Aguarda publicação em Diário da República um despacho do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar sobre o Período probatório de docentes - 2015, com regras para os docentes que passaram a integrar os quadros.
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Tendo em conta a prática acumulada pelos docentes que antes de ingressarem na carreira detinham já experiência reiterada num período que se considera desejável para a confirmação das suas capacidades, ficam dispensados do período probatório os professores e educadores que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- 730 dias de serviço efetivo prestado no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento em funções docentes nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano letivo 2014-2015;
- Cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom.
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