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quinta-feira, 16 de maio de 2024

O tempo que o tempo não tem...

É URGENTE A VALORIZAÇÃO DOS DOCENTES QUE JÁ SE ENCONTRAM EM PLENO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES, BEM COMO É IGUALMENTE URGENTE CRIAR CONDIÇÕES EFETIVAMENTE DIGNAS PARA ATRAIR NOVOS PROFISSIONAIS PARA ESTA TÃO NOBRE PROFISSÃO!!!!

“Valorizar quem está, atrair quem vem.”

Um olhar sobre as circunstâncias mostra que ao longo dos anos, mudanças na legislação e congelamentos levaram à perda de tempo de serviço para milhares de docentes.

A interpretação das regras, como a contagem do tempo após o reposicionamento, resultou em mais perdas para os professores, afetando sua progressão na carreira.

Além disso, o acesso condicionado aos escalões superiores gera injustiças, com muitos professores vendo seu esforço e dedicação não reconhecidos devidamente.

O SIPE reitera a importância de valorizar os professores em exercício e de criar condições atrativas para novos profissionais ingressarem na profissão.

A união e a perseverança são fundamentais para alcançar uma mudança significativa.

terça-feira, 14 de maio de 2024

Governo mostra alguma abertura negocial

As organizações sindicais de docentes, que se reuniram esta segunda-feira com o Ministério da Educação, saíram da reunião com a expectativa de alguma aproximação e abertura do MECI. O Governo, nesta nova proposta, admite aumentar de 20% para 25% a primeira tranche da recuperação do tempo de serviço a devolver já este ano aos docentes, embora mantenha o excessivo prazo dos cinco anos. Também admitiu fazer ainda algumas cedências em relação ao diploma do "acelerador" das carreiras, de modo a permitir que os professores possam progredir mais rapidamente. Apesar destes avanços, ainda não foi, nem será, o suficiente para os sindicatos fecharem um acordo.

Proposta do MECI na reunião de 13 de maio de 2024

- Recuperação do tempo integral 6 anos 6 meses e 23 dias, repartidos da seguinte forma:
1 de setembro de 2024 – 25%
1 de setembro de 2025 – 25%
1 de setembro de 2026 – 20%
1 de setembro de 2027 – 15%
1 de setembro de 2028 – 15%

- Houve um compromisso de todo o tempo de serviço cumprido retroagir a 1 de setembro de cada ano e sem perdermos tempo.

- O tempo de permanência das listas não vai ser descontado ao tempo descongelado.

O que ainda falta:

- Abolição das vagas para todos;

- Que não seja obrigatório o ano de permanência do escalão.

- Os professores dos últimos escalões poderem reverter o tempo para aposentação.

- Para quem está aposentado que haja uma majoração no valor da reforma.

sábado, 11 de maio de 2024

Recuperação do tempo de serviço - Parecer do SIPE

RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO: Parecer na generalidade

A 30 de agosto de 2005 deu-se o primeiro congelamento na carreira docente, o que significa que em agosto de 2024 perfazem 19 longos anos de espera para contabilizarem o tempo de serviço que trabalhamos, descontamos e não usufruímos nem para progressão, nem para aposentação. Foram congelados 9 anos, 4 meses e 7 dias.

Recuperamos 1018 dias, faltam 6 anos 6 meses 23 dias!
Quantos Professores e Educadores estão mal posicionados na carreira?
Quantos Professores e Educadores já se aposentaram com diminutas reformas, sem dignidade?
Quantos ainda se vão aposentar nestas circunstâncias?
Quantos Professores e Educadores não irão usufruir da totalidade desta recuperação por se encontrarem nos 9.º e 10.º escalões?
Cada ano que passa tem implicações sérias nos nossos vencimentos e no cálculo para a aposentação de cada um de nós.
Não podemos deixar de alertar que, para além desta devolução ser justa e tardia, esses 6 anos 6 meses e 23 dias são apenas uma pequena parte de uma grande fatia de tempo que foi, e continua a ser, sonegado.

Pelo exposto o SIPE alerta para a urgência de um decreto-lei que permita que a primeira tranche seja recuperada já, e o resto do tempo o mais depressa possível.

Relativamente ao documento apresentado pelo Ministério da Educação, o SIPE considera que:

O tempo de serviço deverá ser devolvido de uma forma mais rápida propondo:
Até 30 de junho de 2024 - 25% do tempo a recuperar;
Até 31 de dezembro de 2024 - mais 25% do tempo a recuperar;
Até 31 de dezembro de 2025 - mais 25% do tempo a recuperar;
Até 31 de dezembro de 2026 - mais 25% do tempo a recuperar.

O Ministério da Educação está a misturar o decreto-lei 74/2023 “acelerador da carreira” que diz respeito a vagas e cotas, com a recuperação do tempo de serviço, retirando desta forma: 1, 2 e até 3 anos de tempo de serviço a quem já usufruiu da aplicação do decreto.

A revogação do Decreto-lei n.º 74/2023 vai ainda criar mais injustiças e assimetrias uma vez que os docentes deixam de obter vaga adicional ao abrigo do mesmo. O Decreto-Lei nº 74/2023 deverá ser alargado a todos os docentes e independente da recuperação do tempo de serviço.

Por fim alertamos que consideramos ilegal a retirada de direitos já adquiridos contrariando o espírito da promulgação do referido diploma feita pelo Sr. Presidente da República, o qual salientou a importância da independência deste Decreto-Lei face à possível posterior recuperação de tempo de serviço por outro ou mesmo Governo.
A solução constante deste decreto-Lei (…) não prejudica que em diferentes conjunturas (…) possam ser adotadas outras soluções sem prejuízo (…) dos direitos ora adquiridos.

Todo o tempo de recuperação deverá ser salvaguardado de forma a que não se possa perder nenhum dia de tempo de serviço com a avaliação docente. O tempo de serviço devolvido deverá sempre retroagir, em todos os efeitos, à data da progressão de cada docente.

e

sexta-feira, 10 de maio de 2024

Ao contrário das parangonas que anunciam, a desvalorização da carreira docente continua!

Cerca de 10 mil docentes sentiram efeitos da medida do anterior Governo, mas a maioria ainda esperava a vez. Há “areias na engrenagem” a impedir acordo entre Governo e professores, dizem sindicatos.

Mais de 50 mil professores podem sair prejudicados em relação a milhares de outros colegas caso o Governo vá avante com a intenção de revogar o decreto-lei, aprovado na anterior legislatura, que permitiu a “aceleração” da progressão dos docentes na carreira. A “injustiça” que pode ser criada pela medida é o principal ponto de discórdia dos sindicatos face à proposta apresentada na semana passada pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), que volta a estar em discussão na próxima segunda-feira. Mas há outras “areias na engrenagem” que deixam um acordo ainda longe.

Revogação do “acelerador” de carreiras pode prejudicar mais de 50 mil professores

quinta-feira, 9 de maio de 2024

A verdade sacrificada por conveniências políticas

A insustentabilidade da mentira permanente
Maurício Brito 

Muitos milhares de professores já não verão a totalidade dos anos congelados restituídos, ou por já estarem no topo da carreira, ou por, entretanto, se terem aposentado.

...
Estivemos, portanto, ao longo de vários anos, enfrentando uma crise profunda. Não a financeira, mas uma crise de valores onde a verdade é frequentemente sacrificada no altar das conveniências políticas. E aqueles que insistem, enquanto opinadores nos media, incompreensivelmente e passados tantos anos, em perpetuar essas e outras falácias, além de merecerem as respostas devidas, devem ter a noção de que estão a cometer graves injustiças, não apenas contra os professores, mas contra toda a sociedade, que merece e depende de decisões políticas fundamentadas na realidade e em opiniões isentas, e não em interesses obscuros ou desconhecidos. Apenas por meio de um debate aberto e transparente, poderemos cultivar um ambiente onde a justiça não apenas prevaleça, mas oriente a formulação de melhores e adequadas políticas públicas, atraindo os mais bem preparados para o exercício de tão dignas funções. Não há maior crise do que a da falta de valores. Nenhum défice é mais grave do que o moral. E não há pior insustentabilidade do que a da ausência de integridade. Mais do que nunca, a verdade deve ser a luz que guia a nossa sociedade, desmontando mentiras e assegurando que a democracia seja sustentada não apenas por palavras, mas por ações concretas e princípios inabaláveis.
Artigo completo no Público

quarta-feira, 8 de maio de 2024

Depois de todo este tempo só conseguiram a metodologia???

Unidade Técnica de Apoio Orçamental já tem a metodologia para apurar o impacto da medida, mas ainda é preciso confirmar dados junto da tutela que quer avançar com o descongelamento em setembro.

As contas para apurar o custo do descongelamento faseado da carreira dos professores vão ser afinadas durante as próximas semanas. A Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), entidade responsável pelo estudo requerido pelo PSD, já tem a metodologia para calcular o impacto da recuperação do tempo de serviço, mas ainda precisa de tirar “algumas dúvidas” junto do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) em relação aos dados que lhe foram fornecidos pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), apurou o ECO.

domingo, 5 de maio de 2024

sexta-feira, 3 de maio de 2024

Resultados do Inquérito – Recuperação de Tempo de Serviço

A recuperação do tempo de serviço é essencial para a dignificação da Carreira Docente.

Por tal, o SIPE realizou um inquérito junto dos Professores e Educadores que serviu de auscultação para conhecermos as opiniões acerca da forma para a recuperação do tempo de serviço congelado.

Responderam ao inquérito 14307 docentes

Relativamente às opções de forma de recuperação do tempo de serviço congelado foram apurados os seguintes resultados:

1 - Proposta do SIPE - 61,20% das respostas.
Até 30 de junho de 2024 - 25% do tempo a recuperar;
Até 31 de dezembro de 2024 - mais 25% do tempo a recuperar;
Até 31 de dezembro de 2025 - mais 25% do tempo a recuperar;
Até 31 de dezembro de 2026 - mais 25% do tempo a recuperar.

2 - Recuperação de 1/3 do tempo de serviço congelado em 3 anos civis: 2024, 2025 e 2026.
17% das respostas.

3 - A proposta que o Ministério vier a apresentar, desde que garanta no imediato, a recuperação de parte do tempo de serviço e que evite um processo negocial longo e incerto.
16,9% das respostas.

4 - Outra forma de recuperação. - 4,9% das respostas.

Foi lembrado pelos inquiridos:

- Recuperação do tempo de serviço para aposentação.

- Que a recuperação do tempo de serviço tenham em conta as mudanças de escalão por cotas, se isso não acontecer essas pessoas não vão beneficiar de qualquer recuperação.

- Os colegas que atingiram, recentemente, o 10 escalão também deveriam poder melhorar a sua reforma, descontando para o efeito, os anos que estiveram congelados.

- Quem está no nono escalão deve ficar salvaguardado para atingir o décimo escalão

- Possibilidade de optar pela conversão do tempo necessário para entrar mais cedo na reforma, sem penalizações.

- Em relação a este assunto todos os docentes deveriam estar em pé de igualdade (Açores, Madeira e Continente).

quarta-feira, 17 de abril de 2024

Governo arranca negociações com professores

Depois de alguns “ziguezagues”, entre 2017 e 2019, a despesa avançada pelo governo de António Costa, através de Mário Centeno, para a reposição integral do tempo de serviço dos professores, seria, diziam, de 635 milhões de euros.
- Reparem: 9 anos, 4 meses e 2 dias, custariam 635 milhões.
Vamos, por momentos, acreditar nesses valores e que Mário Centeno dizia a verdade. Foi assumido pelo próprio governo, na altura, que a reposição de 1/3 desses anos (2 anos, 9 meses e 18 dias) ficaria em 190 milhões (https://s3.observador.pt/.../20190430mfdescongelamentopro...)
- Registem: 2 anos, 9 meses e 18 dias ficaria em 190 milhões.
Sigam o raciocínio: se a contagem dos 2a-9m-18d ficaria em 190 milhões, os restantes 6 anos, 6 meses e 23 dias que faltam (para os 9a-4m-2d) deveria ficar em 380 milhões, certo? Pois, começam aqui a não bater bem as contas dos famosos 635 milhões:
- 190 380 = 570 milhões (!)
Reparem: de uma assentada, e seguindo os números avançados pelo próprio governo, “desaparecem” dos 635 milhões mais de 65 milhões (635 - 570 = 65 milhões). A argumentação do próprio governo, em fevereiro de 2023, para esta discrepância, prendia-se - pasmem - com “as saídas de docentes (para a reforma) e do número de professores que estão atualmente no topo da carreira.” (https://eco.sapo.pt/.../331-milhoes-800-milhoes-ou-1-300.../). Ou seja, o governo em 2019 dizia que a despesa ficaria em 635 milhões, mas em 2023 assume que, devido (também) à saída para a reforma de milhares de professores, o valor já desceria para 570 milhões (como se isso não fosse previsível).
Sejamos claros: o governo de então sempre apresentou um valor extrapolado, sabendo que nunca poderia ser esse pois tinha a noção de que, logo a partir de 2019, milhares de professores iriam, todos os anos, para a reforma. Daí que, e para bom entendedor, dizer que a despesa dos 6a6m23d que hoje faltam rondam os 300-330 milhões (https://amp.expresso.pt/.../2023-02-01-Professores-quanto...), pela mesmíssima lógica, é outra mentira, exactamente pelo mesmo motivo: sendo a recuperação faseada, muitos milhares de professores não verão os 6a6m23d restituídos, ou por já estarem hoje no topo da carreira ou por irem para a reforma.
Confusos? Não estejam. Os 635 milhões apregoados nunca foram valores correctos. Foram uma falácia para justificar o injustificável. Uma invenção para não ser feita a elementar justiça. E, registe-se, apresentados em valores ilíquidos, ou seja, contemplando no seu “meio” as receitas do IRS e sem qualquer projeção da receita obtida com o aumento dos rendimentos.
Para finalizar: a UTAO sabe, não tenho dúvidas, que os 635 milhões sempre foram valores falsos. E sabe que se apresentar as estimativas para a despesa dos 6a6m23d, o valor será, sendo faseado em 3, 4 ou 5 anos, muito inferior aos propalados 300-330 milhões.
Se é por isso que demora para apresentar as contas? Esperemos todos que não.


O Governo começa a negociar nesta quinta e sexta-feira com os sindicatos dos professores a recuperação do tempo de serviço sem que a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) tenha concluído a avaliação do impacto da medida. A estimativa que tem sido avançada aponta para um valor que ronda os 300 milhões de euros, mas será preciso esperar pelo trabalho dos técnicos do Parlamento para se ter uma ideia mais precisa do custo daquela que é uma das principais promessas eleitorais de Luís Montenegro e um dos maiores motivos de revolta dos docentes. 
Público

terça-feira, 9 de abril de 2024

OS PROFESSORES E O NOVO GOVERNO DA AD – QUO VADIS?

 «A política sem risco é uma chatice, mas sem ética é uma vergonha».  (Francisco Sá Carneiro, político) 

«A pessoa é a medida e o fim de toda a actividade humana. E a política tem de estar ao serviço da sua inteira realização. Essa é a nova regra, o novo início, a nova meta». (Francisco Sá Carneiro, primeiro-ministro, tomada de posse, 1980) 

O texto que se segue é um artigo de opinião que vincula o nosso (singular plural majestático) meu pensamento, ideias, cidadania e intervenção, contraditório e liberdade de expressão. A crítica elucido-construtiva da experiência vincada enquanto professor e vivência sindical de longa data. É um contributo para aclarar e antelizar das prioridades de reivindicação, da negociação, da concertação e da tomada de decisão política no que à educação e escola pública concerne e aos professores e educadores portugueses respeita; facto político por realizar e vergonha de Estado por honrar. Juntos pela educação como prioridade e emergência nacional. «Quo vadis»!

terça-feira, 2 de abril de 2024

segunda-feira, 18 de março de 2024

Nota Informativa - Realização de Aulas Observadas

Foi publicada a Nota Informativa “Realização de Aulas Observadas - Docentes com progressão antecipada por aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto”, que inclui orientações sobre os procedimentos a adotar pelos CFAE relativamente à observação de aulas dos docentes cuja progressão foi antecipada por aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto.

Reclamação - Reposicionamento na carreira docente 2023 – Fase 2

Encontra-se disponível de 18 e até às 18h (Portugal Continental) de 22 de março na plataforma SIGRHE>Reposicionamento 2023, o módulo reclamação – fase 2.

Relembra-se que a referida fase 2 destina-se, exclusivamente, aos docentes que, à luz do n.º 17 do artigo 31.º do ECD, na redação dada pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, cumprem o exigido no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

sexta-feira, 15 de março de 2024

Nota Informativa Reposicionamento dos docentes 2023– FASE 2

Encontra-se publicada a Nota Informativa com o calendário dos procedimentos relativos ao reposicionamento na carreira docente 2023, Fase 2.

Relembra-se que a referida fase 2 destina-se, exclusivamente, aos docentes que, à luz do n.º 17 do artigo 31.º do ECD, na redação dada pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, cumprem o exigido no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.



quinta-feira, 14 de março de 2024

Devolução do tempo de serviço pode acontecer sem orçamento retificativo

O vice-presidente do PSD, Miguel Pinto Luz, admite que o diploma para devolução do tempo de serviço congelado aos professores possa ser apresentado na Assembleia da República antes do Orçamento do Estado para 2025.

domingo, 10 de março de 2024

Madeira - Percentagem de vagas de progressão aos 5º e 7º escalões fixada em 100%

Enquanto no continente se inventam aceleradores que promovem mais desigualdades e se publicam as listas dez meses depois da data legalmente determinada para o efeito, na Região Autónoma da Madeira, de acordo com o Despacho Conjunto n.º 26/2024, publicado na passada sexta-feira, a percentagem das vagas para a progressão aos 5º e 7º escalões é de 100% 

 1 - A percentagem de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes que reuniram os requisitos para progressão aos referidos escalões no ano civil anterior, é fixada em 100%

2 - A progressão dos docentes abrangidos pelo presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.

terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

Painel de Alto Nível do Secretário-Geral da ONU sobre a Profissão Docente: Recomendações e Resumo das deliberações

O Painel de Alto Nível sobre a Profissão Docente foi convocado pelo secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres, em resposta à crescente e alarmante escassez global de professores.

O Painel de Alto Nível reúne um grupo diversificado de especialistas e partes interessadas, incluindo ministros da educação, ex-presidentes, acadêmicos, representantes da sociedade civil e, mais importante, professores, estudantes e seus sindicatos. A porta-voz da Education International no Grupo foi a presidente Susan Hopgood.

Este documento apresenta as Recomendações do Painel e um resumo das suas deliberações, que se basearam na experiência pessoal dos membros do Grupo, na documentação relevante e nos trabalhos preparatórios para a Cimeira da Educação Transformadora, incluindo a Faixa de Ação 3 sobre Professores, Ensino e Profissão Docente.

(Em Espanhol)

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024

Plataforma de Progressão na Carreira e Acelerador de Progressão

Plataforma de progressão na carreira


Conforme foi divulgado no passado dia 19/02, a DGAE abriu uma nova plataforma de progressão na carreira que estará disponível para cada docente consultar a sua situação, de acordo com os dados que se encontram no processo individual.

Apesar da informação veiculada, não será de imediato que cada um poderá consultar a sua situação refletida na respetiva área do SIGHRE. Trata-se de um processo moroso a realizar pelos serviços/Diretor da Escola/Agrupamento e a DGAE enviará a cada docente um e-mail quando estiver concluído e disponível para consulta.

Acelerador da Progressão - Compromisso de honra

Alertam-se todos os docentes para que, em cumprimento da FAQ 2 do conjunto mecanismos de aceleração da progressão na carreira – atualização 12/09/2023, publicado no portal da DGAE, os docentes abrangidos pelo âmbito subjetivo do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, que em resultado dos mecanismos de aceleração da carreira têm a progressão ao escalão seguinte antecipada para uma data compreendida entre 01/09/2023 e 31/08/2024, sem reunir cumulativamente os requisitos de formação e/ou avaliação do desempenho, podem requerer ao Diretor/a a progressão na data do cumprimento do tempo de serviço no escalão.

2. A aplicação dos mecanismos de aceleração da progressão na carreira obriga ao cumprimento cumulativo dos requisitos previstos no artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD)?

Sim, com exceção daqueles casos em que, por via da aquisição imediata de tempo de serviço, os docentes estejam objetivamente impedidos de obter os demais requisitos, previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do ECD, até à nova data de completamento do módulo de tempo de serviço do escalão em que se encontram, casos em que podem requerer a progressão nessa data, com efeitos remuneratórios ao dia 1 do mês seguinte, devendo os restantes requisitos ser cumpridos até ao final do ano escolar de 2023-2024.

Nestas situações, o docente deve, em documento entregue nos serviços administrativos da Escola/Agrupamento, devidamente datado e assinado, declarar, sob compromisso de honra, que cumprirá a totalidade dos requisitos previstos no Artigo 37.º do ECD até 31/8/2024.

Segundo informação da DGAE,  não há lugar à mobilização da última ADD. O docente progride na data do cumprimento do tempo de serviço mas terá de ser avaliado no presente ano letivo bem como terá de apresentar as horas de formação necessárias de acordo com o ECD.

Quaisquer dúvidas que subsistam, devem ser colocadas à DGAE através da aplicação  E72.

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024

Aplicação Eletrónica Progressão na Carreira e Manual de Instruções

Informa-se que a partir de hoje, dia 19 de fevereiro de 2024, encontra-se disponível na plataforma SIGRHE a nova aplicação eletrónica destinada à progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Esta nova aplicação ficará acessível 24h por dia, todos os dias, tanto para a atualização de requisitos por parte do responsável pelo AE/EnA, como para a consulta por parte dos docentes, após a efetivação dos registos pelo AE/EnA.

Esta nova aplicação continua a agregar a função de simulador, permitindo aos responsáveis pelos AE/EnA reproduzir, mediante os dados inseridos, a situação profissional dos docentes.
Estruturalmente, o módulo apresenta dois separadores – Preenchimento e Consulta.

No separador Preenchimento, os responsáveis pelos AE/EnA devem inserir os dados exigidos (requisitos) para a progressão respeitante ao escalão em preenchimento. Apenas quando estiver garantido o cumprimento cumulativo dos requisitos para a progressão ao escalão seguinte, poderá o responsável proceder à sua efetivação.

Concluída esta ação, o registo efetivado passa a estar disponível para consulta por parte do docente e do órgão de gestão no segundo separador - Consulta.

Os dados a disponibilizar ao IGeFE, para efeitos de cabimentação orçamental, são os constantes do separador Consulta.

Uma vez por mês, esta Direção-Geral exporta os dados válidos no separador Consulta e disponibiliza- os ao IGeFE para cabimentação orçamental.