sábado, 17 de junho de 2017

Calendarização e elenco das matérias objeto de compromisso por parte do ME

O Gabinete do Ministro da Educação enviou aos sindicatos de docentes um documento que regista e calendariza as matérias objeto de compromisso por parte do Ministério da Educação. 

1. Organização do calendário e do tempo de trabalho: 


a. Harmonização do calendário do pré-escolar – Alinhamento do calendário da educação pré-escolar com o calendário do 1.º ciclo do ensino básico. (JUN2017

b. Despacho de Organização do Ano Letivo (OAL) – A necessidade de garantir estabilidade, bem como a existência do projeto-piloto da flexibilização pedagógica em curso no próximo ano letivo, leva a que não se promova a elaboração de um novo OAL, mantendo-se em vigor o atual. Para o ano letivo de 2017/2018, serão efetuadas, por instrumento interno (circular) as clarificações que se mostrem necessárias. (JUN2017

c. Intervalos do 1.º ciclo – Consideração do intervalo dos docentes do 1.º ciclo do ensino básico na componente letiva. Em reforço, será emitida uma circular sobre o OAL, através da qual se dará indicação que, relativamente ao 1.º ciclo do ensino básico, cada agrupamento de escolas gere, no âmbito da sua autonomia, os tempos constantes da matriz, para que o total da componente letiva dos docentes incorpore o tempo inerente ao intervalo entre as atividades letivas, com exceção do período de almoço. (SET2017)

2. Vinculações 


a. Vinculação Extraordinária – O Ministério da Educação assume o compromisso de abrir, em 2018, processo negocial com os parceiros com vista à realização de uma nova vinculação extraordinária de docentes. (JAN2018

b. Situação dos Grupos de Música e de Dança – Serão renovados nos próximo ano letivo os contratos dos docentes do ensino artístico especializado da música e da dança (M e D), desde que estejam os requisitos cumulativos legalmente previstos para a renovação e será negociado um decreto-lei para regular o respetivo regime de ingresso e concursos, que integrará a previsão de “norma-travão” também para estes docentes. (JAN2018

c. Vinculação Extraordinária do Ensino Artístico – Para os profissionais em exercício de funções docentes na Escola António Arroio e na Escola Soares dos Reis será promovida uma vinculação extraordinária no próximo ano letivo. (2017/2018) 

3. Descongelamento de carreiras 


O Ministério da Educação compromete-se a criar todas as condições que garantam a possibilidade de descongelamento nos termos do Estatuto da Carreira Docente (ECD). Para o efeito promoverá a abertura de um processo negocial com vista à regulamentação do artigo 37.º do ECD – progressões ao 5.º e 7.º escalões. (NOV2017)

4. Aposentação 


Não estando ainda reunidas as condições políticas e orçamentais para assegurar, neste momento, qualquer regime de aposentação antecipada específico para a carreira docente, compromete-se o Ministério da Educação a garantir, nesta matéria, um acompanhamento próximo das soluções que, no plano setorial ou transversal a toda a Administração Pública, venham a equacionar-se, de forma a assegurar, para os trabalhadores docentes, o paralelismo de eventual tratamento diferenciado.

5. Descentralização 


O tema está em discussão na Assembleia da República pelo que, no presente momento, e enquanto não se concluam, naquela sede, os trabalhos referentes às mesmas, não caberá ao Governo qualquer iniciativa sobre as matérias. 
No que respeita à descentralização, e porque o Governo apresentou o seu próprio projeto de lei multissetorial, sempre se dirá que, na área da Educação as preocupações são as seguintes, vertidas em diploma setorial 

 Manter o regime centralizado de recrutamento do pessoal docente; 
 Diminuição de burocracia nas escolas, transferindo para as autarquias questões de gestão corrente (Ex.: refeitórios), para que a escola se concentre unicamente nos aspetos educativos, pedagógicos e curriculares. 
 No que respeita ao pessoal não docente há a preocupação de procurar assegurar, entre outros: 
  • Manutenção obrigatória nas escolas do pessoal não docente que transite para os municípios; 
  • Possibilidade de definição de conteúdos funcionais específicos; 
  • Gestão do pessoal não docente feita pelas escolas, incluindo a avaliação do desempenho.

Em todo este processo, será assegurado uma ampla participação (Associação Nacional de Municípios Portugueses e Conselho das Escolas com audição obrigatória), que passará pela negociação coletiva em razão da natureza das matérias e representatividade dos trabalhadores abrangidos. 

Por último, importa salientar que o Ministério da Educação mantém-se disponível para o diálogo com os parceiros, quer no quadro da implementação e operacionalização de novas medidas, quer no quadro do esclarecimento de medidas implementadas

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