No mesmo dia em que foi publicado, no Diário da República, o Despacho que delega competências na Diretora-Geral da Administração Escolar, para a prática de todos os atos necessários para assegurar a colocação do pessoal docente português no Projeto dos CAFE-Timor Leste, é divulgado o Despacho com a constituição do júri do procedimento concursal destinado à seleção de docentes de carreira ou candidatos à contratação a termo com
qualificação profissional para os grupos de recrutamento 100 e 110, para o exercício de funções
docentes no Projeto Centros de Aprendizagem e Formação Escolar de Timor-Leste (CAFE), na
qualidade de agentes de cooperação, ao abrigo da Lei nº 13/2004, de 14 de abril.Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 25 de agosto de 2015
Júri do Concurso para Timor-Leste
No mesmo dia em que foi publicado, no Diário da República, o Despacho que delega competências na Diretora-Geral da Administração Escolar, para a prática de todos os atos necessários para assegurar a colocação do pessoal docente português no Projeto dos CAFE-Timor Leste, é divulgado o Despacho com a constituição do júri do procedimento concursal destinado à seleção de docentes de carreira ou candidatos à contratação a termo com
qualificação profissional para os grupos de recrutamento 100 e 110, para o exercício de funções
docentes no Projeto Centros de Aprendizagem e Formação Escolar de Timor-Leste (CAFE), na
qualidade de agentes de cooperação, ao abrigo da Lei nº 13/2004, de 14 de abril.
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