terça-feira, 4 de junho de 2013

Reclamação da candidatura eletrónica - Concurso nacional 2013

Divulgação das listas provisórias de admissão/ordenação e de exclusão e reclamação dos dados constantes das listas provisórias e dos verbetes individuais dos candidatos.

 RECLAMAÇÃO
...
"4. A reclamação, prevista no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, decorrerá num prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 4 de junho e as 18:00 horas do dia 11 de junho de 2013 (horas de Portugal Continental).

5. Atento o disposto no ponto 1 do capítulo IX da Parte III do Aviso n.º 5466-A/2013, de 22 de abril, a reclamação terá por objeto a verificação, por parte do candidato, de todos os elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes e, caso assim entenda, reclamar dos mesmos.

6. A reclamação é apresentada, obrigatoriamente, em formulário eletrónico, disponível na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar.

7. Esclarece-se que, nos termos do ponto 3 do capítulo IX da Parte III do Aviso n.º 5466-A/2013, de 27 de junho, a não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes.

8. A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, podendo os candidatos selecionar uma ou mais de entre as seguintes:
a) Reclamar/Corrigir dados/Desistência parcial da candidatura/Desistência de preferências [Opção A]
b) Reclamação da validação efetuada pela entidade de validação [Opção B]
c) Desistência total da candidatura [Opção C]
A escolha da última opção - desistência total da candidatura, exclui a possibilidade de selecionar qualquer uma das opções anteriores.

9. As alterações aos dados introduzidos na candidatura ou no aperfeiçoamento são exclusivamente feitas pelo candidato no respetivo campo, após seleção da opção correta: Reclamar/corrigir dados da candidatura/desistência parcial da candidatura/desistência de preferências. Não serão considerados quaisquer pedidos de alteração de dados formalizados em texto livre nas outras opções da reclamação eletrónica.

10. Alertam-se os candidatos para a necessidade de apresentar reclamação de qualquer campo que tenha sido, por lapso, indevidamente validado pela entidade de validação (Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada/DGAE). As candidaturas com campos incorretamente validados, que impliquem a invalidação das
mesmas, e que não tenham sido objeto de reclamação, serão excluídas da lista definitiva."

No portal da DGAE, na área Docentes » Concursos » Concurso de docentes » 2013 » Documentação, encontra-se disponível para consulta o Manual de Instruções – Reclamação da candidatura eletrónica - Concurso nacional 2013 – Interno e Externo.


Aplicação disponível das 10:00 horas do dia 4 de junho às 18:00 horas do dia 11 de junho de 2013 

Conversa da treta!!

O ministro da Educação garante que a mobilidade especial na função pública não terá efeitos práticos para os professores. Nuno Crato voltou hoje a apelar à suspensão da greve aos exames e assegurou que os serviços mínimos vão garantir a realização das provas. O ministro explicou ainda que as medidas contestadas pelos professores só são necessárias por causa do chumbo do Tribunal Constitucional.

segunda-feira, 3 de junho de 2013

"A greve dos professores apresenta-se como um dever cívico e mesmo um imperativo ético"

Paulo Guinote

Gostava de começar por admitir sem problemas que não sou um adepto extremamente entusiasta da greve como forma de luta banal(izada) de acordo com agendas políticas que transcendam os interesses específicos dos trabalhadores envolvidos.

Assim como é bom declarar, para esclarecimento prévio de quem lê, que por razões de distribuição de serviço no início do ano lectivo não tenho turmas de 6.º ou 9.º anos pelo que a greve às avaliações não me envolve directamente nos próximos dias 7 a 14 de Junho.

No entanto, isso não me impede de declarar que essa é uma greve mais do que justificada, só pecando por tardia, contra a política de um Governo que tem desbaratado todo o seu crédito político, ao querer fazer incidir a solução para uma muito glosada crise orçamental quase em exclusivo nos cortes feitos nos rendimentos dos trabalhadores privados mas em especial dos públicos, assim como num conjunto de apoios sociais que entre nós nunca atingiram um nível que justifique o disparatado discurso sobre um “excesso de direitos” por parte de quem fecha os olhos a negócios lesivos para o interesse público em muitos milhares de milhões.

Na área específica da Educação, este primeiro-ministro e este ministro têm quebrado sucessivas promessas com base em argumentos que, se levados a sério, apenas demonstrariam o quanto estavam impreparados para o exercício das suas funções. E não me refiro a promessas feitas especificamente aos professores e em relação ao que o aparelho comunicacional que rodeia a clique governamental – e alguns grupos de interesses que andam na sua órbita em busca de favores – consideram “privilégios corporativos”. Refiro-me a uma política educativa global que não existe para além da adesão a modas importadas com escasso critério mas de acordo com uma agenda muito clara destinada a justificar a transferência de uma crescente parcela do orçamento do Ministério da Educação e Ciência (MEC) para nichos particulares de um impaciente mercado privado, mas subsidiodependente, na área da Educação.

Essa política global e integrada tem sido substituída por medidas avulsas quase sempre resultantes de imposições de um incompetente Ministério das Finanças e que se traduzem em objectivos de mais ou menos centenas de milhões de euros em cortes, cujos principais prejudicados a médio-longo prazo são os alunos e o próprio país. Não significa isso que os professores não sejam os principais visados, no plano imediato, pela política educativa dos cortes, mas sim que essas medidas, ao atingirem o principal recurso educativo do sistema (o factor humano que não é substituível por quadros interactivos ou portáteis a esmo), colocam todo o seu equilíbrio em causa.

É verdade que os professores vão fazer greve porque estão a ser, de novo, atingidos nas suas condições de trabalho, de remuneração e de expectativa de carreira.

Mas não se pode ignorar que algo mais está em causa e que é falacioso o argumento de esta greve não ser legítima por colocar em causa os interesses de terceiros, neste caso dos alunos. É falso e digo-o como alguém que quase sempre se achou pouco sensibilizado por este tipo de medidas de “luta”. Até porque toda a greve, para ser minimamente eficaz, deve colocar em causa o remanso das rotinas estabelecidas e a comodidade dos interesses instalados. Mas neste caso, a greve dos professores apresenta-se como um dever cívico e mesmo um imperativo ético contra o desnorte de uma não política educativa que está a colocar seriamente em risco os ganhos alcançados nas últimas décadas, por muitos discursos derrotistas ou catastrofistas que se elaborem.

E se o que está em causa é um atentado aos legítimos direitos das “comunidades educativas” porque não se consultam os seus representantes no terreno?

É meu entendimento que, em tempo devido, nas escolas, os presidentes dos Conselhos Gerais deveriam ter tomado a iniciativa de os convocar para ouvir as opiniões nele presentes acerca das razões desta greve e se, por acaso, não estariam as comunidades educativas em causa solidárias com a agenda reivindicativa dos professores.

Assim como é minha convicção que é essencial que os directores das escolas e agrupamentos definam, de forma clara, se ainda se consideram professores ou directores de carreira e se o seu papel é o de mera correia de transmissão hierárquica de obediências para com a tutela ou de líderes das comunidades escolares que servem as ditas comunidades educativas que os escolheram.

Se ainda se consideram professores e consideram voltar à carreira após o exercício das suas funções não podem ser estranhos aos anseios da classe a que pertencem. Se já se consideram outra coisa, então percebe-se que a sua “luta” passe pelo regateio dos suplementos remuneratórios de pouco mais de um milhar de ex-professores.

Já escrevi em outros espaços e ocasiões que esta greve deveria ter sido articulada, desde o início, de uma forma diferente que envolvesse todos os directamente interessados em preservar uma Educação Pública (na sua acepção mais ampla) dos ataques que lhe têm sido sucessivamente dirigidos, em especial nos tempos mais recentes com a legitimação cobarde de ser um resultado das imposições da troika.

Os Conselhos Gerais deveriam ter sido consultados, os directores deveriam tomar uma posição sobre o assunto, para além do seu encerramento micro-corporativo, e deveria ser colocada em causa, nem tanto a realização de reuniões, mas a divulgação das avaliações de todos os anos de escolaridade.

Isso causaria perturbação aos alunos, poderia levar a demissões compulsivas de directores, a um novo nível de conflitualidade nas escolas que assusta demasiada gente instalada ou com ambições na manutenção (ou futuro exercício) dos poderes políticos? Sim certamente e esse deveria ser o seu objectivo, sem pudores ou rubores.

Mas, mesmo na falta do ideal, a greve anunciada continua a ser um acto de civismo contra um poder político descontrolado, abusivo e que só invoca o primado da lei em interesse próprio. E torna-se um imperativo ético que alunos, famílias e demais interessados na coisa pública só ganhariam em sentir como seu e feito também em sua defesa.
Público, 03/06/2013
(Negrito nosso)

Listas provisórias de ordenação e exclusão do Concurso Nacional 2013

Bom mesmo é ir à luta com determinação!

Foto: "Haverá alturas em que nada podemos fazer para impedir a injustiça mas nunca poderá haver uma altura em que desistimos de protestar."
(Elie Wiesel)






"Haverá alturas em que nada podemos fazer para impedir a injustiça mas nunca poderá haver uma altura em que desistimos de protestar."
(Elie Wiesel)

sexta-feira, 31 de maio de 2013

Primeira Alteração ao Orçamento do Estado 2013

Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2013, aprovada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro. [formato DOC] [formato PDF] 

Testes Intermédios 2012/2013

Matemática - 1.º ciclo, 2.º ano
Teste - Caderno 1 - Caderno 2
Critérios [PDF]
Grelha de Classificação [XLS]


Português - 1.º ciclo, 2.º ano
Critérios [PDF]
Grelha de Classificação [XLS]

Pedidos de Licença sem Vencimento - Docentes

Aplicação disponível. 
"De acordo com aliena e) do n.º 1 do Despacho n.º 6681-A/2013, de 22 de maio, compete à DGEstE autorizar as licenças previstas nos artigos 105.º e 106.º do Estatuto da Carreira Docente, pelo que os pedidos de LICENÇA SEM VENCIMENTO POR UM ANO deverão ser apresentados junto da respetiva Direção de Serviços Regional."

quinta-feira, 30 de maio de 2013

Regulamento de Procedimento da IGEC

"O presente Regulamento estabelece o procedimento de inspeção da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), nele se compreendendo os atos e formalidades, bem como os princípios e regras aplicáveis à sua atividade, sem prejuízo do disposto em legislação especial."

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Nomeada nova administração da Parque Escolar

Nomeia o conselho de administração da Parque Escolar, E.P.E

Reuniões de avaliação antes do final das atividades letivas

É ILEGAL!
REALIZAÇÃO DE REUNIÕES DE AVALIAÇÃO ANTES DO FINAL DAS ATIVIDADES LETIVAS

Há escolas e/ou agrupamentos que têm prevista a realização de reuniões de avaliação dos alunos antes do termo das atividades letivas o que, a acontecer, seria ilegal.

De acordo com o Despacho Normativo n.º 24/2000, de 11 de maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 36/2002, de 4 de Junho, Os momentos de avaliação dos alunos ocorrem obrigatoriamente durante os períodos de interrupção da atividade letiva (Artigo 3.º, alínea i).

O Calendário Escolar para o ano letivo de 2012/2013 consta do Despacho n,º 8771-A/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 126, de 2 de julho de 2012 e estabelece que As reuniões de avaliação sumativa interna realizam -se, obrigatoriamente após o termo das atividades letivas, no caso da avaliação a efetuar no final do 3.º período letivo.” (Número 2.5, alínea b)

Assim, qualquer reunião de conselho de turma que se realize antes do termo das atividades letivas para efeito de avaliação sumativa dos alunos é ilegal. A eventual colocação de data diferente daquela em que se realiza a reunião, como o objetivo de esconder a ilegalidade, constituiria uma situação de falsificação de documentos o que, à luz do código de processo penal, constitui crime punível nos termos do artigo 297.º do Código Penal.

Portanto, não é possível a realização de reuniões em dia anterior ao termo das atividades letivas. Se tal acontecer, bastará que os professores envolvidos informem a respetiva direção da sua indisponibilidade para participarem nessas reuniões, não sendo necessário, por isso, qualquer pré-aviso de Greve ou justificação de falta.

Num momento em que a Educação, a Escola Pública e os Professores estão a ser tão duramente atacados, com o aumento do horário de trabalho para 40 horas, despedimentos, mobilidade especial (agora chamada de “regime de requalificação dos trabalhadores em funções públicas”), ainda maiores reduções salariais, entre outras medidas que afetarão muito negativamente o futuro da profissão docente e da escola pública, é um direito e um dever dos professores combater estas medidas. A greve em período de avaliações e exames não é um objetivo de luta. É o único meio que os professores têm ao seu alcance, neste momento, para obrigarem o governo a recuar. E a reação do MEC à convocação da greve, tentando impedi-la, mostra que é uma forma de pressão eficaz. Este é o momento de nos unirmos e reforçarmos essa pressão. Manter a antecipação de reuniões neste contexto, para além de configurar uma violação da lei, criaria divisões e conflitos entre os professores e as direções das escolas, o que deve, a todo o custo, ser evitado.

28.05.2013

As organizações sindicais

AS RESPOSTAS ÀS DÚVIDAS DOS EDUCADORES E PROFESSORES

A PROPÓSITO DAS GREVES CONVOCADAS PARA OS DIAS
7, 11, 12, 13, 14 E 17 DE JUNHO DE 2013

§  Que tipo de greve é esta?
Na verdade não se trata de uma greve mas de várias. Teremos as greves de dias 7, 11, 12, 13 e 14 de Junho que são Greves Nacionais de Professores do Ensino Básico e Secundário, com incidência no serviço de avaliações dos alunos. A sua marcação com um pré-aviso de greve para cada dia pretende permitir que os professores adiram à greve apenas no período destinado ao serviço de avaliações.
A greve de dia 17 de Junho é uma Greve Geral de Educadores de Infância, dos Professores dos Ensinos Básico, Secundário e Superior e dos Investigadores Científicos.

§  Por que é importante haver um pré-aviso para cada dia?
Porque, desse modo, para além do já referido antes, os professores poderão aderir à greve num dia, não aderir no seguinte e voltar a aderir no terceiro ou no quarto. Já em relação ao dia 17, o apelo é a adesão de todos os educadores, professores e investigadores.

§  E durante um dia de greve é possível a um docente ir trabalhar durante um período fazendo greve noutro período?
Sim, é possível. Um professor pode, por exemplo, desempenhar determinada tarefa de manhã e aderir à greve de tarde. O que não pode é estar ao serviço, fazer de seguida greve e apresentar-se de novo ao serviço no mesmo dia, nem o contrário, isto é, estar em greve, apresentar-se de seguida ao serviço e voltar de novo a entrar em greve no mesmo dia.

§  Um professor que, nas greves de dias 7, 11, 12, 13 e 14 (com incidência no serviço de avaliações) adira à greve, qual o desconto que lhe é feito no salário?
Apenas o proporcional às horas a que faz greve. O facto de o artigo 94.º do ECD considerar a falta a reuniões de avaliação sumativa dos alunos como falta a um dia, a adesão à greve não configura uma falta, pois “a greve suspende o contrato de trabalho de trabalhador aderente, incluindo o direito à retribuição e os deveres de subordinação e assiduidade” (artigo 536.º do Código do Trabalho). Ou seja, estando suspenso o dever de assiduidade, em caso de greve não há lugar à marcação de falta, pois o trabalhador tem suspensa a sua relação laboral com a entidade patronal. Assim, tendo o professor trabalhado parte do dia em atividade letiva ou outra não relacionada com as avaliações, essa atividade terá de lhe ser paga. Isto é, apenas lhe será deduzido o valor correspondente às horas em que aderiu à greve.

§  Os professores do 1.º CEB podem aderir à greve ao serviço de avaliações?
Podem e devem, desde que as reuniões se realizem nos dias abrangidos pelos pré-avisos de greve. Neste caso, basta que 50% dos docentes façam greve para que a reunião tenha de ter nova convocatória para 48 horas depois.

§  O que significam os serviços mínimos?
Os serviços mínimos são aqueles que, durante a greve, devem ser assegurados para garantir o funcionamento dos órgãos ou serviços que se destinem à satisfação de necessidades sociais impreteríveis (artigo 355º do Regime e Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), anexo à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro).

§  Na educação há serviços mínimos?
A educação não consta da lista de órgãos ou serviços sujeitos a serviços mínimos contida no nº 2 do artigo referido no ponto anterior.

§  Por que razão vem o MEC exigir que os sindicatos definam serviços mínimos?
Existe um acórdão do Tribunal Constitucional (que não é lei!), datado de 2007, que entende que a realização de exames configura uma necessidade social impreterível.
Contudo, esse acórdão do TC não se refere à Educação como uma atividade passível de exigência de serviços mínimos e apenas se pronuncia sobre a questão da realização de exames.

§  Poderá o MEC, com base nesse acórdão, definir serviços mínimos?
Não! Os sindicatos contestam, logo à partida, a necessidade de serviços mínimos por considerarem que esse não é o espírito da Lei (artigo 399º do já referido RCTFP). Por outro lado, mesmo que se considerasse a legalidade da existência de serviços mínimos, a posição agora assumida pelo MEC é manifestamente contrária ao que a Lei estipula, relativamente à forma como se processa a definição desses serviços.
Segundo o artigo 400º, nº 2, do mesmo RCTFP, há trâmites que têm necessariamente de ser cumpridos na definição dos serviços mínimos: após receber o Pré-Aviso de Greve, o MEC tem 24 horas para o comunicar à DGAEP / Ministério das Finanças. Compete depois ao Secretário de Estado da Administração Pública desenvolver uma tentativa de acordo entre Sindicatos e MEC e, na sua ausência, ao fim do 3.º dia, requerer a intervenção de um colégio arbitral.
É este colégio arbitral que poderá decidir da existência ou não de serviços mínimos. Se decidir pela existência, só ele poderá estabelecer a sua dimensão.
Sublinha-se, pois, que estes procedimentos são desencadeados pelo membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, pelo que o procedimento que o MEC tornou público na sexta-feira dia 24 de maio de 2013, a concretizar-se, seria completamente ilegal, pelo que os sindicatos recorreriam aos tribunais para travar esse procedimento.

§  Estes serviços mínimos que o MEC pretendia impor só se referem à greve de dia 17?
Sim. O MEC quer reportar-se ao acórdão anteriormente referido. Sublinha-se, mais uma vez, que um acórdão não faz lei; um Tribunal pode hoje decidir de forma diferente. E, independentemente disso, só o colégio arbitral antes referido pode decidir nesta matéria, nunca o MEC ou qualquer outro membro do governo.

§  Se houver serviços mínimos, os professores são impedidos de fazer greve?
Não! Havendo serviços mínimos, a designação, em concreto, dos trabalhadores necessários para os cumprir deverá ser feita até 24 horas antes do início do período de greve (artigo 400.º, n.º 5, do regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), anexo à lei n.º 59/2008, de 11 de setembro). Se essa designação não for feita pelos Sindicatos (os Sindicatos não o farão), compete ao MEC fazê-lo, dentro dos limites estabelecidos pelo colégio arbitral.

§  Nas greves às avaliações, quantos professores terão de estar em falta no Conselho de Turma para a reunião não se realizar?
Sobre a avaliação de alunos dispõem os artigos 8.º, 14.º e 15.º do Despacho Normativo 24-A/2012 (1.º, 2.º e 3.º ciclos) e o artigo 19.º da Portaria 243/2012, de 10 de agosto (Ensino Secundário). De acordo com o que estabelecem aqueles quadros legais, a lei prevê que o Conselho de Turma seja adiado caso se verifique a ausência de um dos seus membros por motivos imprevistos e que não sejam de longa duração.

§  A adesão à greve constitui um motivo imprevisto?
Sim, a adesão à greve constitui um motivo imprevisto, pois é ilegal efetuar qualquer levantamento prévio sobre a eventual adesão de um trabalhador, podendo este tomar essa decisão apenas no momento em que iniciaria a atividade. Deverá, após se constatar a não realização da reunião, ser convocada nova reunião no prazo de 48 horas.

§  As direções dos agrupamentos/escolas não agrupadas poderão exigir a entrega antecipada das classificações atribuídas aos alunos?
Não. O facto de ser solicitada essa informação não obriga os docentes a fornecê-la, visto não existir qualquer disposição legal nesse sentido. No contexto de luta que estamos a viver, o professor deverá reservar a atribuição das classificações aos alunos para os momentos de reunião.

§  As direcções dos agrupamentos/escolas não agrupadas podem antecipar as reuniões de avaliação?
A lei estipula que a avaliação de alunos se processa após o termo das atividades letivas. Deste modo, não se afigura possível antecipar uma reunião, nem muito menos fazê-lo e preencher documentos com data posterior, pois tal configuraria um crime de falsificação de documento, punível pelo Código Penal. Ver, a este propósito, esclarecimento específico.

§  Poderão ser marcadas reuniões para sábado ou domingo?
Não! O domingo é, nos termos da lei, dia de descanso e o sábado é dia suplementar de descanso, pelo que só excecionalmente seria possível marcar serviço para esses dias. Há ainda outro impedimento legal à marcação de reuniões para esse dia: o artigo 76.º, n.º 2 do ECD refere que “O horário semanal dos docentes integra uma componente letiva e uma componente não letiva e desenvolve-se em cinco dias de trabalho”.

28.05.2013
As organizações sindicais de professores

terça-feira, 28 de maio de 2013

MOBILIDADE DE PESSOAL DOCENTE – ANO ESCOLAR 2013-2014 (Destacamentos)

Aplicação disponível entre 28 e 31 de maio

DOCUMENTAÇÃO

Critérios de seleção das entidades promotoras de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP)

Publicado hoje pelos Ministérios da Economia e do Emprego, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social - Gabinetes dos Secretários de Estado do Emprego, do Ensino Básico e Secundário e da Solidariedade e da Segurança Social o Despacho n.º 6904/2013. D.R. n.º 102, Série II de 2013-05 28 que determina os critérios de seleção das entidades promotoras de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) e de apreciação do plano estratégico de intervenção previsto no artigo 8.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março.

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Reserva de Recrutamento RR35 - Docentes de Carreira

Reserva de recrutamento 35 - 27 de maio 

"Mais importante do que dizer não, é mantê-lo"


Crianças estão a ser mal educadas

"Os limites devem começar a ser colocados quando ainda andam ao colo. É geralmente nessa altura que dizemos pela primeira vez sim quando devíamos ter dito não".

Pré-Avisos de Greve

Pré-Avisos de Greve entregues no passado dia 24/05/2013 junto do Primeiro Ministro e do Ministro da Educação e Ciência (MEC), assim como de outras entidades.

Exames e provas finais 2013


Grelhas Excel 2013 - GAVE - Provas 41 e 42 - 4º Ano

Português - 41 

Matemática - 42 - 42 Adaptada