terça-feira, 4 de junho de 2013

Reclamação da candidatura eletrónica - Concurso nacional 2013

Divulgação das listas provisórias de admissão/ordenação e de exclusão e reclamação dos dados constantes das listas provisórias e dos verbetes individuais dos candidatos.

 RECLAMAÇÃO
...
"4. A reclamação, prevista no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, decorrerá num prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 4 de junho e as 18:00 horas do dia 11 de junho de 2013 (horas de Portugal Continental).

5. Atento o disposto no ponto 1 do capítulo IX da Parte III do Aviso n.º 5466-A/2013, de 22 de abril, a reclamação terá por objeto a verificação, por parte do candidato, de todos os elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes e, caso assim entenda, reclamar dos mesmos.

6. A reclamação é apresentada, obrigatoriamente, em formulário eletrónico, disponível na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar.

7. Esclarece-se que, nos termos do ponto 3 do capítulo IX da Parte III do Aviso n.º 5466-A/2013, de 27 de junho, a não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes.

8. A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, podendo os candidatos selecionar uma ou mais de entre as seguintes:
a) Reclamar/Corrigir dados/Desistência parcial da candidatura/Desistência de preferências [Opção A]
b) Reclamação da validação efetuada pela entidade de validação [Opção B]
c) Desistência total da candidatura [Opção C]
A escolha da última opção - desistência total da candidatura, exclui a possibilidade de selecionar qualquer uma das opções anteriores.

9. As alterações aos dados introduzidos na candidatura ou no aperfeiçoamento são exclusivamente feitas pelo candidato no respetivo campo, após seleção da opção correta: Reclamar/corrigir dados da candidatura/desistência parcial da candidatura/desistência de preferências. Não serão considerados quaisquer pedidos de alteração de dados formalizados em texto livre nas outras opções da reclamação eletrónica.

10. Alertam-se os candidatos para a necessidade de apresentar reclamação de qualquer campo que tenha sido, por lapso, indevidamente validado pela entidade de validação (Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada/DGAE). As candidaturas com campos incorretamente validados, que impliquem a invalidação das
mesmas, e que não tenham sido objeto de reclamação, serão excluídas da lista definitiva."

No portal da DGAE, na área Docentes » Concursos » Concurso de docentes » 2013 » Documentação, encontra-se disponível para consulta o Manual de Instruções – Reclamação da candidatura eletrónica - Concurso nacional 2013 – Interno e Externo.


Aplicação disponível das 10:00 horas do dia 4 de junho às 18:00 horas do dia 11 de junho de 2013 

2 comentários:

  1. Maria do Rosário12 junho, 2013

    Hoje é dia 12, acabou o prazo de reclamação. Por lapso deixei passar o prazo e agora fiquei excluida do concurso. Liguei para o CAT - 2139434800 e atendeu-me uma funcionária que apenas soube dizer-me que "Nãohá nada a fazer".
    Alguém tem alguma idéia se ainda existe solução?
    Obrigado.

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  2. Poderá tentar enviar uma exposição ao Diretor Geral da DGAE e, se o conseguir, justificar o não ter reclamado dentro do período previsto para o efeito.
    Mas, cara colega, estar na lista de exclusão e não ter reclamado...??????
    Boa sorte!

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