Mostrar mensagens com a etiqueta governo. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta governo. Mostrar todas as mensagens

terça-feira, 23 de janeiro de 2024

Plano de Recuperação das Aprendizagens define-se como um conjunto de anúncios

Educação. Como se desperdiçam 77 milhões 


Escolas têm mês e meio para concorrer ao Plano de Recuperação das Aprendizagens e apenas o 3.º período para fazerem as ações e gastarem 77 milhões. O Plano era para este ano letivo.

As escolas têm pouco mais de dois meses para justificar o gasto de 77 milhões de euros na implementação das medidas de recuperação das aprendizagens em consequência da pandemia. O Plano 23/24 Escola+, criado em julho deste ano e sucessor do Plano 21/23 Escola+, arrancou este mês e só no final do ano letivo é que as medidas serão aprovadas e implementadas. Medidas para um plano que devia ter a sua abrangência até junho, para o presente ano letivo, mas que, assim, só podem executadas no terceiro período.
...
Como serão operacionalizadas medidas que apenas têm a duração de dois meses?, quantas escolas estarão interessadas em aderir a este plano?, qual a sua eficácia? e quanto dinheiro será efetivamente gasto ou onde será? só o tempo dirá. Certo é que, uma vez mais, o Plano de Recuperação das Aprendizagens (PRA) se define como um conjunto de anúncios e não como um conjunto de medidas concretas e implementadas. E continua a gerar polémica e a levantar dúvidas, como tem acontecido desde que arrancou em 2021. Sem resultados para mostrar.

sexta-feira, 12 de janeiro de 2024

Ministério da Educação multado por insistir nos serviços mínimos ilegais

Ministério da Educação multado por insistir em recorrer à justiça

Decisão do Tribunal da Relação de Lisboa prende-se com os recursos que têm sido apresentados pelo ME sobre as declarações de ilegalidade dos serviços mínimos decretados para as greves de 2023.

O Ministério da Educação (ME) está obrigado a pagar uma multa por insistir em recorrer à justiça com vista a validar os serviços mínimos que foram decretados para muitas das greves de professores ocorridas em 2023.

Ministério da Educação multado por insistir em recorrer à justiça

quarta-feira, 10 de janeiro de 2024

Professores que entraram este ano nos quadros serão dispensados do Período Probatório

Os professores que entraram neste ano nos quadros do Ministério da Educação (ME) e que, apesar de darem aulas há vários anos, ficaram obrigados a cumprir o período probatório — um ano que é uma espécie de estágio — poderão agora ser dispensados deste processo. 

É uma mudança que surge com o ano lectivo já em curso e que resulta de uma alteração ao Estatuto da Carreira Docente, que consta do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, publicado a 29 de Dezembro e já em vigor. Essa alteração prevê que os professores com pelo menos “dois anos escolares” de serviço e avaliação igual ou superior a “bom” sejam dispensados do período probatório, que foi pensado para at
estar as competências de quem acaba de entrar na profissão. 

O ME confirmou-o em resposta ao PÚBLICO, afirmando que o diploma se aplica “aos docentes que tendo ingressado na carreira em Setembro de 2023 se encontrem a cumprir o período probatório”. “Os docentes serão dispensados se estiverem abrangidos pelo novo regime, mais favorável, do período probatório”, refere ainda a tutela. 

É uma forma de corrigir o que muitos professores e sindicatos criticaram no início do ano perante vários casos de docentes que, apesar de terem um longo período profissional e de terem finalmente entrado nos quadros, seriam tratados como se estivessem a entrar na profissão. E responde também ao compromisso que o ME lhes deixara de que algo faria para responder a estas situações.

segunda-feira, 8 de janeiro de 2024

Um ano depois nada mudou!

Em novembro de 2021, a Comissão Europeia (CE) abriu um procedimento contra Portugal, alegando que a discriminação dos professores contratados violava a legislação comunitária. Isto porque, um professor contratado recebia sempre o mesmo vencimento, independentemente do tempo de serviço realizado. Na prática, um docente com 20 anos de serviço era remunerado pela mesma tabela de um recém-licenciado, sem qualquer experiência no ensino. Há um ano e após críticas sucessivas da CE, o Ministério da Educação (ME) anunciou a criação de três escalões de vencimento para os docentes sem vínculo (existia apenas um escalão), respondendo assim às exigências europeias. Contudo, volvido um ano, nada mudou e os professores continuam à espera do cumprimento do decreto, publicado em Diário da República em maio de 2023.

A ler  no DN 
 

quinta-feira, 4 de janeiro de 2024

Relatório do Tribunal de Contas sobre processo de transferência de Competências para os Municípios

O Relatório do Tribunal de Contas sobre o processo de transferência de competências para os Municípios, hoje divulgado, e que abrangeu o período de 01.01.2019 a 30.09.2022, evidencia a relevância deste processo de reforma estrutural da organização do Estado. 

Face aos desenvolvimentos verificados nos últimos anos, e tendo-se iniciado um novo ciclo com a publicação da Lei-Quadro de 2018, o Tribunal sublinha ser essencial avaliar a sua implementação e a prossecução dos propósitos enunciados, o que implica somar à ótica financeira, a avaliação da qualidade da despesa e da eficácia das políticas públicas, uma vez que a sua dimensão e complexidade comportam riscos, exigências e necessidades de adaptação a uma realidade em evolução. 

O Tribunal observou insuficiências de planeamento, a ausência de estudos atualizados que identificassem os domínios a descentralizar, a estimativa dos ganhos de eficiência ou os critérios de apuramento do respetivo financiamento. A complexidade e sensibilidade social das áreas envolvidas exige rigor técnico no apuramento das necessidades de financiamento e a conciliação de interesses que permitam gerar as soluções que melhor beneficiem os cidadãos. 

A implementação do processo de descentralização afastou-se dos prazos e pressupostos estabelecidos na Lei-quadro, para além do que possa ser imputável à pandemia do COVID-19, traduzindo-se, nomeadamente, no diferimento da publicação dos diplomas setoriais, no prolongamento do período de aceitação de competências, na dificuldade em obter o acordo ou promover a iniciativa dos municípios e na não implementação atempada do Fundo de Financiamento para a Descentralização. 

O Tribunal concluiu que a informação relativa à evolução da implementação do processo de descentralização era insuficiente e inconsistente e que tal teve impacto na qualidade do acompanhamento e monitorização, que revelou muitas fragilidades. A Comissão de Acompanhamento da Descentralização não procedeu à avaliação da adequabilidade dos recursos financeiros de cada área de competências e constata-se a ausência de uma visão estruturada e a nível nacional da evolução do processo

O Tribunal constatou que os ajustamentos introduzidos no processo, com base em acordos com a ANMP, visaram satisfazer alegadas insuficiências no financiamento e na operacionalização das transferências ou na partilha de responsabilidades, não se encontrando consolidados mecanismos estáveis e transparentes de financiamento das competências a descentralizar. 

O Tribunal considera ser desejável que o financiamento do processo de descentralização se consolide num formato que contribua para a convergência dos territórios e potencie a existência de finanças municipais saudáveis, atentos os princípios da estabilidade de financiamento, da coesão territorial e da garantia da universalidade e da igualdade de oportunidades no acesso ao serviço público. 

quinta-feira, 28 de dezembro de 2023

Prémio salarial de valorização da qualificação como incentivo financeiro ao exercício da profissão

Publicado hoje o Decreto-Lei que aprova o prémio salarial de valorização da qualificação como incentivo financeiro ao exercício da profissão em território nacional

Destinatários

1 - Consideram-se elegíveis para beneficiar do prémio salarial os jovens trabalhadores que apresentem declaração do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) em território nacional detentores do grau académico de licenciado ou de mestre, ou graus académicos estrangeiros reconhecidos com o nível, objetivos e natureza idêntico aos graus portugueses de licenciado ou de mestre.

2 - Para efeitos do presente decreto-lei, entende-se por graus académicos estrangeiros reconhecidos com o nível, objetivos e natureza idêntico aos graus portugueses de licenciado e mestre os graus que sejam objeto de reconhecimento automático, reconhecimento de nível ou reconhecimento específico nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual.

3 - A atribuição do prémio salarial depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Sejam titulares de grau académico de licenciado ou mestre, ou de grau académico estrangeiro reconhecido, com data de atribuição no ano de 2023 ou seguintes, inclusive, considerando-se como tal o primeiro grau académico obtido pelo beneficiário atribuído por instituições de ensino superior nacionais, públicas ou privadas, ou reconhecido em Portugal;

b) Tenham auferido rendimentos de categoria A ou B do IRS;

c) Tenham, no ano de atribuição do prémio salarial, até 35 anos de idade, inclusive;

d) Sejam residentes em território nacional, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua redação atual; e

e) Tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a autoridade tributária e a segurança social.

terça-feira, 26 de dezembro de 2023

Alteração da transferência de competências para os órgãos municipais e intermunicipais no domínio da Educação

Publicado hoje no Diário da República o Decreto-Lei que procede à alteração da transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação 


O presente decreto-lei procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.os 84/2019, de 28 de junho, pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e pelos Decretos-Leis n.os 56/2020, de 12 de agosto, e 16/2023, de 27 de fevereiro, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação.

sexta-feira, 22 de dezembro de 2023

Comunicado do governo sobre as progressões para os 5º e 7º Escalões


Ano de 2023 regista o maior número de progressões

Foi publicada esta sexta-feira (22 de dezembro) a lista definitiva dos docentes que progridem para os 5.º e 7.º escalões.

O ano de 2023 é o que regista o maior número de progressões - 4941 sobem para o 5.º escalão e 3620 para o 7.º. Transitaram todos os professores que, por avaliação de mérito, estão dispensadas da existência de vaga.

O acelerador das carreiras permitiu que todos os docentes abrangidos pelos períodos de congelamento progredissem através da criação de vagas adicionais. Recorde-se que esta medida permite a isenção de vaga para progressão e a recuperação do tempo em espera para todos estes professores, continuando a sua aplicação a produzir efeitos também nos anos seguintes, duplicando o número de professores que progrediriam em condições normais.

Em 2023, com o mecanismo de aceleração de progressão na carreira, 92,37% dos docentes obtiveram vaga para acesso ao 5.º escalão e 96,87% dos docentes obtiveram vaga para acesso ao 7.º escalão.

Financiamento do Programa de Recuperação/Reabilitação de Escolas

Estabelece os compromissos em matéria de financiamento do Programa de Recuperação/Reabilitação de Escolas, previsto no Acordo assinado entre o Governo e a ANMP a 22 de julho de 2022, no âmbito do processo de descentralização de competências para os municípios no domínio da educação




1. Governo vai financiar a construção, recuperação e reabilitação de 451 escolas em municípios de todo o país, um investimento de mais de 1,7 mil milhões de euros ao longo da próxima década.

2. Resolução do Conselho de Ministros concretiza Acordos entre o Governo e a ANMP para a área da Educação, no âmbito do processo de descentralização.

sábado, 9 de dezembro de 2023

Se os compromissos fossem honrados...

O tempo de serviço congelado há muito estaria recuperado, a exemplo do que aconteceu nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. 

Declaração de compromisso
(18 novembro de 2017)

"5. Sem prejuízo do disposto sobre o descongelamento de carreiras previsto no referido artigo 19º, a fim de mitigar o impacto do congelamento que agora cessa, no âmbito da ponderação da especificidade da carreira docente, designadamente da sua estruturação numa única categoria e de um modelo de desenvolvimento remuneratório que conjuga diversos elementos, desenvolver um processo negocial setorial nos seguintes termos: 

 a) definir como base negocial para a construção do modelo três variáveis fundamentais: o tempo, o modo de recuperação e o calendário em que a mesma ocorrerá

 b) negociar nos termos da alínea anterior o modelo concreto da recomposição da carreira que permita recuperar o tempo de serviço;

c) garantir que desse processo não resultam ultrapassagens

 d) iniciar a recomposição da carreira já em 2018, através do reposicionamento previsto na nova formulação do número 2 do artigo 36º da proposta de LOE; 

 e) do modelo resultará a distribuição no tempo dos impactos orçamentais associados, num quadro de sustentabilidade e de compatibilização com os recursos disponíveis face à situação financeira do país, com início da produção dos seus efeitos nesta legislatura e prevendo-se o seu final no termo da próxima. 

sexta-feira, 8 de dezembro de 2023

Governo deixa porta aberta para reforma a tempo parcial

Na última reunião do Conselho de Ministros deste governo foi aprovada a resolução que estabelece o Plano de Ação de Envelhecimento Ativo e Saudável 2023-2026, construído como resposta à necessidade de intervenção, com medidas concretas, na sociedade portuguesa, em claro envelhecimento populacional acelerado. A aposta de Portugal nesta temática permite uma verdadeira reforma e um planeamento, com atuação imediata, visando preparar o país para a transformação da sociedade.

O Plano de Ação possui 6 pilares de atuação:
- saúde e bem-estar;
- autonomia e vida independente;
- desenvolvimento e aprendizagem ao longo da vida;
- vida laboral saudável ao longo do ciclo de vida;
- rendimentos e economia do envelhecimento;
- participação social.

O Plano de Ação, para além de medidas concretas para responder às necessidades atuais, aposta na prevenção e atuação visando uma melhoria da qualidade de vida de todos os portugueses nas próximas décadas.

Neste documento, aprovado em última hora, o Governo deixa porta aberta para reforma a tempo parcial, prevendo uma transição gradual e progressiva do mercado de trabalho para a reforma como uma das principais medidas previstas no Plano de Ação do Envelhecimento Ativo e Saudável para o período 2023-2026. 

Será que desta vez os Educadores e Professores não serão, mais uma vez, esquecidos ou ignorados e a medida terá aplicação universal e equitativa? 

quinta-feira, 30 de novembro de 2023

Responsáveis do Ministério da Educação recorreram a expedientes ilegais e antidemocráticos

Tribunal da Relação de Lisboa declara ilegais os serviços mínimos que impediram a greve às avaliações dos anos com exames ou provas finais

Depois de declarados ilegais os serviços mínimos impostos, a pedido do ME, para dias de aulas e também para as avaliações finais dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos, foi agora divulgado novo Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que declara ilegais os serviços mínimos impostos à greve às avaliações sumativas finais dos anos com provas finais ou exames (9.º, 11.º e 12.º anos). O Acórdão foi aprovado no passado dia 22 de novembro, tendo sido agora enviado às organizações sindicais de docentes que tinham convocado aquela greve.

Recorda-se que o recurso a serviços mínimos ilegais foi prática do Ministério da Educação para esvaziar as greves dos professores ao longo de 2023. Em relação às avaliações finais de todos os anos de escolaridade, os serviços mínimos requeridos foram além do que a própria lei estabelece, tendo os colégios arbitrais decidido sempre em função da pretensão do ME, numa aparente prova de falta de independência em relação ao poder político. Na maior parte das vezes esse esvaziamento não aconteceu, contudo, no que concerne às avaliações finais, os professores foram mesmo impedidos de fazer greve, sob ameaça de instauração de processos disciplinares.

Prova-se assim, infelizmente tardiamente, que os responsáveis do Ministério da Educação recorreram a expedientes ilegais e antidemocráticos, acrescente-se, para tentarem inviabilizar a luta dos professores. Apesar de terem conseguido esvaziar uma ou outra greve, não conseguiram pôr em causa uma luta que prossegue.

Lisboa, 30 de novembro de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

Diplomas aprovados no Conselho de Ministros de hoje

O Conselho de Ministros, entre outros diplomas, aprovou na reunião de hoje;
  • O decreto-lei que estabelece o regime de concursos destinados à seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário das Escolas Portuguesas no Estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respetivos polos. O diploma altera ainda o Estatuto da Carreira Docente, no sentido de ser reconhecido o tempo de serviço prestado por docentes com qualificação profissional para a docência em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo, para efeitos de conclusão do período probatório, e alargando também a estes docentes o direito à redução do tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte, no caso de aquisição de mestrados e de doutoramentos, tal como acontece com os docentes do quadro.
  • Dois importantes decretos-leis que cumprem o desígnio de valorização dos trabalhadores da Administração Pública, contribuindo para motivar os profissionais que exercem funções públicas e assegurar serviços públicos de qualidade.
Os diplomas aprovados assinalam o culminar de um processo negocial longo, intenso e amplamente participado, através do qual foi possível chegar a um novo acordo com as estruturas sindicais da FESAP e da Frente Sindical coordenada pelo STE relativamente à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) e à valorização da carreira geral de Técnico Superior.

Concretizando o compromisso assumido no âmbito do Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da AP, firmado em outubro de 2022, são introduzidas as seguintes medidas:
- a instituição de um novo modelo de avaliação que permite um desenvolvimento das carreiras mais equilibrado, mais rápido e mais atrativo. Entre outras alterações, procede-se ao alargamento das quotas com potencial de progressão mais rápida e, consequentemente, do número de trabalhadores que podem atingir o topo das carreiras;
- a alteração da estrutura remuneratória da carreira geral de técnico superior, incluindo as carreiras especiais de técnico superior especialista em orçamento e finanças e em estatística. Esta valorização, que assegura a equidade dos efeitos do SIADAP no desenvolvimento das carreiras, vai valorizar de forma mais acentuada as primeiras posições da carreira, através da redução do número de posições remuneratórias, passando das atuais 14 para 11, o que garante um mais célere desenvolvimento da carreira.

segunda-feira, 27 de novembro de 2023

Autorização de despesa com a aquisição de serviços de conectividade para alunos e docentes

Publicada hoje a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços de conectividade para os alunos e docentes dos ensinos básico e secundário

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

1 - Autorizar a Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) a realizar a despesa com a aquisição de serviços de conectividade para disponibilização aos alunos beneficiários da Ação Social Escolar que frequentem escolas públicas e estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos abrangidos por contratos de associação com o Estado, aos alunos abrangidos pelo Projeto-Piloto «Manuais Digitais», bem como aos docentes dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos de ensino públicos, durante o ano de 2024, até ao montante máximo de 22 682 926,83 EUR, ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado à taxa legal em vigor.

quinta-feira, 23 de novembro de 2023

Apoio extraordinário às rendas dos docentes colocados em Lisboa e no Algarve

Foi aprovado hoje pelo Conselho de Ministros o decreto-lei que cria um apoio extraordinário, até ao final de 2025, à renda dos docentes colocados nas regiões do Algarve ou de Lisboa e Vale do Tejo que são obrigados a suportar uma habitação secundária.


O apoio financeiro a professores colocados a mais de 70 quilómetros de casa, em escolas das regiões de Lisboa e Algarve, foi aprovado ontem em Conselho de Ministros e terá efeitos retroativos a contratos celebrados desde Setembro. O tecto máximo do subsídio é de 200 euros, num apoio dirigido a docentes deslocados nestas duas regiões que gastem em alojamento mais de 35% do rendimento.

quarta-feira, 22 de novembro de 2023

Presidente da República promulgou o diploma que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência

Presidente da República promulga diploma do Governo

Apesar dos riscos dificilmente evitáveis de alguns custos qualitativos, atendendo à situação de carência, vivida, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

segunda-feira, 20 de novembro de 2023

Proposta do PSD para recuperação do tempo de serviço

 Proposta de Lei n.º 109/XV/2.ª 
Orçamento do Estado para 2024

 PROPOSTA DE ADITAMENTO 

1 - O Governo torna público o custo orçamental da reposição integral da contagem de tempo de serviço dos Professores (6 anos, 6 meses e 23 dias), através de publicação no sítio da internet do Ministério da Educação 

 2 - O Governo inicia, em 2024, o processo de reposição da contagem do tempo de serviço dos professores, à razão de 20% ao ano, assegurando a reposição integral no prazo de cinco anos

Assembleia da República, 13 de novembro de 2023

sexta-feira, 17 de novembro de 2023

Regime de vinculação de docentes contratados nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro

O ME convocou as organizações sindicais para uma  reunião de Negociação Sindical, sobre o regime de vinculação de docentes contratados nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro, para o dia 20 de novembro, nas instalações do Ministério da Educação.

A presente proposta de decreto-lei, agora enviada aos sindicatos, aprova um regime especial de seleção e recrutamento de docentes das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respetivos polos (EPERP) em concretização do previsto no artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

Salário mínimo atualizado para 820 € a partir de 1 de janeiro

Publicado hoje, o Decreto-Lei do governo, que atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2024


O valor da RMMG a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, é de 820 €uros, a partir de 1 de janeiro de 2024.