Mostrar mensagens com a etiqueta sindicatos. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta sindicatos. Mostrar todas as mensagens

segunda-feira, 12 de junho de 2023

Carta aberta ao Ministro da Educação

É urgente uma negociação que resolva, de facto, os problemas que afetam os professores e as escolas

Senhor Ministro da Educação

As organizações sindicais de docentes ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU, em nome dos professores e educadores que representam, pretendem, o mais urgentemente possível, o regresso à tranquilidade no funcionamento das escolas, o que passa por ultrapassar as circunstâncias anormais que estamos a viver.

Face à situação em que nos encontramos, que resulta da ausência de resposta às propostas apresentadas por estas organizações sindicais, reafirmamos total disponibilidade para retomarmos o diálogo e a negociação consequentes, pelo que importa haver igual disponibilidade da parte dos responsáveis do Ministério da Educação para tal, ainda no presente ano escolar.

A tutela ignorou as propostas que lhe foram apresentadas pelas organizações sindicais no início do ano letivo e sofremos hoje as consequências da ausência de medidas apropriadas para superar os problemas. O Ministério da Educação não foi capaz ou não teve vontade política para:
  • Garantir às escolas todos os professores de que os alunos necessitam;
  • Assegurar que não seriam ultrapassados os limites do tempo de trabalho dos professores, sistematicamente superados, muitas vezes com atribuição de tarefas e reuniões para períodos do dia em que deveriam ter direito ao seu tempo de vida pessoal e familiar;
  • Reduzir a carga burocrática dos professores, agudizada pela necessidade de formalizar planos de aula e documentos desnecessários ou de questionável relevância;
  • Determinar uma solução justa para o enquadramento dos docentes em Mobilidade por Doença, garantindo o respeito pela dignidade humana;
  • Recuperar o tempo de serviço cumprido e que esteve e se mantém congelado: 6 anos, 6 meses e 23 dias (2393 dias);
  • Eliminar o regime de vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões e, de imediato, dispensar todos e não apenas alguns docentes das vagas;
  • Resolver o problema das ultrapassagens na carreira;
  • Eliminar as quotas na avaliação de desempenho;
  • Garantir a paridade entre o topo da carreira docente e a dos técnicos superiores da Administração Pública;
  • Dar resposta aos problemas acrescidos que se vivem na monodocência;
  • Criar um regime específico de aposentação e a possibilidade de os docentes requererem a pré-reforma;
  • Aprovar o regime de concursos e de vinculação extraordinária dos docentes das escolas de ensino artístico
  • Definir medidas de combate à indisciplina e violência nas escolas;
  • Criar condições adequadas para a formação contínua;
  • Rever adequadamente o regime de contratação de docentes e garantir a igualdade entre os docentes em Portugal e aqueles que exercem no EPE e nas escolas portuguesas no estrangeiro;
  • Assegurar a dotação das escolas com todos os docentes, bem como de todos os recursos, que sejam indispensáveis para o seu funcionamento;
  • Atrair mais jovens para a profissão docente e criar condições para que todos aqueles que já a exercem, queiram continuar.
As organizações sindicais tiveram a oportunidade de, ao longo dos últimos meses, enviar a V. Exa. vários contributos com a expressão, quer das suas preocupações, quer das respetivas propostas. A verdade é que até agora não obtivemos qualquer resposta ou disponibilidade para discutir os contributos, nem tão pouco vimos que eles se refletissem de forma relevante nas posições que o Governo tem aprovado.

Os Professores e Educadores portugueses têm realizado nas escolas um trabalho notável, embora se deva reconhecer que o têm feito em situação de muita incerteza e angústia, pela insuficiência das medidas que têm sido adotadas, que não garantem a proteção das pessoas envolvidas e a indispensável valorização da profissão docente. A este nível, se as propostas que apresentámos A V. Exa. pudessem ter sido discutidas e aproveitadas, não estaríamos a viver um período tão conturbado como aquele que se vive na Educação. Também a outros níveis de desenvolvimento do sistema educativo, se as propostas pudessem ter sido analisadas e tidas em consideração, já poderíamos estar a percorrer caminhos mais valorizadores dos profissionais da Educação.

É, pois, neste quadro que se justifica a necessidade de, em sede de negociação, serem discutidas e acordadas medidas que permitam dar resposta e resolver, entre outros, os problemas identificados. É responsabilidade indeclinável do ME e do Governo criarem condições para tanto.

É por estas razões, pelos nossos alunos e pela qualidade da Educação e da Escola Pública que nos dirigimos a V. Exa., na expetativa de que se possam abrir processos negociais cuja iniciativa pertença a cada uma das partes e permita a celebração de acordos. À cabeça, e porque já foi entregue há três meses, em 13 de março, p.p., entendemos que deverá ter lugar a negociação da proposta fundamentada apresentada formalmente pelas organizações sindicais, o que, aliás, nos termos da lei, é obrigatório.

As organizações sindicais privilegiam o diálogo e a negociação como caminho para a resolução dos problemas, pelo que reiteram a sua disponibilidade para tal. Admitem, mesmo, parar as greves e outras ações de luta e contestação que estão previstas até ao final do ano escolar, cabendo ao Ministério e ao Governo criar condições para tal e não aos docentes abdicarem da exigência da resolução de problemas que se arrastam há demasiado tempo. Não sendo essa a disponibilidade do Ministério da Educação e do Governo, será com determinação acrescida que irá prosseguir a luta.

Lisboa, 12 de junho de 2023
As Organizações Sindicais de Docentes
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

sábado, 10 de junho de 2023

Organizações sindicais requerem aclaração dos acórdãos

Serviços mínimos ou requisição civil?

Organizações sindicais requerem aclaração dos acórdãos, recorrem ao Tribunal da Relação e pretendem que Tribunal Constitucional se pronuncie sobre os serviços mínimos na Educação

As organizações sindicais de docentes requereram, ontem, junto dos colégios arbitrais, a aclaração dos acórdãos que decretam os serviços mínimos, tanto para as avaliações sumativas, como para as provas finais de 9.º ano e os exames do ensino secundário.

Em relação aos serviços mínimos decretados para a greve às avaliações, as organizações sindicais querem esclarecer se o acórdão impõe mesmo a disponibilização prévia das propostas de avaliação, uma vez que a lei não prevê esse procedimento e os serviços mínimos não podem ampliar os limites legais. Foi também questionado sobre qual das reuniões previstas na lei - a primeira ou a segunda - se aplica a convocatória de docentes para serviços mínimos, em número que garanta o quórum. Seja para que reunião for, entendem as organizações sindicais que os colégios arbitrais, exorbitando das suas competência, não definiram serviços mínimos, mas uma verdadeira requisição civil dos professores, o que é ilegal.

Relativamente aos exames, o acórdão aprovado pelo colégio arbitral veio impor a realização de todo o serviço previsto e não um serviço mínimo. Por esse motivo, as organizações sindicais de docentes requereram a aclaração de qual o serviço mínimo decretado, pois se tiver sido todo o que estava previsto está a ser posto em causa o direito à greve, sendo grosseiramente violado o artigo 57.º da Constituição da República.

Os sindicatos e federações sindicais também irão recorrer ao Tribunal da Relação de Lisboa para que se pronuncie sobre a legalidade dos serviços mínimos decretados. Na opinião das organizações a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao considerar a Educação, ainda que apenas no que concerne a algumas atividades, necessidade social impreterível permitindo a existência de serviços mínimos, viola o preceito constitucional, designadamente o disposto no artigo 57.º da CRP, pelo que irão diligenciar no sentido de o Tribunal Constitucional se pronunciar a este propósito. São ainda contrariadas Convenções da OIT ratificadas pelo Estado Português, pelo que já foi apresentada queixa junto daquela organização.

As Organizações Sindicais de Docentes
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

Decretados Serviços Mínimos para as Provas Finais do 9º, 10º e 12º anos

Foram decretados serviços mínimos, através de acórdão aprovado com o voto de vencida da representante dos trabalhadores, para as funções de vigilantes, coadjuvantes, classificadores e secretariado de exames relativos às provas finais do 9º, 10º e do 12º anos.

sexta-feira, 9 de junho de 2023

Organizações Sindicais de Docentes reafirmam que a luta continuará até final do ano escolar e desde o início do próximo

As organizações sindicais de docentes ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU reuniram hoje, 9 de junho, tendo chegado às seguintes conclusões e decisões:

- Face à falta de vontade política do Governo e do Ministério da Educação para negociar soluções para os problemas que afetam os professores e as escolas, consideram que a luta dos professores não poderá e não irá parar;

- Para as questões que mais mobilizaram os professores e em relação às quais foram apresentadas propostas concretas pelas organizações sindicais não houve, da parte do ME, abertura para chegar a qualquer solução, levando a que os problemas se arrastem ainda por mais tempo. São disso exemplo: a recusa de recuperar todo o tempo de serviço cumprido; a manutenção do regime de vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões; o arrastamento, desde 2019, do problema das ultrapassagens na carreira;  a não eliminação das quotas da avaliação; a perda de paridade entre o topo da carreira docente e a dos técnicos superiores da Administração Pública; o fechar de olhos aos abusos e  ilegalidades que fazem disparar os horários de trabalho muito para além dos limites legais; a rejeição de um regime específico de aposentação e a impossibilidade de os docentes requererem a pré-reforma; a manutenção do desumano regime de mobilidade por doença; a definição de medidas de combate à indisciplina e violência nas escolas;

- Relativamente ao novo regime de concursos, já é visível a sua incapacidade para resolver os problemas de instabilidade e precariedade dos docentes. Ao oferecer o desterro como contrapartida ao ingresso nos quadros, o concurso para a designada "vinculação dinâmica" não teve candidatos para 25% das vagas, valor que irá aumentar quando forem divulgadas as listas definitivas de colocação e também no próximo ano, após o concurso interno. Quanto a outros mecanismos do concurso, cujos efeitos serão perversos para milhares de docentes, conhecer-se-ão melhor no próximo ano, caso o regime não seja corrigido. Acresce que o ME não honrou o compromisso negocial, que teve consagração legal, de permitir o acesso aos quadros dos docentes do grupo de recrutamento 530, desdobrando-o;

- No que respeita ao diploma que os governantes têm designado de "acelerador" ou "corretor de assimetrias" da carreira, ele não é uma coisa nem outra. A aplicação deste diploma irá provocar injustiças, discriminações e novas assimetrias, excluindo muitos milhares de docentes, o que provocará o aumento da insatisfação e do mal-estar entre os professores;

- Acumulam-se outros problemas que não foram resolvidos porque os responsáveis do ME não apresentaram propostas e/ou não aceitaram discutir as que foram apresentadas pelas organizações sindicais, designadamente: as reduções letivas da monodocência; a eliminação da burocracia; a vinculação dos docentes das escolas de ensino artístico e a aprovação de um regime específico de concursos para estes docentes; as alterações ao regime jurídico da formação de docentes; matérias que o ministro chegou a admitir negociar. A criação de novos grupos de recrutamento; a contagem do tempo de serviço dos educadores em creche para efeitos de carreira; entre outras questões que o ministro nunca quis considerar na agenda negocial; 

- Os responsáveis do Ministério da Educação têm tentado travar a luta dos professores não, como deviam, enfrentando os problemas e solucionando-os, mas afrontando os professores e os educadores, pondo em causa o seu direito à greve, recorrendo a serviços mínimos que consideramos ilegais, e não resolvendo situações inaceitáveis de marcação de faltas injustificadas ou instauração de processos disciplinares a docentes que fizeram greve em 17 de março, em alguns casos, comprovadamente, por orientação da administração educativa. Melhor seria que o tempo que têm despendido à volta dos serviços mínimos fosse aproveitado para dialogar e negociar soluções adequadas para os problemas, alguns dos quais arrastando-se há décadas.

Organizações sindicais irão requerer a "aclaração" dos serviços mínimos junto dos colégios arbitrais e recorrer aos tribunais, pois o que está a ser decretado vai além do que a lei estabelece, assemelhando-se a "requisição civil"

Face à situação que se descreve, à ausência de resposta às propostas apresentadas pelas organizações sindicais, ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU, reafirmando a sua disponibilidade para um diálogo e uma negociação consequentes, mas não encontrando igual disponibilidade da parte dos responsáveis do Ministério da Educação, consideram que a luta dos professores deverá continuar e, nesse sentido, decidem as seguintes ações a desenvolver no quadro de convergência na ação:

1) Prosseguir as greves às avaliações em todos os anos de escolaridade, às provas finais de 9.º ano e aos exames. As organizações sindicais não apelarão ao incumprimento dos serviços mínimos, contudo, irão requer junto dos colégios arbitrais a "aclaração" dos acórdãos, pois os serviços mínimos decretados parecem ir além do serviço normal previsto na lei, assemelhando-se a uma "requisição civil". Irão também recorrer ao Tribunal da Relação para que se pronuncie sobre a legalidade dos serviços mínimos decretados e procurarão chegar ao Tribunal Constitucional para que se pronuncie sobre a própria constitucionalidade não só dos serviços mínimos, como da própria lei nesta matéria. Os serviços mínimos que estão a ser decretados vão para além do que a lei dispõe, mais parecendo que estamos perante uma "requisição civil"; os colégios arbitrais estão, reconhecidamente, a desrespeitar a jurisprudência existente; a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, em relação a esta matéria, desrespeita o Código de Trabalho, em clara violação do artigo 57.º da Constituição;

2) Acompanhar a concretização dos serviços mínimos nas escolas para impedir que estas vão além do que os acórdãos dos colégios arbitrais já estabelecem. Com esse objetivo já estão a ser profusamente divulgados, junto dos professores e das direções das escolas, esclarecimentos sobre a aplicação dos serviços mínimos e os procedimentos que poderão ser adotados (anexam-se esses esclarecimentos);

3) Confirmar as greves de dia 15 e 20 de junho com incidência nas provas de aferição do 2.º ano de escolaridade, transformando estes dias em jornadas de protesto e luta dos docentes que exercem a sua atividade em regime de monodocência;

4) Iniciar desde já o debate sobre a continuação da luta no início do próximo ano letivo, caso se mantenha a intransigência, quase obstinação, do governo em não responder às propostas sindicais, fazendo arrastar os problemas que afetam os professores, as escolas e as aprendizagens dos alunos;

5) Assinalar com luta o Dia Mundial do Professor, fazendo dele um momento alto de afirmação da profissão docente.

Para além destas ações, outras poderão ser desenvolvidas num quadro de convergência ou, autonomamente, por cada organização sindical. As organizações sindicais privilegiam o diálogo e a negociação como caminho para a resolução dos problemas e reiteram a sua disponibilidade para tal; não sendo essa a disponibilidade do Governo, será com determinação que irão prosseguir a luta.

As Organizações Sindicais de Docentes

Esclarecimentos sobre como agir, face aos serviços mínimos impostos à greve às avaliações finais

 I - Sobre a legalidade e obrigatoriedade dos serviços mínimos

- Os serviços mínimos decretados para as avaliações finais são legais?

Não, porque transcendem o próprio serviço normal. A lei não impõe a realização das reuniões de conselho de turma (CT) e o encerramento de cada processo avaliativo à primeira convocatória. No entanto, o colégio arbitral, a pedido do ME, impôs esse procedimento. Por esta razão, as organizações sindicais irão recorrer para o Tribunal da Relação.

- O que está na lei respeita o direito à greve, tal como a Constituição o consagra?

Não. A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), nesta matéria, viola o artigo 57.º da Constituição, não respeitando o conceito de "necessidade social impreterível", que não tem aplicação na Educação. Em relação a serviços mínimos, como a outras matérias, a LTFP transcreve o Código de Trabalho e este, também por razões de constitucionalidade, não refere a Educação.

- A lei, nesta matéria pode ser diferente no público em relação ao privado?

 Não. Há uma clara discriminação do ensino público e uma violação da Constituição que levará as organizações a recorrer a todas as instâncias jurídicas até chegar ao Tribunal Constitucional. Também são violadas convenções internacionais, designadamente da OIT, ratificadas pelo Estado Português, o que já levou à apresentação de queixa junto das entidades adequadas.

- Ainda assim, os professores são obrigados a cumprir estes serviços mínimos?

Sim, porque o acórdão do colégio arbitral corresponde a sentença de tribunal de 1.ª instância, não havendo lugar a procedimento cautelar, dado não se tratar de um ato administrativo. Poderá haver recurso a instância superior (Tribunal da Relação) o que será feito pelos sindicatos.

- E todos terão de ficar adstritos aos serviços mínimos?

Não, nem todos os docentes poderão ser indicados para os serviços mínimos, só o número que corresponda ao que consta do acórdão do colégio arbitral (o número que assegure o quórum à reunião). Acresce que, se não forem respeitados os procedimentos adequados, nomeadamente na organização e convocatória para os serviços mínimos (ver abaixo), não há lugar à sua concretização, sendo a responsabilidade, se isso acontecer, do dirigente máximo do serviço, no caso, o diretor.

II - Sobre a concretização dos serviços mínimos

- Todos os professores terão de disponibilizar antecipadamente as propostas de avaliação?

Embora seja ilegal e fira, gravemente, a natureza pedagógica das reuniões de conselho de turma, o colégio arbitral, a pedido do ME, decidiu nesse sentido. Ao entregar as propostas de avaliação ao diretor de turma (DT) o professor deverá fazê-lo sob reserva, acompanhando-as de uma "Declaração" nos seguintes termos: Eu (nome), docente da disciplina de XXX da turma XXX é sob reserva que entrego (ou entreguei, conforme o caso) antecipadamente as propostas de avaliação, pois considero este ato ilegal e pedagogicamente reprovável. Data e assinatura.

- Basta que a entrega prévia das propostas de avaliação conste do acórdão do colégio arbitral para terem de ser entregues?

Não. O docente terá de ser notificado pelo diretor para introduzir previamente as propostas de avaliação na plataforma INOVAR. Se não for, apenas terá de o fazer na primeira reunião, se estiver presente, ou antes da realização da segunda, que é quando a lei o obriga a fazer.

- Quem recebe os elementos de avaliação dos alunos dos docentes em greve, ausentes da reunião de conselho de turma?

diretor de turma.

- O diretor de turma está impedido de fazer greve?

Não.

- Pode o diretor do AE/EnA convocar todos os professores do conselho de turma?

Todos os docentes são convocados, como habitualmente, para as reuniões de conselho de turma (CT), mas nem todos estão adstritos aos serviços mínimos.

- Como se sabe quem está adstrito aos serviços mínimos?

O quórum estabelecido na lei para a realização da reunião é de 50%+1, como tal o diretor do AE/EnA está obrigado, por lei, a elaborar, para cada CT, uma lista nominal dos docentes que ficam adstritos aos serviços mínimos. Se o CT tiver 9 elementos, o diretor terá de indicar e notificar individualmente cada um dos 5 docentes obrigados a cumprir SM. Se este procedimento não se verificar, não há serviços mínimos, por desconhecimento de quem terá de os assegurar.

- Então o diretor deve designar quem vai constituir o quórum mínimo e necessário para a realização das reuniões de conselho de turma?

Sim. Como os sindicatos consideram estes serviços mínimos ilegais não farão qualquer indicação, ficando a entidade empregadora obrigada a esse dever. O ME delega nos diretores e estes ficam responsáveis por designar, nos estritos limites da decisão do colégio arbitral, os professores que devem cumprir a prestação obrigatória de trabalho para o efeito de constituição de cada conselho de turma.

- Pode o diretor de turma ou outro docente com competências de coordenação fazer essa designação?

Não, essa é competência intransmissível do diretor.

- Usando o exemplo anterior, se os 5 elementos em SM se apresentarem na reunião, mas estiverem outros docentes presentes, os adstritos aos SM podem sair por estarem em greve?

Sim, até ao número que não retire quórum à realização da reunião.

- Quem é considerado para a constituição do quórum?

Apenas os professores com direito a voto. Docentes, psicólogos ou outros técnicos que podem participar na reunião, mas sem direito a voto, não são considerados para efeitos de constituição do quórum.

- Com quanto tempo os professores deverão ser notificados?

No mínimo e excecionalmente, com 24 horas de antecedência, nunca menos, sob pena de a notificação ser inválida.

- Poderá haver uma lista de suplentes para o caso de, por motivos previstos na lei, algum dos docentes adstritos aos serviços mínimos não comparecer?

Não, isso iria contrariar o acórdão do colégio arbitral que refere, expressamente, que deverão ser assegurados "os meios estritamente necessários" à realização das reuniões, o que significa que não há lugar à designação de outros docentes, efetivos ou suplentes, para além dos que asseguram o quórum previsto na lei.

- Quem for indicado para os serviços mínimos terá de se resignar a isso e não contestar junto do diretor?

Pelo contrário, cada um dos selecionados deverá dirigir-se por escrito ao diretor e requerer informação que fundamente o facto de ter sido indicado, bem como os critérios gerais de seleção adotados. A informação recebida poderá ser alvo de posterior contestação.

- O diretor e demais membros da direção podem fazer greve?

Sim, como qualquer outro docente. Os pré-avisos de greve incidem sobre as reuniões de avaliação sumativa, mas abrangem todos os docentes, independentemente do cargo, função ou serviço previsto para os dias de greve. Se o fizerem, competirá ao docente de maior antiguidade no AE/EnA, que não se encontre em greve, zelar por todo o serviço a realizar, pelo pessoal, pelas instalações e equipamentos, bem como, nesse(s) dia(s) responder perante a tutela. De qualquer forma, sublinha-se que a greve incide nas reuniões de avaliação sumativa.

III. Como agir na reunião de conselho de turma

- Como se sabe na reunião que, quem está presente, se encontra em greve mas a cumprir serviços mínimos?

Quem se encontrar em greve, mas a cumprir serviços mínimos, deverá ostentar um autocolante ou outra indicação de se encontrar em greve. Serão distribuídos autocolantes pelas organizações sindicais, mas a iniciativa e criatividade em cada escola também será muito importante, pedindo-se que sejam enviadas fotografias para divulgação e confirmação de que os professores se mantêm em luta.

- Como deverão agir os professores presentes na reunião em relação à proposta de avaliação de alunos cujo professor esteja ausente?

Poderão abster-se de qualquer pronunciamento ou, em alternativa, requerer o máximo de informação possível para se pronunciarem. Num caso ou noutro, deverão fazer constar em ata todas as dúvidas que tiverem surgido.

- Independentemente do número de professores a participar na reunião, há algum procedimento particular que possa ser adotado?

Poderá ser exigido um processo de aprofundada e pormenorizada discussão em relação à classificação a atribuir a cada aluno, pelo que, concluída a reunião e havendo ainda alunos por avaliar, deverá ser marcada nova reunião para data posterior, nunca antes de passadas 48 horas.

- Se não estiverem presentes todos os professores na reunião, isso deverá constar da ata em que termos?

Neste caso, os professores presentes deverão ditar uma declaração para a ata pondo em causa a reunião, tanto por razões de ordem legal, como pedagógica.

- Os pais e encarregados de educação podem contestar as classificações atribuídas desta forma aos seus filhos ou educandos?

Sim, se discordarem do procedimento imposto pelo colégio arbitral, da forma como o diretor organizou os conselhos de turma ou de como decorreram as reuniões, poderão impugnar a nota atribuída em condições irregulares ou ilegais, obrigando à repetição da reunião.

IV - Consequências da adesão à greve às avaliações

- Quem fizer greve, qual será o desconto a efetuar?

Terá de ser proporcional ao serviço não realizado por motivo de greve e não mais do que isso, tal como consta na própria interpretação jurídica da tutela.

- E se o professor, no dia da reunião, não tiver outro serviço atribuído?

Independentemente de ter ou não outro serviço atribuído, a greve a uma reunião de avaliação determina um desconto no vencimento correspondente apenas ao período de ausência, aplicando-se a fórmula legal que fixa a remuneração horária dos docentes.

- E o que estabelece essa fórmula?

Estabelece, de acordo com o ECD, que o desconto é efetuado com base no horário semanal de 35 horas e que o valor é calculado em função do índice salarial que se aplica a cada docente. A fórmula de cálculo da remuneração horária é a seguinte: (Rb x 12) / (52 x 35), em que Rb é a remuneração base ilíquida.

Versão para descarregar e/ou imprimir

quinta-feira, 8 de junho de 2023

Mais um atentado ao direito à greve! Serviços Mínimos para as reuniões de avaliação

Mais uma decisão do colégio arbitral que, a pedido do Ministério da Educação, fixa, por maioria e com voto vencido do representante dos trabalhadores, serviços mínimos que contrariam os acordos internacionais subscritos pelo governo português, a jurisprudência e as decisões dos tribunais relativas à greve de 2018, que vieram a declarar a posteriori como ilegais os serviços mínimos então decretados às reuniões de avaliação. 

III -Decisão 

Em face do exposto, o Colégio Arbitral delibera, por maioria, relativamente às greves decretadas: 

a) Pela ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU, com incidência nas reuniões de avaliação sumativa dos alunos do 5º, 6º, 7º, 8º e 10º anos de escolaridade, para os dias 15, 16, 19, 20, 21, 22 e 23/06/2023. 

b) Pelo S.T.O.P - Greves nacionais de todos os trabalhadores docentes e trabalhadores com funções docentes, a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes às avaliações finais do 9º ano de escolaridade, durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, e a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes a todas as avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, para os dias 17, 19, 20, 21, 22 e 23/06/2023. 

Fixar serviços mínimos relativos às avaliações sumativas dos alunos do 5º, 6º, 7º, 8º e 10º anos de escolaridade, para os dias 15, 16, 19, 20, 21, 22 e 23/06/2023, bem como para as greves às avaliações finais do 9º ano e avaliações de todos os ciclos de ensino, para os dias 17, 19, 20, 21, 22 e 23/06/2023, nos seguintes termos: 

1 — Assegurar os meios estritamente necessários à realização da avaliação interna dos alunos, garantindo: 

i) Disponibilização aos conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno; 

ii) Realização pelos conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final, garantindo o quórum mínimo e necessário, nos termos regulamentares. 

2 — Assegurar os meios estritamente necessários à realização das provas finais do 9º ano e ciclos, provas de equivalência à frequência exames finais do secundário, garantindo 

i) A receção e guarda dos enunciados das provas em condições de segurança e confidencialidade -1 docente 

ii) A existência de 2 professores vigilantes por sala e 1 professor coadjuvante por disciplina

iii) A existência de docentes classificadores em número estritamente necessário à classificação das provas realizadas

iv) A constituição de secretariados de exames e existência de técnicos responsáveis pelos programas informáticos de apoio à realização das provas, assegurados pelos docentes estritamente necessários, nos termos previstos no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano lectivo de 2022-2023. 

quarta-feira, 7 de junho de 2023

Organizações sindicais convocam greve às provas de aferição do 1.º Ciclo

As organizações sindicais de docentes ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU decidiram apresentar hoje, 7 de junho, pré-avisos de greve para os dias 15 e 20 de junho com incidência nas diversas tarefas relativas às provas de aferição do 1.º ciclo do ensino básico (2.º ano).

Lisboa, 7 de junho de 2023
As organizações sindicais

Greve Nacional de Professores com incidência nas diversas tarefas atinentes às provas de aferição do 1.º ciclo do ensino básico  

Greve Nacional de Professores com incidência nas diversas tarefas atinentes às provas de aferição do 1.º ciclo do ensino básico

Greves às avaliações finais do 9º, 11º e 12ª anos com serviços mínimos

O Colégio arbitral aprovou por maioria, com o voto vencido do representante dos trabalhadores, serviços mínimos para reuniões de avaliação de alunos. 

As reuniões dos conselhos de turma para a avaliação dos alunos do 9.º, 11.º e 12.º anos vão ser sujeitas a serviços mínimos, bem como a prova final do 9º ano marcada para o dia 16 de junho.

Contrariando acordos internacionais, a jurisprudência e as decisões dos tribunais relativas à greve de 2018, que vieram a declarar a posteriori  como ilegais os serviços mínimos então decretados,  foi esta a decisão do colégio arbitral aos primeiros pré-avisos de greve às avaliações entregues pela plataforma de sindicatos. 

segunda-feira, 5 de junho de 2023

6.6.23 - Greve e Manifestações dos Professores e Educadores

6-6-23
GREVE E MANIFESTAÇÕES DOS PROFESSORES E DOS EDUCADORES

Esclarecimentos

 

- Há serviços mínimos decretados para 6-6-23?

Não! Por isso, todos os docentes podem fazer greve em 6-6-23, bem como participar nas manifestações que se realizarão no Porto (10:30) e em Lisboa (15:30), dando ainda maior expressão à greve pelos 6A 6M 23D, mas também pela resolução dos outros problemas que afetam os docentes em exercício e estão na base da crescente falta de professores nas escolas. 

- Posso fazer greve a todo e qualquer serviço que me seja atribuído em 6-6-23?

Sim, seja componente letiva, não letiva, provas de aferição, reuniões ou outra atividade que esteja atribuída em 6-6-23.

- Posso fazer greve, ainda que integre a direção de uma escola ou um agrupamento?

Sim e se toda a direção aderir à greve, compete ao docente mais antigo na escola / agrupamento que fure a greve assumir as funções de direção.

- Os docentes contratados como técnicos especializados para desenvolverem atividade docente podem fazer greve?

Sim, estão abrangidos e têm razões acrescidas para aderirem à greve.

- Um colégio arbitral decretou serviços mínimos para greve convocada por outra organização o período compreendido entre 5 e 9 de junho. Tais serviços mínimos compreendem a realização das reuniões de avaliação do 12.º ano. Estes serviços mínimos aplicam-se ao dia 6-6-23?

A atividade letiva dos 9.º, 11.º e 12.º anos termina a 7 de junho. Como dia 8 é feriado, as reuniões de avaliação de 12.º ano só deverão iniciar-se a 9, portanto, estes serviços mínimos só terão aplicação, por enquanto, para outra greve, que não a convocada pela convergência de 9 organizações, e só deverá produzir efeitos em 9 de junho.

- Na minha escola há reuniões de avaliação de 12.º ano, e não só, a 6, e em outras também a 5 ou a 7. Nesse caso, os serviços mínimos aplicam-se às reuniões de 12.º ano?

Segundo o despacho de calendário escolar, as avaliações de final de período não podem prejudicar o normal desenvolvimento de atividades letivas e estas só terminam em 7 de junho. Assim, a realizarem-se reuniões antes de 9, elas teriam lugar para além dos limites legais do horário dos docentes, o que seria ilegal. Nestes casos, as escolas deverão reorganizar o calendário de reuniões.

- Se, na sequência de pré-aviso de greve às reuniões de avaliação, vierem a ser decretados serviços mínimos, podem ser convocados todos os docentes do conselho de turma?

Não, isso seria ilegal, pois estaríamos perante serviço habitual e não mínimos, e poria em causa o direito à greve. Num caso destes, como os sindicatos não indicarão docentes para a concretização dos serviços mínimos, pois consideram que as reuniões de avaliação não constituem uma necessidade social impreterível, caberá à entidade empregadora, que deverá delegar nos diretores, elaborar listas nominais de quem terá de cumprir os serviços mínimos.

- Então quantos docentes por conselho de turma, nesse caso, poderiam ser convocados?

Apenas os suficientes para que a reunião se realize e não mais do que esses, sendo isso que o ME vem requerendo junto dos colégios arbitrais. Por exemplo, se o conselho de turma tiver 9 docentes, o diretor não poderá indicar mais do que 5 e se no momento da reunião nem todos forem necessários para que exista quórum, alguns dos indicados poderão fazer greve, visto que o serviço normal já assegura a realização da reunião.

- E é legal o lançamento de notas antes da realização das reuniões de conselho de turma?

Apenas se houver uma ordem de serviço que notifique os professores nesse sentido. Ainda assim, as classificações só se tornarão definitivas após a realização da reunião do conselho de turma.

- Mas, portanto, para 6-6-23 não há serviços mínimos, certo?

Certíssimo! Para nenhuma das atividades dos docentes a realizar neste dia há serviços mínimos. Quanto aos pré-avisos entregues por ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU, com incidência nas avaliações a partir de 9 de junho (inicialmente para os 9.º, 11.º e 12.º anos, mas alargando-se aos restantes níveis e graus de ensino a partir de 15 de junho e de 3 de julho) e às provas de 9.º ano e exames do secundário a partir de 19 de junho, ainda não há qualquer decisão dos colégios arbitrais. 

6-6-23

GREVE  E MANIFESTAÇÕES DOS PROFESSORES E DOS EDUCADORES

 

Uma data irrepetível, com forte carga simbólica para os docentes. São muitos os motivos para que a luta prossiga forte, mas 6-6-23 corresponde ao tempo de serviço que os professores cumpriram e que o governo se apropriou. É justo e legítimo os docentes lutarem pelo que é seu, reclamando o tempo de serviço, bem como o fim de vagas e quotas e a resolução de outros problemas que os afetam.