educadoras e/ou elementos que se encontrem sob necessidade desta tipologia de transporte, independentemente do projeto que frequentem ou possuam.

Disponível para esclarecimentos que julguem necessários.

Com os melhores cumprimentos,
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segunda-feira, 2 de setembro de 2019

sexta-feira, 23 de agosto de 2019

António Costa em campanha volta a lembra-se dos monodocentes

Depois das palavras proferidas no dia 8 de junho de 2017, na Assembleia da República e questionado em algumas ocasiões sobre o assunto, de António Costa, agora candidato, nunca se ouviu uma única palavra ou ação sobre a situação da monodocência dos Educadores de Infância e Professores do 1º Ciclo do Ensino Básico. 

Como estamos em pré-campanha eleitoral e porque também o jornal Expresso quer que continuemos capturados por um governo que não dignifica a carreira docente e maltrata os educadores e professores,  António Costa volta a lembrar-se dos docentes em monodocência, tentando "captar a simpatia de uma carreira que em muitos momentos desafiou o Governo" mas, após as eleições, rapidamente se esquece ou ignora com a justificação de que não há sustentabilidade financeira para tais medidas, enquanto continua a esbanjar milhões na banca, nas parcerias e nos estranhos  negócios de um estado esbanjador.

Aqui fica o avanço da entrevista a publicar no Expresso do próximo sábado.
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"Mesmo assim, olhando para os anos que se seguem (e no pressuposto de que vence as legislativas de outubro), o líder socialista diz querer sentar-se com os professores para renegociar aspetos das suas carreiras. Mas com bandeira branca levantada. Costa quer falar de “fatores fundamentais que são habitualmente pouco falados”. E dá dois exemplos: “A questão da estabilidade do corpo docente na escolas”, porque “nada justifica que os professores sejam a única carreira na função pública sujeita, durante uma fase muito longa da vida (de quatro em quatro anos) a um concurso que pode levar os professores a andar a mudar de residência durante várias dezenas de anos”. E, segunda questão relevante, a questão das “monodocências”: “Os educadores do primeiro ciclo não beneficiam das reduções de horários nem da carga de trabalho de que os outros professores beneficiam ao longo da vida”.

“Seria altura para nos dedicarmos mais a temas que têm a ver com a vida dos professores, melhorando a qualidade do ensino, em vez de nos consumirmos tempos infindáveis a revisitar temos sobre os quais não haverá conclusão”, afirma o primeiro-ministro, procurando captar a simpatia de uma carreira que em muitos momentos desafiou o Governo – nomeadamente com a questão da contagem integral das carreiras congeladas por mais de nove anos."
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Expresso

sábado, 2 de fevereiro de 2019

Petições Públicas: Reforma para docentes aos 60 anos e Criação do Grupo de Intervenção Precoce na Infância

Petições Públicas

Abertura de um grupo de recrutamento para Docentes: Educação Especial - Intervenção Precoce na Infância

Não faz sentido a Intervenção Precoce na Infância estar inserida na Educação Especial 1 – domínio cognitivo e motor. 

Tal como existe na área da saúde especialidades, na educação também tem de haver. Por este motivo devem ser técnicos especializados a intervir nesta área: “Educação Especial – Intervenção precoce na Infância” 
Fazendo agora uma comparação: quando temos um problema de visão vamos a um oftalmologista e não a um cardiologista e igualmente para outras especialidades.



Reforma para os Professores aos 60 anos

Para: Ministério da Educação

Professores devem poder reformar-se aos 60 anos, pois a sua profissão é de desgaste (físico e psicológico) superior a algumas outras. É também esta uma forma de se fazer mais rapidamente a renovação da classe docente, visto que neste momento se encontra bastante envelhecida.

quinta-feira, 11 de outubro de 2018

“O que queremos para as nossas crianças?”


Seminário temático “O que queremos para as nossas crianças?”

27/10/2018  -  08:30 Horas
Auditório Carvalho Guerra | Campus Foz
Enquadramento 
A formação dos profissionais docentes que trabalham em fases sequenciais da infância – Educação de Infância e 1º ciclo do Ensino Básico - tem sido segmentado por dois níveis organizativos do sistema que se configuram com tradições, histórias e culturas muito diversas, o que contribui para a dificuldade de articulação e continuidade na educação das crianças que atravessam este continuum do seu desenvolvimento e do início da sua formação em termos da estruturação básica de todo o percurso do aprendente. A garantia desta harmonização não deve descurar a manutenção das especificidades desejáveis, mas requer, numa lógica de educação como processo continuado e coerente, que se facilitem e promovam as continuidades e transições de forma harmoniosa. É neste contexto que se desenhou o presente seminário, que procura constituir-se enquanto palco de reflexão sobre as especificidades desta harmonização. 

Objetivos
 - Analisar especificidades da educação para a infância 
- Clarificar percursos históricos e políticos das políticas e práticas educativas para a infância 
- Debater a problemática da (des)continuidade pedagógica, curricular e cultural dos contextos do sistema educativo que se dirigem à infância 
- Contribuir para uma visão integrada e práticas integradoras nos níveis iniciais do sistema educativo

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Entrada livre sujeita a inscrição prévia aqui

sexta-feira, 13 de julho de 2018

Princípios Fundamentais de um Quadro de Qualidade para a Educação de Infância

O documento da Comissão Europeia “Proposal for key principles of a Quality Framework for Early Childhood Education and Care”, elaborado por um Grupo de Trabalho Temático em que Portugal participou, foi traduzido para português e encontra-se disponível na página da DGE.

Esta “Proposta de Princípios Fundamentais de um Quadro de Qualidade para a Educação de Infância” identifica e analisa as iniciativas políticas dos Estados Membros que conduziram à melhoria da qualidade e ao acesso à Educação de Infância e as investigações internacionais, constatando, no entanto que a definição de qualidade pode divergir de acordo com os contextos políticos e socioculturais mais vastos em que se inserem os serviços de Educação de Infância.

Proposta de Princípios Fundamentais de um Quadro de Qualidade para a Educação de Infância