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quinta-feira, 3 de março de 2016

Parecer das Finanças sobre os contratos de cooperação com os CAFE de Timor-Leste

Publicado em Diário da República o Despacho que concede parecer genérico ao Ministério da Educação para celebrar, durante o ano de 2016, contratos de cooperação de serviço docente para o exercício de funções no âmbito do Projeto dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar, em Timor-Leste, até ao limite máximo de 150.


Despacho n.º 3255/2016 - Diário da República n.º 44/2016, Série II de 2016-03-03 

Publicado hoje, mas com efeitos a 1 de janeiro de 2016.

terça-feira, 1 de março de 2016

Dois meses depois...

O Ministério da Educação informa que, após um intenso trabalho de finalização do respetivo concurso e de inscrição orçamental que não tinha sido anteriormente acautelada, foram esta semana assinados os contratos com os 130 docentes que ensinam em português em Timor Leste, no quadro do maior projeto de cooperação deste Ministério: Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (CAFE).

O Governo de Timor Leste, parceiro deste projeto, encontra-se neste momento, e após conclusão deste processo da parte de Portugal, a organizar a logística correspondente à viagem destes para Dili e para os restantes 12 municípios timorenses, todos dotados de uma destas escolas CAFE.

Comunicado do ME

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Manifestação de Interesse: Projeto de Formação de Professores do Ensino Básico em Timor-Leste

No quadro do Programa de cooperação bilateral Portugal – Timor-Leste, deverão ser abertas 15 (quinze) vagas para docentes para apoiar o projeto de Formação de Professores do Ensino Básico Seleção de Agentes de Cooperação (Língua Portuguesa) - Díli / Timor-Leste.

A atividade dos docentes assim recrutados visa cumprir os seguintes objetivos:
No quadro das responsabilidades da Universidade Nacional Timor Lorosa’e, incrementar a qualidade do ensino nacional em Timor-Leste, visando essencialmente a formação qualificada dos professores;
Reforçar a utilização da língua portuguesa como veículo de ensino, por meio da ampliação do corpo docente internacional em língua portuguesa e da capacitação do quadro docente nacional no referido idioma, nas áreas científicas de ensino para os cursos de Licenciatura da Faculdade de Educação, Artes e Humanidades da Universidade Nacional Timor Lorosa’e;
Apoiar a formulação e implementação de novas diretrizes curriculares, apoiados pela necessária produção de materiais pedagógicos e de manuais de estudo de apoio ao processo ensino/aprendizagem, na perspetiva do professor e do estudante, bem como a orientação das monografias dos estudantes.

Descritivo funcional e local de trabalho

Serão selecionados 15 docentes, de acordo com as áreas curriculares indicadas na tabela, para lecionar no projeto de Formação de Professores do Ensino Básico do Ministério da Educação, distribuídos pelos polos de ensino de Díli, Baucau e Maliana.

Datas para receção de candidaturas - Entre 31 de dezembro de 2014 e 7 de janeiro de 2015

Ver mais informação na página eletrónica do Instituto Camões

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Concurso para Timor-Leste - Grupos 100 e 110

PROCEDIMENTO CONCURSAL COM VISTA AO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DOCENTES NO PROJETO CENTROS DE APRENDIZAGEM E FORMAÇÃO ESCOLAR 
Timor-Leste


1. Apresentação de candidatura 
1.1. Podem ser opositores ao presente procedimento concursal os candidatos de Portugal Continental e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com vista ao preenchimento das necessidades imediatas do Projeto CAFE e da bolsa de reserva, identificadas respetivamente no Anexo I e Anexo II do presente aviso. 
1.2. O prazo para formalização da candidatura decorre das 00:00 de 7 de setembro até às 23:59 de 11 de setembro (hora de Portugal Continental). 
1.3. Os interessados devem apresentar a sua candidatura, para cada grupo de recrutamento, através do envio em formato pdf dos documentos abaixo indicados para o seguinte endereço eletrónico: DSEEPE@dgae.mec.pt

ANEXO I 
Grupo de Recrutamento - Necessidades 
100 – Educação pré-escolar 2 
110 – 1.º Ciclo do Ensino Básico 23
 TOTAL 25 

ANEXO II 
Grupo de Recrutamento - Bolsa de reserva 
100 – Educação pré-escolar 15 
110 – 1.º Ciclo do Ensino Básico 20 
TOTAL 35

terça-feira, 25 de agosto de 2015

Júri do Concurso para Timor-Leste

No mesmo dia em que foi publicado, no Diário da República, o Despacho que delega competências na Diretora-Geral da Administração Escolar, para a prática de todos os atos necessários para assegurar a colocação do pessoal docente português no Projeto dos CAFE-Timor Leste, é divulgado o Despacho com a constituição do júri do procedimento concursal destinado à seleção de docentes de carreira ou candidatos à contratação a termo com qualificação profissional para os grupos de recrutamento 100 e 110, para o exercício de funções docentes no Projeto Centros de Aprendizagem e Formação Escolar de Timor-Leste (CAFE), na qualidade de agentes de cooperação, ao abrigo da Lei nº 13/2004, de 14 de abril.

Delegação de poderes na DGAE para a colocação de docentes em Timor-Leste

Publicado o Despacho que delega competências na Diretora-Geral da Administração Escolar, mestre Maria Luísa Gaspar do Pranto Lopes de Oliveira para a prática de todos os atos necessários para assegurar a colocação do pessoal docente português no Projeto dos CAFE-Timor Leste

Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro

sexta-feira, 24 de julho de 2015

Uma total falta de respeito e uma comprovada incompetência da coordenação do Projeto das Escolas de Referência em Timor-Leste

Situação de funcionários das Escolas de Referência em Timor-Leste é inaceitável

Díli, 24 jul (Lusa)

O ex-presidente da República timorense José Ramos-Horta considerou hoje "inaceitável" e "incompreensível" que se mantenha uma situação "degradante" para os funcionários das Escolas de Referência, que continuam com atrasos de vários meses nos pagamentos de salários e complementos.

"É uma situação inaceitável, totalmente incompreensível. Sabendo que o senhor primeiro-ministro está totalmente a par do assunto e é alguém dinâmico, com experiência e que conhece a engrenagem do Ministério das Finanças", disse à Lusa em Díli.

"Pessoalmente vou voltar a alertá-lo para esta situação degradante e totalmente inaceitável, a forma como todo este processo tem sido tratado, desde vencimentos atrasadíssimos dos professores das escolas de referência, da UNTL e de outros funcionários no setor do ensino", afirmou ainda.

Nas últimas semanas, docentes das Escolas de Referência têm, por várias vezes, denunciado repetidos e prolongados atrasos nos pagamentos de salários e suplementos salariais e a situação de "atrofiamento financeiro" de várias das escolas.

José Ramos-Horta já em abril tinha atuado neste tema, visitando o CAFE de Díli onde deixou um "donativo pessoal", que "não era muito, não era pouco", referindo a situação dos professores e das escolas num encontro com o chefe do Governo, Rui Araújo.

Denúncias feitas, nos últimos dias, por telefone e por carta à Lusa em Díli dão conta de problemas em vários dos centros letivos, espalhados por todo o território, considerando que docentes e funcionários são tratados com "total falta de respeito" pela coordenação bicéfala do projeto, luso-timorense.

Uma situação inicialmente atribuída à mudança de Governo -- que tomou posse em fevereiro - mas que permanece e até se agudizou em alguns casos meses depois.

"As explicações, as desculpas esgotaram-se. Pode acontecer nos primeiros meses de um novo Governo. Mas há uma máquina supostamente montada, uma administração pública e o projeto das escolas de referência já tem cinco anos. Não é uma coisa nova", disse.

"Não acredito que seja motivação política, mas sim incompetência de quem de direito no Ministério da Educação e das Finanças. Esses ministérios é que têm que dar explicações", afirmou.

Não foi possível à Lusa obter qualquer clarificação da parte do Ministério da Educação ou da coordenação do projeto.

No caso dos docentes portugueses, estiveram períodos de até três meses sem receber o complemento salarial, ficando semanas sem saber exatamente quando terminava ou não o seu período de permanência em Díli e quando sairiam do país.

Mais de 30 professores que partem em breve e definitivamente de Timor-Leste estão há dois meses sem receber o complemento salarial a que têm direito, continuando sem datas de viagens marcadas pela coordenação do projeto.

Funcionários e docentes e estagiários timorenses ficaram o mesmo período sem receber salários, vivendo situações ainda "mais dramáticas", contaram as docentes, que explicam que muitos foram "humilhados" e "ameaçados com represálias" se denunciassem a sua situação.

"Os professores estagiários, o braço direito nos CAFES na ausência de colocação de professores, passam fome! Neste momento já estão novamente há quase três meses sem receber", escreveu uma professora, numa mensagem enviada à Lusa.

"Sei que alguns timorenses, pais de alunos que sabem desta situação e alguns professores mais sensíveis quotizaram-se para lhes dar sacos de arroz e algum dinheiro para compararem legumes. O governo timorense não trata bem os seus irmãos. Não trata bem quem um esforço tão grande faz para fazer face a um ensino inexistente", sublinhou.

Outros docentes denunciam a falta de material básico para as escolas, incluindo papel, computadores ou aceso à internet e as ameaças que recebem quando essas queixas são vertidas nos relatórios periódicos ou finais.

"É uma situação escandalosa. Estamos a falar de pessoas que têm salários de apenas 200 dólares mensais, ou menos, e nem isso estão a receber", disse à Lusa uma docente.

José Ramos-Horta disse que dada a importância do projeto - crucial para o programa de ensino do português em Timor-Leste - procurará "falar de novo com o senhor primeiro-ministro sobre esta questão".

"Espero que ninguém se atreva a exercer qualquer retaliação contra os que fazem queixa porque aí terei que tomar uma posição face a esta injúria", disse ainda.

ASP // VM

Lusa

terça-feira, 14 de abril de 2015

Docentes em Timor-Leste não recebem desde dezembro

Professores portugueses das escolas de referência timorenses continuam sem receber


Ministério da Educação Timorense está atrasado no pagamento das ajudas de custo e complementos salariais.

Professores portugueses e funcionários timorenses das escolas de referência de Timor-Leste continuam desde dezembro sem receber os complementos salariais e os vencimentos, respetivamente, apesar das promessas do Governo de resolver a situação.

Professores portugueses ouvidos esta terça-feira pela Lusa confirmaram que, até ao momento, ainda não receberam os complementos salariais que lhes são devidos desde o início do ano, o que está a deixar em situação cada vez mais dramática muito dos docentes.
...

quinta-feira, 5 de março de 2015

Licença sem vencimento para o exercício de funções em Timor-Leste

Publicado o Despacho do MEC que considera como fundada em circunstâncias de interesse público a licença sem vencimento requerida pelos docentes integrados na carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, para o exercício de funções no âmbito do Projeto dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (CAFE) em Timor-Leste.

Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Portugal vai enviar mais 150 professores para Timor-Leste

O protocolo assinado na passada sexta-feira entre Portugal e Timor-Leste na área da educação prevê o envio de 150 professores portugueses integrados no projeto dos centros de aprendizagem e formação escolar, abrangendo mais de 3.500 alunos timorenses.

Comunicado do MEC

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Concurso - Exercício de funções no PERTL-CF em Timor Leste

Listas definitivas dos docentes selecionados e excluídos para o exercício de funções no  PERTL-CF em Timor-Leste.


Os candidatos selecionados devem formalizar a aceitação da sua colocação mediante o envio de uma declaração, devidamente assinada e datada, para o endereço eletrónico DSEEPE@dgae.mec.pt, no prazo de 48 horas a contar da data de publicitação das listas de seleção. Os candidatos selecionados integrados na carreira das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, além da declaração de aceitação, devem remeter documento com despacho autorizador da mobilidade (destacamento) emitido pelas competentes autoridades regionais.

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Selecção de docentes de carreira, para o exercício de funções no Projeto Escolas de Referência -Timor Leste

Comunicação enviada pelo Diretor-Geral da Administração Escolar às Escolas/Agrupamentos

"Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a)/ Presidente da CAP

Tendo a Coordenação do Projeto Escolas de Referência-Timor Leste manifestado a necessidade de selecionar docentes de carreira, para o exercício de funções no Projeto Escolas de Referência, venho informar o seguinte:

No âmbito do Protocolo de Cooperação entre Portugal e a República Democrática de Timor-Leste, pretende-se selecionar docentes de carreira, com qualificação profissional nos grupos de recrutamento 100 ou 110, para o exercício de funções em Timor-Leste, no Projeto Escolas de Referência mediante a figura de mobilidadeprevista no artigo 68.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Não podem ser admitidos docentes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, por não se encontrarem abrangidos pelo disposto no referido artigo 68.º.

Será dada preferência a:
1. Docentes posicionados nos 1.º, 2.º e 3.º escalões da carreira docente sem componente letiva.
2. Docentes posicionados nos 1.º, 2.º e 3.º escalões da carreira docente com componente letiva e que não estejam a lecionar o 4º ano do ensino básico.


A seleção dos candidatos será efetuada pela Coordenação do PERTL-CF, na qualidade de entidade proponente.

Os interessados deverão remeter para o email DSEEPE@dgae.mec.pt , até dia 9 de dezembro de 2013, os seguintes documentos:
a) Cópia de documento de identificação;
b) Cópia do Registo Biográfico atualizado;
c) Declaração do Diretor emitindo parecer favorável sobre a mobilidade ao abrigo da alínea a) do art.º 68.º do ECD, com a indicação do escalão em que o docente se encontra e se temou não componente letiva no presente ano escolar. Caso tenha componente letiva, deve também ser mencionado o ano de escolaridade que o professor se encontra a lecionar.
d) Curriculum Vitae.
e) Declaração de robustez física.

Mais solicito a V. Ex.ª que proceda à divulgação desta comunicação junto de todos os docentes do Agrupamento.

Com os melhores cumprimentos,
O Diretor-Geral da Administração Escolar
Mário Agostinho Pereira

quinta-feira, 20 de junho de 2013

Docentes para Timor - Projeto Escolas de Referência

Ex.mo(a) Senhor(a) Diretor(a)/ Presidente da CAP

Tendo a Coordenação do Projeto Escolas de Referência - Timor Leste manifestado a necessidade de selecionar docentes de carreira, para o exercício de funções no Projeto Escolas de Referência, venho informar o seguinte:
No âmbito do Protocolo de Cooperação entre Portugal e a República Democrática de Timor-Leste, pretende-se selecionar docentes de carreira, com qualificação profissional nos grupos de recrutamento 100 ou 110, para o exercício de funções em Timor-Leste, no Projeto Escolas de Referência mediante a figura de mobilidade prevista no artigo 68.º do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro.

Não podem ser admitidos docentes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, por não se encontrarem abrangidos pelo disposto no referido artigo 68.º.

Será dada preferência a:
1. Docentes posicionados nos 1.º, 2.º e 3.º escalões da carreira docente sem componente letiva.

2. Docentes posicionados nos 1.º, 2.º e 3.º escalões da carreira docente com componente letiva.

A seleção dos candidatos será efetuada pela Coordenação do PERTL-CF, na qualidade de entidade proponente.
Os interessados deverão remeter para o email DSEEPE@dgae.mec.pt , até dia 30 de junho de 2013, os seguintes documentos:
a) Cópia de documento de identificação;
b) Cópia do Registo Biográfico atualizado;
c) Declaração do Diretor emitindo parecer favorável sobre a mobilidade ao abrigo da alínea a) do art.º 68.º do ECD, com a indicação de ter sido ou não atribuída componente letiva ao candidato no presente ano letivo e o escalão em que o docente se encontra.
d) Curriculum Vitae.
e) Declaração de robustez física

Mais solicito a V. Ex.ª que proceda à divulgação desta comunicação junto de todos os docentes.
Com os melhores cumprimentos,
O Diretor-Geral
Mário Pereira
(Recebido por email)

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Manifestação de Interesse para o exercício de funções docentes no Projeto Escolas de Referência em Timor-Leste


Publicada ontem, na página eletrónica da DGAE, a Lista dos resultados da Manifestação de Interesse para o exercício de funções docentes no Projeto Escolas de Referência (Timor-Leste).

Pelo presente Aviso se divulgam, em anexo, as listas dos resultados da manifestação de interesse para o exercício de funções docentes em Timor-Leste, no Projeto Escolas de Referência, procedimento destinado à mobilidade de 23 docentes de carreira, com qualificação profissional para a lecionação nos grupos de recrutamento 100 e 110.