quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Período probatório de docentes - 2015

Publicado, no Diário da República de hoje, o Despacho sobre o Período probatório de docentes - 2015.


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10 — Os docentes são dispensados da realização do período probatório, desde que reúnam cumulativamente as seguintes condições: 
a) Tenham, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo prestado no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento em funções docentes nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano letivo 2014 -2015;
b) Tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom

11 — Cabe à Direção -Geral da Administração Escolar a publicitação, na sua página eletrónica, das listas: 
a) De docentes que realizam o período probatório; 
b) De docentes dispensados da sua realização nos termos do presente despacho.

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