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terça-feira, 14 de maio de 2024

Governo mostra alguma abertura negocial

As organizações sindicais de docentes, que se reuniram esta segunda-feira com o Ministério da Educação, saíram da reunião com a expectativa de alguma aproximação e abertura do MECI. O Governo, nesta nova proposta, admite aumentar de 20% para 25% a primeira tranche da recuperação do tempo de serviço a devolver já este ano aos docentes, embora mantenha o excessivo prazo dos cinco anos. Também admitiu fazer ainda algumas cedências em relação ao diploma do "acelerador" das carreiras, de modo a permitir que os professores possam progredir mais rapidamente. Apesar destes avanços, ainda não foi, nem será, o suficiente para os sindicatos fecharem um acordo.

Proposta do MECI na reunião de 13 de maio de 2024

- Recuperação do tempo integral 6 anos 6 meses e 23 dias, repartidos da seguinte forma:
1 de setembro de 2024 – 25%
1 de setembro de 2025 – 25%
1 de setembro de 2026 – 20%
1 de setembro de 2027 – 15%
1 de setembro de 2028 – 15%

- Houve um compromisso de todo o tempo de serviço cumprido retroagir a 1 de setembro de cada ano e sem perdermos tempo.

- O tempo de permanência das listas não vai ser descontado ao tempo descongelado.

O que ainda falta:

- Abolição das vagas para todos;

- Que não seja obrigatório o ano de permanência do escalão.

- Os professores dos últimos escalões poderem reverter o tempo para aposentação.

- Para quem está aposentado que haja uma majoração no valor da reforma.

sábado, 11 de maio de 2024

Recuperação do tempo de serviço - Parecer do SIPE

RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO: Parecer na generalidade

A 30 de agosto de 2005 deu-se o primeiro congelamento na carreira docente, o que significa que em agosto de 2024 perfazem 19 longos anos de espera para contabilizarem o tempo de serviço que trabalhamos, descontamos e não usufruímos nem para progressão, nem para aposentação. Foram congelados 9 anos, 4 meses e 7 dias.

Recuperamos 1018 dias, faltam 6 anos 6 meses 23 dias!
Quantos Professores e Educadores estão mal posicionados na carreira?
Quantos Professores e Educadores já se aposentaram com diminutas reformas, sem dignidade?
Quantos ainda se vão aposentar nestas circunstâncias?
Quantos Professores e Educadores não irão usufruir da totalidade desta recuperação por se encontrarem nos 9.º e 10.º escalões?
Cada ano que passa tem implicações sérias nos nossos vencimentos e no cálculo para a aposentação de cada um de nós.
Não podemos deixar de alertar que, para além desta devolução ser justa e tardia, esses 6 anos 6 meses e 23 dias são apenas uma pequena parte de uma grande fatia de tempo que foi, e continua a ser, sonegado.

Pelo exposto o SIPE alerta para a urgência de um decreto-lei que permita que a primeira tranche seja recuperada já, e o resto do tempo o mais depressa possível.

Relativamente ao documento apresentado pelo Ministério da Educação, o SIPE considera que:

O tempo de serviço deverá ser devolvido de uma forma mais rápida propondo:
Até 30 de junho de 2024 - 25% do tempo a recuperar;
Até 31 de dezembro de 2024 - mais 25% do tempo a recuperar;
Até 31 de dezembro de 2025 - mais 25% do tempo a recuperar;
Até 31 de dezembro de 2026 - mais 25% do tempo a recuperar.

O Ministério da Educação está a misturar o decreto-lei 74/2023 “acelerador da carreira” que diz respeito a vagas e cotas, com a recuperação do tempo de serviço, retirando desta forma: 1, 2 e até 3 anos de tempo de serviço a quem já usufruiu da aplicação do decreto.

A revogação do Decreto-lei n.º 74/2023 vai ainda criar mais injustiças e assimetrias uma vez que os docentes deixam de obter vaga adicional ao abrigo do mesmo. O Decreto-Lei nº 74/2023 deverá ser alargado a todos os docentes e independente da recuperação do tempo de serviço.

Por fim alertamos que consideramos ilegal a retirada de direitos já adquiridos contrariando o espírito da promulgação do referido diploma feita pelo Sr. Presidente da República, o qual salientou a importância da independência deste Decreto-Lei face à possível posterior recuperação de tempo de serviço por outro ou mesmo Governo.
A solução constante deste decreto-Lei (…) não prejudica que em diferentes conjunturas (…) possam ser adotadas outras soluções sem prejuízo (…) dos direitos ora adquiridos.

Todo o tempo de recuperação deverá ser salvaguardado de forma a que não se possa perder nenhum dia de tempo de serviço com a avaliação docente. O tempo de serviço devolvido deverá sempre retroagir, em todos os efeitos, à data da progressão de cada docente.

e

sexta-feira, 10 de maio de 2024

Ao contrário das parangonas que anunciam, a desvalorização da carreira docente continua!

Cerca de 10 mil docentes sentiram efeitos da medida do anterior Governo, mas a maioria ainda esperava a vez. Há “areias na engrenagem” a impedir acordo entre Governo e professores, dizem sindicatos.

Mais de 50 mil professores podem sair prejudicados em relação a milhares de outros colegas caso o Governo vá avante com a intenção de revogar o decreto-lei, aprovado na anterior legislatura, que permitiu a “aceleração” da progressão dos docentes na carreira. A “injustiça” que pode ser criada pela medida é o principal ponto de discórdia dos sindicatos face à proposta apresentada na semana passada pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), que volta a estar em discussão na próxima segunda-feira. Mas há outras “areias na engrenagem” que deixam um acordo ainda longe.

Revogação do “acelerador” de carreiras pode prejudicar mais de 50 mil professores

sexta-feira, 3 de maio de 2024

Governo propõe recuperação faseada do tempo de serviço em setembro

A proposta, apresentada aos sindicatos pelo governo, prevê que a recuperação do tempo de serviço tenha início a 1 de Setembro e seja paga em tranches de 20% ao longo da legislatura. Está assim clarificada a dúvida que criou polémica na última semana, depois do ministro das Finanças ter admitido que a devolução desse tempo aos docentes poderia acontecer apenas no próximo ano. Ficaram desde já agendadas mais duas reuniões de negociação para 13 e 21 de Maio.


1. Governo apresenta proposta para a recuperação do tempo de serviço dos professores à razão de 20% ao ano, com início já a 1 de setembro de 2024.

2. Proposta cumpre o Programa do Governo e o compromisso eleitoral da AD.

3. Ministério da Educação, Ciência e Inovação está a preparar outras medidas para valorizar a carreira dos professores e melhorar as condições de ensino e de aprendizagem na escola pública, incluindo medidas excecionais para ultrapassar dificuldades de recrutamento no próximo ano letivo.

O Governo reuniu-se hoje com as 12 estruturas sindicais que representam os professores para negociar a recuperação do tempo de serviço congelado.

Durante as reuniões, a equipa governativa apresentou uma proposta aos sindicatos para que os professores vejam reconhecidos os 6 anos, 6 meses e 23 dias congelados, ao longo da legislatura, cumprindo o Programa do Governo e o compromisso eleitoral da AD.

O documento entregue às estruturas sindicais prevê a recuperação de tempo de serviço de forma faseada, com início já em 2024, a 1 de setembro, à razão de 20% ao ano.

No sentido de evitar situações de desigualdade entre professores, é ainda explicitado que a recuperação à razão de 20% ao ano se aplica ao tempo congelado de cada docente, reconhecendo que nem todos estão na mesma situação.

Esta é uma proposta que representa um esforço orçamental significativo, mas faseado e responsável, refletindo a importância que o Ministério da Educação, Ciência e Inovação atribui à carreira docente. Além desta, serão adotadas outras iniciativas que valorizam os professores, tendo em vista devolver a tranquilidade às escolas.


Resultados do Inquérito – Recuperação de Tempo de Serviço

A recuperação do tempo de serviço é essencial para a dignificação da Carreira Docente.

Por tal, o SIPE realizou um inquérito junto dos Professores e Educadores que serviu de auscultação para conhecermos as opiniões acerca da forma para a recuperação do tempo de serviço congelado.

Responderam ao inquérito 14307 docentes

Relativamente às opções de forma de recuperação do tempo de serviço congelado foram apurados os seguintes resultados:

1 - Proposta do SIPE - 61,20% das respostas.
Até 30 de junho de 2024 - 25% do tempo a recuperar;
Até 31 de dezembro de 2024 - mais 25% do tempo a recuperar;
Até 31 de dezembro de 2025 - mais 25% do tempo a recuperar;
Até 31 de dezembro de 2026 - mais 25% do tempo a recuperar.

2 - Recuperação de 1/3 do tempo de serviço congelado em 3 anos civis: 2024, 2025 e 2026.
17% das respostas.

3 - A proposta que o Ministério vier a apresentar, desde que garanta no imediato, a recuperação de parte do tempo de serviço e que evite um processo negocial longo e incerto.
16,9% das respostas.

4 - Outra forma de recuperação. - 4,9% das respostas.

Foi lembrado pelos inquiridos:

- Recuperação do tempo de serviço para aposentação.

- Que a recuperação do tempo de serviço tenham em conta as mudanças de escalão por cotas, se isso não acontecer essas pessoas não vão beneficiar de qualquer recuperação.

- Os colegas que atingiram, recentemente, o 10 escalão também deveriam poder melhorar a sua reforma, descontando para o efeito, os anos que estiveram congelados.

- Quem está no nono escalão deve ficar salvaguardado para atingir o décimo escalão

- Possibilidade de optar pela conversão do tempo necessário para entrar mais cedo na reforma, sem penalizações.

- Em relação a este assunto todos os docentes deveriam estar em pé de igualdade (Açores, Madeira e Continente).

sábado, 27 de abril de 2024

Inquérito SIPE - Recuperação de Tempo de Serviço

Antecipando a reunião negocial que o SIPE irá ter com o Ministro da Educação, no próximo dia 3 de maio, consideramos que a matéria a negociar com a maior rapidez, será a recuperação do tempo de serviço congelado (6 anos, 6 meses e 23 dias).

Reafirmamos a necessidade urgente de obter o primeiro faseamento de tempo de serviço, nos próximos 60 dias (até junho), pela Dignificação da Carreira Docente e porque basta de esperar!

Porque o teu parecer é fundamental e para que possamos ir ao encontro das tuas opiniões e anseios, pretendemos conhecer a tua opinião acerca da forma mais justa para a recuperação do tempo de serviço congelado.

 

Para tal, pedimos que preenchas um Inquérito aqui.

quinta-feira, 18 de abril de 2024

SIPE apresenta um Caderno Reivndicativo

"Qualidade na Escola Pública: 20 Propostas do SIPE"

O Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) apresenta um caderno reivindicativo em defesa da Escola Pública de Qualidade, destacando a importância crucial da Educação para a construção de uma sociedade democrática e desenvolvida.

O documento aborda diversas questões urgentes que afetam a educação em Portugal e propõe medidas concretas para enfrentá-las:

1 - Recuperação Integral do Tempo de Serviço: Restaurar o tempo de serviço dos professores para garantir a dignidade profissional e facilitar a aposentação.

2- Abolição das Vagas no ECD: Eliminar as vagas no Estatuto da Carreira Docente para promover a estabilidade profissional.

3 - Melhores Vencimentos e Paridade Salarial: Garantir vencimentos justos e igualdade salarial com a função pública.

4 - Reaver a paridade salarial com a função pública.

5 - Reversão das Reduções pela Idade: Reverter as reduções de horário para permitir mais tempo para formação e trabalho individual.

6 - Reposição da Caixa Geral de Aposentações: Restaurar os direitos dos professores na CGA, respeitando as decisões judiciais.

7 - Regime Especial de Aposentação: Criar um regime especial de aposentação para lidar com o desgaste emocional e físico dos professores.

8 - Alteração ao Regime de Recrutamento: Reformar o processo de seleção e recrutamento de docentes para garantir transparência e equidade.

9 - Alteração ao Regime de Colocação por Doença: Propor um regime transitório justo para colocação por motivo de doença.

10 - Atribuição de Casa e Subsídio de Deslocação: Garantir alojamento e subsídios para professores deslocados.

11 - Respeito e Proteção dos Professores: Considerar a agressão ao professor como crime público e promover o respeito pela profissão.

12 - Simplificação da Burocracia: Reduzir a burocracia nas escolas para permitir mais tempo para o ensino.

13 - Valorização da Monodocência: Equilibrar as condições de trabalho para professores em monodocência.

14 - Atenção Especial aos Docentes de Informática: Garantir condições adequadas de trabalho e carga horária para professores de informática.

15 - Fim das Ultrapassagens entre Docentes: Combater as ultrapassagens salariais entre docentes.

16 - Ultrapassagens entre docentes contratados e docentes do Quadro – em anexo enviamos um Parecer feito pelo Departamento Jurídico do SIPE.

17 - Mestrados e Doutoramentos: Reconhecer mestrados e doutoramentos na progressão da carreira.

18 - Alteração ao Modelo de Gestão Escolar: Promover um modelo participativo de gestão escolar.

19 - Investimento na Formação de Professores: Investir em formação inicial e contínua de professores.

20 - Fim da Norma Travão: Garantir a vinculação automática após três anos de serviço.

Além disso, o caderno reivindicativo destaca a importância da Escola Pública de Qualidade como um espaço inclusivo e multifacetado de aprendizagem, que promove a igualdade de oportunidades e o sucesso académico de todos os alunos.

Este resumo destaca as principais propostas e preocupações apresentadas pelo SIPE, visando melhorar significativamente o sistema educativo em Portugal.


quarta-feira, 17 de abril de 2024

Governo arranca negociações com professores

Depois de alguns “ziguezagues”, entre 2017 e 2019, a despesa avançada pelo governo de António Costa, através de Mário Centeno, para a reposição integral do tempo de serviço dos professores, seria, diziam, de 635 milhões de euros.
- Reparem: 9 anos, 4 meses e 2 dias, custariam 635 milhões.
Vamos, por momentos, acreditar nesses valores e que Mário Centeno dizia a verdade. Foi assumido pelo próprio governo, na altura, que a reposição de 1/3 desses anos (2 anos, 9 meses e 18 dias) ficaria em 190 milhões (https://s3.observador.pt/.../20190430mfdescongelamentopro...)
- Registem: 2 anos, 9 meses e 18 dias ficaria em 190 milhões.
Sigam o raciocínio: se a contagem dos 2a-9m-18d ficaria em 190 milhões, os restantes 6 anos, 6 meses e 23 dias que faltam (para os 9a-4m-2d) deveria ficar em 380 milhões, certo? Pois, começam aqui a não bater bem as contas dos famosos 635 milhões:
- 190 380 = 570 milhões (!)
Reparem: de uma assentada, e seguindo os números avançados pelo próprio governo, “desaparecem” dos 635 milhões mais de 65 milhões (635 - 570 = 65 milhões). A argumentação do próprio governo, em fevereiro de 2023, para esta discrepância, prendia-se - pasmem - com “as saídas de docentes (para a reforma) e do número de professores que estão atualmente no topo da carreira.” (https://eco.sapo.pt/.../331-milhoes-800-milhoes-ou-1-300.../). Ou seja, o governo em 2019 dizia que a despesa ficaria em 635 milhões, mas em 2023 assume que, devido (também) à saída para a reforma de milhares de professores, o valor já desceria para 570 milhões (como se isso não fosse previsível).
Sejamos claros: o governo de então sempre apresentou um valor extrapolado, sabendo que nunca poderia ser esse pois tinha a noção de que, logo a partir de 2019, milhares de professores iriam, todos os anos, para a reforma. Daí que, e para bom entendedor, dizer que a despesa dos 6a6m23d que hoje faltam rondam os 300-330 milhões (https://amp.expresso.pt/.../2023-02-01-Professores-quanto...), pela mesmíssima lógica, é outra mentira, exactamente pelo mesmo motivo: sendo a recuperação faseada, muitos milhares de professores não verão os 6a6m23d restituídos, ou por já estarem hoje no topo da carreira ou por irem para a reforma.
Confusos? Não estejam. Os 635 milhões apregoados nunca foram valores correctos. Foram uma falácia para justificar o injustificável. Uma invenção para não ser feita a elementar justiça. E, registe-se, apresentados em valores ilíquidos, ou seja, contemplando no seu “meio” as receitas do IRS e sem qualquer projeção da receita obtida com o aumento dos rendimentos.
Para finalizar: a UTAO sabe, não tenho dúvidas, que os 635 milhões sempre foram valores falsos. E sabe que se apresentar as estimativas para a despesa dos 6a6m23d, o valor será, sendo faseado em 3, 4 ou 5 anos, muito inferior aos propalados 300-330 milhões.
Se é por isso que demora para apresentar as contas? Esperemos todos que não.


O Governo começa a negociar nesta quinta e sexta-feira com os sindicatos dos professores a recuperação do tempo de serviço sem que a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) tenha concluído a avaliação do impacto da medida. A estimativa que tem sido avançada aponta para um valor que ronda os 300 milhões de euros, mas será preciso esperar pelo trabalho dos técnicos do Parlamento para se ter uma ideia mais precisa do custo daquela que é uma das principais promessas eleitorais de Luís Montenegro e um dos maiores motivos de revolta dos docentes. 
Público

quinta-feira, 11 de abril de 2024

Reuniões com sindicatos marcadas para a próxima semana

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação convocou as organizações sindicais de docentes para reuniões de negociação nos dias 18 e 19 de abril. 

A recuperação integral do tempo de serviço perdido dos professores será implementada ao longo da legislatura, à razão de 20% ao ano, segundo o Programa do Governo apresentado esta quarta-feira. Na prática, o processo levará cinco anos a executar na totalidade, o que, tomando como certo que se inicia no ano em curso, estará concluído em 2028.

terça-feira, 12 de março de 2024

Ministério da Educação obrigado a pagar compensações por fim de contrato

O Ministério da Educação, após intervenção da Provedoria de Justiça, vai ter de restituir a cerca de 50 professores compensações por caducidade de contrato de trabalho que tinham sido obrigados a devolver por terem entretanto vinculado aos quadros.

Em causa estão cerca de 50 queixas de professores associados do Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), que viram os seus contratos de trabalho terminar no final do ano letivo 2022-2023 e que no arranque do ano letivo em curso, de 2023-2024, vincularam aos quadros do Ministério da Educação.

O SIPE queixou-se à Provedoria de Justiça, ação que levou o Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGEFE) a reconhecer que a devolução de verbas a que os professores tinham sido obrigados pelas escolas era ilegal e que o pagamento pelo fim dos contratos de trabalho lhes era devido, mesmo tendo vinculado imediatamente a seguir.

Em declarações à Lusa, a presidente do SIPE, Júlia Azevedo, acusou o Ministério da Educação (ME) de "ter tentado dar a volta à lei para economizar alguns tostões" e considerou a decisão do IGEFE após intervenção da Provedoria de Justiça "uma pequena vitória que dá alento" aos sindicatos.

A dirigente sindical explicou que o valor de cada compensação depende do tempo de serviço prestado por cada docente, sendo que há casos em que os professores trabalham praticamente o ano letivo inteiro, outros que são contratados para substituições quase no final do ano, mas em média, cada professor terá direito a ver restituído entre 900 e mil euros.

Júlia Azevedo explicou que o sindicato está agora a ajudar os associados afetados com os processos de reclamação para reaver os montantes a que têm direito.

quinta-feira, 7 de março de 2024

Organizações sindicais de docentes não convocaram greve a todo o serviço para dia 8 de março

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

Organizações sindicais de docentes não convocaram greve a todo o serviço para dia 8 de março

ESCLARECIMENTO

Por manipulação do pré-aviso de greve à componente não letiva de estabelecimento, convocada diariamente pelas organizações sindicais de docentes desde o início do ano letivo 2023/2024, foi posta a circular informação, que é falsa, de que teria sido convocada greve a todo o serviço para o dia 8 de março de 2024.

Esclarece-se que esta informação é falsa, tratando-se de uma manipulação de parte da imagem de um documento, cuja origem as organizações sindicais irão apurar.

Mais se informa que os únicos pré-avisos em vigor são os que têm sido apresentados diariamente, desde o início do ano letivo, por estas nove organizações sindicais de docentes respeitantes apenas ao sobretrabalho, às horas de serviço extraordinário e à componente não letiva de estabelecimento.

Lisboa, 7 de março de 2024

As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

segunda-feira, 12 de fevereiro de 2024

Deduções das Quotas Sindicais e despesas de Formação e Educação no IRS

Entrega da declaração de IRS

Prazos: 1 de abril até 30 de junho de 2024  (trabalhadores dependentes ou independentes)

 

Quotas Sindicais

Qual a poupança fiscal que poderás obter no IRS com as quotas que pagaste ao Sindicato?

No ano de 2023, cada euro descontado para o sindicato deduz 1,5 € no teu IRS, ou seja, as finanças aplicam uma majoração de 50% às quotas sindicais para efeitos de abatimento à coleta.

Ex:

        associado que durante o ano de 2023 descontou 150 euros para o sindicato

        o rendimento anual auferido (por exemplo) é de 20 000 euros

        o valor que contará para a dedução à coleta será de 225 euros

         pelo que o associado será tributado por 19 775 euros e não pelos 20 000 euros.

 

Na prática o teu desconto para o sindicato será muito pequeno e estás sempre protegido.


  1. Se descontas pela Escola, o valor indicado na Declaração da Escola, irá aparecer automaticamente na Declaração de IRS;
  2. Se efetuas o desconto por débito direto, terás de inserir o valor, indicado nesta declaração, emitida pelo sindicato, em “quota sindical”, na linha do rendimento declarado pela escola.

 

IMPORTANTE, para o IRS do próximo ano já foi aprovado que para os salários de 2024 a majoração das quotas sindicais é de 100%, ou seja, por cada 1€ descontado, o benefício será 1€ (e abate à coleta 2€). Por cada 100€ de quota abate 200€ ao rendimento. 

 

Dedução de despesas de formação e educação

É dedutível um montante correspondente a 30 % do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 800 euros.

i)                    Secção P, classe 85 – Educação.  

 

As despesas de formação só são dedutíveis desde que prestadas, por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional. 

Todas as faturas são comunicadas à Autoridade Tributária.

ALERTAMOS que, se frequentou formação, deverá consultar a respetiva fatura emitida no E- fatura e associar ao sector de educação. Só desta forma esta despesa irá de forma automática surgir na declaração – pré preenchida. O PRAZO TERMINA DIA 28/02/2024.

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

PROFESSORES QUEREM JUSTIÇA NA REINSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES.


O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores – interpôs hoje no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé a primeira ação judicial, que visa reconhecer o direito de reinscrição dos docentes na Caixa Geral de Aposentações (CGA).

O SIPE junta-se, assim, à luta de 456 docentes contra aquilo que consideram ser “um retrocesso de direitos”. Estes professores, espalhados pelo país (continente e da Região Autónoma da Madeira), irão dar, assim, seguimento a esta ação e lutar na justiça pelos seus direitos.

As ações irão dar entrada, igualmente, nos Tribunais Administrativos e Fiscais de Almada, Aveiro, Beja, Braga, Coimbra, Funchal, Leiria, Lisboa, Loures, Mirandela, Penafiel, Porto, Sintra e Viseu.

Júlia Azevedo, presidente deste sindicato, não tem dúvidas: “Não podemos permitir um novo retrocesso, grave, ilegal, irregular e manifestamente desumano, relativamente ao direito de reingresso no sistema da Caixa Geral de Aposentações. Este é um importante período de luta contra os constantes atropelos nesta matéria”.

Em causa está a legislação de 2006, que impossibilitou o direito dos professores se inscreverem na CGA, a entidade para a qual os docentes fazem os seus descontos de impostos. Os docentes contratados que a partir dessa data, embora já inscritos anteriormente na CGA, quebraram o vínculo com o Ministério da Educação, nem que tenha sido só por um mês, deixaram de poder descontar para a CGA, passando a efetuar descontos para a Segurança Social. “Houve, assim, uma interpretação e uma aplicação errada da lei. Entretanto, os docentes foram solicitando a reintegração na CGA. Alguns viram essa reinscrição autorizada e outros não”.

Em julho de 2023, os agrupamentos de escolas receberam indicações para promoverem a reinscrição na CGA dos docentes que reunissem as condições e que manifestaram essa vontade. “No entanto, por ordem emanada pelo Governo, foram enviadas diretrizes à CGA para suspender todos os processos ainda em análise. Se houve docentes que viram a sua situação deferida e passaram a descontar para a CGA, muitos outros viram a análise dos seus processos parar. Assim, existem, neste momento, docentes que reúnem todas as condições para regressarem à CGA, que foram impossibilitados, continuando a efetuar descontos para a Segurança Social”.

Para o SIPE estamos perante uma dualidade de critérios e, por isso, “saímos em defesa de toda a classe docente por nós representada, juntando-nos, deste modo, às várias ações individuais interpostas, à ação coletiva espoletada em meados de 2023 e às variadíssimas exposições ao Provedor de Justiça, na certeza de que nunca recuaremos na defesa dos interesses coletivos dos professores e dos seus associados. O nosso receio é que o Governo pretenda alterar a lei, impedindo o regresso destes docentes à CGA. Daí a urgência do SIPE em salvaguardar este direito através do recurso aos tribunais”.

Os 456 docentes, que reclamam os seus direitos na justiça, exigem uma reinscrição na CGA o mais rápido possível.

Público

Ações darão entrada em vários tribunais. O primeiro foi o de Loulé

O Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) interpôs, nesta quinta-feira, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé a primeira acção judicial que visa reconhecer o direito de reinscrição dos docentes na Caixa Geral de Aposentações (CGA).

domingo, 28 de janeiro de 2024

Seminário: 50 anos de abril na Educação

"50 Anos de Abril na Educação", é uma jornada reflexiva sobre o impacto da Revolução dos Cravos na educação em Portugal.

Esta análise permite-nos contemplar o passado, mas também incitar-nos à reflexão sobre o presente e preparar o futuro do Ensino em Portugal inserido numa Sociedade Global.

quinta-feira, 25 de janeiro de 2024

SIPE critica legislação de apoio à renda dos docentes

O valor atribuído é baixo, impõe limites que vão contra a maioria dos professores e vai contra a igualdade nas condições de trabalho.

O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores, tem exigido, reiteradamente, ao Governo, ajudas de alojamento e de deslocação para os docentes colocados longe das suas residências.

Agora, a nova legislação concede apoio às rendas aos docentes, mas esta medida só abrange os professores do Algarve e da grande Lisboa, as duas regiões onde há mais falta de profissionais.

Significa isto que no próximo concurso, milhares de docentes da vinculação dinâmica são obrigados a concorrer a nível nacional “correndo o risco de ficar a dezenas ou centenas de quilómetros da sua área de residência e não serem abrangidos por esta medida”, explica Júlia Azevedo.

A presidente do SIPE afirma estar completamente contra os limites geográficos desta lei para a atribuição do apoio extraordinário à renda e explica as suas razões: “Não podemos concordar com o facto de este apoio só ser atribuído a docentes colocados nas regiões do Algarve ou de Lisboa e Vale do Tejo. Tal, criará, mais uma vez, grandes injustiças dentro da classe docente. Muitos professores ficaram e ficarão colocados num agrupamento escolar que dista mais de 70 quilómetros do seu domicílio fiscal, apesar de não se encontrarem colocados em agrupamentos dos quadros de zona pedagógica das regiões do Algarve ou de Lisboa e Vale do Tejo e não serão elegíveis para a atribuição deste apoio. Porque, assim, com esta medida existem docentes cujo domicílio fiscal poderá ser a região do Algarve e poderão vir a ser colocados na região de Bragança, continuando a ficar sem apoio algum para a habitação”.

Júlia Azevedo vai mais longe e afirma estar, igualmente, contra o montante atribuído, que “é manifestamente pouco”, mas não é só. É que o apoio não é para todos os docentes. Dos dez escalões existentes na carreira docente, os professores que estão no sétimo já não têm direito ao subsídio. “O escalão não poderá ser determinante para a atribuição do apoio à renda. Tal apoio deverá ser disponibilizado a todos os docentes, independentemente do escalão em que se encontrem. A realidade económica de um docente não pode ser analisada pelo vencimento que aufere, uma vez que variadíssimas circunstâncias poderão fazer variar a necessidade de apoio de cada um”.

Perante esta situação, a presidente do SIPE afirma estar-se perante uma discriminação. “É preciso o mesmo direito para todos os docentes. Trata-se de uma questão de justiça social. Estamos, mais uma vez, perante uma violação do princípio fundamental da igualdade.

O SIPE tudo fará para garantir que todos os docentes tenham direito à igualdade de condições de trabalho”.

terça-feira, 23 de janeiro de 2024

Professores contratados vão ganhar mais do que professores do quadro, denuncia o SIPE

SIPE Denuncia Violação do Princípio da Igualdade
Professores Contratados com Salários Superiores aos do Quadro

O Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), acusa o Governo de mais uma afronta ao princípio da igualdade, alertando para a disparidade salarial que se está a criar entre docentes contratados e professores do quadro.

Segundo o SIPE, os professores contratados passarão a auferir salários superiores aos dos professores do quadro, mesmo que estes tenham mais tempo de serviço acumulado.

A discrepância surge no contexto da progressão na carreira, que requer formação, tempo de serviço e uma avaliação de desempenho classificada como Bom.

Após a pressão exercida pelo SIPE, muitos professores contratados obtiveram o direito a receber retroativos, independentemente da data em que cumpriram os requisitos para a mudança de índice remuneratório.

No entanto, a nova legislação não se aplica aos docentes do quadro, que só avançam no índice remuneratório a partir do momento em que cumprem os requisitos, sem efeitos retroativos.

A presidente do SIPE, Júlia Azevedo, reagiu de forma contundente, afirmando: “Mais uma vez, estas inadmissíveis ultrapassagens só poderão ser corrigidas se a mesma medida for estendida aos professores dos quadros”. Júlia Azevedo acusa, assim, o Governo de violação do princípio fundamental da igualdade.

O SIPE já entrou em contacto com o Ministério da Educação, alertando para mais esta violação dos direitos dos docentes.

O sindicato adverte que, caso esta injustiça não seja corrigida, recorrerá aos tribunais em defesa dos direitos e da igualdade na carreira docente.


Jornal Económico

JN

segunda-feira, 8 de janeiro de 2024

Parecer do SIPE sobre o Período Probatório

PERÍODO PROBATÓRIO PARECER DO SIPE 

ALTERAÇÃO Dec. Lei no 139-B/2023


É do entendimento do SIPE que o normativo consagrada pelo Dec. Lei no 139-B/2023 de 29 de dezembro:

- Abrange as relações já constituídas, que subsistem à data da sua entrada em vigor e, em consequência, aplica-se aos docentes que iniciaram o período probatório no primeiro período do ano letivo 2023/2024 cujo período probatório ainda subsiste.

- Bem como a nova redação do artigo 31º do ECD terá como efeito automático (op legis) a antecipação do termo do período probatório em função da contagem nesse período do tempo de serviço prestado em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo e consequentemente o imediato ingresso desses docentes na carreira docente para todos os efeitos, nomeadamente para efeitos de reposicionamento/progressão no escalão/índice correspondente.

sexta-feira, 5 de janeiro de 2024

Bonificação de tempo de serviço para progressão na carreira por aquisição do grau de mestre ou doutor

A publicação do Decreto-Lei n.º 139-B/2023 de 29 de dezembro introduziu alterações ao ECD, nomeadamente ao artº 54 onde se prevê a bonificação de tempo de serviço para progressão na carreira por aquisição do grau de mestre ou doutor.

É interpretação do SIPE que esta alteração vem permitir essa bonificação aos docentes contratados e aos docentes que, entretanto, vinculados não usufruíram da bonificação.

A bonificação, conforme o disposto no artº 54 do ECD, é de 1 ano para o grau de mestre e de 2 anos para o grau de doutor, mas apenas pode ser usufruída no escalão onde os docentes se encontram posicionados quando apresentam o requerimento a solicitar a efetivação da redução do tempo de serviço.

A bonificação é concedida a partir da data em que o docente apresenta o requerimento a solicitar a efetivação da redução do tempo de serviço independentemente do momento em que o docente terminou o mestrado ou doutoramento.

A legislação não impõe qualquer limite de tempo entre o momento em que se adquiriu o grau de mestre ou doutor e o momento em que se apresenta o requerimento a solicitar a efetivação da redução do tempo de serviço.

Os mestrados e doutoramentos que permitem a bonificação encontram-se elencados no site da DGAE:
https://www.dgae.medu.pt/gestrechumanos/pessoal-docente/carreira/aquisicao-de-outras-habilitacoes

sábado, 9 de dezembro de 2023

Se os compromissos fossem honrados...

O tempo de serviço congelado há muito estaria recuperado, a exemplo do que aconteceu nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. 

Declaração de compromisso
(18 novembro de 2017)

"5. Sem prejuízo do disposto sobre o descongelamento de carreiras previsto no referido artigo 19º, a fim de mitigar o impacto do congelamento que agora cessa, no âmbito da ponderação da especificidade da carreira docente, designadamente da sua estruturação numa única categoria e de um modelo de desenvolvimento remuneratório que conjuga diversos elementos, desenvolver um processo negocial setorial nos seguintes termos: 

 a) definir como base negocial para a construção do modelo três variáveis fundamentais: o tempo, o modo de recuperação e o calendário em que a mesma ocorrerá

 b) negociar nos termos da alínea anterior o modelo concreto da recomposição da carreira que permita recuperar o tempo de serviço;

c) garantir que desse processo não resultam ultrapassagens

 d) iniciar a recomposição da carreira já em 2018, através do reposicionamento previsto na nova formulação do número 2 do artigo 36º da proposta de LOE; 

 e) do modelo resultará a distribuição no tempo dos impactos orçamentais associados, num quadro de sustentabilidade e de compatibilização com os recursos disponíveis face à situação financeira do país, com início da produção dos seus efeitos nesta legislatura e prevendo-se o seu final no termo da próxima.