O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, assinou um despacho com o objetivo de «permitir a mobilidade interna dos professores dos quadros da rede pública de Portugal e das Regiões Autónomas por motivo de doença sua ou de familiares», segundo comunicado de imprensa do Ministério da Educação.
Desta forma, dá-se «a possibilidade de - na gestão anual das necessidades docentes - serem prioritariamente mobilizados os professores que comprovadamente necessitem de deslocação do local de exercício para aquele onde os cuidados de saúde impreteríveis são prestados», explica o comunicado.
Esta mobilidade poderá ser requerida «pelos docentes portadores de doença incapacitante nos termos do Despacho conjunto nº A-179/89-XI, de 22 de setembro, ou que tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto e descendente ou ascendente a cargo nas mesmas condições». Desta forma, «as doenças consideradas são as definidas na lei como incapacitantes», refere o despacho.
Do despacho constam os mecanismos de controlo e verificação das situações, aguardando este documento publicação em Diário da República.
A entidade responsável pelos procedimentos relativos à mobilidade por doença é a Direção Geral da Administração Escolar.
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