sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Alterações ao diploma dos Concursos (Limite de 3 anos ou duas renovações na contratação)

Alterações ao diploma que regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, constituindo estes o processo normal e obrigatório de seleção e recrutamento do pessoal docente.

Artigo 315.º (Orçamento do Estado)

Alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho



Os artigos 10.º e 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

[...]
...
3 - ...

a) 1.ª prioridade - docentes que, nos termos do artigo 42.º, se encontram no último ano do limite do contrato ou da segunda renovação;
...

Artigo 42.º

[...]

1 - ...

2 - A sucessão de contratos de trabalho a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação na sequência de colocação obtida em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes, não pode exceder o limite de três anos ou duas renovações.

...

13 - A verificação do limite indicado no n.º 2 determina a abertura de vaga no grupo de recrutamento e no quadro de zona pedagógica onde se situa o agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que o docente se encontra a lecionar.
... »

Orçamento do Estado: Descongelamento, Ingresso na Carreira e Concurso Extraordinário

Artigo 19.º
Tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais

A expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é considerada em processo negocial com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis.

...

Artigo 38.º
Carreira docente

Para efeitos de aplicação das normas de ingresso na carreira, são diretamente aplicáveis os critérios de progressão definidos no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua atual redação.

Artigo 39.º
Processo de vinculação extraordinário do pessoal docente

É aberto, no ano letivo de 2017-2018, um processo de vinculação extraordinário do pessoal docente com contrato a termo resolutivo dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação, que, em conjunto com a vinculação resultante do concurso externo, compreenda um número de vagas não inferior ao que resulta do somatório das vagas abertas pela Portaria n.º 129-B/2017, de 6 de abril, relativamente ao concurso externo, e pela Portaria n.º 129-C/2017, de 6 de abril, relativa ao concurso de integração extraordinária.

Artigo 40.º
Formação para a cidadania

O Ministério da Educação elabora e apresenta em articulação com a Secretaria de Estado para a Cidadania e a Igualdade um plano de formação para professores no âmbito da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, que incidirá designadamente na área da igualdade de género e violência no namoro.

Orçamento do Estado para 2018

Reserva de recrutamento n.º 14

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 14ª Reserva de Recrutamento 2017/2018.

Nota informativa


Listas



Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 2 de janeiro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 3 de janeiro de 2018 (hora de Portugal continental).

Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Publicada a Lei que estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários.

Publicado o Orçamento do Estado 2018

Grandes Opções do Plano para 2018

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Orçamento do Estado para 2018

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA


quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Valor da retribuição mínima mensal garantida para 2018

Publicado o Decreto-Lei que fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2018

O presente decreto-lei fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2018, no valor de 580 €uros.

quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

A opinião de Santana Castilho no Público

Santana Castilho - Público 

“Se tens um coração de ferro, bom proveito. O meu, fizeram-no de carne, e sangra todo o dia.” 
José Saramago 

1. Passou o Natal das ocas farturas. Por comodidade e interesse, o Natal comercial tem varrido da memória dos homens o verdadeiro Natal, menos fantasioso, aquele em que Herodes, o Grande, ao saber do nascimento do Rei dos Judeus, mandou assassinar todos os recém nascidos em Belém, para varrer o alegado concorrente. Segue-se a passagem de ano e é tempo do habitual balanço. Em 2017, Portugal tornou-se moda para os turistas. 

Em 2017, assegura a santa madre Estatística, cresceu a economia, cresceu o emprego e registámos o mais baixo défice desde 1974. Em 2017, saímos do procedimento por défice excessivo e recebemos bulas purificadoras das agências de rating. Em 20017, um dos diáconos do totalitarismo financeiro, mas nosso, arrebatou o ceptro do Eurogrupo. 

Prestes a findar 2017, o parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2016 foi claro: de 2008 a 2016, foram-nos extorquidos 14,6 mil milhões de euros para acudir aos desmandos de banqueiros e amigos, soltos e impunes. Em 2017, os incêndios florestais fizeram 111 mortos e 350 feridos. 

Em 2017, um político que foi de férias quando meio Portugal ardia, considerou saboroso o ano que finda. 

Imagino como seria cómoda a vida de um governante que não se importasse com nada nem ninguém. Mas será possível governar sem se importar? Será possível governar sem a capacidade de nos colocarmos na pele daqueles que não conhecemos, mas sofrem? Será possível governar sem amar? No coração de quem ama, os êxitos efémeros não apagam o sofrimento perene nem as alegrias superficiais afastam a dor mais funda. 

2. Felizmente recuperado das vertigens e falta de equilíbrio que a síndrome vestibular aguda lhe provocou, o ministro Tiago Brandão Rodrigues foi à Chamusca e caiu do cavalo da demagogia. Embalado pelo trote das referências à “metodologia expositiva” (Estado da Educação 2016, CNE, págs. 7, 27 e 28), alegadamente usada em excesso pelos professores, e instado a pronunciar-se sobre a matéria (Público, 15.12.17), passou ao galope: “… esses dados dizem respeito ao ano lectivo 2015-2016, cujo início foi ainda da responsabilidade do anterior Governo. Tivemos a oportunidade de, sabendo nós como o estado da educação se apresentava nesse ano lectivo, poder desenvolver novas políticas públicas para dar resposta à estaticidade das salas de aula …”. 

Estática esteve a leitura do relatório por parte do patusco ministro. É que “esses dados” referem-se a 2012, como está no relatório que Tiago não leu. E a poderem, inquisitoriamente, ser ligados de modo isolado a algum Governo, então seria … ao do PS (Lurdes Rodrigues e Isabel Alçada)

3. A 19 deste mês, a página institucional da DGAE ofereceu-nos um texto de antologia propagandística sobre as inovações, velhas de décadas, do secretário de Estado João Costa, autor da prosa. Sob a epígrafe “Autonomia, Liderança e Participação”, disse-nos João Costa: “O insucesso não é, pois, o problema de uma taxa que queremos reduzir, mas sim o problema de qualidade das aprendizagens e de justiça social que precisamos de resolver”. 

O engenho ensaísta do secretário de Estado antecipou uma probabilidade inovadora: a taxa pode aumentar mas o insucesso diminuir. É uma questão de reescrever o que entendemos por qualidade das aprendizagens. E a caneta pedagógica é ele que a tem. 

4. A secretária de Estado Alexandra Leitão, em representação do Governo, assumiu o compromisso de negociar com os sindicatos o modelo da recomposição da carreira dos professores, tendo por referência o actual estatuto, por forma a ser possível a recuperação do tempo de serviço. No exercício negocial em curso, o ministério da Educação divulgou números falsos sobre as correspondentes implicações financeiras, com o óbvio intuito de iludir a opinião pública. Este procedimento é próprio de aldrabões. Apesar de deselegantes, há momentos em que determinadas palavras têm que ser usadas. 

terça-feira, 26 de dezembro de 2017

Sem vergonha na cara!

O Parlamento votou e aprovou, na passada quinta-feira, dia 21, a mudança do regime de financiamento e fiscalidade dos partidos políticos.


Com esta nova alteração legislativa os partidos ficam livres para receberem o que quiserem: o limite de 1.500 vezes o Indexante de Apoios Sociais (atualmente em 419,9 euros) desaparece; mas, mais do que isso, os partidos deixam de pagar IVA em qualquer transação. Até agora não pagavam IVA na transação de bens e serviços relacionados com a sua atividade.

Para que a coisa seja publicada com a toda a rapidez, o PSD apresentou um requerimento, aprovado por unanimidade,  que solicitou a dispensa de redação final e, bem assim, do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões. 

O que justifica tanto secretismo e tanta pressa?

Porque é que partidos políticos, que não se conseguem entender sobre questões centrais para os cidadãos e para o desenvolvimento do país, conseguem estar de acordo nesta sem-vergonhice?

O Sr. Presidente não irá dizer nada sobre isto?

A ver vamos.... ??????

Tribunal Constitucional - Um acórdão polémico e injusto!

Constitucional impede função pública de acumular salário com pensão por acidente. Trabalhadores consideram decisão uma "machadada forte e feia"

...

"Na verdade, se um trabalhador em funções públicas vítima de acidente de trabalho, por exemplo, amputação de uma perna, ou de doença profissional, por exemplo, neoplasia pulmonar, ficar com uma incapacidade permanente de 70%, só recebe pensão depois da aposentação, sendo que o montante da mesma ser-lhe-á retirado do valor da sua reforma", descreve a associação sobre a legislação mantida pelos juízes do Palácio Ratton.

No acórdão 786/2017 o TC determinou, por maioria, "que os trabalhadores em funções públicas não têm o direito a acumular a pensão devida por acidente de trabalho ou por doença profissional com a retribuição do trabalho, negando provimento ao pedido do Provedor de Justiça da inconstitucionalidade do artigo 41.º do Decreto-Lei 503/99 de 20 de novembro" por "violação do princípio da igualdade entre trabalhadores do privado e público de receberem pensões por incapacidade permanente em consequência de acidente de trabalho ou de doença profissional".

"Esta decisão não unânime do Tribunal Constitucional é uma "machadada forte e feia" nos direitos dos trabalhadores quando vítimas de acidente ou de doença em contexto laboral", reiterou a ANDST, explicado que se ao trabalhador acidentado "lhe for atribuído um valor de 1.000 euros relativo à sua aposentação e se, por outro lado, lhe for atribuída uma prestação por acidente de trabalho ou por doença profissional de 250 euros, apenas receberá 750 euros pela sua aposentação. Mas, no caso de falecer antes da reforma, a família nada irá receber".

Lamentando que o acórdão do TC "confirme que as leis de acidente de trabalho ou de doença profissional são as leis dos pobres", a ANDST anunciou que vai "apelar ao bom senso dos deputados da Assembleia da República", a fim de que sejam criadas "leis que defendam os direitos dos trabalhadores quando no trabalho, e enquanto trabalham, sofrem acidentes ou doenças".

ACÓRDÃO Nº 786/2017



O Tribunal Constitucional decidiu não declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes da alínea b) do n.º 1 e dos n.ºs 3 e 4 — quanto a este último, no segmento em que remete para aquelas normas — do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na redação dada pelo artigo 6.º da Lei n.º 11/2014, de 6 de março.

sábado, 23 de dezembro de 2017

Consequências das políticas educativas das últimas décadas


Nunca houve tão poucos a estudar para serem professores




Especialistas defendem que não se está a formar docentes a mais, apesar da quebra da natalidade, pois é crucial renovar quadros e qualificar adultos.

No início do século, mais de 51 mil estudantes do ensino superior estavam em cursos de Educação para se tornarem professores. No ano passado, eram 13 603 - o número mais baixo dos últimos 20 anos. A quebra traduz o desencanto com uma profissão cada vez mais fechada, em virtude da diminuição da natalidade.

A ler na edição impressa do JN, 23/12/2017

Conselho das Escolas - Proclamação dos membros eleitos

Nos termos do n.º 1, do artigo 25.º, do anexo ao Decreto Regulamentar n.º 5/2013, de 29 de agosto, é feita a proclamação dos candidatos eleitos para o Conselho das Escolas, para o triénio 2017-2020, em resultado do ato eleitoral ocorrido no dia 5 de dezembro de 2017, de que se aguarda homologação. 

Proclamação dos Candidatos eleitos

Relatório final do Grupo de Trabalho para as Necessidades Especiais na Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este relatório foi produzido pelo Grupo de Trabalho para as Necessidades Especiais na Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (GT-NECTES) com base nos relatórios preliminares produzidos pelos subgrupos.

O relatório começa por enquadrar o compromisso do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) com a inclusão de cidadãos com necessidades especiais no ensino superior e no sistema científico e tecnológico nacional.

De seguida é apresentada a estrutura e composição do GT-NECTES, os eixos de trabalho, as linhas orientadoras e os termos de referência.

Por último é apresentada uma síntese dos relatórios preliminares produzidos pelos subgrupos de trabalho do GT-NECTES com especial foco nas recomendações de suporte à melhoria e à mudança.

Relatório final do Grupo de Trabalho para as Necessidades Especiais na Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Candidatos selecionados e excluídos - Projeto C.A.F.E., Timor-Leste

Publicação das listas provisórias dos candidatos selecionados e excluídos para o preenchimento de necessidades e bolsa de reserva – Projeto C.A.F.E., em Timor-Leste. 

terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Autonomia, liderança e participação - Secretário Estado João Costa

Autonomia, liderança e participação


Como é sabido, está em curso o projeto piloto de autonomia e flexibilidade curricular (PAFC), que complementa o projeto piloto de inovação pedagógica (PPIP). São várias as vezes em que me perguntam se o objetivo desta iniciativa é a inovação. Não hesito em responder que não, porque a inovação por si só não é um valor absoluto, nem uma garantia de uma educação melhor. A inovação é apenas o instrumento e não a finalidade.

Estes projetos partem de uma constatação e de duas necessidades. Constatamos que Portugal tem ainda taxas muito elevadas de insucesso escolar. É sempre bom frisar que os números não são o problema, mas sim o que eles escondem. O insucesso significa que há alunos que não estão a aprender e, além disso, sabemos que o grande preditor de insucesso é o nível socioeconómico das famílias e a qualificação académica das mães. O insucesso não é, pois, o problema de uma taxa que queremos reduzir, mas sim o problema de qualidade das aprendizagens e de justiça social que precisamos de resolver. Um sistema educativo em que os que sistematicamente reprovam são os mais carenciados é injusto, porque estes são os que mais dependem da escola.

Este primeiro dado significa que, se nada fizermos, se não deixarmos acontecerem formas diferenciadas de ensinar, continuaremos a deixar de fora os mesmos. Flexibilidade significa dar às escolas a liberdade para implementarem o currículo, com gestão autónoma de tempos, metodologias, espaços, formas de organização dos alunos para que todos – e é importante frisar que falamos de todos – aprendam.

Após um trabalho bastante participado, foi homologado o Perfil do Aluno. Este perfil responde à pergunta: o que é um aluno bem sucedido? Responde, dizendo que o aluno de sucesso é alguém que tem conhecimentos e que os aplica com sucesso na resolução de problemas, que domina linguagens científicas e tecnológicas, que pensa crítica e criativamente, que comunica eficientemente, que desenvolve sensibilidade estética e artística, que coopera com os outros, que se preocupa e promove o seu bem estar e o dos outros. Para que este Perfil seja desenvolvido, é necessário que as escolas tenham liberdade para criar projetos curriculares próprios, em que o currículo é o principal instrumento para o desenvolvimento destas competências. Temos, no piloto em curso, escolas que estão a diversificar instrumentos de avaliação, a explorar programas de mentorado, a desenvolver temas transversais com a participação das diferentes disciplinas, a reestruturar os apoios para um mais eficaz atendimento a necessidades específicas dos alunos.

A necessidade de diversificar para promover melhores aprendizagens, neste perfil alargado de competências, sustenta a atribuição de liberdade às escolas.

Finalmente, é necessário dignificar a condição profissional dos professores na sua ação. Eles são especialistas em educação, formados em desenvolvimento curricular. Não podem, por isso, estar espartilhados e impossibilitados de exercer as competências que têm. Dar autonomia às escolas para o desenvolvimento curricular, para a construção de projetos próprios, para a diversidade dos instrumentos de avaliação, é responder à necessidade de confiar nos profissionais e de acreditar que são eles quem sabe encontrar as melhores soluções para a promoção de melhores aprendizagens.

As lideranças são críticas nestes processos. Refiro-me não apenas às equipas de direção das escolas, mas também às lideranças intermédias. Sabemos que o trabalho colaborativo entre professores é um forte preditor de boas aprendizagens para os alunos.

Cabe, portanto, às lideranças escolares saber promover cooperação e colaboração, encontrar espaços e tempos para a discussão, em detrimento de tarefas que se podem revestir de alguma inutilidade, apostar numa liderança motivacional, valorizando o melhor contributo de cada professor e, sobretudo, ouvir a comunidade educativa, para que os projetos educativos sejam co-construídos, assumidos por todos e partilhados. A liderança que estimula a participação é a que mais frutos dá e a única que é verdadeiramente democrática.

O ano letivo arrancou com inúmeros seminários e jornadas pedagógicas promovidos pelas próprias escolas. Sentiu-se uma escola portuguesa a discutir educação, finalidades, metodologias. Este debate alargado e participado é fundamental, para que se dê uma resposta capaz aos desafios de construção de uma escola em que todos aprendem e desenvolvem competências cruciais para o exercício de uma cidadania ativa.

Os dados recolhidos nos projetos em curso permitem-me olhar para o futuro com grande otimismo, porque temos lideranças empenhadas e, sobretudo, um corpo docente apostado fortemente na melhoria do sistema educativo.

João Costa
Secretário de Estado da Educação

Atualização da Nota Informativa - Pedidos de Horários RR 14


 Reserva de Recrutamento (RR14) 

• Pedido de horários (AE/ENA) – Disponível das 10.00 horas de dia 21 de dezembro até às 10.00 horas de dia 27 de dezembro de 2017; 

• Validação (DGEstE) – Disponível até às 12.00 horas de dia 27 de dezembro de 2017; 

RR 14 – 29 de dezembro de 2017

(13ª Reserva de Recrutamento)


Documento apresentado aos Sindicatos na reunião do dia 15/12

O Ministério da Educação enviou hoje aos Sindicatos de Docentes o Documento, apresentado na reunião do passado dia 15/12, sobre a valorização e o descongelamento da Carreira Docente.


Tolerância de ponto no dia 26

Publicado o Despacho que concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos no próximo dia 26 de dezembro de 2017.

Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Cá se fazem, cá se pagam


Lembram-se?


(c) Antero Valério

Boletim Estatístico do Emprego Público - BOEP N.º 17/dezembro 2017

Departamento de Estatística do Emprego Público da DGAEP acaba de publicar o Boletim Estatístico do Emprego Público BOEP N.º 17/dezembro 2017

A informação disponibilizada no BOEP N.º 17/dezembro 2017 é complementar da informação de síntese divulgada na SIEP – Síntese Estatística do Emprego Público do 3.º trimestre 2017 e incluí indicadores estatísticos sobre: estrutura etária e níveis de escolaridade por sexo dos trabalhadores das administrações públicas e das sociedades não financeiras e financeiras do sector público; emprego e remunerações por atividade económica; distribuição geográfica do emprego nos estabelecimentos de educação e de saúde públicos, entre outros indicadores.

A informação estatística mais detalhada é apresentada também em Quadros Excel.

domingo, 17 de dezembro de 2017

Qual será a Palavra do Ano 2017?

É chegado o momento de ter uma palavra a dizer na escolha da PALAVRA DO ANO® 2017!

O voto é feito no site www.palavradoano.pt, onde se apresenta a lista das 10 candidatas e as respetivas contextualizações. 
   
afeto | cativação | crescimento | desertificação | floresta
gentrificação | incêndios | independentista | peregrino | vencedor


sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Contagem de todo o tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira

Foi hoje aprovado no Parlamento o Projeto de Resolução apresentado pelo PEV, que recomenda a contagem de todo o tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira.

"Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo que, em diálogo com os sindicatos, garanta que, nas carreiras cuja progressão depende também do tempo de serviço prestado, é contado todo esse tempo para efeitos de progressão na carreira, e da correspondente valorização remuneratória."

Contagem de todo o tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira

Favor – PS, BE, PCP, PEV e PAN

Contra –

Abstenção – PSD e CDS