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sexta-feira, 18 de maio de 2018

Educação Inclusiva ou Educação Especial?

Luís Miranda Correia (Org.)

Educação inclusiva e educação especial: sim ao bom senso, não ao extremismo

"... as soluções nem são simples nem otimistas, uma vez que os alunos com NEE só beneficiam do ensino ministrado nas classes regulares quando existe uma congruência entre as suas características, as suas necessidades, as espectativas e atitudes dos professores e os apoios adequados. Caso contrário, a inclusão destes alunos passa a exclusão funcional, onde os programas são inadequados ou indiferentes às suas necessidades."

Estas e outras questões são as que todos aqueles que lidam com alunos com NE devem colocar. A educação dos alunos com NE está em constante mudança, fazendo com que os envolvidos no seu processo educativo necessitem de perceber e validar esse processo para que lhes seja possível prover uma educação de qualidade que faça com que estes alunos possam vir a experimentar sucesso, académico e socioemocional. 

sexta-feira, 23 de março de 2018

Publicações da Agência Europeia para as Necessidades Especiais e Educação Inclusiva

A Agência Europeia para as Necessidades Especiais e Educação Inclusiva divulga as seguintes publicações:

Early School Leaving and Learners with Disabilities and/or Special Educational Needs: Final Summary Report at https://www.european-agency.org/resources/publications/early-school-leaving-and-learners-disabilities-andor-special-educational-1. This final summary report outlines the key evidence and ideas from the two Early School Leaving (ESL) project reports. It represents the model for thinking about ESL that has evolved from the first two reports, along with the main recommendations for policy-makers.

Inclusive Early Childhood Education: New Insights and Tools – Final Summary Report at https://www.european-agency.org/resources/publications/inclusive-early-childhood-education-new-insights-and-tools-final-summary. This report is a summary of the synthesis report that brings together the main findings of the Inclusive Early Childhood Education (IECE) project.

the language versions of the Inclusive Early Childhood Education Environment Self-Reflection Tool at https://www.european-agency.org/resources/publications/inclusive-early-childhood-education-environment-self-reflection-tool. This material was developed as part of the IECE project, and it is for all professionals and staff to be able to use and reflect on their setting’s inclusiveness, focusing on the social, learning and physical environment


quinta-feira, 15 de março de 2018

Parecer sobre o Regime Jurídico da Educação Inclusiva

O Plenário do Conselho das Escolas reuniu na passada 3.ª feira, dia 13 de março, no Centro de Caparide, em S. Domingos de Rana.

Por solicitação do Senhor Ministro da Educação, foi apreciado o projeto de decreto-lei relativo ao regime jurídico da educação inclusiva, tendo o Conselho aprovado o Parecer Nº 3/2018

sábado, 10 de março de 2018

"A aprendizagem quando nasce é para todos"

CONGRESSO


23 e 24 de março
Auditório Multiusos Câmara Municipal de Nelas 

TEORIAS E PRÁTICAS SOBRE APRENDIZAGEM: OS PROJETOS PIC, STEM FOR ALL SEASONS E OUTRAS PROPOSTAS

A proposta de alteração do Decreto-Lei n.º 3/2008 centra-se no conceito de «escola inclusiva», propondo o abandono do conceito de «Educação Especial», ou, no mínimo, uma alteração profunda do mesmo. A tónica é o enfoque nas necessidades de todos os alunos, partindo-se do princípio de que há outras necessidades para além das necessidades educativas especiais.

Esta Ação de Formação é focada neste todo, no contínuo de alunos cujas aprendizagens percorrem a Curva de Gauss, com a tónica em teorias e práticas voltadas para os extremos deste continuum assim como para a aprendizagem no geral. Ressalta também como grande objetivo desta Formação uma reflexão sobre a importância do trabalho colaborativo.

Este Congresso conta com nomes de referência no panorama da aprendizagem nacional e internacional.

O Congresso está acreditado pelo Conselho Cientifico Pedagógico da Formação Continua (12 horas) para Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário e Professores de Educação Especial na Área de Formação B - Prática pedagógica e didática na docência. Os participantes que não desejem acreditação terão um certificado de participação.

Inscrições: http://www.edufor.info/formacao/index.asp?id=06_1718_T1

Visite o site de divulgação do Congresso: https://mfffalmeida1.wixsite.com/congressopicstem

sábado, 23 de dezembro de 2017

Relatório final do Grupo de Trabalho para as Necessidades Especiais na Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este relatório foi produzido pelo Grupo de Trabalho para as Necessidades Especiais na Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (GT-NECTES) com base nos relatórios preliminares produzidos pelos subgrupos.

O relatório começa por enquadrar o compromisso do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) com a inclusão de cidadãos com necessidades especiais no ensino superior e no sistema científico e tecnológico nacional.

De seguida é apresentada a estrutura e composição do GT-NECTES, os eixos de trabalho, as linhas orientadoras e os termos de referência.

Por último é apresentada uma síntese dos relatórios preliminares produzidos pelos subgrupos de trabalho do GT-NECTES com especial foco nas recomendações de suporte à melhoria e à mudança.

Relatório final do Grupo de Trabalho para as Necessidades Especiais na Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

sábado, 16 de setembro de 2017

Encargos com transporte escolar de alunos com NEE

Publicada em suplemento ao Diário da República de ontem,  15 de setembro, a Portaria que autoriza vários Agrupamentos de Escolas a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviço de transporte escolar dos alunos com necessidades educativas especiais durante o ano letivo 2017/2018.

Portaria n.º 283-A/2017 - Diário da República n.º 179/2017, 2º Suplemento, Série II de 2017-09-15


quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Proposta de remodelação do Decreto-Lei nº 3/2008 - Regime Legal de Inclusão Escolar

Regime Legal de Inclusão Escolar

1.º PONTO EM ANÁLISE: CONCEITO DE INCLUSÃO


O conceito de inclusão, melhor dizendo o movimento da inclusão e os princípios que subentende, nasce da premissa de que os alunos com necessidades educativas significativas (NEES) não devem ser excluídos, mas, sim, inseridos (incluídos) nas classes regulares das escolas das suas residências. Contudo, os alunos com NEES, quando inseridos nas classes regulares, devem ter acesso, por direito, a todos os serviços de que necessitem para que lhes seja assegurada uma educação de qualidade (apropriada às suas capacidades e necessidades) que se apoie no princípio da igualdade de oportunidades. Ao traduzirmos, em percentagens, o número de alunos com necessidades educativas especiais (NEE) que frequentam as nossas escolas, chegamos a uma percentagem compreendida entre 10 e 12% da população estudantil. Desses 10 a 12%, cerca de 4 a 6% serão alunos com NEES. Alunos que, na maioria dos casos, necessitam de apoios e programações educacionais individualizadas durante todo o seu percurso escolar. No entanto, é também importante tomar nota de que todos esses alunos têm características, capacidades e necessidades diferentes, podendo, ou não atingir os objetivos do currículo comum (mesmo considerando a flexibilidade curricular proposta por este governo).

Exemplo: Imaginemos que, numa aula de Estudo do Meio, se pretende tratar as divisões administrativas em Portugal, considerando os 18 distritos e as duas regiões autónomas e respetivas capitais. Um aluno com dislexia (ocupar-me-ei da categorização no próximo ponto em análise) severa, eventualmente (com apoio) conseguiria atingir o objetivo, ou seja, conseguiria nomear os 18 distritos, as duas regiões autónomas e respetivas capitais. No entanto, um aluno com dificuldades intelectuais moderadas/severas ou com autismo primário (autismo a que está associada uma dificuldade intelectual moderada a severa) possivelmente não conseguirá nomeá-los. Aqui, o objetivo seria, por exemplo, que ele fosse capaz de nomear o distrito da sua residência (ou região autónoma) e respetiva capital. Mas, quer num caso, quer no outro, ambos os alunos necessitam de acompanhamento individualizado para atingir o objetivo. Mais, se no primeiro caso (dislexia severa) a programação educacional poderá incluir “acomodações” e/ou “adaptações” curriculares, no segundo caso, o currículo poderá ter de ser completamente alterado para que o aluno seja capaz de completar o objetivo e, simultaneamente, sentir-se mais confiante, mesmo que a sua realização se encontre muito abaixo da dos seus colegas.

Este exemplo ilustra bem a complexidade do atendimento a alunos com NEES tendo por base os princípios que regem o movimento da inclusão (conceito de inclusão). Ou seja, um aluno com NEES necessita, na maioria dos casos, de toda uma equipa de apoio, criada a partir das suas capacidades e necessidades, que compreenda a “significância” das diferenças que apresenta (respeitando-as, claro), que o ajude a integrar-se da melhor forma possível na sala de aulas e nos demais ambientes onde ele interage com os seus pares (recreio, educação física, cantina), que apoie o (s) seus (s) professore (s) do ensino regular.

Ora, o que o RLIE diz, no seu preâmbulo é que “a inclusão” (…) “visa responder à diversidade de necessidades de todos os alunos”, repetindo-o, quase da mesma forma, no artigo 1.º, pontos 1 e 2 (Objeto e âmbito). Embora esteja de acordo, na generalidade, este tipo de linguagem não serve os interesses dos alunos com NEES. Como é sabido, este tipo de retórica deu lugar a um conjunto de propostas e práticas educativas totalmente desajustadas às capacidades e necessidades dos alunos com NEES. Fez com que a educação das crianças e adolescentes com NEES ficasse totalmente diluída no mar dos discursos igualitários neoliberais. Tem, de certo modo, provocado mais insucesso do que sucesso no que toca à educação destes alunos. De tal forma que eminentes académicos e investigadores, como é o caso de Mary Warnock, Kauffman, Heward, Hallahan, Hirsch, Gross, Lieberman e tantos outros especialistas, encontraram uma plataforma de acordo sobre esta matéria, afirmando que o conceito de inclusão, tal como é interpretado hoje em dia, só tem causado confusão e desilusão das quais os alunos com NEES são as vítimas. Eu acrescentaria que este tipo de linguagem “politicamente correta” (?), mas “academicamente incorreta”, não só vitimiza os alunos com NEES, mas também os professores e os pais. Neste sentido, a linguagem do RLIE, no que concerne ao conceito de inclusão, parece convergir com tal afirmação.

Parecer: Tendo por base o preâmbulo, objeto e âmbito do RLIE, o documento ora em discussão deve ser revisto no sentido de se constituir como um verdadeiro documento orientador da educação de crianças e adolescentes com NEE. Pelo que ficou dito acima, não parece sê-lo.

Finalizo, chamando a atenção para o facto de que muitos dos países mais avançados nestas matérias possuem legislação que norteia a educação de alunos com NEE. Por exemplo, nos EUA a legislação que consagrou os direitos dos alunos com NEE a uma educação apropriada às suas características, capacidades e necessidades remonta a 1975, com a passagem da “Public Law 94-142”, designada também por “Education for All Handicapped Children Act”. Esta Lei nunca foi revogada, mas sim aditada sucessivas vezes para incluir os resultados da investigação que se ia efetuando ao longo dos anos. Foi assim que, por exemplo, passou a incluir em 2004, embora em regime facultativo e destinado apenas aos alunos com dificuldades de aprendizagem específicas (DAE), um modelo de intervenção (Response-to-intervention, na Lei designado por “RtI statute”) de tipologia muitinível. Contudo, esta Lei, designada desde 1990 por “Individuals Disabilities Education Act” (IDEA), nunca deixou de ser uma Lei orientada para a educação de alunos com NEE, cujo objetivo primeiro é o de assegurar o direito que todos os alunos com NEE têm a uma educação de qualidade, pública e gratuita, desenhada para responder às suas capacidades e necessidades específicas e prepará-los para a sua inserção na sociedade, onde se pretende que eles se tornem adultos produtivos, autossuficientes e independentes.

2.º PONTO EM ANÁLISE: CATEGORIZAÇÃO


Na “Alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro – Versão para consulta pública” lê-se no seu preâmbulo que se afasta “a concessão de que é necessário categorizar para intervir”[1]. Ora é precisamente esta afirmação que me leva hoje ao 2.º ponto da análise que me propus fazer sobre o documento citado acima.

Como é sabido, em educação, continua a ser muito atual a discussão sobre as vantagens (Ex.: A categorização promove a consciencialização e consequente compreensão da singularidade das dificuldades de um aluno; A categorização leva à intervenção, abrindo portas aos recursos; A categorização reduz ambiguidades, promovendo uma profícua troca de informações entre profissionais de educação e pais; A categorização abre caminho à investigação, ao diálogo entre profissionais de educação e pais no que concerne ao conhecimento sobre diferentes tipos de necessidades educativas especiais/NEE e, ainda, no que respeita à seleção das melhores práticas educativas – estratégias, atividades – para a promoção de sucesso para os alunos com NEE) e desvantagens (Ex.: A categorização pode alterar as expectativas dos professores – comportamentos que esperam que os seus alunos exibam; A categorização pode estimular comportamentos de bulling; A categorização pode fazer baixar a auto estima do aluno) da classificação e consequente categorização no que respeita aos alunos com necessidades especiais.

Por classificação, numa Escola, pode-se considerar o conjunto de alunos sem e com necessidades especiais (NE) cuja subclassificação considera os alunos em risco, os sobredotados e os com NEE. Ao ocuparmo-nos dos alunos com NEE, verificamos que existem pelo menos 13 tipos de situações (categorização) a que importa dar atenção (autismo, surdez, dificuldades intelectuais, perturbações emocionais e do comportamento, dificuldades de aprendizagem específicas, de entre outras).

Tendo por base o que ficou dito acima, verificamos que as vantagens da classificação se prendem com critérios científicos, pedagógicos e sociais (interação entre profissionais de educação, alunos sem e com NEE e pais), ao passo que as desvantagens se prendem com critérios mais do foro da formação/educação cívica (expectativas, preconceitos, bulling, discriminação, que podem afetar a autoestima dos alunos com NEE), levando-me a concluir que ao desconsiderarmos as vantagens estamos a pôr em causa a educação (de qualidade) das crianças e adolescentes com NEE. Quanto às desvantagens, quase todas associadas à forma como nos comportamos perante a diferença, a questão torna-se muito mais uma questão de sensibilização e de educação do que uma questão cientifico-pedagógica, pelo que não será curial desconsiderar a categorização.

Ao eliminarmos a categorização, afirmando que “não será necessária para intervir”, com pretextos, a meu ver neoliberais, estamos, como afirmei, a impedir encontrar uma plataforma comum entre investigadores, profissionais e pais que leve ao entabular de diálogos e experiências que permitam a troca de saberes sobre as particularidades dos vários tipos de NEE e a proposta de práticas educativas promotoras de sucesso. Até porque, como vimos, as desvantagens prendem-se muito mais com fatores que se inserem na esfera da educação (formação) cívica. Deste modo, será que, caso um aluno (ou qualquer outro indivíduo) se dirija a um outro, apelidando-o de “gordo”, “burro”, ou qualquer outro termo injurioso, estes termos devam ser retirados do nosso léxico? Claro que não! O que é preciso, também no caso das desvantagens da categorização de alunos com NEE, é que a preocupação recaia na educação/formação cívica de quem assume tais comportamentos.

Numa palavra, e concordando com tantos e tantos investigadores, académicos, professores, demais profissionais de educação e pais, será de certa forma ilógico falar acerca das capacidades e necessidades especiais dos alunos sem se perceber as suas características específicas (atípicas), a não ser que pretendamos ignorá-las. Assim sendo, a categorização desde que seja apropriada, compreendida e respeitada, transporta consigo um conjunto de informação importante que nos permite elaborar intervenções eficazes e, até, poderá ajudar a reduzir o estigma que tantas vezes acompanha o aluno com NEE.

Prof. Luís de Miranda Correia

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

O novo diploma do Governo não serve os interesses dos alunos com necessidades educativas especiais

Luís de Miranda Correia - Público 

A discussão pública do projeto de Decreto-Lei designado de “Regime Legal para a Inclusão Escolar”, que pretende substituir-se ao Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro, tem sido alvo de várias análises, quase todas elas a tecerem considerações que me levantam muitas dúvidas. 

A primeira prende-se com afirmações de que a “linguagem deste documento é mais avançada e atualizada” do que a usada no DL 3/2008 e de que, no que respeita à inclusão, “está em sintonia com os documentos mais avançados e considerados ao nível internacional”. Cita-se, até, um documento publicado pela Unesco (2017), intitulado A guide for ensuring inclusion and equity in education. Não posso discordar mais.

A linguagem deste documento e a da publicação da Unesco nada têm de avançado em relação ao que há mais de duas dezenas de anos tem vindo a ser dito sobre o assunto. Já há 20 anos, num dos meus livros publicados pela Porto Editora, Alunos com necessidades educativas especiais nas classes regulares (1997), dizia o seguinte sobre o assunto: “O movimento inclusivo tende a prescrever a classe regular de uma escola regular como o local ideal para as aprendizagens do aluno com NEE. Será aí, na companhia dos seus pares sem NEE, que ele encontrará o melhor ambiente de aprendizagem e de socialização, capaz de, se todas as variáveis se conjugarem, vir a maximizar o seu potencial. Uma escola inclusiva é, assim, uma escola onde toda a criança é respeitada e encorajada a aprender até ao limite das suas capacidades.”

Também o DL 3/2008, no seu preâmbulo, diz o seguinte: um aspeto determinante da melhoria da qualidade do ensino é “a promoção de uma escola democrática e inclusiva, orientada para o sucesso educativo de todas as crianças e jovens. [...] A educação inclusiva visa a equidade educativa, sendo que por esta se entende a garantia de igualdade, quer no acesso quer nos resultados”.

Ainda, há mais de 30 anos, investigadores internacionais de grande envergadura nestas matérias têm usado linguagem semelhante. Ou seja, as “palavras bonitas” já têm barbas. Todos estamos de acordo, de tal forma que muitos de nós, eu incluído, pensamos que é tempo de deixarmos de tratar a inclusão em termos de classes inclusivas, escolas inclusivas, ou mesmo de alunos incluídos e das demais agora já consideradas verbosidades (pós-modernas?) que mais parecem pretender vender um produto a todo o custo à sociedade em geral.

O que é preciso é retirar essas “palavras bonitas” do papel onde já estão a criar bolor e pô-las a saltitar nas escolas para que estas possam efetivamente acomodar uma filosofia inclusiva que permita providenciar serviços para os alunos em risco, com necessidades educativas especiais, sobredotados e talentosos, fazendo-o de uma forma que possa proporcionar sucesso a todos os alunos. Só que esta mudança requer uma restruturação profunda que o documento ora em discussão pública parece querer tratar, embora, a meu ver, não o tenha conseguido fazer dado o seu cariz abrangente, relegando para segundo plano a educação de crianças e adolescentes com necessidades especiais.

Repare-se que o diploma nem sequer define conceitos tais como inclusão, educação especial e necessidades educativas especiais, para mencionar apenas alguns termos que deveriam merecer a nossa atenção. Mesmo o documento da Unesco, citado acima, inclui no seu glossário estes e outros termos necessários à oferta de uma educação de qualidade para todos os alunos centrada no princípio da igualdade de oportunidades. 

A segunda consideração aborda “a não centração na categorização” também ela produto do “enfoque que (hoje) é dado à inclusão”. Aqui, também o meu desacordo. Todos sabemos, ou devíamos saber, que, em educação, continua a ser muito atual a discussão sobre as vantagens (ex.: A categorização promove a consciencialização e consequente compreensão da singularidade das dificuldades de um aluno; A categorização leva à intervenção, abrindo portas aos recursos; A categorização reduz ambiguidades, promovendo uma profícua troca de informações entre profissionais de educação e pais) e desvantagens (ex.: A categorização pode alterar as expectativas dos professores; A categorização pode estimular comportamentos de bullying; A categorização pode fazer baixar a auto estima do aluno) da classificação e consequente categorização no que respeita aos alunos com necessidades especiais. É interessante notar-se que nem o próprio documento alvo de discussão pública consegue fugir à categorização (algures no seu preceituado usa termos como “domínio da visão”; “surdez”; “dislexia”), embora no seu preâmbulo se diga que se afasta “a concessão de que é necessário categorizar para intervir.”

Uma terceira consideração que poderá pôr em risco o sucesso das crianças e adolescentes com necessidades especiais é a de se afirmar que a escola deve adequar-se, adaptar-se e acomodar-se em lugar de criar serviços “especiais”. Embora se perceba que haverá uma ponta de ironia nesta afirmação, o leitor menos preparado poderá não perceber que não existem serviços “especiais”, mas sim “especializados” (ex.: educacionais, psicológicos, terapêuticos, sociais, clínicos), tantas vezes absolutamente necessários para responder às necessidades dos alunos. Esta ironia pode até ser considerada uma ofensa para os profissionais que tão diligentemente prestam os seus serviços em prol do sucesso dos alunos, particularmente dos alunos com necessidades especiais (docentes de educação especial, psicólogos, terapeutas, técnicos de serviço social, clínicos).

Uma quarta consideração, bastante positiva, embora pouco ou nada evidenciada nas várias análises a que tive acesso, diz respeito ao facto de o documento agora em discussão pública ter abolido o uso da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF). Outro fator positivo é o estabelecimento de “uma tipologia de intervenção multinível no acesso ao currículo”, embora, a meu ver, seja necessário considerar-se uma fase experimental para que as escolas a possam vir a implementar. Contudo, tal facto não deve impedir, quando absolutamente necessário, que um aluno seja encaminhado para os serviços de educação especial (cerca de 4 a 6% dos alunos com NEE necessitam desses serviços).

Finalmente, embora esteja ciente de que haveria muitos mais aspetos do documento a analisar (ex.: funções dos docentes de educação especial; papel dos Centros de Apoio à Aprendizagem) que, por falta de espaço, me vejo impedido de fazer, gostaria de terminar afirmando que, pese embora os aspetos positivos, a proposta de decreto-lei não serve os interesses dos alunos com necessidades educativas especiais, desrespeitando, até, os direitos daqueles com problemáticas mais significativas e os de suas famílias. Poderei mesmo dizer, de uma forma construtiva, que ele parece pretender acabar de vez com a Educação Especial e, por arrastamento, com o pressuposto de uma educação de qualidade, em que impere o princípio da igualdade de oportunidades, para os alunos com NEE significativas.

segunda-feira, 10 de abril de 2017

III seminário - A Escola Inclusiva: Desafios

Será realizado no próximo dia 20 de abril, no auditório da Escola Artística do Conservatório de Música do Porto, o III Seminário A ESCOLA INCLUSIVA: DESAFIOS [Programa], que se destina aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da área da Direção de Serviços do Norte da DGEstE, conforme o Ofício/Convite endereçado às referidas escolas.

No âmbito do projeto Melhorar a capacitação das lideranças e sensibilizar os encarregados de educação para a Educação Especial , a IGEC, com o apoio da Fundação Calouste Gulbenkian (FCG), irá realizar ainda outros dois Seminários, em Évora e Faro, visando os restantes agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

domingo, 2 de abril de 2017

Necessidades especiais de educação 2016/2017 - Estatísticas oficiais

A DGEEC apresenta a informação estatística oficial relativa a Necessidades Especiais de Educação - Crianças e alunos; Recursos humanos; Centros de recursos para a inclusão; Agrupamentos de referência para a intervenção precoce na infância; e níveis de dificuldades observados e medidas educativas implementadas.

Poderá aceder aos quadros de informação estatística aqui [XLSX] [ODS]

Poderá aceder a uma breve análise dos resultados aqui [PDF]





Este acréscimo deve-se em grande parte ao acréscimo no número de Programas educativos individuais registados no ensino secundário (18 %) e no 3.º ciclo do ensino básico (8%). Em sentido inverso, a variação do número de crianças registados na educação pré-escolar (- 3 %) e no 1.º ciclo do ensino básico (-3%).

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

A Escola Inclusiva: Desafios, livro em formato digital

No âmbito do projeto Melhorar a capacitação das lideranças e sensibilizar os encarregados de educação para a Educação Especial, a IGEC, com o apoio da Fundação Calouste Gulbenkian (FCG), publica A Escola Inclusiva: Desafios, livro em formato digital, que divulga e partilha o conhecimento sistematizado sobre educação especial/educação inclusiva obtido a partir dos relatórios da escola resultantes da atividade inspetiva Educação Especial - Respostas Educativas e de trabalhos e investigação centrados nesta matéria e ainda na legislação publicada a nível nacional e internacional.

IGEC

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

E se falássemos de contextos educativos assentes em princípios de educação inclusiva?

Foi divulgado o Relatório de Progresso do Grupo de Trabalho para o Desenvolvimento da Escola Inclusiva que tem por objectivo redefinir o enquadramento legal da Educação Especial. 

De acordo com a introdução do referido Relatório, trata-se da apresentação do trabalho realizado até ao momento e da identificação dos próximos passos.

terça-feira, 22 de novembro de 2016

Professores de Educação Especial como "conselheiros"?

JN,22/11/2016

Os docentes titulares de turma não precisam de conselheiros, precisam de colaboração e apoio no diagnóstico e desenvolvimento das potencialidades dos alunos com NEE, de forma interativa e colaborativa, para que sejam possíveis intervenções eficazes e ações que confiram a esses docentes, bem como a outros técnicos especializados, uma quota de responsabilidade na promoção das aprendizagens dos alunos.

quarta-feira, 8 de junho de 2016

Grupo de trabalho sobre inclusão de alunos com NEE

Publicado o Despacho que cria um grupo de trabalho com o objetivo de apresentar um relatório com propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio e respetivo enquadramento regulamentador, incluindo os mecanismos de financiamento e de apoio, com vista à implementação de medidas que promovam maior inclusão escolar dos alunos com necessidades educativas especiais.


quarta-feira, 25 de maio de 2016

Necessidades especiais de educação 2015/2016

A DGEEC apresenta a informação estatística oficial relativa a Necessidades especiais de educação - Crianças e alunos; Recursos humanos; Centros de recursos para a inclusão; Agrupamentos de referência para a intervenção precoce na infância; e níveis de dificuldades observados e medidas educativas implementadas.


Quadros de informação estatística aqui [XLSX] [ODS]


Breve análise dos resultados aqui [pdf]

quinta-feira, 12 de maio de 2016

Tecnologias de apoio às NEE

Hoje, a partir das 15 horas, assista a mais um webinar DGE, que terá como convidados os professores Jorge Silva, Rosalina Sousa, Alda Viana e Rita Costa, que desempenham atualmente funções no Centro de Recursos TIC para a Educação Especial (CRTIC) de Santa Maria da Feira e no CRTIC de Guimarães, respetivamente.

No âmbito do curso online de iniciação à produção vídeo, dirigido aos CRTIC e realizado pela DGE ao longo do ano letivo de 2014-2015, os oradores irão apresentar a estrutura desta formação na plataforma Moodle da DGE, alguns dos vídeos produzidos, e ainda os testemunhos de duas das equipas que os desenvolveram, a saber, os CRTIC de Guimarães e de Santa Maria da Feira.

sexta-feira, 18 de março de 2016

Jornadas de reflexão: Educação inclusiva: utopia ou imperativo?

As Jornadas de Reflexão Educação Inclusiva: Utopia ou Imperativo, uma iniciativa da Comissão de Acompanhamento dos CRI, presidida pela DGE, terão lugar no próximo mês de abril, ao longo do país (consultar Programa e Calendarização).

Organizadas pelas Delegações de Serviços Regionais da DGEstE, em conjunto com as organizações com assento na CA dos CRI, as Jornadas têm como destinatários os Agrupamentos de Escolas e CRI parceiros, podendo inscrever-se elementos da direção dos AE, docentes de educação especial, terapeutas e psicólogos dos CRI, bem como encarregados de educação.

As inscrições encontram-se abertas até 30 de março, em http://area.dge.mec.pt/jornadascri/

Ver Programa e Calendarização

segunda-feira, 14 de março de 2016

Educação inclusiva

A propósito de uma sondagem realizada pelo blogue ComRegras aqui fica a análise do Paulo Guinote e a opinião de José Morgado

Paulo Guinote

Não tenho qualquer formação em Educação Especial, por isso o que vou escrever é na qualidade de um professor regular que, por diversas circunstâncias que se tornaram quase norma, tem leccionado a alunos com diversos problemas de aprendizagem ao longo dos anos, dos que ora são, ora não são, considerados com necessidades educativas especiais. Sendo que a minha perspectiva está longe de ser ortodoxa ou uniforme, porque varia muito com os casos e a capacidade que temos em lidar com eles.

Vou começar pelo enquadramento geral que, sendo pano que dá para vários fatos, tentarei circunscrever ao que acho mesmo essencial e que passa por: despiste precoce, acompanhamento especializado de proximidade dentro e fora da escola, “desenho” de um currículo adequado a cada caso a partir de um conjunto de matrizes básicas, avaliação qualitativa, trabalho em estreita colaboração (sempre que possível) com a família e outros especialistas fora da escola. O que acho que está pior no “modelo” e nas suas condições de funcionamento: definição de NEE como sendo apenas as “permanentes” não a flexibilizando a situações que, podendo não ser permanentes, necessitam de uma intervenção equivalente, mesmo se mais curta no tempo; falta de pessoal especializado nas escolas para acompanhamento de muitas situações (as tais equipas multidisciplinares que não devem ser confundidas com equipas de professores de quaisquer disciplinas), as quais estão muito para além da eficácia no preenchimento da papelada burocrática (por necessária que seja essa capacidade); desenho de soluções curriculares nem sempre muito ajustadas ao perfil dos alunos.

O que significa que, embora ache que a legislação limita excessivamente a definição de NEE e as afunila num compartimento quase estanque em relação a outros trajectos curriculares mais regulares, o principal problema para mim é desde quando e de que forma se procede ao acompanhamento deste tipo de alunos.

Quanto a isso, sem qualquer pretensão de magistério sobre o tema ou sequer de solução milagrosa ou inovadora a generalizar, apenas posso dizer como oriento o meu trabalho sempre que fico com a responsabilidade de leccionar Português, Introdução à Informática ou outra área a um grupo, maior ou menor, de alunos com NEE, como acontece ainda este ano.

Em primeiro lugar, procuro aperceber-me, com maior ou menor recurso a papelada anterior de diagnóstico, do perfil de capacidades dos alunos em causa. Para isso, em regra, deveria ter documentação técnica de boa qualidade, produzida por quem sabe o que eu não sei. Nem sempre é a regra, pelo que a abordagem empírica é indispensável, tudo melhorando quando se trabalha vários anos com os mesmos alunos, em continuidade. O que também não é sempre a regra por humores administrativos ou outros. Em seguida, procuro que eles se sintam bem no espaço que partilhamos e que em muitos casos é o de alunos com características muito diferentes, personalidades diversas e com perfis de aprendizagem muito diferenciados. O que transforma a sala numa espécie de patchwork pedagógico e relacional, em que a maior preocupação não é a transmissão de conhecimentos e conteúdos, mas sim a exploração de algumas capacidades a ritmos muito variados. Exemplifico com dois alunos que tenho, irmãos, com graus diferentes de desempenho na relação com a informática. Um deles, o mais velho, com imensas dificuldades de memorização de informação e que não consegue sequer adquirir níveis mínimos de escrita para além da cópia das letras enquanto desenhos sem significado para além desse, levou meses até conseguir adquirir as rotinas funcionais mais básicas de ligar correctamente um equipamento, reconhecer os ícones a usar para aceder a alguns programas ou à internet; para fazer pesquisas foi necessário que ele usasse as letras do teclado como uma espécie de ícones (imagens) a memorizar, associadas a determinados conteúdos pretendidos. É ilusório pensar que uma hora é, nestas condições, toda de “trabalho” na acepção limitada de algumas mentalidades. Realizada uma pequena tarefa a consolidar segue-se uma maioria de tempo de usufruto do equipamento em actividade lúdica. Lamento que exista quem não perceba isto, mas acontece. Nem sempre as formações aceleradas acrescentam sensibilidade a alguma aridez humana. O outro irmão, mais novo, conseguiu num par de meses fazer tudo isto e muito mais, já sabendo usar o equipamento (computador) com autonomia que só esbarra nas dificuldades de escrita, que também tem mas em menor grau. E já consegue levar cd’s e querer ver filmes que gosta ou copiar ficheiros. Ajuda o irmão e essa é a maior conquista, associada ao apoio que uma outra aluna do grupo lhes prestou desde o primeiro momento. De acordo com uma escala preguiçosa, aprenderam pouca coisa. Na minha perspectiva, mais preocupada com a forma como eles se sentem na escola e na sala, há evidentes ganhos, traduzidos na forma como são aceites pelo resto do pequeno grupo que chega a ter alunos “regulares”, quando estão sem aulas, bem como pelo modo como parecem estar felizes naquele par de horas semanais.

Se isto é “inclusão” ou não, de acordo com definições nacionais ou cosmopolitas? Não sei. Só sei que eles fazem parte integrante de um grupo de trabalho tão funcional quanto heterogéneo. Se é este o melhor método? Sim, para estes casos. Para outros, não sei. Depende. De experimentarmos. De olharmos para os alunos e vermos os que eles têm lá dentro em vez de despejarmos sobre eles as nossas teorias ou formatações.


José Morgado 

Uma primeira nota para sublinhar a ideia, também expressa pelo Paulo Guinote de que a questão da educação da educação inclusiva não envolve apenas os alunos considerados, mal ou bem, com necessidades educativas especiais. Trata-se fundamentalmente de definir espaços e contextos educativos capazes de acomodar da forma melhor sucedida possível a diversidade dos alunos, a característica mais evidente de qualquer sala de aula.

A educação inclusiva e a equidade em educação não decorrem de uma moda ou opção científica, são matéria de direitos pelo que devem ser assumidas através das políticas e discutidas, evidentemente, na sua forma de operacionalizar. Aliás, poderá afirmar-se, citando Biesta, que a história da inclusão é a história da democracia, a história dos movimentos que lutaram pela participação plena de todas as pessoas na vida das comunidades, incluindo, evidentemente, a educação.

É verdade que quem como eu acompanha este universo há algumas décadas não pode deixar de reconhecer o quanto se avançou mas é imperativo reconhecer o quanto está por fazer por uma educação de qualidade e de qualidade para todos.

Nesta perspectiva e apesar de excelentes exemplos de boas práticas os tempos que vivemos são tempos de exclusão, de competição, de desregulação ética e de oscilação de valores que atingem, evidentemente, os mais frágeis, caso das crianças e jovens com necessidades educativas especiais e as suas famílias.

Logo de muito novos os miúdos começam a passar por sucessivos crivos, exames escolares ou Classificações de outra natureza. Muitos são identificados por etiquetas, “repetentes”, “dificuldades de aprendizagem”, “necessidades educativas especiais permanentes”, “hiperactivos” “autistas”, etc., agrupam-se os miúdos com base nessas etiquetas, do ensino vocacional, às unidades ou escolas de referência e “guetizam-se” por espaços, curriculares ou físicos, entre a escola e as instituições, de novo e cada vez mais.

É verdade que também temos excelentes exemplos de trabalho em comunidades educativas que, tanto quanto possível e com os recursos de que dispõem, se empenham em estruturar até ao limite ambientes educativos mais inclusivos em que todos, mesmo todos, participem. Como sempre afirmo, a participação é um critério essencial de inclusão.

Deveremos então falar do copo meio cheio ou do copo meio vazio?

Existem miúdos que não estão ou não se sentem a fazer parte da comunidade educativa em que estão, não “integrados” mas “entregados”, por várias razões e nem sempre por dificuldades próprias.

Existem pais que não estão ou não se sentem a fazer parte da comunidade educativa em que os seus filhos cumprem os dias.

Existem professores que não estão ou não se sentem a fazer parte da comunidade educativa onde se empenham e querem trabalhar apesar dos meios e recursos tantas vezes insuficientes e desadequados.

Existem orientações normativas e políticas que, sempre em nome da inclusão, acabam por promover ou facilitar a exclusão.

Existem direcções escolares, poucas, quero acreditar, que gostariam de ver as suas escolas ou agrupamentos mais “bem frequentadas”, alguns miúdos só criam dificuldades e atrapalham os resultados das escolas.

Será a nossa escola inclusiva? Passará o futuro da nossa escola pública pelos princípios da educação inclusiva e pela garantia da equidade educativa?

Eu quero acreditar que sim, já percorremos muito caminho mas ainda falta muito mais caminho.