"Se já é duvidosa a existência de uma obrigação de serviços mínimos, mais duvidosa é a de recurso à requisição civil", considerou ontem Jorge Leite, professor jubilado da Universidade de Coimbra e especialista em direito do trabalho. Em causa, explicou, está o facto de o legislador descrever de forma taxativa as empresas e os serviços que podem ser objecto de requisição civil e de as do sector da Educação não estarem entre eles.
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