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quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Homologação das Metas de Inglês do 1º Ciclo do Ensino Básico

"Homologa as Metas Curriculares da disciplina de Inglês do 1.º ciclo do ensino básico, que estão disponíveis a partir da data do presente Despacho no Portal do Governo de Portugal, em http://www.portugal.gov.pt/pt.aspx, e na página da Direção-Geral da Educação, em http://www.dge.mec.pt/

As metas ora homologados entram em vigor a partir do ano letivo de 2015 -2016 para o 3.º ano do 1.º ciclo do ensino básico e a partir do ano letivo de 2016 -2017 para o 4.º ano do 1.º ciclo do ensino básico, e constituem -se como o referencial primordial para a avaliação dos alunos."

Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Cursos de Complemento de Formação para o Ensino do Inglês no 1º. Ciclo do Ensino Básico

A DGES - Direção Geral do Ensino Superior divulga na sua página electrónica informações sobre o registo dos Cursos de Complemento de Formação Superior para o Ensino do Inglês no 1º. Ciclo do Ensino Básico
  1. Através do Decreto Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, foi introduzido, com caráter obrigatório, o ensino do Inglês nos 3.º e 4.º anos de escolaridade.
  2. Essa medida entrará em vigor para o 3.º ano no ano letivo de 2015-2016 e para o 4.º ano no ano letivo de 2016-2017.
  3. O recrutamento de professores para o ensino do Inglês nos 3.º e 4.º anos de escolaridade far-se-á para o grupo de recrutamento n.º 120, criado pelo mesmo diploma legal.
  4. A qualificação profissional para o grupo de recrutamento n.º 120 far-se-á através de mestrados em Ensino do Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico, a criar pelas instituições de ensino superior e a submeter a acreditação junto da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e a subsequente registo na Direção Geral do Ensino Superior.
  5. Para informações sobre o prazo de submissão dos pedidos de acreditação dos mestrados em Ensino do Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico as instituições de ensino superior devem contactar a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
  6.    a) Os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 110;
       b) Os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 220;
       c) Os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 330;
    podem, durante um período transitório, adquirir qualificação profissional para a docência no grupo 120 nos termos definidos por portaria do Ministro da Educação e Ciência.
  7. Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º da Portaria n.º 260-A/2014, de 16 de dezembro, o período transitório vigora exclusivamente nos anos letivos de 2014-2015 e 2015-2016.
  8. As modalidades transitórias de aquisição da qualificação profissional para a docência no grupo 120 foram fixadas pela Portaria n.º 260-A/2014, de 16 de dezembro.
  9. Uma das modalidades é a de realização de um complemento de formação ministrado por uma instituição de ensino superior.
  10. Podem ser criados complementos de formação:
       a) Para os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 110;
       b) Para os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 220;
       c) Para os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 330.
  11. A estrutura curricular dos complementos de formação encontra-se descrita no artigo 7.º da Portaria n.º 260-A/2014, de 16 de dezembro.
  12. A entrada em funcionamento dos complementos de formação carece de registo prévio por despacho do diretor-geral do Ensino Superior.
  13. O registo deve ser requerido pelas instituições de ensino superior à Direção-Geral do Ensino Superior remetendo, para o endereço de correio eletrónico cfi@dges.mec.pt, o respetivo processo.
  14. O processo de registo da criação do curso é constituído pelas seguintes peças:
       a) O requerimento do registo, cujo modelo deve ser descarregado aqui;
       b) O ficheiro Excel com os formulários A a E completamente preenchidos, cujo modelo deve ser descarregado aqui:
       c) As fichas curriculares dos docentes, cujo modelo deve ser descarregado aqui.
  15. Todo o conteúdo do processo deve ser enviado num ficheiro comprimido no formato zip ou rar.
  16. A denominação desse ficheiro faz-se de acordo com as seguintes regras:
       a) Os primeiros quatro carateres são o código da instituição de ensino superior;
       b) Os três carateres seguintes são as letras maiúsculas CFI;
       c) Os três carateres seguintes correspondem ao grupo de recrutamento dos destinatários do curso (110, 220, 330).

    Exemplo: O ficheiro com o processo de um curso do Instituto Politécnico de Setúbal (código 1500) destinado a titulares de qualificação profissional para a docência do grupo de recrutamento 330 deverá ter como denominação 1500CFI330
  17. Qualquer dúvida relacionada com o processo de registo dos complementos de formação destinados aos titulares de qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento 110, 220 e 330 deverá ser colocada por email, para o seguinte endereço: cfi@dges.mec.pt 

terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Datas e Condições de Inscrição no Teste de inglês 2014/2015

Publicado  hoje o Despacho que determina, para o ano letivo 2014-2015, a aplicação, em todos os estabelecimentos do ensino público, particular e cooperativo em Portugal continental e nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, com caráter obrigatório, do teste Preliminary English Test (PET) de Cambridge English Language Assessment da Universidade de Cambridge. 



A realização do teste é obrigatória para os alunos a frequentar o 9.º de escolaridade, sendo facultativa para os restantes alunos

Componente escrita, no dia 6 de maio de 2015, às 14 horas em Portugal continental e na região autónoma da Madeira e às 13 horas na região autónoma dos Açores.

Componente oral, em sessões a agendar pelos estabelecimentos de ensino, entre os dias 7 de abril e 5 de maio de 2015.

segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Metas Curriculares de Inglês no 1º CEB

O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, homologou as metas curriculares para o ensino de Inglês no 1.º ciclo, que surgem na sequência da recente introdução desta língua como disciplina obrigatória do currículo a partir do 3.º ano de escolaridade, no ano letivo de 2015/2016.



 Metas Curriculares de Inglês dos 3.º e 4.º anos de escolaridade, do 1.º ciclo do ensino básico.
DGE


Publicado o Despacho de Homologação das Metas Curriculares para o 1.º Ciclo do ensino básico.


terça-feira, 16 de dezembro de 2014

A aquisição de qualificação profissional para a docência no Grupo 120 - Inglês no 1.º CEB


Publicada pelo Ministério da Educação e Ciência a  Portaria n.º 260-A/2014 - Diário da República n.º 241/2014, 1º Suplemento, Série I, de 2014-12-15, que regula a aquisição de qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento que já detenham, ou venham a obter, formação certificada no domínio do ensino de inglês no 1.º ciclo do ensino básico, e os níveis de proficiência linguística em Inglês do 3.º ao 12.º ano nos ensinos básico e secundário.


Ver ainda; 

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

British Council publica em acesso aberto manual de StoryTelling

O Manual “Tell it Again! The Storytelling Handbook for Primary English Language Teachers” da responsabilidade do British Council está disponível em acesso aberto.

Este recurso é uma edição revista que pretende demonstrar como a técnica do Storytelling permite conhecer o que existe de melhor no contexto do ensino de inglês para o 1.º ciclo do ensino básico.

Introdução do Inglês no 1º CEB, Criação e Habilitações para o Grupo 120

Publicado o Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, determinando a introdução da disciplina de Inglês no currículo, como disciplina obrigatória a partir do 3.º ano de escolaridade, bem como à definição da habilitação profissional para lecionar Inglês no 1.º ciclo e à criação de um novo grupo de recrutamento - Grupo 120.

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Conselho de Ministros aprova introdução do Inglês no 3.º ano

O Conselho de Ministros aprovou a introdução da disciplina de Inglês no currículo, como disciplina obrigatória a partir do 3.º ano de escolaridade, bem como à definição da habilitação profissional para lecionar Inglês no 1.º ciclo e a criação de um novo grupo de recrutamento.

De acordo com o calendário estabelecido, todos os alunos que ingressem no 3.º ano de escolaridade no ano letivo 2015-2016 terão já, obrigatoriamente, a disciplina de Inglês, com pelo menos duas horas semanais.

Prevê-se igualmente que as escolas possam, de acordo com os recursos disponíveis e no âmbito da sua autonomia, proporcionar o complemento ou a iniciação anterior do estudo desta ou de outras línguas estrangeiras.

No sentido de garantir o recrutamento de docentes necessários ao ensino da disciplina de Inglês no 1.º ciclo será realizado um primeiro concurso extraordinário, em 2015, exclusivamente para o recrutamento de docentes para o novo grupo.

Comunicado do Conselho de Ministros

Comunicado do MEC

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Testes Intermédios 2014/2015

Disponibilizam-se informações relativas ao Projeto Testes Intermédios 2014/2015
As informações destinadas à gestão do processo pelas escolas são disponibilizadas na Extranet do IAVE.

Informação aos Alunos, Pais e Encarregados de Educação [consultar aqui]

Informações-Teste
Ensino Básico (1.º ciclo): a disponibilizar em 16 de março de 2015

Ensino Secundário: Inglês 

Consultar toda a informação aqui.

terça-feira, 2 de setembro de 2014

A propósito da introdução do Inglês no 1º Ciclo

"os profissionais que enformam o grupo de recrutamento mais numeroso (GR 110) ficaram com o pior de vários mundos: perderam o regime de aposentação que salvaguardava a especificidade da sua ação e, para cúmulo, mantiveram um horário semanal de 25 horas letivas, ao contrário dos pares de outros níveis de ensino (com 22 tempos letivos), onde a noção de tempo letivo (de 45 min) configura uma inaceitável desigualdade. Neste particular, a tutela deveria, o quanto antes, decidir uma de duas coisas: ou mantém que no 1º CEB existe monodocência com 25 horas mas, por uma questão de elementar justiça, recupera o regime de aposentação anteriormente aplicável ou, em alternativa, assume que pretende acabar com a monodocência mas equipara a carga horária à existente em outros ciclos (22 tempos letivos), uniformizando a noção de tempo letivo. O que não pode manter-se é esta situação onde uns SÓ perdem…"


segunda-feira, 14 de julho de 2014

sexta-feira, 11 de julho de 2014

MEC vai abrir um concurso extraordinário para professores já no próximo ano


Os professores interessados, que poderão ser docentes do 1.º ciclo, terão de obter formação e certificação para dar aulas às crianças do 3.º e 4.º anos e candidatar-se a um novo concurso extraordinário de professores que abrirá no próximo ano

terça-feira, 1 de julho de 2014

Inscrição para o programa Cambridge English Teachers (CET) - Fase II

A partir de hoje, 30 de junho, estão abertas as inscrições para o Cambridge English Teachers, destinado aos professores de Inglês detentores de qualificação profissional para o grupo de recrutamento 220 ou para o grupo de recrutamento 330.

Consultar informação sobre o CET aqui.

Link  para o formulário de inscrição

segunda-feira, 12 de maio de 2014

Grupo de trabalho para a introdução da Língua Inglesa no currículo do 1.º CEB

Publicado hoje o Despacho do Gabinete do Ministro da Educação e Ciência que cria um grupo de trabalho para a introdução da Língua Inglesa no currículo do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
Despacho n.º 6144/2014. D.R. n.º 90, Série II de 2014-05-12
...
1 - É criado um grupo de trabalho para a introdução da Língua Inglesa no currículo do 1.º Ciclo do Ensino, o qual deverá proceder à análise das atividades e dos procedimentos envolvidos previamente à criação e implementação do ensino do inglês no currículo do 1.º Ciclo e para a elaboração de um plano de trabalho para as várias vertentes a desenvolver. 

"2 – Uma primeira versão preliminar sintética da análise e do plano referidos no número anterior deverão ser -me apresentados até 30 de maio e ponderar, designadamente:

a) As recomendações constantes do Parecer do Conselho Nacional de Educação n.º 2/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro;

b) A idade aconselhável de iniciação na aprendizagem da Língua inglesa como língua estrangeira e o tempo mínimo de lecionação no 1.º Ciclo;

c) A formação científica e pedagógica devidamente certificada e acreditada necessária à lecionação de Inglês no 1.º Ciclo;

d) A eventual integração de professores através de uma formação específica de requalificação;

e) A eventual criação de um novo mestrado em ensino;

f) A organização e a conceção dos documentos curriculares, tendo em vista a organização do currículo no 1.º ciclo, e os ajustamentos necessários nos ciclos seguintes para assegurar a articulação e a coerência do percurso escolar;

g) As alterações a introduzir no atual quadro normativo em vigor. “

terça-feira, 6 de maio de 2014

Esclarecimentos e informações sobre o Projeto Key for Schools

Na sequência de notícias recentemente publicadas sobre o Projeto Key for Schools, o Conselho Diretivo do IAVE apresenta um conjunto de esclarecimentos e informações através de um comunicado divulgado na página eletrónica do Instituto.

 Esclarecimentos e informações sobre o projeto Key for Schools

"Parece que são só vantagens...
Se lerem o comunicado proveniente do IAVE relativo a esclarecimentos e informações sobre o projeto Key for Schools poderão concluir que estamos perante uma iniciativa repleta de vantagens. Tantas vantagens que é necessário um comunicado... Aquilo que aconteceu em termos de "voluntariado" docente, na mudança em questões de organização nas escolas, os problemas que causou em algumas famílias e até mesmo os milhões de euros que este "negócio" educativo envolveu são apenas pormenores."
Ricardo Montes - ProfsLusos

Inglês obrigatório no 1.º ciclo em 2015

O ministro da Educação anunciou esta terça-feira a intenção de introduzir o Inglês no currículo obrigatório do 1.º ciclo do ensino básico a partir de 2015/2016.

O anúncio foi feito esta tarde na comissão parlamentar de Educação, tendo para isso sido constituído um grupo de trabalho que irá estudar as alterações necessárias aos programas de Inglês em vigor e ainda a formação que será exigida. 
O Inglês como disciplina obrigatória deverá ser lecionado a partir do 3.º ano, tal como foi proposto pelo Conselho Nacional de Educação num parecer divulgado no início do ano.

O ministro da Educação lembrou que a disciplina de Inglês foi até ao ano passado oferecida no 1.º ciclo com carácter obrigatório (medida tomada pelo Governo de José Sócrates) mas que a sua frequência foi sempre facultativa, no âmbito das atividades de enriquecimento curricular. E que a qualidade destas atividades variava muito de escola para escola.

Parecer sobre Integração do ensino da língua inglesa no currículo do 1ºciclo do Ensino Básico. 

terça-feira, 29 de abril de 2014

Um verdadeiro e pormenorizado manual de instruções!

Teste Key for Schools Portugal 2014

"O documento tem 21 páginas e prevê coisas como a distância exata entre as mesas, os tipos específicos de lápis que se tem de usar (apenas são permitidos os B ou HB), a proibição de comerem, beberem ou usarem telemóveis (alunos e professores), bem como a necessidade de os docentes estarem «particularmente atentos a alunos que precisem de assistência ou ajam de maneira suspeita».

Os professores estão ainda impedidos de «ter qualquer outra atividade que não seja a vigilância do teste, não sendo permitido ler ou usar o computador/telemóvel durante a vigilância do teste».

Para além de centenas de instruções detalhadas, o manual, a que a TSF teve acesso e que foi entregue às escolas, prevê que os professores vigilantes têm de ler aos alunos, «na íntegra», quase 50 instruções repartidas pelo início de cada parte do teste.

Essas instruções incluem frases como «a partir de agora é obrigatório cumprir as normas do teste», «abra o seu enunciado e comece o teste» ou «tem alguma questão»."

terça-feira, 8 de abril de 2014

Voluntários à força!

Sem candidatos voluntários para a correcção do teste de Cambridge, o Ministério da Educação e Ciência, através do IAVE, está a telefonar aos directores das escolas/agrupamentos  a exigir a nomeação de 2 "voluntários" para aquela actividade, que deveria ser verdadeiramente voluntária de acordo com os diplomas legais em vigor.
Mais uma vez, a estratégia é usar o telefone para não passarem a escrito a nomeação dos "voluntários " porque isso deixaria prova documental da ilegalidade. 


quinta-feira, 20 de março de 2014

Professores classificadores do teste Key for School

Publicado ontem, em suplemento do Diário da República, o Despacho que define as condições de operacionalização do processo de classificação do teste diagnóstico de Inglês, bem como os deveres e os direitos dos professores classificadores.

Despacho n.º 4168-B/2014. D.R. n.º 55, Suplemento, Série II de 2014-03-19

" 2. Para o exercício das funções de Examiner e de Team Leader, o professor tem direito a usufruir:

a) De dispensa da componente não letiva correspondente a vinte horas para a tarefa de classificação componente escrita do teste;

b) De dispensa da componente não letiva, majorada em 25% sobre o correspondente ao número de horas necessárias para a realização das sessões de avaliação e de classificação da produção oral que realize, de acordo com informação que será disponibilizada pelo IAVE, I.P. à escola;

c) Da possibilidade de gozar das dispensas anteriores em três momentos:

i. Durante o período previsto para a realização das sessões de avaliação e de classificação da produção oral, de 24 de março a 16 de maio;

ii. Durante o período que venha a ser definido para garantir as sessões de avaliação e de classificação da produção oral para os alunos que não se encontram a frequentar o 9.º ano de escolaridade;

iii. Terminada a realização das sessões de avaliação e de classificação da produção oral, nomeadamente no período após a conclusão das atividades letivas;

d) Da dispensa da componente letiva, a título excecional, por um máximo de dois dias (ou duas manhãs e duas tardes), para a realização das sessões de avaliação e de classificação da produção oral, caso não seja possível a sua realização durante o período da componente não letiva."

segunda-feira, 3 de março de 2014

Formação - Inglês no 1º CEB

A DGE, em articulação com a APPI - Associação Portuguesa de Professores de Inglês, vai realizar a 3.ª edição da ação de formação no âmbito do Ensino do Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico "Teaching English in 1.º CEB".

Esta ação destina-se aos professores que se encontram a lecionar Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico em estabelecimentos de ensino público do continente.

Para mais informações consulte: http://www.dge.mec.pt/aec/
DGE