Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quinta-feira, 16 de maio de 2024
O tempo que o tempo não tem...
terça-feira, 14 de maio de 2024
Governo mostra alguma abertura negocial
- Recuperação do tempo integral 6 anos 6 meses e 23 dias, repartidos da seguinte forma:
1 de setembro de 2024 – 25%
1 de setembro de 2025 – 25%
1 de setembro de 2026 – 20%
1 de setembro de 2027 – 15%
1 de setembro de 2028 – 15%
- Houve um compromisso de todo o tempo de serviço cumprido retroagir a 1 de setembro de cada ano e sem perdermos tempo.
- O tempo de permanência das listas não vai ser descontado ao tempo descongelado.
O que ainda falta:
- Abolição das vagas para todos;
- Que não seja obrigatório o ano de permanência do escalão.
- Os professores dos últimos escalões poderem reverter o tempo para aposentação.
- Para quem está aposentado que haja uma majoração no valor da reforma.
segunda-feira, 13 de maio de 2024
sábado, 11 de maio de 2024
Recuperação do tempo de serviço - Parecer do SIPE
RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO: Parecer na generalidade
sexta-feira, 10 de maio de 2024
Ao contrário das parangonas que anunciam, a desvalorização da carreira docente continua!
Cerca de 10 mil docentes sentiram efeitos da medida do anterior Governo, mas a maioria ainda esperava a vez. Há “areias na engrenagem” a impedir acordo entre Governo e professores, dizem sindicatos.
Mais de 50 mil professores podem sair prejudicados em relação a milhares de outros colegas caso o Governo vá avante com a intenção de revogar o decreto-lei, aprovado na anterior legislatura, que permitiu a “aceleração” da progressão dos docentes na carreira. A “injustiça” que pode ser criada pela medida é o principal ponto de discórdia dos sindicatos face à proposta apresentada na semana passada pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), que volta a estar em discussão na próxima segunda-feira. Mas há outras “areias na engrenagem” que deixam um acordo ainda longe.
Revogação do “acelerador” de carreiras pode prejudicar mais de 50 mil professores
quinta-feira, 9 de maio de 2024
A verdade sacrificada por conveniências políticas
quarta-feira, 8 de maio de 2024
Depois de todo este tempo só conseguiram a metodologia???
domingo, 5 de maio de 2024
Dar com a direita e tirar com a esquerda, NÃO!
O que prevê a "proposta gradual" de "grande esforço orçamental" apresentada aos professores
sexta-feira, 3 de maio de 2024
Resultados do Inquérito – Recuperação de Tempo de Serviço
quarta-feira, 17 de abril de 2024
Governo arranca negociações com professores
terça-feira, 9 de abril de 2024
OS PROFESSORES E O NOVO GOVERNO DA AD – QUO VADIS?
«A pessoa é a medida e o fim de toda a actividade humana. E a política tem de estar ao serviço da sua inteira realização. Essa é a nova regra, o novo início, a nova meta». (Francisco Sá Carneiro, primeiro-ministro, tomada de posse, 1980)
Carlos Almeida
terça-feira, 2 de abril de 2024
Recomendação do CNE sobre as dimensões estruturantes da profissão docente
segunda-feira, 18 de março de 2024
Nota Informativa - Realização de Aulas Observadas
Reclamação - Reposicionamento na carreira docente 2023 – Fase 2
sexta-feira, 15 de março de 2024
Nota Informativa Reposicionamento dos docentes 2023– FASE 2
Encontra-se publicada a Nota Informativa com o calendário dos procedimentos relativos ao reposicionamento na carreira docente 2023, Fase 2.
quinta-feira, 14 de março de 2024
Devolução do tempo de serviço pode acontecer sem orçamento retificativo
O vice-presidente do PSD, Miguel Pinto Luz, admite que o diploma para devolução do tempo de serviço congelado aos professores possa ser apresentado na Assembleia da República antes do Orçamento do Estado para 2025.
domingo, 10 de março de 2024
Madeira - Percentagem de vagas de progressão aos 5º e 7º escalões fixada em 100%
1 - A percentagem de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes que reuniram os requisitos para progressão aos referidos escalões no ano civil anterior, é fixada em 100%.
2 - A progressão dos docentes abrangidos pelo presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
terça-feira, 27 de fevereiro de 2024
Painel de Alto Nível do Secretário-Geral da ONU sobre a Profissão Docente: Recomendações e Resumo das deliberações
segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
Plataforma de Progressão na Carreira e Acelerador de Progressão
2. A aplicação dos mecanismos de aceleração da progressão na carreira obriga ao cumprimento cumulativo dos requisitos previstos no artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD)?Sim, com exceção daqueles casos em que, por via da aquisição imediata de tempo de serviço, os docentes estejam objetivamente impedidos de obter os demais requisitos, previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do ECD, até à nova data de completamento do módulo de tempo de serviço do escalão em que se encontram, casos em que podem requerer a progressão nessa data, com efeitos remuneratórios ao dia 1 do mês seguinte, devendo os restantes requisitos ser cumpridos até ao final do ano escolar de 2023-2024.
Nestas situações, o docente deve, em documento entregue nos serviços administrativos da Escola/Agrupamento, devidamente datado e assinado, declarar, sob compromisso de honra, que cumprirá a totalidade dos requisitos previstos no Artigo 37.º do ECD até 31/8/2024.