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quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

quarta-feira, 28 de junho de 2017

Habilitação profissional e habilitação própria nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo

Encontra-se disponível, na página eletrónica da DGAE, a Circular B17066364W sobre o recurso à contratação de docentes com cursos reconhecidos como habilitação própria pelos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

...

"Assim, tendo em conta que nos termos dos artigos 38.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27/06, na sua atual redação, a escola pública, esgotada a possibilidade de colocação de docentes profissionalizados, pode a título excecional selecionar docentes com habilitação própria, tal situação é também permitida, pelas razões já mencionadas, nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior previstos no Decreto-Lei n.º 152/2013, de 04/11.


É de referir que a situação verificada no parágrafo anterior só deverá ser permitida na ausência de candidatos profissionalizados no processo de recrutamento dos estabelecimentos referidos no Decreto-Lei n.º 152/2013, de 04/11


Por força do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 310/83, de 1/07, a situação excecional mencionada é aplicável, também, aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que ministrem o ensino artístico especializado da música ou da dança."


sexta-feira, 23 de junho de 2017

Habilitações para o Inglês no 1.º ciclo do ensino básico e níveis de proficiência linguística em Inglês do 3.º ao 12.º ano

Publicada no Diário da República de hoje  a Portaria que repristina e altera a Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro, que regula a aquisição de qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento que já detenham, ou venham a obter, formação certificada no domínio do ensino de inglês no 1.º ciclo do ensino básico e os níveis de proficiência linguística em Inglês do 3.º ao 12.º ano nos ensinos básico e secundário. 

sexta-feira, 16 de junho de 2017

Alterações nas habilitações para o ensino de Inglês

Aguarda publicação no Diário da República a Portaria que repristina e altera a Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro, que regula a aquisição de qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento que já detenham, ou venham a obter, formação certificada no domínio do ensino de inglês no 1.º ciclo do ensino básico e os níveis de proficiência linguística em Inglês do 3.º ao 12.º ano nos ensinos básico e secundário.

quinta-feira, 16 de março de 2017

Grupo de trabalho para a regulamentação profissional da docência da língua gestual portuguesa

Publicado o Despacho com a constituição de um Grupo de Trabalho para a realização do estudo da regulamentação profissional para a docência da língua gestual portuguesa.

Educação - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Consulta Pública: Aquisição de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120.

Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente alteração à Portaria n.º 260-A/2014 sobre aquisição de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120.

Publicado a 21 de fevereiro de 2017. 

A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.


A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida à Diretora-Geral da Administração Educativa e enviada para o endereço eletrónico regmedu42017@medu.gov.pt

terça-feira, 26 de julho de 2016

Lista de docentes com qualificação profissional para a docência do Grupo 120

A DGAE divulgou ontem a lista de docentes  com qualificação profissional para a docência, certificada ao abrigo do Despacho n.º 2384-A/2015, para o Grupo de Recrutamento de Inglês do 1º Ciclo do Ensino Básico - Grupo de Recrutamento 120.

Grupo de recrutamento 120 - Inglês (1.º ciclo do ensino básico).pdf

2014/2016

terça-feira, 29 de março de 2016

Pedido de certificação da qualificação profissional para a docência no Grupo de Recrutamento 120


A Aplicação para a certificação da qualificação profissional para a docência no Grupo de Recrutamento 120 está disponível até 31 de agosto de 2016, sem interrupções.

Aviso de Abertura do 2.º procedimento de certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120.pdf



Destina-se aos docentes que, possuindo qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento 110 − 1.º Ciclo do Ensino Básico ou 220 − Português e Inglês (do 2.º ciclo do ensino básico) ou 330 – Inglês (do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário), pretendem certificar a qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 − Inglês do 1.º Ciclo do Ensino Básico

Para certificar a qualificação profissional, os docentes devem comprovar que obtiveram formação certificada no domínio do ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico e que têm um ano de experiência de ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico adquirida no âmbito da Oferta Complementar ou das Atividades de Enriquecimento do Currículo, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro. 

Para outras informações, podem ser consultados o Aviso da DGAE de 6 demarço de 2015 relativo ao 1.º procedimento de certificação e a Nota Informativa daDGAE de 25 de maio de 2015 que estão disponíveis na página da DGAE.

Consulte a documentação e a legislação

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Lista de docentes com qualificação profissional para a docência do Grupo 120


A DGAE divulgou hoje a Lista de docentes com qualificação profissional para a docência certificada ao abrigo do Despacho n.º 2384-A/2015, para  o Grupo de Recrutamento 120 - Inglês 1º CEB

Uma lista publicada fora de tempo e onde constam docentes indevidamente excluídos e impedidos de se candidatarem aos concursos realizados em 2015.




* Esta lista identifica os docentes cujas qualificações profissionais para a docência no grupo de recrutamento 120 - Inglês (1.º ciclo do ensino básico) foram certificadas por despacho da Diretora-geral da Administração Escolar proferido ao abrigo do Despacho n.º 2384-A/2015, de 6 de março. 

O procedimento de certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 é aplicavel aos docentes abrangidos pelo disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, conjugado com a Portaria n.º 260- A/2014, de 15 de dezembro. 

Destina-se aos docentes profissionalizados dos grupos de recrutamento 110 (1.º ciclo do ensino básico), 220 - Português e Inglês (2.º ciclo do ensino básico) e 330 - Inglês (3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário) que comprovarem ter obtido formação certificada no domínio do ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico e ter completado um ano de experiência de ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico adquirida no âmbito da Oferta Complementar ou das Atividades de Enriquecimento do Currículo. 

Esta lista não integra os docentes que não precisam de certificação das suas qualificações profissionais porque possuem as habilitações mencionadas no n.º 1 ou no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro. 

quarta-feira, 27 de maio de 2015

Certificação de qualificação profissional para o grupo de recrutamento 120

  • Certificação GR 120
  • Pedido
Do pedido de certificação de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 faz parte integrante o requerimento devidamente preenchido e assinado. 
 
O procedimento destina-se a requerer a certificação de qualificação profissional para o grupo de recrutamento 120. 

Após o preenchimento da presente aplicação, deve submeter os dados inseridos e imprimir o respetivo recibo comprovativo.

O prazo para requerer a certificação termina na próxima sexta-feira, dia 29 de maio.

domingo, 17 de maio de 2015

Não é isso que nós andámos a dizer há muito (imenso) tempo?

RRenascença

João Paulo Leal, do IAVE, defende que os docentes tenham menos aulas para dar e assim consigam mais disponibilidade.

O presidente do Conselho Científico do Instituto de Avaliação Educativa (IAVE), João Paulo Leal, defendeu, em Coimbra, a necessidade de os professores terem mais disponibilidade para as tarefas directamente relacionadas com o ensino.

"Nos últimos anos, os professores têm sido sobrecarregados para além do razoável" com muitas tarefas e "devíamos fazer com que tivessem mais disponibilidade", sustentou João Paulo Leal, que falava numa conferência/debate sobre exames nacionais, promovida no âmbito de um estudo sobre exames nacionais em Portugal e em 12 outros países, que a Universidade de Coimbra (UC) está a desenvolver.

Com "menos carga horária e menos funções burocráticas", os docentes teriam mais disponibilidade para o acompanhamento dos alunos e isso traduzir-se-ia num "grande ganho a prazo", acredita o presidente do Conselho Científico do IAVE.

Além disso, seria igualmente necessário investir na educação pré-escolar e, sobretudo, no primeiro ciclo, pois "é aí que se constroem os alicerces" da aprendizagem, afirmou João Paulo Leal, considerando que, simultaneamente, deveria ser dada "muita importância à formação de professores" e aos meios a afectar, de modo a permitir que este nível de escolaridade dispusesse dos docentes necessários e dos melhores professores.

"Um dos maiores investimentos deveria ser feito no primeiro ciclo" e esse seria "um dos investimentos mais rentáveis", sintetizou.

Do mesmo modo, e num raciocínio de algum modo paralelo, também deveriam ser escolhidos "os melhores professores para dar aulas no primeiro ano na Universidade", advogou.

Questionado pelos jornalistas, à margem da sessão, João Paulo Leal disse julgar que "as escolas, no geral, estão preparadas, para fazerem, este ano, os exames nos 4º e 6º anos de escolaridade, "mas só elas o poderão dizer" e, além disso, não dispõe de "dados e lhe permitam dizer se realmente estão ou não preparadas", ressalvou.

"O apoio dos pais aos alunos é fundamental para o seu sucesso [escolar]", alertou, por outro lado o presidente do Conselho Científico IAVE, sublinhando que "as melhorias introduzidas no ensino [em Portugal] a partir de 1974" só revelaram resultados (positivos) na primeira década deste século, isto é, uma geração depois da sua aplicação, cujos reflexos também resultaram, em grande medida, da formação escolar dada aos pais, às famílias dos alunos mais recentes.

"Qualquer medida de educação só tem resultados, não ao fim de três, cinco ou dez anos, mas de ao fim de uma geração (20/25 anos)", sustentou.

Mas João Paulo Leal acredita que "se se investisse no primeiro ciclo, talvez se obtivessem resultados visíveis logo ao fim de cinco/seis anos".
(Negrito nosso)

sexta-feira, 6 de março de 2015

Regulamentação da certificação da qualificação profissional para o grupo 120 - Inglês do 1.º ciclo

Publicado o Despacho com a regulamentação da certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 - Inglês do 1.º ciclo do ensino básico e do modo de apuramento da duração da experiência de ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico, no âmbito da Oferta Complementar ou das Atividades de Enriquecimento do Currículo


quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Nota Informativa - Habilitações para o Grupo 120 (Inglês no 1º Ciclo)

Na sequência das questões colocadas à Direção-Geral relativas à criação do grupo de recrutamento 120 - Inglês no 1º CEB, às alterações ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei n º 176 de 2014 e da Portaria n º 260-A de 2014 e  no sentido de esclarecer e responder às questões colocadas,  a DGAE divulgou uma Nota Informativa sobre a Habilitação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 – Inglês (1.º ciclo do ensino básico).

Nota Informativa - Grupo de Recrutamento 120


Legislação a consultar;

Decreto-Lei n º 176 de 2014.pdf

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Complementos de Formação para acesso ao Grupo 120

UNIVERSIDADE DE AVEIRO VAI OFERECER COMPLEMENTO DE FORMAÇÃO PARA A DOCÊNCIA DO INGLÊS NO PRIMEIRO CICLO DO ENSINO BÁSICO

A Universidade de Aveiro vai passar a integrar na sua oferta formativa, muito em breve, os complementos de formação necessários para acesso ao novo grupo de recrutamento de professores (120), criado recentemente, através do Decreto-Lei nº 176/2014, de 12 de dezembro, que tornou obrigatório o ensino da língua inglesa a partir do 3º ano de escolaridade

Podem aceder a estes complementos de formação superior para a docência do inglês no primeiro ciclo do ensino básico, nos termos da Portaria nº260-A/2014, do Ministério da Educação e Ciência, publicada no passado dia 15 dezembro, os professores titulares de qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento 110, 220 e 330.

Tais complementos, cujos componentes de formação, unidades curriculares, duração e número de créditos variam, nos termos da mesma portaria, em função do grupo de recrutamento de origem, estão a ser preparados pela UINFOC - Unidade Integrada para a Formação Continuada da Universidade de Aveiro e contam a coordenação Científico-Pedagógica do Departamento de Educação (DE) e do Departamento de Línguas e Culturas (DLC) da universidade aveirense.

De acordo com a lei, o ensino da língua inglesa a partir do 3º ano de escolaridade terá caráter obrigatório já no próximo ano letivo (2015/2016), devendo o primeiro concurso extraordinário para contratação de professores realizar-se durante o ano em curso, exclusivamente para o novo grupo 120 e em data anunciar.

Para informações mais detalhadas sobre a organização e funcionamento destas formações, condições de frequência e inscrição, os interessados deverão contactar a UNAVE/UINFOC através do endereço eletrónico;  uinfoc.formacao@ua.pt

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Cursos de Complemento de Formação para o Ensino do Inglês no 1º. Ciclo do Ensino Básico

A DGES - Direção Geral do Ensino Superior divulga na sua página electrónica informações sobre o registo dos Cursos de Complemento de Formação Superior para o Ensino do Inglês no 1º. Ciclo do Ensino Básico
  1. Através do Decreto Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, foi introduzido, com caráter obrigatório, o ensino do Inglês nos 3.º e 4.º anos de escolaridade.
  2. Essa medida entrará em vigor para o 3.º ano no ano letivo de 2015-2016 e para o 4.º ano no ano letivo de 2016-2017.
  3. O recrutamento de professores para o ensino do Inglês nos 3.º e 4.º anos de escolaridade far-se-á para o grupo de recrutamento n.º 120, criado pelo mesmo diploma legal.
  4. A qualificação profissional para o grupo de recrutamento n.º 120 far-se-á através de mestrados em Ensino do Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico, a criar pelas instituições de ensino superior e a submeter a acreditação junto da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e a subsequente registo na Direção Geral do Ensino Superior.
  5. Para informações sobre o prazo de submissão dos pedidos de acreditação dos mestrados em Ensino do Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico as instituições de ensino superior devem contactar a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
  6.    a) Os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 110;
       b) Os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 220;
       c) Os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 330;
    podem, durante um período transitório, adquirir qualificação profissional para a docência no grupo 120 nos termos definidos por portaria do Ministro da Educação e Ciência.
  7. Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º da Portaria n.º 260-A/2014, de 16 de dezembro, o período transitório vigora exclusivamente nos anos letivos de 2014-2015 e 2015-2016.
  8. As modalidades transitórias de aquisição da qualificação profissional para a docência no grupo 120 foram fixadas pela Portaria n.º 260-A/2014, de 16 de dezembro.
  9. Uma das modalidades é a de realização de um complemento de formação ministrado por uma instituição de ensino superior.
  10. Podem ser criados complementos de formação:
       a) Para os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 110;
       b) Para os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 220;
       c) Para os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 330.
  11. A estrutura curricular dos complementos de formação encontra-se descrita no artigo 7.º da Portaria n.º 260-A/2014, de 16 de dezembro.
  12. A entrada em funcionamento dos complementos de formação carece de registo prévio por despacho do diretor-geral do Ensino Superior.
  13. O registo deve ser requerido pelas instituições de ensino superior à Direção-Geral do Ensino Superior remetendo, para o endereço de correio eletrónico cfi@dges.mec.pt, o respetivo processo.
  14. O processo de registo da criação do curso é constituído pelas seguintes peças:
       a) O requerimento do registo, cujo modelo deve ser descarregado aqui;
       b) O ficheiro Excel com os formulários A a E completamente preenchidos, cujo modelo deve ser descarregado aqui:
       c) As fichas curriculares dos docentes, cujo modelo deve ser descarregado aqui.
  15. Todo o conteúdo do processo deve ser enviado num ficheiro comprimido no formato zip ou rar.
  16. A denominação desse ficheiro faz-se de acordo com as seguintes regras:
       a) Os primeiros quatro carateres são o código da instituição de ensino superior;
       b) Os três carateres seguintes são as letras maiúsculas CFI;
       c) Os três carateres seguintes correspondem ao grupo de recrutamento dos destinatários do curso (110, 220, 330).

    Exemplo: O ficheiro com o processo de um curso do Instituto Politécnico de Setúbal (código 1500) destinado a titulares de qualificação profissional para a docência do grupo de recrutamento 330 deverá ter como denominação 1500CFI330
  17. Qualquer dúvida relacionada com o processo de registo dos complementos de formação destinados aos titulares de qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento 110, 220 e 330 deverá ser colocada por email, para o seguinte endereço: cfi@dges.mec.pt 

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

A aquisição de qualificação profissional para a docência no Grupo 120 - Inglês no 1.º CEB


Publicada pelo Ministério da Educação e Ciência a  Portaria n.º 260-A/2014 - Diário da República n.º 241/2014, 1º Suplemento, Série I, de 2014-12-15, que regula a aquisição de qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento que já detenham, ou venham a obter, formação certificada no domínio do ensino de inglês no 1.º ciclo do ensino básico, e os níveis de proficiência linguística em Inglês do 3.º ao 12.º ano nos ensinos básico e secundário.


Ver ainda; 

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Pré - Aviso de Greve para o dia da PACC

As organizacões sindicais de docentes ASPL, FENPROF, SEPLEU, SINAPE, SIPE, SIPPEB e SPLIU mantêm a luta contra a abjeta prova de avaliação de conhecimentos e capacidades (PACC) que o MEC quer reeditar no próximo dia 19 de dezembro.Em coerência com a apreciação feita sobre o mecanismo – uma praxe injustificável a que o MEC continua a querer submeter os docentes e a profissão – foi hoje apresentado um pré-aviso de greve conjunto, incidindo sobre todas as atividades que tenham a ver com a imposição em que o MEC/governo ininsiste.

sexta-feira, 23 de maio de 2014

Habilitações profissionais para a docência da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica

Publicado pelo Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar o despacho que define as regras para obtenção das habilitações profissionais para a docência da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica.

quarta-feira, 14 de maio de 2014

Novo regime jurídico da habilitação profissional para a docência

Publicado hoje no DR pelo Ministério da Educação e Ciência o Decreto-Lei que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.


"Têm habilitação profissional para a docência em cada grupo de recrutamento os titulares do grau de mestre na especialidade correspondente constante do anexo ao presente decreto -lei, que dele faz parte integrante."

segunda-feira, 24 de março de 2014

Parecer do Conselho Nacional de Educação sobre as habilitações para a docência

Publicado no Diário da República o parecer do Conselho Nacional de Educação sobre o projeto de decreto-lei que procede à revisão do regime jurídico da habilitação para a docência dos educadores e professores dos ensinos básico e secundário, entretanto aprovado no Conselho de Ministros da passada quinta feira.