Documentação
Nota Informativa
ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA
- Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos)
devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas,
correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de
colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de
junho na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado
pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho.
Aos candidatos colocados no concurso de contratação é ainda dada a faculdade de,
dentro do prazo indicado, poderem aceitar a colocação de modo presencial na sede do
AE/ENA onde foram colocados, devendo neste caso ser o representante da escola a
indicar a aceitação no candidato na plataforma eletrónica SIGRHE, dentro dos prazos
previstos para aceitação.
APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
- Estes candidatos devem apresentar-se no prazo de
setenta e duas horas após a respetiva colocação.
- Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro
motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil
do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento
de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do
respetivo documento comprovativo.
- O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para
todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à
demissão ou despedimento;
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em
exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais
regulados no presente diploma.
DOCENTES DOS QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA QUE NÃO OBTIVERAM COLOCAÇÃO NA MOBILIDADE INTERNA
Os docentes opositores ao
concurso da mobilidade interna que não obtiveram colocação, passam a integrar a
Reserva de Recrutamento devendo apresentar–se no 1.º dia útil do mês de setembro no
último Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada, onde exerceram funções, a
aguardar colocação.
Os docentes providos em Quadro de Zona Pedagógica em resultado do concurso
Externo de 2015 que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna,
encontram-se na lista de colocação administrativa e devem aguardar colocação no
Agrupamento de Escolas / Escola Não Agrupada indicado na referida lista.
Não dispensa a leitura da
Serviços
Verbete Definitivo - Contratação Inicial 2015/2016
Aplicação disponível a partir das 10:00 horas do dia 31 de agosto de 2015Aceitação de Colocação - Mobilidade Interna e Contratação Inicial 2015/2016
Aplicação disponível, durante dois dias úteis, das 00:00 horas do dia 31 de agosto até às 24:00 horas, de Portugal continental, do dia 1 de setembro de 2015
Recurso Hierárquico - Mobilidade Interna e Contratação Inicial 2015/2016
Aplicação disponível, durante cinco dias úteis, das 00:00 horas do dia 31 de agosto, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 4 de setembro de 2015
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