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quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Audição Escrita - Aceitação e Apresentação

No âmbito da publicação das Listas de Colocação dos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, está disponível, na página eletrónica da DGAE - SIGRHE, a aplicação "Audição Escrita" que permite aos docentes colocados efetuarem a audição escrita em conformidade com os deveres de Aceitação e Apresentação previstos no Artigo 18º do Decreto-Lei n.º132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

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Artigo 18.º
Deveres de aceitação e apresentação

O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;

b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento;

c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados mediante os concursos de contratação inicial e reserva de recrutamento, no respetivo ano escolar e no seguinte sem prejuízo de poderem ser opositores ao concurso externo, no ano da sua realização.

segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Aceitação da Colocação e recurso hierárquico – mobilidade interna

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação em mobilidade interna, das 10:00h do dia 17 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 18 de agosto de 2020.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 17 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 21 de agosto de 2020.

SIGRHE – Aceitação de colocação e recurso hierárquico

Aceitação da Colocação e recurso hierárquico – contratação inicial

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação da contratação inicial, das 10:00h do dia 17 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 18 de agosto de 2020.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 17 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 21 de agosto de 2020.

SIGRHE – Aceitação de colocação e recurso hierárquico

sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Recurso Hierárquico, Aceitação e Apresentação

MOBILIDADE INTERNA E CONTRATAÇÃO INICIAL

RECURSO HIERÁRQUICO

Das listas agora publicitadas, homologadas por despacho de 14 de agosto de 2020 da Diretora-Geral da Administração Escolar, cabe recurso hierárquico nos termos dos n.ºs 1 do artigo 31.º e n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pelo prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir de dia 17 de Agosto de 2020.

ACEITAÇÃO 

Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor. Os contratos celebrados na sequência da colocação em Contratação Inicial produzem efeitos a 1 de setembro de 2020.


APRESENTAÇÃO 

a) Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação

b) Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo

c) Os docentes de carreira QA/QE que concorreram na 1.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva) e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no último Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções para aguardar nova colocação

d) Os docentes de carreira QZP candidatos ao concurso de Mobilidade Interna, 2.ª prioridade e não colocados, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções docentes pela última vez, ficando a aguardar aí nova colocação; 

e) Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo 2020 que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura ao referido concurso, enquanto aguardam colocação.

DOCENTES NÃO COLOCADOS

Os docentes não colocados, candidatos nas prioridades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do art.º 28.º, bem como docentes não colocados em Contratação Inicial integram a Reserva de Recrutamento, com vista à satisfação de necessidades surgidas após a Mobilidade Interna e a Contratação Inicial.

quarta-feira, 8 de julho de 2020

Recurso Hierárquico, Verbete e Aceitação da Colocação do Concurso Externo

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação do Concurso Externo, das 10:00h do dia 8 de julho até às 18:00h de Portugal continental do dia 14 de julho de 2020.

Pode consultar o verbete definitivo do candidato.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 8 de julho até às 18:00h de Portugal continental do dia 14 de julho de 2020.