sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Alterações ao diploma dos Concursos (Limite de 3 anos ou duas renovações na contratação)

Alterações ao diploma que regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, constituindo estes o processo normal e obrigatório de seleção e recrutamento do pessoal docente.

Artigo 315.º (Orçamento do Estado)

Alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho



Os artigos 10.º e 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

[...]
...
3 - ...

a) 1.ª prioridade - docentes que, nos termos do artigo 42.º, se encontram no último ano do limite do contrato ou da segunda renovação;
...

Artigo 42.º

[...]

1 - ...

2 - A sucessão de contratos de trabalho a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação na sequência de colocação obtida em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes, não pode exceder o limite de três anos ou duas renovações.

...

13 - A verificação do limite indicado no n.º 2 determina a abertura de vaga no grupo de recrutamento e no quadro de zona pedagógica onde se situa o agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que o docente se encontra a lecionar.
... »

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