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3. O Conselho de Ministros alterou o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo.
3. O Conselho de Ministros alterou o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo.
Procede-se à clarificação dos requisitos relativos à composição, diferenciada, do corpo docente das instituições de ensino superior universitárias e politécnicas, para cada um dos ciclos de estudos conferentes de grau académico, bem como a uma regulamentação mais precisa das normas sobre creditação e ainda à introdução de um conjunto de preceitos relativos à transposição de matérias constantes da diretiva relativa aos serviços no mercado interno.
A clarificação destas normas vai permitir regras mais claras para a acreditação de cursos.
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