quarta-feira, 28 de junho de 2017

Habilitação profissional e habilitação própria nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo

Encontra-se disponível, na página eletrónica da DGAE, a Circular B17066364W sobre o recurso à contratação de docentes com cursos reconhecidos como habilitação própria pelos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

...

"Assim, tendo em conta que nos termos dos artigos 38.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27/06, na sua atual redação, a escola pública, esgotada a possibilidade de colocação de docentes profissionalizados, pode a título excecional selecionar docentes com habilitação própria, tal situação é também permitida, pelas razões já mencionadas, nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior previstos no Decreto-Lei n.º 152/2013, de 04/11.


É de referir que a situação verificada no parágrafo anterior só deverá ser permitida na ausência de candidatos profissionalizados no processo de recrutamento dos estabelecimentos referidos no Decreto-Lei n.º 152/2013, de 04/11


Por força do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 310/83, de 1/07, a situação excecional mencionada é aplicável, também, aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que ministrem o ensino artístico especializado da música ou da dança."


Sem comentários:

Enviar um comentário