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segunda-feira, 3 de abril de 2023

Medidas temporárias de acesso ao Ensino Superior

Publicado hoje o Decreto-Lei que estabelece, para o ano letivo de 2022-2023, medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação de disciplinas, conclusão dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário e acesso ao ensino superior

Decreto-Lei n.º 22/2023


O presente decreto-lei estabelece, para o ano letivo de 2022-2023, medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação de disciplinas, conclusão dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário e acesso ao ensino superior e aplica-se ao ensino secundário, ministrado em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo de nível não superior.

No ano letivo de 2022-2023, os exames finais nacionais realizados por alunos internos não são considerados para efeitos de avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário.

Artigo 4.º

Avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário no ano letivo de 2022-2023

1 - No ano letivo de 2022-2023, para efeitos de avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário dos alunos previstos no artigo anterior, incluindo disciplinas em que haja lugar à realização de exames finais nacionais, é apenas considerada a avaliação interna.

2 - Os alunos realizam exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso no ensino superior, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

3 - É ainda permitida a realização de exames finais nacionais para efeitos de melhoria da classificação obtida em prova de ingresso já realizada e/ou da classificação final da disciplina, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.

4 - Os alunos autopropostos, incluindo os que se encontram no regime de ensino individual ou de ensino doméstico, realizam provas de equivalência à frequência, as quais são substituídas por exames finais nacionais nas disciplinas em que haja essa oferta.

5 - Nos casos em que se encontre prevista a realização de exames finais nacionais apenas para apuramento da classificação final do curso para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior, os alunos ficam dispensados da sua realização.

6 - A realização de exames finais nacionais para melhoria da classificação final da disciplina, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior, é objeto de regulamentação no Regulamento de Provas e Exames.

segunda-feira, 27 de março de 2023

Propinas e apoios financeiros existentes no ensino superior em Portugal e na Europa

A Rede Eurydice acaba de lançar a primeira publicação eletrónica e interativa com informação disponível sobre propinas e apoios financeiros existentes no ensino superior na Europa.

Quer saber qual é o montante das propinas, quem recebe e quem financia os apoios em cada ciclo do ensino superior, que tipos de apoios existem, se são diretos ou indiretos, privados ou públicos? Consulte aqui a nova publicação sobre esta matéria, e em particular a informação relativa a Portugal.

  • Em Portugal, todos os estudantes são obrigados a pagar propinas.
  • A taxa diferenciada com base no campo de estudo ou tipo de programa é aplicada para estudos de segundo ciclo.
  • Isenções e reduções não estão disponíveis.
  • O apoio financeiro direto, sob a forma de subsídios baseados nas necessidades e no mérito, está disponível apenas para estudantes a tempo inteiro e a tempo parcial. Os empréstimos estão disponíveis apenas para estudantes de casa.
  • O apoio financeiro indireto é fornecido através de benefícios fiscais para os pais dos alunos e alocações familiares.
  • Os limites de idade são aplicados apenas no que diz respeito ao acesso aos abonos de família.

sexta-feira, 24 de março de 2023

Pré-requisitos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2023-2024

Publicada a deliberação que fixa os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2023-2024.

Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior

- Os pré -requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano letivo de 2023 -2024, são os constantes do anexo I à presente deliberação, encontrando- -se os seus regulamentos homologados pela CNAES, nos termos indicados nos anexos III a XVI.
- A satisfação do pré -requisito para determinado curso em determinada instituição abrange a satisfação aos restantes pares instituição/curso do mesmo grupo de pré -requisitos. 

quarta-feira, 22 de março de 2023

Orientações e limites de fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo de 2023-2024

Publicado hoje o Despacho que fixa as orientações e limites de fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo de 2023-2024

Despacho n.º 3580/2023

O presente despacho, que fixa as orientações e limites de fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo 2023 -2024 e concretiza as medidas políticas anunciadas, introduzindo as alterações face aos instrumentos de gestão e fixação das vagas dos anos precedentes.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

Mais um Estudo da OCDE - Recursos do Ensino Superior em Portugal

O relatório sobre Recursos ao Ensino Superior em Portugal faz parte de uma série de publicações produzido pelo Resourcing Higher Education Project da OCDE. Este projeto tem procurado desenvolver uma base de conhecimentos partilhada para os países membros e parceiros da OCDE sobre a eficácia políticas para a contratação de recursos ao ensino superior através de uma política comparativa e específica do sistema análise. A revisão dos recursos em Portugal centra-se nas opções para a reforma do modelo de financiamento público central para as instituições de ensino superior em Portugal, o estratégico orientação e financiamento do futuro desenvolvimento do sistema público de ensino superior e a disponibilização de recursos para apoiar o alargamento do acesso ao ensino superior. Baseado sobre a análise e comparação da actual abordagem em matéria de recursos do ensino superior, a revisão fornece recomendações para apoiar o aperfeiçoamento futuro das políticas.


Segundo o relatório “Resourcing Higher Education in Portugal”, realizado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), Portugal seguiu uma trajetória de recuperação no número de inscritos ao ensino superior. Mas falta equidade entre instituições. Para o contornar, são necessárias alterações ao modelo de financiamento, com propinas diferentes em função dos rendimentos. 

terça-feira, 11 de outubro de 2022

Principais resultados do Inquérito às NEE no Ensino Superior 2021/2022 - Caracterização da situação educativa do aluno

Principais resultados sobre o Inquérito às Necessidades Especiais de Educação nos Estabelecimentos de Ensino Superior - 2021/2022 - Caracterização da situação educativa do aluno 

Inquérito às Necessidades Especiais de Educação nos Estabelecimentos de Ensino Superior - 2021/2022 - Caracterização da situação educativa do aluno [XLSX] [ODS]

sexta-feira, 26 de agosto de 2022

Cooperação DGAE / PIAGET "para as necessidades do sistema, em número e qualificação dos professores"

A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) e o Instituto Piaget, através do ISEIT de Viseu, estabeleceram um protocolo de colaboração tendo em vista a realização de um Curso de Profissionalização em Serviço. Este curso será ministrado pelo ISEIT de Viseu até ao final do ano escolar de 2022/2023.

Esta formação tem como objetivos contribuir para a qualificação profissional na docência, condição indispensável para o desempenho da atividade docente, bem como cooperar para as necessidades do sistema, em número e qualificação dos professores.

Em termos de aprendizagem, pretende-se formar professores capazes de educar, numa dimensão pessoal, profissional, ética e social, para a autonomia e a cooperação, para a reflexão e a intervenção, para a mudança e para a preservação do património cultural.

O Curso de Profissionalização em Serviço tem a duração de um ano letivo e será lecionado em regime de ensino à distância, na modalidade de e-learning.

A DGAE compromete-se a reconhecer a profissionalização em serviço dos docentes que à data da inscrição no curso de profissionalização sejam titulares de habilitação própria para a docência, nos termos da legislação aplicável, e possuam pelo menos cinco anos completos de serviço docente até 31 de agosto do ano escolar anterior ao da realização do curso de profissionalização em serviço e seis anos completos de serviço docente efetivo, após a conclusão do curso de profissionalização em serviço.

Saiba mais sobre o curso e candidate-se em https://ipiaget.org/curso-de-profissionalizacao-em-servico/

terça-feira, 23 de agosto de 2022

Candidatura ao Ensino Superior - 1ª Fase

Publicado no Diário da República o Despacho que determina a abertura da plataforma de candidatura online na 1.ª fase do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2022-2023


Nos termos do Despacho da Senhora Ministra da Ciência Tecnologia e Ensino Superior, de 19 de agosto de 2022, a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) solicita às instituições de ensino superior públicas, o envio das respetivas propostas de transferência de vagas, até ao dia 24 de agosto de 2022.

A nova lista de vagas disponíveis em todos os pares instituição/ciclo de estudos será disponibilizada no sítio da internet desta Direção-Geral em www.dges.gov.pt, até ao dia 27 de agosto de 2022.

Assim, atendendo ao reforço do número de vagas com efeitos na primeira fase da candidatura do concurso nacional de acesso ao ensino superior público, determino a abertura da plataforma de candidatura online, no dia 28 de agosto de 2022, para efeitos de apresentação de candidatura ou eventual alteração das opções de candidatura já apresentadas, sendo considerada apenas a última candidatura submetida.

quarta-feira, 3 de agosto de 2022

Tribunal de Contas considera insuficientes os dados sobre emprego dos licenciados

O Tribunal realizou a auditoria à “Empregabilidade dos Ciclos de Estudos do Ensino Superior" com vista a examinar se a empregabilidade foi considerada na definição da oferta formativa dos ciclos de estudos de formação inicial (Licenciatura e Mestrado Integrado) das Instituições de Ensino Superior (IES) e se a sua monitorização é eficaz. O exame incidiu, sobretudo, sobre os critérios e orientações adotados no âmbito do Concurso Nacional de Acesso (CNA) para o ano letivo de 2020/2021.

O Tribunal constatou que a empregabilidade foi considerada nos critérios e orientações contidos nos despachos da tutela para o CNA que regulam a oferta dos ciclos de estudos, nos últimos dez anos, bem como na oferta das IES e na acreditação/avaliação dos ciclos. Também foram considerados indicadores sobre os níveis de desemprego para limitar o número de vagas e de ciclos com elevado desemprego. A partir de 2019, as competências digitais e ciência de dados assumiram preponderância face às novas exigências do mercado, evolução esta que as orientações estabelecidas para o CNA 2020/2021 refletem.

Quanto aos indicadores relevantes para a definição da oferta formativa, constatou-se que o indicador “Nível de desemprego de um ciclo de estudos", adotado nas orientações do CNA, apresenta insuficiências que comprometem a sua eficácia, por se basear apenas nos diplomados desempregados inscritos nos Centros de Emprego do IEFP (e.g. em 2020, os aí inscritos eram apenas metade dos desempregados indicados pelo INE) e permitir a abertura de vagas e de ciclos com desemprego relevante.

​Além disso, não existe um indicador de empregabilidade dos ciclos de estudos que contemple as suas múltiplas e complexas componentes e forneça informação crítica sobre a situação profissional dos diplomados com referência à qualidade do seu emprego (e.g. emprego na área de formação; emprego menos qualificado ou menos exigente em termos de competências). Ações em curso, como o projeto Graduate Tracking Portugal e a Infraestrutura Nacional de Dados do INE, poderão contribuir para mitigar tais insuficiências.

O Tribunal também observou que, apesar da oferta e da procura de ciclos de estudos convergirem nas áreas de formação com menor desemprego, permanece a oferta em áreas de elevado desemprego (e.g. Gestão e Administração). Acresce que as dificuldades manifestadas pelos empregadores não se circunscrevem à falta de competências digitais e, por outro lado, o desajustamento das ofertas de emprego disponíveis (e.g. técnicos de nível intermédio seguida de diplomados em Engenharia e Saúde) evidencia a necessidade de articulação entre as IES e os empregadores para aperfeiçoar a definição da oferta.

Em relação aos sistemas de monitorização da empregabilidade, verificou-se que as IES desenvolvem ações para apoiar a inserção dos seus diplomados no mercado de trabalho e que recolhem, tratam e divulgam a informação sobre o seu percurso profissional. Porém, essa informação varia de IES para IES por não existir um quadro regulatório com regras comuns, o que prejudica a comparabilidade da informação e limita a eficácia dos sistemas de monitorização e o seu apoio à definição da oferta formativa.

O Tribunal sinalizou, ainda, ser avultado, mas não conhecido, com detalhe, o investimento na formação de um diplomado nas IES, nas ações de formação profissional do IEFP para melhorar a sua empregabilidade e na monitorização, de modo a permitir a apreciação da boa gestão dos dinheiros públicos aplicados.

Em síntese, o Tribunal concluiu que a empregabilidade tem sido considerada na oferta formativa dos ciclos de estudos de formação inicial das IES, mas os indicadores adotados têm insuficiências e não existe nenhum sobre a empregabilidade. Estas limitações e a oferta formativa em áreas com elevado desemprego evidenciam a necessidade de melhorar a informação e a monitorização da empregabilidade de modo a aperfeiçoar a definição da oferta, com equilíbrio entre a formação a disponibilizar e as necessidades da sociedade e do mercado. Se assim não for, são defraudadas as expectativas dos candidatos ao ensino superior por não virem a alcançar o emprego esperado e aumentam os riscos de formação ineficaz e de investimento público ineficiente.

Neste contexto, as conclusões do Relatório suscitaram a formulação de recomendações dirigidas à Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior no sentido da: 
a) correção das insuficiências da informação necessária à melhor definição da oferta formativa; 
b) definição de um quadro regulatório para a monitorização da empregabilidade; 
c) transparência do investimento público na formação de diplomados e na melhoria da sua empregabilidade.

domingo, 24 de julho de 2022

Candidatura ao Ensino Superior 2022

DeAFuncionalidade
marçoFinal da candidaturaPedir atribuição de senha
maioFinal da candidaturaConsulta das provas de ingresso realizadas em anos anteriores que podem ser utilizadas na candidatura de 2022
25 julho8 agostoCandidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2022 - 1ª fase
12 setembro23 setembroCandidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2022 - 2ª fase
7 outubro11 outubroCandidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2022 - 3ª fase

Para aceder às funcionalidades da candidatura online deve pedir uma senha de acesso através da página Pedido de Atribuição de Senha e entregar a confirmação na sua escola ou no GAES da sua área de residência.

O prazo normal para a apresentação da candidatura à primeira fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior inicia-se no dia 25 de julho e decorre até ao dia 8 de agosto.

A 1ª fase de candidatura ao ensino superior terá início no próximo dia 25 de julho.

Se já dispõe de uma senha de acesso poderá consultar os seus dados depois de iniciar sessão.

Iniciar Sessão

quarta-feira, 20 de julho de 2022

Regulamentação de Acesso ao Ensino Superior

Publicadas hoje duas portarias com a regulamentação para o acesso ao Ensino Superior Privado e ao Ensino Superior Público

CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2022-2023

CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2022-2023


Foi ainda publicado;

Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior
Aprova o calendário de ações do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2022-2023

domingo, 17 de julho de 2022

Atualização do Portal Infocursos

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior informa que a atualização do Portal Infocursos fica disponível, a partir deste sábado, dia 16 de julho, na plataforma online que permite aos candidatos ao ensino superior terem acesso a informação relevante nas escolhas de curso no ensino superior.

A versão de 2022 do portal (https://infocursos.pt/) atualiza a informação apresentada sobre os cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP), as licenciaturas, os mestrados integrados e os mestrados 2.º ciclo do país.

Ficam assim disponíveis dados sobre mais de 4 mil pares estabelecimento/curso, ministrados em 279 estabelecimentos/unidades orgânicas de ensino superior.

Os dados agora publicados revelam que, apesar de o ano letivo 2020/2021 ter decorrido no contexto de urgência sanitária e social associado à pandemia de Covid-19, identifica-se uma grande estabilidade no sistema de ensino superior.

quarta-feira, 29 de junho de 2022

Recomendações do Conselho Nacional de Educação

Educação - Conselho Nacional de Educação
O acolhimento de migrantes e a construção de uma escola mais inclusiva

Educação - Conselho Nacional de Educação
Participação dos jovens no ensino superior

sexta-feira, 6 de maio de 2022

Estudo sobre o Ensino Pós-Secundário e o Ensino Superior de Cibersegurança em Portugal


Este estudo apresenta uma caracterização dos cursos em cibersegurança e a implantação de conteúdos de cibersegurança em cursos e ciclos de estudo da área das Ciências Informáticas em Portugal, focando-se no ensino pós-secundário e no ensino superior. Analisa ainda as dissertações de mestrado e teses de doutoramento, ao longo dos últimos 10 anos, em cibersegurança.

quinta-feira, 21 de abril de 2022

Ex-ministro das Finanças foi nomeado vice-reitor da única universidade para a qual aprovou o financiamento

A Reitora do ISCTE, que foi avaliada com ‘Inadequado’ como professora do Instituto Universitário de Lisboa, no período 2014-16, mas reeleita em 2022,  viu aprovado  pelo Ministro das Finanças, um projeto apresentado em 2019. É de salientar que o então ministro chumbou todas as outras propostas apresentadas. O ex-ministro das Finanças João Leão foi agora nomeado vice-reitor da única instituição de ensino superior para a qual aprovou o financiamento, dois dias depois de deixar o Governo.

E querem que acreditemos que é tudo uma coincidência e que a escolha de João Leão para vice-reitor “nada tem a ver” com financiamento do ISCTE. Dá para acreditar?

ISCTE foi a única instituição de Ensino Superior a receber apoio das Finanças nos últimos cinco anos

Ex-ministro das Finanças foi nomeado vice-reitor da única universidade para a qual aprovou o financiamento. 

segunda-feira, 11 de abril de 2022

Resultados do Inquérito às Necessidades Especiais de Educação nos Estabelecimentos de Ensino Superior em 2021/2022

A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), enquanto entidade delegada do Instituto Nacional de Estatística, apresenta os resultados do Inquérito às Necessidades Especiais de Educação nos Estabelecimentos de Ensino Superior em 2021/2022

O Inquérito tem como objetivo recolher informação sobre o número de alunos inscritos e o número de diplomados, com necessidades especiais de educação, dos estabelecimentos de ensino superior, públicos e privados, bem como caracterizar as condições de que dispõem para apoio a estes alunos.



terça-feira, 21 de dezembro de 2021

Prosseguimento de estudos entre os diplomados de cursos de Técnico Superior Profissional em 2019/20

A Direção Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) apresenta nesta publicação os principais resultados estatísticos sobre o prosseguimento de estudos entre os jovens que concluíram cursos de Técnico Superior Profissional (CTeSP) nas instituições portuguesas de ensino superior politécnico (públicas e privadas) em 2019/20.

Prosseguimento de estudos entre os diplomados de cursos de Técnico Superior Profissional em 2019/20

quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

Trajetos no Ensino Superior

Esta publicação apresenta os principais resultados da análise sobre o prosseguimento de estudos entre os jovens que concluíram cursos de licenciatura em instituições de ensino superior portuguesas (públicas e privadas). Verifica a situação dos jovens licenciados um ano após a conclusão da sua licenciatura1 , apresentando as percentagens dos que prosseguem para cursos de mestrado, ou outros cursos superiores, e as respetivas variações segundo alguns fatores de caracterização dos alunos, dos seus cursos e das instituições de ensino superior (IES) em que se licenciaram.

O estudo mostra também dados que permitem identificar, para os diplomados de 2019/20 que prosseguiram os seus estudos em 2020/21, os fluxos entre subsistemas de ensino, áreas de educação e formação dos cursos e entre regiões dos estabelecimentos de ensino.

Prosseguimento de estudos entre os diplomados de licenciatura – 2019/20