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terça-feira, 23 de agosto de 2022

Atribuição de componente letiva e Pedido de horários para a 1ª Reserva de Recrutamento

Está disponível a aplicação para as Escolas/Agrupamentos procederem à atribuição da componente letiva e ao pedido de horários para as Reservas de Recrutamento.

Atribuição da componente letiva

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atribuição da componente letiva.


Pedido de horários

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem ao pedido de horários para as Reservas de Recrutamento.

sexta-feira, 19 de agosto de 2022

Renovação , prorrogação e pedidos de horários para técnicos especializados

Pedido de horários para técnicos especializados


Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o recrutamento de Técnicos Especializados e de Técnicas Especiais.



Renovação e Prorrogação de Técnicos Especializados

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite efetuar a renovação/prorrogação de Técnicos Especializados de Formação e Técnicos Especializados para desempenho de Outras Funções.

A aplicação estará disponível até às 18 horas de dia 26 de agosto de 2022.

quinta-feira, 28 de julho de 2022

Ensino Artístico - Pedido de Horários e Renovação

Pedido de horários para contratação de escola - Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o recrutamento de docentes para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança.



Renovação – Ensino Artístico Especializado da Música/Dança

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à indicação dos docentes em condições de renovação, em conformidade com o disposto no n.º 5 do art.º 16.º do anexo do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março.
A aplicação estará disponível até às 18 horas de dia 19 de agosto de 2022.

Indicação da Componente Letiva 2ª Fase - Renovação de Contratos - Pedidos de Horários para Necessidades Temporárias

Indicação da Componente Letiva (2.ª fase) / Renovação de Contrato / Necessidades Temporárias (pedido de horários)

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atualização da identificação dos docentes aos quais já é possível atribuir componente letiva (retirá-los da situação de ausência de componente letiva), indicar a intenção de renovação de docentes contratados, ao abrigo do n.º 4, do art.º 42.º do DL 132/2012, na redação em vigor, e nos termos do art.º 2.º, do DL 48/2022, bem como proceder ao pedido de horários, desde o dia 28 de julho, até às 18:00h de Portugal continental do dia 1 de agosto.




Em conformidade com artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, os docentes colocados por Mobilidade por Motivo de Doença são considerados na distribuição de serviço, não podendo originar ausência de componente letiva dos docentes de carreira providos ou colocados no AE/ENA

segunda-feira, 11 de julho de 2022

Prioridades na Indicação de Componente Letiva

A distribuição do serviço letivo, conforme o disposto no n.º 3 do art.º 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, deve abranger, em primeiro lugar, os docentes providos no AE/ENA (QA/QE) incluindo os docentes de carreira daquele quadro de AE/ENA que regressem, no ano escolar de 2022/2023, do desempenho de funções em mobilidade no ME ou noutros organismos, até ao preenchimento da componente letiva a que estão obrigados, nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD. 

3 - Para efeitos das alíneas a) e b) do n.º 1, a distribuição do serviço letivo, nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 224/2009, de 11 de setembro, e 137/2012, de 2 de julho, deve abranger em primeiro lugar os docentes de carreira do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, até ao preenchimento da componente letiva a que aqueles estão obrigados nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD.

 A distribuição do serviço letivo deve abranger, em segundo lugar, os docentes de carreira QA/QE e os docentes de carreira QZP em exercício de funções no AE/ENA que obtiveram colocação ao abrigo do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto–Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, incluindo aqueles que, no ano escolar de 2021/2022, tenham sido colocados administrativamente, nomeadamente, em resultado de decisão de recurso hierárquico.

1 - A mobilidade interna destina-se aos candidatos que se encontrem numa das seguintes situações: a) 1.ª prioridade - docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva; b) 2.ª prioridade - docentes de carreira vinculados a quadros de zona pedagógica a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva; c) (Revogada). d) 3.ª prioridade - docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do continente que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente.

4- A colocação de docentes de carreira referidos no n.º 1 mantém-se até ao limite de quatro anos, de modo a garantir a continuidade pedagógica, se no agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que o docente foi colocado, até ao final do primeiro período em horário anual, subsistir componente letiva com a duração mínima de seis horas.

5 - Os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas incluídos na alínea a) do n.º 1 podem regressar à escola de origem quando nesta surja disponibilidade de horário letivo com um mínimo de seis horas e o docente manifeste interesse nesse regresso.

Os docentes identificados como não tendo componente letiva devem ser notificados, pelo diretor, por escrito, de que deverão ser opositores ao concurso da mobilidade interna.

terça-feira, 22 de março de 2022

Mudança para a Hora de Verão

Como habitualmente, o horário de inverno de 2021 termina no último domingo de março de 2022. Ou seja, para Portugal Continental e para a Região Autónoma da Madeira, a hora legal será adiantada 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 27 de Março. Na prática, à uma da manhã de dia 27 de março os relógios devem avanças para as duas da manhã.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

Vencimentos para Docentes Contratados - Horários Incompletos

Contratação de Docentes 


Nova tabela para 2022, com a atualização de 0,9% nas remunerações da Administração Pública. 


Nunca é demais chamar a atenção para o facto de existirem intervalos a concurso (público) cujo vencimento é INFERIOR ao Salário Mínimo Nacional (705€ em 2022) e que os intervalos inferiores a 16 horas letivas não declaram 30 dias/mês para a Segurança Social (com prejuízo para a reforma, subsídio de desemprego, etc.).

Assim se valoriza a Carreira e se torna mais atrativa a Profissão Docente!?!?

sexta-feira, 26 de novembro de 2021

Materiais que estiveram na base das diferentes sessões de formação promovidas pela DGAE

A DGAE partilha conhecimento

A procura da melhoria contínua tem vindo a constituir uma preocupação cada vez mais marcada na Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), sem a qual dificilmente se alcançam níveis de qualidade.

A DGAE, tendo por missão garantir a concretização das políticas de gestão estratégica e de desenvolvimento dos Recursos Humanos da Educação, afetos às escolas públicas no território continental nacional e às escolas nacionais situadas no estrangeiro, aposta fortemente na formação, não só abrangente e transversal, como também através da partilha, com os seus principais interlocutores, do conhecimento que detém sobre matérias de grande importância para a atividade da gestão de Recursos Humanos nas escolas.

Assim, foram promovidas sessões, que contaram com cerca de 5000 inscrições entre os representantes dos Órgãos de Gestão, Diretores de CFAE, elementos da SADD, Avaliadores Internos, Coordenadores de Departamento e representante do Pessoal não Docente e decorreram entre 18 de outubro e 18 de novembro, com temas variados, nomeadamente: Avaliação Interna e Avaliação do Desempenho Docente, Concursos – Aplicações eletrónicas; contratação de escola e concursos, Código do Procedimentos Administrativo, Carreira Docente e Ética na Educação.

Poderá aceder às apresentações, para consulta de toda a informação, clicando em:








Relembra-se que poderão ser colocadas questões através do E72 (SIGRHE).

sábado, 20 de novembro de 2021

Faltam Professores e Técnicos de Informática nas escolas de todo o país

Ainda há 3500 alunos sem professor de informática. Há semanas que nenhum é colocado

Já não há mais docentes disponíveis para as necessidades na disciplina. Reserva de recrutamento desta semana permitiu entrada a 326 professores, quase todos para horários temporários.


Dois meses depois do inicio do ano letivo, a Informática continua a ser a disciplina onde há as maiores dificuldades em encontrar professores. Dos 326 docentes contratados na RR 12, desta sexta-feira, nenhum é do grupo de recrutamento 550 e são sistematicamente colocados docentes de outros grupos disciplinares para que os alunos não continuem sem aulas. 

Também é bom que se noticie: Faltam Técnicos de Informática nas Escolas. A grande maioria dos docentes de Informática asseguram, trabalhando horas sem fim, a resolução de todo o tipo de problemas, desde a reparação dos computadores (hardware e software) às ligações de rede e o apoio a alunos, docentes, e até aos órgãos de gestão, nas dificuldades que surgem diariamente nas escolas e agrupamentos de todo o país. 

sexta-feira, 5 de novembro de 2021

Arranque das negociações para a revisão de três diplomas do sistema educativo regional dos Açores

Enquanto no continente, continuamos sem ministro e sem interlocutor para a negociação, não se cumprem as promessas eleitorais e os sucessivos programas de governo, na Região Autónoma dos Açores já se prepara o futuro com negociações centradas no estatuto da carreira docente (com particular atenção para as condições de trabalho e horários dos docentes da Educação Pré-Escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico), no diploma da autonomia e gestão dos estabelecimentos de ensino públicos da região e no diploma dos currículos regionais.

Governo dos Açores cria incentivos à fixação de futuros docentes

O Governo dos Açores vai criar incentivos à fixação de estudantes da Madeira e do continente português, na área da docência, para que se desloquem para estagiar na região se se comprometerem a dar aulas no arquipélago.

Sindicato insiste na redução de horários de docentes do pré-escolar e 1.º ciclo nos Açores

O Sindicato dos Professores da Região Açores (SPRA) voltou a reivindicar a redução de horários dos docentes do pré-escolar e 1.º ciclo, no arranque das negociações para a revisão de três diplomas do sistema educativo regional.

“O que temos exigido aos sucessivos governos é que os professores da educação pré-escolar e do 1.º ciclo tenham horários de trabalho iguais aos do 2.º e 3.º ciclos e secundário, mas também as reduções da componente letiva por idade e antiguidade nos mesmos termos”

quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Pedido de horários para os grupos de recrutamento 100 ao 930, inferiores a 8 horas letivas.

Pedido de horários para contratação de escola

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o pedido de horários para os grupos de recrutamento 100 ao 930, inferiores a 8 horas letivas.

SIGRHE - Aceda à aplicação

segunda-feira, 23 de agosto de 2021

Atribuição de Componente Letiva e Pedido de horários para as Reservas de Recrutamento

Encontra-se disponível a aplicação (SIGRHE) que permite às escolas/agrupamentos procederem à atribuição da Componente Letiva e ao pedido de horários para as Reservas de Recrutamento 

segunda-feira, 16 de agosto de 2021

Pedidos de horários, renovação e prorrogação de Técnicos Especializados

Pedido de horários para técnicos especializados


Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o recrutamento de Técnicos Especiais e Técnicos Especializados.

Nota Informativa - Recrutamento/Renovação/Prorrogação de Técnicos Especializados


Renovação e Prorrogação de Técnicos Especializados


Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite efetuar a renovação/prorrogação de Técnicos Especializados de Formação e Técnicos Especializados para desempenho de Outras Funções.

A aplicação estará disponível até às 18 horas de dia 27 de agosto de 2021.

Nota Informativa - Recrutamento/Renovação/Prorrogação de Técnicos Especializados

sexta-feira, 13 de agosto de 2021

Listas definitivas de colocação: Mobilidade Interna e Contratação Inicial

Listas definitivas de mobilidade interna

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da mobilidade interna para o ano escolar 2021/2022.

Listas


Nota Informativa - 2021/22 – Listas definitivas


Listas definitivas de contratação inicial

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, desistências e retirados da contratação inicial para o ano escolar 2021/2022.

Listas

Nota Informativa - 2021/22 – Listas definitivas

segunda-feira, 12 de julho de 2021

Indicação de componente letiva (I)

Está disponível no SIGRHE a plataforma destinada a indicar os docentes de carreira com ausência de componente letiva do Agrupamento de Escola / Escola não Agrupada (AE/ENA) 

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação da componente letiva (I), das 10:00 horas do dia 12 de julho até às 18:00 horas do dia 14 de julho de 2021 (hora de Portugal continental).

Nota Informativa

Indicação de componente letiva (I)

quarta-feira, 7 de julho de 2021

Reforço extraordinário de docentes para o ano letivo 2021/2022

Ações específicas do Plano 21|23 Escola+


Reforço extraordinário de docentes


Determina-se, a título excecional no ano letivo 2021/2022, e à semelhança do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, que:

a) O CH é determinado a partir do número de turmas existentes e de horas já disponíveis nos termos do artigo 79.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual (ECD), de acordo com a seguinte fórmula:

CH = 8 x número de turmas - 50 % do total de horas do artigo 79.º do ECD

b) No ano letivo 2021/2022, nas escolas integradas em TEIP, a fórmula a aplicar é a seguinte:

CH = 11 x número de turmas - 50 % do total de horas do artigo 79.º do ECD

c) O reforço do CH em resultado da aplicação das fórmulas previstas nas alíneas anteriores é exclusivamente utilizado para a recuperação e consolidação de aprendizagens, nomeadamente através de horas de apoio educativo e coadjuvação de aulas, com principal incidência nos anos de transição de ciclo e no 3.º ano de escolaridade.

No ano letivo 2021/2022 são excecionalmente abrangidos pelas tutorias previstas no artigo 12.º do Despacho Normativo n.º 10-B/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho, além dos aí previstos, os alunos dos 2.os e 3.os ciclos do ensino básico e do ensino secundário que não transitaram no ano letivo 2020/2021.

À semelhança de anos anteriores, o modo de funcionamento das tutorias referidas é definido pela escola, sendo o acompanhamento dos alunos realizado pelo professor tutor, em estreita ligação com o respetivo conselho de turma. Na planificação e execução do apoio tutorial específico, deve o professor tutor integrar as atividades desenvolvidas pelos alunos mentorandos abrangidos pelo programa de mentoria. A monitorização e avaliação do trabalho realizado no âmbito das tutorias são efetuadas pelo conselho pedagógico, devendo, para esse efeito, cada professor tutor proceder à entrega de um relatório trimestral sintético sobre as atividades desenvolvidas.

segunda-feira, 28 de junho de 2021

Sindicatos reúnem com o Ministério da Educação no dia 30

O ministério da Educação convocou os sindicatos para uma reunião a realizar no próximo dia 30 de junho, para consulta sobre a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário. 

O objetivo é a auscultação das organizações sindicais no que diz respeito à negociação obrigatória, de acordo com o que foi decretado pela Assembleia da República (Decreto n.º 158/XIV).

Os assuntos a tratar são:

a) Respeito pela graduação profissional e eliminação de ultrapassagens;
b) Vinculação de docentes contratados mais célere e sistemática;
c) Inclusão dos horários incompletos para efeitos de mobilidade interna;
d) Alteração dos intervalos horários.

domingo, 23 de maio de 2021

Por uma questão de justiça e em defesa das pretensões específicas da monodocência

O MPM- Movimento de Professores em Monodocência, é um grupo de docentes de Facebook (https://www.facebook.com/groups/287428729070776), que se constituiu em junho último com o objetivo de dinamizar e difundir um Movimento que salvaguarde os monodocentes, e dê sentido às preocupações reais deste grupo de docência.

Neste momento conta com mais de 5.500 membros, alguns dos quais sindicalizados.

Enquanto monodocentes, sentimos que a partir do momento em que terminou o regime especial de aposentação que se aplicava aos docentes do 1º CEB e educadores de infância, tendo os restantes colegas do 2º, 3º e secundário, em pluridocência, mantido todas os direitos conferidos pelo Estatuto da Carreira Docente (ECD), a situação tornou-se confrangedora uma vez que os docentes, com o mesmo ECD, são tratados de forma desigual. De facto, o Dec. Lei 139/A de 1990 referia de forma clara e inequívoca que : “Em matéria de aposentação, além de nos 65 anos se fixar, a partir de 1992, o limite de idade para os educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico, prevê-se ainda a possibilidade de aposentação por inteiro por parte dos docentes em regime de monodocência, desde que com 30 anos de serviço e 55 anos de idade, por esta via se viabilizando não só uma justa compensação a docentes que nunca beneficiaram de redução da componente lectiva,(…)”.

Esta desigualdade também já foi reconhecida publicamente em duas ocasiões, pelo próprio Primeiro Ministro, e citamos “os educadores do primeiro ciclo, por estarem em monodocência, não beneficiam das reduções de horários nem da carga de trabalho de que os outros professores beneficiam ao longo da vida”. (entrevista ao jornal Expresso 24/8/2019) e “(…)relativamente àquelas situações onde há efetivamente discriminação, que tem a… ver com situações de monodocência que não beneficiam de redução de horário.” (debate na AR em junho 2017). Também a ex-secretária de Estado, Susana Amador, em janeiro do ano passado, prometeu que os professores em monodocência, a partir dos 60 anos poderiam deixar de dar aulas, promessa que igualmente faz parte do programa do atual governo.

Efetivamente, uma análise comparativa relativa às condições de trabalho dos docentes da educação pré escolar e 1º ciclo do ensino básico (monodocentes), face aos restantes docentes dos outros graus de ensino que partilham o mesmo Estatuto da Carreira Docente, evidencia que, um monodocente que inicie funções aos 25 anos de idade ao fim de 40 anos de serviço, trabalha mais 18 anos comparativamente aos colegas dos 2º, 3º ciclos do ensino básico e secundário!

A redução da carga horária letiva, em função da idade, nos 2º, 3º ciclos e secundário, assim como o número de horas efetivas, passadas na escola, também se mostra diferente, maior número de horas para educadores de infância e professores do 1º ciclo.

Essa desigualdade está, também, patente nas horas atribuídas à direção de turma. Os professores monodocentes, por inerência da função, são obrigatoriamente diretores da sua turma, uma vez que assumem as sete áreas curriculares. Contudo não lhes é lhes atribuída qualquer redução horária, ao invés dos colegas dos restantes ciclos, que dispõem de redução horária para o desempenho dessa função.

Em termos de medidas compensatórias consignadas no ECD, encontra-se apenas, quando solicitada, (ao contrário dos restantes colegas que cuja redução não necessita ser solicitada e é automaticamente atribuída) a redução da componente letiva, em 5 horas letivas semanais aos monodocentes, que completam 60 anos de idade (art.º 79, nº 2).

Esta medida, considera-se discriminatória e não compensa a desigualdade que se verifica ao longo da vida do profissional docente. Além de não repor qualquer igualdade no que se refere às condições de trabalho, apresenta também ambígua regulamentação, que permite o tratamento desigual, em situações arbitrárias como a substituição de docentes, consideradas por uns, atividades não letivas e, por outros não. De referir, ainda que, se o docente usufruir de um dia sem atividade letiva, poderá ser obrigado a repor essas (5) horas, ao longo dos restantes dias da semana.

Mencionam-se apenas exemplos, a lista seria longa, pois depende sempre da gestão de cada diretor de agrupamento.

Pese embora algumas ações desenvolvidas por alguns sindicatos nesta matéria, os resultados têm sido nulos.

Há um tempo para tudo e, estamos cansados de promessas!

Consideramos que é tempo de agir e repor a equidade consubstanciada no ECD, a todos os docentes.

Urge reenquadrar e regulamentar, tendo em vista a reposição da equidade a aplicação do artigo 79 para os professores em monodocência, e delinear um regime transitório para todos os docentes com trinta ou mais anos de serviço docente. Nesse processo, importa ainda considerar também todos os professores em monodocência que integram o ensino particular, cooperativo e social e que sistematicamente ficam “à margem” destas questões.

Estamos dispostos e disponíveis para sermos interlocutores nesta matéria, com vista a estabelecer pontos e pontes de entendimento

Neste sentido, os abaixo assinados, vimos por este meio aferir qual a vossa sensibilidade para propor e desenvolver ações concretas, objetivas e imediatas que respondam às pretensões específicas da monodocência.

Assine este abaixo-assinado

quinta-feira, 20 de maio de 2021

Governo terá de abrir processo negocial com as estruturas sindicais de docentes


Determina a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte 

Projeto de Lei: 
Artigo 1.º 
Objeto 
A presente Lei determina a abertura de um processo negocial com as estruturas sindicais para a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho. 

Artigo 2.º
 Revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário 
No prazo de 30 dias, o Governo inicia negociação com as estruturas sindicais para a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário de forma a garantir a valorização da carreira docente nos termos definidos no artigo 3º da presente lei

Artigo 3.º 
Valorização da carreira docente 
A revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário prevista na presente lei orienta-se pelos seguintes critérios: 
a) respeito pela graduação profissional e eliminação de ultrapassagens; 
b) vinculação de docentes contratados mais célere e sistemática;
c) inclusão dos horários incompletos para efeitos de mobilidade interna; 
d) alteração dos intervalos horários; 
e) redução significativa da dimensão geográfica dos Quadros de Zona Pedagógica (Rejeitada) 

Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação

terça-feira, 4 de maio de 2021

Paciência!

Há anos que os professores vivem envolvidos em pruridos e salamaleques para não parecerem mal ou para não serem ainda mais criticados por alguns sectores da opinião publicada, com a conivência de governantes ocasionais e alguns dos seus comandados.

A questão das “férias” foi das primeiras a ser lançada como arma de arremesso de lama. Os professores têm muitas férias passou a dizer-se, como forma de intimidação e amesquinhamento. E os professores passaram, eu incluído, a refugiar-se de forma táctica ou paródica na expressão “pausa lectiva”, quase como se fosse uma vergonha o que é um direito antigo e comum à maioria das sociedades.

Aliás, é sempre estranho quando se diz que os alunos têm muitas aulas, muita carga horária, mas os professores dão poucas aulas. Há quem nem se esforce o mínimo por ser coerente, mas há toda uma turba vocal na comunicação social pronta para fazer ecoar toda e qualquer falsidade ou falácia.

Outra faceta desde tipo de atitude que exige ao professor uma conduta que vai quase além do missionário mártir é criticar-lhe qualquer manifestação de desagrado com a profissão ou o seu quotidiano. A reacção típica do “se não estás bem, dá lugar a outros mais novos que queiram trabalhar” anda a esbarrar com a falta desses outros, mais novos, que queiram fazer o que muitos dos mais velhos fazem, mesmo que sob protesto ou com rezinguice à mistura. Se calhar, seria tempo de repensarem a forma como retrataram a docência como algo cheio de putativos “privilégios” de que, afinal, quase ninguém quer desfrutar.

A minha profissionalidade não depende de aceitar tudo o que me queiram impor, mas sim do meu desempenho junto dos alunos. E da minha sinceridade. E eles compreendem quando eu fico mesmo nos limites mínimos da paciência. Eles compreendem. Mas há quem, mesmo na própria classe docente, pareça achar que um professor não pode confessar que tem estados de alma menos “positivos”, como se fosse sua obrigação, junto com a profissionalização, ter caído num caldeirão de xanax, qual Obélix, com efeitos permanentes e perpétuos ao nível das reservas de paciência.

Só que a realidade é outra e os professores são humanos e ainda bem que o são, pelo menos os que não sentem vergonha de o assumir. Até porque os alunos não ficam a ganhar se forem ensinados por autómatos ou por criaturas sempre de sorriso beatífico nos lábios, a transbordar de positividade por todos os poros disponíveis.

E eu sou humano, demasiado humano. E há dias em que a paciência é testada em todos os seus limites. O segredo está em não esconder o que somos a quem interessa, que certamente nos entenderá, mais ou menos resmungo. Quanto a certos plumitivos que por aí andam, é deixá-los a ver passar os balões.