quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Opinião de Santana Castilho - As pegadas que a Troika deixa

As pegadas que a Troika deixa
Santana Castilho

Um requerimento potestativo (figura regulamentar que permitiu a audição independentemente de contestação por parte da bancada que apoia o Governo) levou Nuno Crato ao Parlamento. O ministro sustentou que a evolução positiva dos resultados obtidos pelos estudantes portugueses em sede do PISA não pode ser atribuída a um programa homologado em 2007, cuja generalização só se consumou em 2010. Crato referia-se ao programa de Matemática, lançado em tempos de Maria de Lurdes Rodrigues. Mas a questão em análise não era essa e o ministro da Educação não a podia ignorar. A questão era, e é, Crato explicar por que mudou esse programa num contexto tão positivo de resultados, sem que exista a mínima avaliação sobre aquilo que muda. A questão era, e é, ter operado muitas outras mudanças, que a maioria das associações profissionais de professores apoda de retrocessos inaceitáveis.

Há factos notoriamente positivos sobre os resultados do desempenho dos nossos estudantes, que os mais conceituados programas internacionais de avaliação educacional têm evidenciado. Crato, antes de ser ministro, maximizava esses processos. Crato, ministro, minimiza-os e desvaloriza-os. Essas evoluções não são certamente resultado de um só programa ou de um só ministro. São fruto de múltiplas variáveis e, em minha opinião, apesar dos ministros e das políticas. Mas o mesmo ministro que acusou o PS de estar a fazer aproveitamento político dos resultados do PISA, disse logo a seguir que “em 2015, Portugal tem condições para estar no pelotão da frente” dos melhores do PISA. Ou seja: o que recusou a Lurdes e ao programa de 2007 (apesar de resultados já medidos), prevê para ele próprio e para o seu programa de 2013, para resultados ainda a medir, em 2015. Dispenso-me de qualificar. Vou antes glosar, olhando para o mais que nos cerca.

Quando a legislatura acabar, os portugueses que trabalham, e muito particularmente os professores, terão perdido duas décadas de salários e de direitos básicos, ante uma inevitabilidade fabricada por um pequeno grupo elitista. Crato pertence-lhe e nunca surpreendeu os mais atentos. Quem tivesse ouvido com atenção, e sublinho atenção, a comunicação apresentada em 2009 ao “Fórum Portugal de Verdade”, não se surpreenderia com o que se seguiu: o enterro definitivo da eleição aberta dos directores; a diminuição do peso dos professores nos conselhos gerais; o aumento da promiscuidade entre a política partidária e a gestão pedagógica do ensino; a protecção da tirania e do caciquismo; a adulteração do sentido mais nobre do estatuto da carreira docente; a consolidação dos mega-agrupamentos; a extinção da transparência e da universalidade dos concursos de recrutamento de professores e a subserviência à corporação do ensino privado, por forma que a Constituição proíbe.

A falácia que Crato projecta para 2015 não se circunscreve a ele. Encontramo-la já colada à celebração de outro êxito, o de 17 de Maio próximo. Como se mais relevante que a saída da Troika (ainda que meramente formal, que não de facto, como sabemos) não fosse o estado em que país fica. E quem melhor que Crato e as políticas para a Educação o ilustra?

O corte brutal da despesa pública em Educação não aumentou só, e de modo drástico, as desigualdades sociais entre nós (um inquérito encomendado pela Comissão Europeia à consultora Mackenzie, divulgado recentemente em Bruxelas, mostra que 38% dos jovens portugueses queriam prosseguir os seus estudos mas não os conseguem pagar). Esse corte, para além de empobrecer os portugueses, empobreceu o maior capital para o desenvolvimento do país. Porque é universalmente reconhecido que a Educação é fonte de riqueza e que há uma relação incontornável entre o nível educacional dos povos e o seu desenvolvimento económico. Aquilo que para a generalidade de pensadores é investimento (educação e ciência), é para este Governo um simples custo. A expressão financeira das suas políticas mostra-o a qualquer que se dê ao trabalho de compulsar os orçamentos de Estado de 2011 a 2014: o corte na despesa feita com os ensinos básico e secundário, entre 2011 e 2014, cifrou-se em 1.327,7 milhões de euros; às crianças com necessidades educativas especiais foram cortados, no mesmo período, cerca de 36 milhões; a ciência e o ensino superior perderam, em conjunto, 223,8 milhões (cerca de metade dos orçamentos das instituições de ensino superior são hoje constituídos por receitas próprias e o esforço das famílias para suportar custos de estudos quintuplicou na última década). E porque persistem os que dizem que gastamos mais que os nossos parceiros, ficam os números que comparam as despesas médias da União Europeia, por aluno, com as nossas (Education at a Glance, 2013), expressas em dólares e considerando a paridade do poder de compra: no ensino básico gastamos 5.922 e a UE 8.277; no secundário gastamos 8.882 e a UE 9.471; no superior gastamos 10.578 e a UE 12.856.

Estas são, caro Leitor, pegadas que a TroiKa deixa e que demorarão muito a apagar. 

Público,15/01/2014

"Ensina", uma plataforma digital disponível para professores, pais e alunos

Acaba de nascer o portal Ensina, destinado a professores, pais e alunos. A plataforma digital de serviço público resulta de uma parceria entre a RTP e o Ministério da Educação. Por agora, já tem para descobrir 800 histórias em várias áreas.

                      http://ensina.rtp.pt/

O novo portal de educação da RTP junta vídeos, áudios, fotos, textos e infografias produzidos pelo serviço público de rádio e televisão nos últimos anos. Integra também uma área infantil onde os mais pequenos podem encontrar músicas, jogos e vídeos.

IRS - Tabelas de retenção na fonte 2014

Tabelas de Retenção na Fonte - IRS 2014

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Reconhecimento do ensino ministrado em estabelecimentos de iniciativa privada, fora do território nacional

Reconhecimento do ensino ministrado em estabelecimentos de iniciativa privada, fora do território nacional, que lecionam o currículo e os programas portugueses, no âmbito do Decreto-Lei nº 30/2009, de 3 de fevereiro, alterado pelo Despacho nº 10980/2013, de 26 de agosto.

A Educação Financeira nas Escolas

A Direção-Geral da Educação, em parceria com o Banco de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e o Instituto de Seguros de Portugal, vai promover a oficina de formação A Educação Financeira nas Escolas – Referencial de Educação Financeira para a Educação Pré-Escolar, o Ensino Básico, o Ensino Secundário e a Educação e Formação de Adultos.

Numa 1.ª fase, está prevista a realização de uma turma em cada uma das circunscrições territoriais correspondentes às cinco direções de serviço regionais da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) - Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve. Este projeto iniciar-se-á na região Norte, já no segundo e terceiro períodos deste ano letivo (fevereiro a maio), realizando-se a primeira ação de formação na cidade do Porto. No primeiro período do ano letivo de 2014/15, será a vez da realização da ação de formação na região Centro, seguindo-se a realização da mesma nas outras três regiões ao longo de 2015.

Divulga-se a informação relativa ao programa/calendarização da primeira turma a decorrer na cidade do Porto, com o endereço para a plataforma de candidatura a esta formação.
DGE

Com certeza...

O ministro da Educação, Nuno Crato, admitiu hoje vincular aos quadros mais professores contratados com vários anos de serviço, embora sem avançar datas para um novo procedimento de admissão de docentes.

Reportagem RTP: "Meninos dos Zero aos Cem"


"Meninos dos Zero aos Cem", é uma viagem pela melhor e pela pior escola pública de Portugal...
Quais as diferenças?
Que papéis desempenham a família, os professores e o meio social no sucesso escolar?

Avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário

Publicado o Decreto-Lei nº 5/2014 que regula o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, previsto na Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto.


segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Delegação de competências nos delegados regionais de educação

Publicado pelo Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares o despacho em que o Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares delega e subdelega competências nos delegados regionais de educação no âmbito da gestão do pessoal docente, pessoal não docente e alunos.

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

XIII Edição do concurso Artistas Digitais

Livro digital com trabalhos selecionadosEste ano letivo (2013/14), na XIII Edição deste concurso, propomos desafios distintos em função da categoria e idade dos destinatários:
  • Para os mais novos (Pré-escolar e 1.º CEB) o desafio é representar, num desenho feito com o computador, “O sítio que eu mais gosto!” que pode ser uma localidade, uma divisão da tua casa, um recanto do jardim, um ambiente de um livro, ou qualquer outro sítio real ou imaginário. Umas das estratégias que recomendamos vivamente é a leitura (que para os mais pequenos pode ser feita por um adulto) de uma descrição ou uma história, como ponto de partida para a elaboração do desenho.
  • Para os mais crescidos (5.º e 6.º ano) o desafio do tema “E se…” é representar uma alteração da normalidade do Mundo que vivemos, ou das histórias que conhecemos, por algo inesperado e surpreendente. Para além da leitura como ponto de partida propomos aos adultos (professores ou pais) que coloquem as crianças perante factos insólitos ou imprevistos (que poderão envolver conteúdos curriculares da história, ciências, etc.) e a representação das suas consequências.


Aumento dos descontos para a ADSE e da incidência da Contribuição Extraordinária de Solidariedade das pensões da CGA

"1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei de alteração do Orçamento do Estado para 2014, no sentido de colmatar o problema orçamental de sustentabilidade dos encargos com as pensões aberto pela decisão de desconformidade constitucional relativamente à convergência das pensões da CGA em pagamento, com o regime da segurança social.

Procede-se à recalibragem da Contribuição Extraordinária de Solidariedade, alargando simultaneamente o patamar da sua incidência de base, que passa a ser as pensões a partir dos 1000 euros, e o da incidência das taxas marginais suplementares de 15% e 40%, que passam respectivamente para pensões acima de 11(4611 euros) e 17 (7126 euros) IAS.

O Conselho de Ministros decidiu ainda avançar com a proposta de aumento de 1% dos descontos a efetuar pelos beneficiários dos subsistemas ADSE, Assistência na Doença aos Militares (ADM) e da Divisão de Assistência na Doença (SAD), que será agora objecto de apreciação com os representantes sindicais e associativos dos beneficiários.

Esta alteração visa que os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde sejam autofinanciáveis, isto é, assentes nas contribuições dos seus beneficiários, e tem por pressuposto o seu carácter voluntário, para onde evoluirão também o ADM e os SAD."


Guia do Peão

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária editou recentemente o Guia do Peão, documento elaborado no âmbito da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, destinado a crianças, jovens e adultos, já que todos somos peões, sendo estes os utentes mais vulneráveis da via pública.
Este guia, no qual se reúnem as regras, as normas e os comportamentos que os peões devem adotar para circular em segurança, visa sensibilizar a população e contribuir para o desenvolvimento de uma cultura de segurança rodoviária.

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Proposta de Referencial de Educação para os Media - Discussão pública

O Ministério da Educação e Ciência, através da Direção-Geral da Educação, elaborou, no contexto das Linhas Orientadoras de Educação para a Cidadania, lançadas em dezembro de 2012, uma proposta de Referencial de Educação para os Media para a Educação Pré-Escolar, o Ensino Básico e o Ensino Secundário.

Este Referencial está disponível para consulta e discussão pública até dia 7 de fevereiro.

A sua consulta pode ser feita através da página web da Direção-Geral da Educação. Os contributos, as sugestões e eventuais questões que pretendam colocar devem ser dirigidos a edu.media.consulta@dge.mec.pt.
 DGE

Formação - Metas Curriculares de Português

Encontram-se abertas as inscrições para uma nova fase de formação a realizar no âmbito da implementação das Metas Curriculares de Português. Esta formação realizar-se-á na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra e tem como destinatários os professores do 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico.

As inscrições estão abertas até ao dia 26 de janeiro de 2014, inclusive, e podem inscrever-se todos os docentes a lecionar Português no 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico. O número de vagas é limitado, pelo que os docentes serão selecionados pela ordem de inscrição, sendo dada prioridade aos docentes em exercício de funções nestes ciclos de ensino.

A inscrição deverá ser realizada através de formulário disponível em: http://area.dge.mec.pt/fmci/

A calendarização da formação encontra-se disponível para consulta em http://dge.mec.pt/metascurriculares/index.php?s=directorio&pid=4

Para qualquer esclarecimento adicional, contacte-nos através do email formacao@dge.mec.pt

Acórdão do TC sobre a convergência das Pensões

Publicado o Acórdão do Tribunal Constitucional, de 19 de dezembro de 2013, que se pronuncia pela inconstitucionalidade das alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto da Assembleia da República n.º 187/XII, que estabelece mecanismos de convergência de proteção social.


segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Informações da Caixa Geral de Aposentações


A partir do mês de abril de 2014, inclusive, todas as pensões da Caixa Geral de Aposentações, independentemente da sua natureza (aposentação, reforma, invalidez, sobrevivência ou outra), passam a ser pagas no mesmo dia, que é o dia 19 ou o dia útil imediatamente anterior, caso aquele coincida com sábado, domingo ou feriado.





Projeto Testes Intermédios 2013/2014 - período suplementar de inscrição

O GAVE (ou IAVE) informa que o período suplementar de inscrição no Projeto TI 2013/2014 irá decorrer entre o dia 13 e o dia 17 de janeiro. As escolas que pretendam inscrever-se no Projeto deverão aceder à Extranet.

Rescisões por Mútuo Acordo de Pessoal não docente

Programa de Rescisões por Mútuo Acordo - Pessoal não docente

Os estabelecimentos de ensino devem proceder ao processamento desta compensação após a assinatura do acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas, sendo o seu pagamento obrigatório em janeiro de 2014.

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Homologação de Metas Curriculares

Publicado pelo MEC o Despacho n.º 110-A/2014. D.R. n.º 2, Suplemento, Série II de 2014-01-03 que homologa as Metas Curriculares das disciplinas de Geografia, História e Ciências Naturais do 9º ano de escolaridade (3º Ciclo).

Bom fim de semana!

Nuno Crato termina o ano isolado

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"A inabilidade para negociar levou a que se concretizassem as ameaças de greve às avaliações no final do 3.º período e aos exames. A época dos exames nacionais ficou marcada pelas imagens de alunos em protesto em várias escolas porque não fizeram a prova de Português. A média de todos os exames do secundário subiu para 10,4 (numa escala de 1 a 20) mas no 9.º ano foi a pior de sempre. Pela primeira vez, os alunos do 4.º ano foram submetidos a um exame, também envolto em polémica com alunos de nove anos a serem deslocados para outras escolas declarações em como não levariam telemóveis para o exame.

Em Setembro, o regresso às aulas foi confuso com alunos sem turma; sem apoios específicos para os estudantes com necessidades educativas especiais (NEE); e com professores por colocar – o desemprego entre os docentes aumentou pelo quarto ano consecutivo. Os pais e filhos com NEE manifestaram-se a exigir uma educação verdadeiramente inclusiva; e a Confederação das Associações de Pais declarou que “não tinha memória de um início de ano escolar com tanta instabilidade”.

O ministro da Educação e da Ciência termina o ano isolado. Os educadores de infância e professores do básico e secundário estão zangados por causa da prova de avaliação das suas competências; os reitores têm “profundas reservas” quanto às políticas pensadas para as universidades (prevê-se uma redução de cerca de 60 milhões no Orçamento do Estado) e os politécnicos mantêm o pedido de demissão. Apenas o ensino particular e cooperativo se congratula, afinal, viu o apoio do Estado reforçado com 19,4 milhões para apoiar a medida do cheque-ensino."

A equidade do Orçamento para 2014

 Artigo 33.º
Redução remuneratória
1 — Durante o ano de 2014 são reduzidas as remunerações totais ilíquidas mensais das pessoas a que se refere o n.º 9, de valor superior a € 675, quer estejam em exercício de funções naquela data quer iniciem tal exercício, a qualquer título, depois dela, nos seguintes termos:
a) Para valores de remunerações superiores a € 675 e inferiores a € 2000, aplica -se uma taxa progressiva que varia entre os 2,5 % e os 12 %, sobre o valor total das emunerações;
b) 12 % sobre o valor total das remunerações superiores a € 2000.
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Artigo 39.º
Proibição de valorizações remuneratórias
1 — É vedada a prática de quaisquer atos que consubstanciem valorizações remuneratórias dos titulares dos
cargos e demais pessoal identificado no n.º 9 do artigo 33.º
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15 — O tempo de serviço prestado durante a vigência do presente artigo, pelo pessoal referido no n.º 1, não é contado para efeitos de promoção e progressão, em todas as carreiras, cargos e ou categorias, incluindo as integradas em corpos especiais, bem como para efeitos de mudanças de posição remuneratória ou categoria nos casos em que estas apenas dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito.
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Artigo 76.º
Contribuição extraordinária de solidariedade
1 — Durante o ano de 2014 as pensões pagas a um único titular são sujeitas a uma contribuição extraordinária de solidariedade (CES), nos seguintes termos:
a) 3,5 % sobre a totalidade das pensões de valor mensal entre € 1350 e € 1800;
b) 3,5 % sobre o valor de € 1800 e 16 % sobre o remanescente das pensões de valor mensal entre € 1800,01 e € 3750, perfazendo uma taxa global que varia entre 3,5 % e 10 %;
c) 10 % sobre a totalidade das pensões de valor mensal superior a € 3750.
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Artigo 254.º 
Não aplicação da redução do vencimento prevista na Lei n.º 47/2010, de 7 de setembro

A redução prevista na Lei n.º 47/2010, de 7 de setembro,com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 52/2010, de 14 de dezembro, e 66 -B/2012, de 31 de dezembro, não é aplicável aos motoristas e ao pessoal de apoio técnico-administrativo e auxiliar que se encontrem a desempenhar funções nos gabinetes a que se referem os artigos 2.º das Leis n.os 47/2010, de 7 de setembro, e 52/2010, de 14 de dezembro.
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