Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atribuição da componente letiva.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 23 de agosto de 2022
Atribuição de componente letiva e Pedido de horários para a 1ª Reserva de Recrutamento
Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atribuição da componente letiva.
sexta-feira, 19 de agosto de 2022
Renovação , prorrogação e pedidos de horários para técnicos especializados
Renovação e Prorrogação de Técnicos Especializados
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite efetuar a renovação/prorrogação de Técnicos Especializados de Formação e Técnicos Especializados para desempenho de Outras Funções.
A aplicação estará disponível até às 18 horas de dia 26 de agosto de 2022.
quinta-feira, 28 de julho de 2022
Ensino Artístico - Pedido de Horários e Renovação
Indicação da Componente Letiva 2ª Fase - Renovação de Contratos - Pedidos de Horários para Necessidades Temporárias
segunda-feira, 11 de julho de 2022
Prioridades na Indicação de Componente Letiva
3 - Para efeitos das alíneas a) e b) do n.º 1, a distribuição do serviço letivo, nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 224/2009, de 11 de setembro, e 137/2012, de 2 de julho, deve abranger em primeiro lugar os docentes de carreira do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, até ao preenchimento da componente letiva a que aqueles estão obrigados nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD.
A distribuição do serviço letivo deve abranger, em segundo lugar, os docentes de carreira QA/QE e os docentes de carreira QZP em exercício de funções no AE/ENA que obtiveram colocação ao abrigo do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto–Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, incluindo aqueles que, no ano escolar de 2021/2022, tenham sido colocados administrativamente, nomeadamente, em resultado de decisão de recurso hierárquico.
1 - A mobilidade interna destina-se aos candidatos que se encontrem numa das seguintes situações: a) 1.ª prioridade - docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva; b) 2.ª prioridade - docentes de carreira vinculados a quadros de zona pedagógica a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva; c) (Revogada). d) 3.ª prioridade - docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do continente que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente.
4- A colocação de docentes de carreira referidos no n.º 1 mantém-se até ao limite de quatro anos, de modo a garantir a continuidade pedagógica, se no agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que o docente foi colocado, até ao final do primeiro período em horário anual, subsistir componente letiva com a duração mínima de seis horas.
5 - Os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas incluídos na alínea a) do n.º 1 podem regressar à escola de origem quando nesta surja disponibilidade de horário letivo com um mínimo de seis horas e o docente manifeste interesse nesse regresso.
terça-feira, 22 de março de 2022
Mudança para a Hora de Verão
quarta-feira, 15 de dezembro de 2021
Vencimentos para Docentes Contratados - Horários Incompletos
Contratação de Docentes
sexta-feira, 26 de novembro de 2021
Materiais que estiveram na base das diferentes sessões de formação promovidas pela DGAE
A DGAE partilha conhecimento
Poderá aceder às apresentações, para consulta de toda a informação, clicando em:
Relembra-se que poderão ser colocadas questões através do E72 (SIGRHE).
sábado, 20 de novembro de 2021
Faltam Professores e Técnicos de Informática nas escolas de todo o país
Ainda há 3500 alunos sem professor de informática. Há semanas que nenhum é colocado
Também é bom que se noticie: Faltam Técnicos de Informática nas Escolas. A grande maioria dos docentes de Informática asseguram, trabalhando horas sem fim, a resolução de todo o tipo de problemas, desde a reparação dos computadores (hardware e software) às ligações de rede e o apoio a alunos, docentes, e até aos órgãos de gestão, nas dificuldades que surgem diariamente nas escolas e agrupamentos de todo o país.
sexta-feira, 5 de novembro de 2021
Arranque das negociações para a revisão de três diplomas do sistema educativo regional dos Açores
Governo dos Açores cria incentivos à fixação de futuros docentes
Sindicato insiste na redução de horários de docentes do pré-escolar e 1.º ciclo nos Açores
quinta-feira, 2 de setembro de 2021
Pedido de horários para os grupos de recrutamento 100 ao 930, inferiores a 8 horas letivas.
Pedido de horários para contratação de escola
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o pedido de horários para os grupos de recrutamento 100 ao 930, inferiores a 8 horas letivas.
segunda-feira, 23 de agosto de 2021
Atribuição de Componente Letiva e Pedido de horários para as Reservas de Recrutamento
segunda-feira, 16 de agosto de 2021
Pedidos de horários, renovação e prorrogação de Técnicos Especializados
Pedido de horários para técnicos especializados
Nota Informativa - Recrutamento/Renovação/Prorrogação de Técnicos Especializados
Renovação e Prorrogação de Técnicos Especializados
A aplicação estará disponível até às 18 horas de dia 27 de agosto de 2021.
Nota Informativa - Recrutamento/Renovação/Prorrogação de Técnicos Especializados
sexta-feira, 13 de agosto de 2021
Listas definitivas de colocação: Mobilidade Interna e Contratação Inicial
Listas definitivas de mobilidade interna
Listas
Nota Informativa - 2021/22 – Listas definitivas
Listas definitivas de contratação inicial
Listas
Nota Informativa - 2021/22 – Listas definitivas
segunda-feira, 12 de julho de 2021
Indicação de componente letiva (I)
Nota Informativa
Indicação de componente letiva (I)
quarta-feira, 7 de julho de 2021
Reforço extraordinário de docentes para o ano letivo 2021/2022
Ações específicas do Plano 21|23 Escola+
Reforço extraordinário de docentes
segunda-feira, 28 de junho de 2021
Sindicatos reúnem com o Ministério da Educação no dia 30
Os assuntos a tratar são:
a) Respeito pela graduação profissional e eliminação de ultrapassagens;
b) Vinculação de docentes contratados mais célere e sistemática;
c) Inclusão dos horários incompletos para efeitos de mobilidade interna;
d) Alteração dos intervalos horários.
domingo, 23 de maio de 2021
Por uma questão de justiça e em defesa das pretensões específicas da monodocência
Neste momento conta com mais de 5.500 membros, alguns dos quais sindicalizados.
Enquanto monodocentes, sentimos que a partir do momento em que terminou o regime especial de aposentação que se aplicava aos docentes do 1º CEB e educadores de infância, tendo os restantes colegas do 2º, 3º e secundário, em pluridocência, mantido todas os direitos conferidos pelo Estatuto da Carreira Docente (ECD), a situação tornou-se confrangedora uma vez que os docentes, com o mesmo ECD, são tratados de forma desigual. De facto, o Dec. Lei 139/A de 1990 referia de forma clara e inequívoca que : “Em matéria de aposentação, além de nos 65 anos se fixar, a partir de 1992, o limite de idade para os educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico, prevê-se ainda a possibilidade de aposentação por inteiro por parte dos docentes em regime de monodocência, desde que com 30 anos de serviço e 55 anos de idade, por esta via se viabilizando não só uma justa compensação a docentes que nunca beneficiaram de redução da componente lectiva,(…)”.
Esta desigualdade também já foi reconhecida publicamente em duas ocasiões, pelo próprio Primeiro Ministro, e citamos “os educadores do primeiro ciclo, por estarem em monodocência, não beneficiam das reduções de horários nem da carga de trabalho de que os outros professores beneficiam ao longo da vida”. (entrevista ao jornal Expresso 24/8/2019) e “(…)relativamente àquelas situações onde há efetivamente discriminação, que tem a… ver com situações de monodocência que não beneficiam de redução de horário.” (debate na AR em junho 2017). Também a ex-secretária de Estado, Susana Amador, em janeiro do ano passado, prometeu que os professores em monodocência, a partir dos 60 anos poderiam deixar de dar aulas, promessa que igualmente faz parte do programa do atual governo.
Efetivamente, uma análise comparativa relativa às condições de trabalho dos docentes da educação pré escolar e 1º ciclo do ensino básico (monodocentes), face aos restantes docentes dos outros graus de ensino que partilham o mesmo Estatuto da Carreira Docente, evidencia que, um monodocente que inicie funções aos 25 anos de idade ao fim de 40 anos de serviço, trabalha mais 18 anos comparativamente aos colegas dos 2º, 3º ciclos do ensino básico e secundário!
A redução da carga horária letiva, em função da idade, nos 2º, 3º ciclos e secundário, assim como o número de horas efetivas, passadas na escola, também se mostra diferente, maior número de horas para educadores de infância e professores do 1º ciclo.
Essa desigualdade está, também, patente nas horas atribuídas à direção de turma. Os professores monodocentes, por inerência da função, são obrigatoriamente diretores da sua turma, uma vez que assumem as sete áreas curriculares. Contudo não lhes é lhes atribuída qualquer redução horária, ao invés dos colegas dos restantes ciclos, que dispõem de redução horária para o desempenho dessa função.
Em termos de medidas compensatórias consignadas no ECD, encontra-se apenas, quando solicitada, (ao contrário dos restantes colegas que cuja redução não necessita ser solicitada e é automaticamente atribuída) a redução da componente letiva, em 5 horas letivas semanais aos monodocentes, que completam 60 anos de idade (art.º 79, nº 2).
Esta medida, considera-se discriminatória e não compensa a desigualdade que se verifica ao longo da vida do profissional docente. Além de não repor qualquer igualdade no que se refere às condições de trabalho, apresenta também ambígua regulamentação, que permite o tratamento desigual, em situações arbitrárias como a substituição de docentes, consideradas por uns, atividades não letivas e, por outros não. De referir, ainda que, se o docente usufruir de um dia sem atividade letiva, poderá ser obrigado a repor essas (5) horas, ao longo dos restantes dias da semana.
Mencionam-se apenas exemplos, a lista seria longa, pois depende sempre da gestão de cada diretor de agrupamento.
Pese embora algumas ações desenvolvidas por alguns sindicatos nesta matéria, os resultados têm sido nulos.
Há um tempo para tudo e, estamos cansados de promessas!
Consideramos que é tempo de agir e repor a equidade consubstanciada no ECD, a todos os docentes.
Urge reenquadrar e regulamentar, tendo em vista a reposição da equidade a aplicação do artigo 79 para os professores em monodocência, e delinear um regime transitório para todos os docentes com trinta ou mais anos de serviço docente. Nesse processo, importa ainda considerar também todos os professores em monodocência que integram o ensino particular, cooperativo e social e que sistematicamente ficam “à margem” destas questões.
Estamos dispostos e disponíveis para sermos interlocutores nesta matéria, com vista a estabelecer pontos e pontes de entendimento
Neste sentido, os abaixo assinados, vimos por este meio aferir qual a vossa sensibilidade para propor e desenvolver ações concretas, objetivas e imediatas que respondam às pretensões específicas da monodocência.