terça-feira, 21 de abril de 2020

Par pedagógico, eliminado nas Escolas, regressa nas aulas do telemático #EstudoEmCasa!?

COVID-19 | Dia 34 – O regresso do par pedagógico
Paulo Guinote 

É muito cedo para começar a fazer qualquer análise do conteúdo ou mesmo das metodologias de ensino utilizadas nas sessões do #EstudoEmCasa e muito menos aferir o que trazem de novo nesses aspectos.

Mas há uma constatação que, logo no primeiro dia, foi possível fazer e que, de certo modo, foi inesperada. Porque, em particular nos segmentos do 2.º ciclo, surgiram pares pedagógicos a leccionar as “aulas” em disciplinas como Português, Matemática e Ciências. O que achei muito bem, porque é realmente muito mais eficaz a leccionação em par pedagógico, em especial quando se têm alunos na sala durante 90 minutos.

Uma década depois da decisão de eliminar o par pedagógico na disciplina de Educação Visual e Tecnológica, com toda a polémica que esteve associada ao economicismo de uma decisão que não tinha qualquer fundamento pedagógico, eis que na “telescola”, em estúdio, sem alunos presentes, o par pedagógico regressa para disciplinas em que só existiu em situações excepcionais (caso da coadjuvação em turmas mais problemáticas).

O que nos pode levantar a fundamentada esperança de que o tão anunciado modelo de “Educação para o século XXI” nos traga o regresso do par pedagógico, agora para mais disciplinas do que anteriormente. Porque, e sei que me repito mas quero sublinhar bem a ideia, se são necessários dois docentes para assegurar “aulas” à distância de 30 minutos, o que se dirá de aulas de 90 minutos, com 25 a 28 alunos ou, quando as turmas são pequenas, com vários casos que precisam de um acompanhamento individualizado?

Será que a situação de emergência trouxe algum senso a quem tem o poder para tomar estas decisões? E que se percebeu que o par pedagógico, a certa altura amaldiçoado como um encargo insuportável para as finanças públicas, é uma estratégia pedagógica necessária e eficaz em termos pedagógicos?

Diziam-me, antigamente, que a esperança deve ser a última a morrer. O tempo fez-me desacreditar disso. Será que, afinal, poderei voltar a ser crente?

Alterações e Republicação do Despacho sobre Matrículas

Publicado o Despacho que procede à alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, que estabelece os procedimentos de matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos, com republicação do Despacho

Educação - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Educação e da Secretária de Estado da Educação
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Na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico, o período normal de matrícula para o ano escolar de 2020/2021 é fixado entre o dia 4 de maio e o dia 30 de junho de 2020.

Decreto-Lei 14-G/2020 - Regime excecional relativo a matrículas e renovação de matrículas 

Estrutura de Missão Portugal Digital e Plano de Ação para a Transição Digital

Aprova o Plano de Ação para a Transição Digital


Cria a Estrutura de Missão Portugal Digital

segunda-feira, 20 de abril de 2020

Sistema Remuneratório da Administração Pública 2020

A DGAEP publicou o Sistema Remuneratório da Administração Pública 2020  com a compilação e atualização das remunerações base das várias carreiras, categorias e cargos da Administração Pública. 



Sistema Remuneratório da Administração Pública


IGeFE - FAQS COVID-19

Medidas Excecionais e Transitórias de Resposta à Doença COVID19, com Repercussão no Processamento das Remunerações a realizar pelos Estabelecimentos do Ensino Básico e Secundário.


IGeF - FAQS COVID-19


A informação agora disponibilizada não dispensa a consulta dos vários diplomas legais publicados neste âmbito, bem como a informação constante do site da Direção Geral da Administração e do Emprego Público, disponível em, https://www.dgaep.gov.pt/coronavirus/ e do site Instituto da Segurança Social, em http://www.seg-social.pt/covid-19-perguntas-e-respostas, e em http://www.seg-social.pt/


Júri Nacional de Exames - FAQ’s sobre o ensino básico

Foram publicadas no sítio do Júri Nacional de Exames, na área reservada às escolas – Área de Escolas e no separador - Perguntas Frequentes (FAQ,s) - as perguntas frequentes (FAQs) sobre o ensino básico.

FAQ’s sobre o ensino básico

Roteiros Digitais de Leitura - Porque toda a leitura é viagem.

O Plano Nacional de Leitura 2027 (PNL2027) implementou um repositório digital de Roteiros de Leitura construído com o auxílio de ferramentas Google. 

Os roteiros foram realizados com obras recomendadas pelo PNL2027 e obras constantes das metas curriculares e programas em vigor. 

O projeto visa reforçar o potencial da literacia digital, dotando professores e alunos de novos recursos e estratégias.

Aperfeiçoamento das Candidaturas – Concurso Externo / Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento

Informam-se todos os Educadores e Professores que foram opositores ao Concurso Externo 2020/21 que devem verificar o estado da sua candidatura, na plataforma SIGRHE, a partir de hoje.

Caso esteja inválida ou parcialmente válida, têm até às 18 horas do próximo dia 22, para efetuar o aperfeiçoamento.

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 20 de abril e as 18:00 horas de dia 22 de abril de 2020 (hora de Portugal continental), para efetuar o aperfeiçoamento das candidaturas ao Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento.

domingo, 19 de abril de 2020

Alterações à Portaria que regula o acolhimento nos estabelecimentos de ensino

Publicado hoje no Diário da República o diploma que altera a Portaria n.º 82/2020, de 29 de março, que estabelece os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais.

As incertezas do regresso ao ensino presencial

COVID-19 | Dia 32 – (In)Certezas
Paulo Guinote

O governo decidiu que no dia 4 de Maio o Ensino Superior voltaria a ter aulas presenciais. A medida foi tomada depois de a maioria das Universidades ter decidido o contrário e comunicado isso aos alunos, pelo que se espera para ver o que acontecerá. Mas se já querem o regresso do Ensino Superior, não tardará muito que queiram o regresso do Ensino Secundário (11.º e 12.º ano) para data próxima, o que envolverá cerca de 120 000 alunos e mais de 10 000 docentes.

As razões apontadas para o regresso têm estado longe de ser as mais válidas, porque se baseiam em argumentos ou “certezas” que são mais do que duvidosas. Em matéria de Saúde, afirma-se que atingimos a fase de “planalto” e que, por isso, já se poderão começar a reabrir algumas actividades entretanto suspensas. Só que quem afirma isto (a Directora-Geral da Saúde, por exemplo) já previu e reviu que o “pico” da incidência do vírus seria em datas variadas, incluindo em 27 de Março que esse pico nunca seria antes de Maio e duraria dias ou semanas. Agora, surge-nos a afirmar que esse pico já terá ocorrido entre 23 e 25 de Março.

Outro “argumento” ou “certeza” é de natureza económica e garante que o confinamento social implica uma perda mensal de 6,5% do PIB. Quem lançou esses números para a opinião pública (Mário Centeno), é a mesma pessoa que falseou os números relativos aos encargos para o Estado da recuperação do tempo de serviço dos docentes e que, de forma recorrente, afirma uma coisa em Portugal e outra no Eurogrupo acerca da “austeridade”. Pelo que o número de 6,5% vale tanto para mim como o de 5,76%, 7,21% ou 4,11% ou qualquer número algo aleatório, mas baseado em modelo como aquele que previa 12 milhões de potenciais infectados por COVID-19 (vamos na ordem dos 20 000 confirmados).

Garante-se que as escolas que reabrirem terão todos os materiais sanitários disponíveis para que as aulas decorram em segurança, mas sabe-se que o distanciamento social mínimo é incompatível com a dimensão das salas e turmas e que se esse material chegou a ser “racionalizado” nos hospitais, muito dificilmente chegará para mais de 130 000 alunos, professores e funcionários nas escolas.

As únicas razões que acho válidas para decretar o regresso ao ensino presencial são poucas mas claras: em termos de Saúde, a curva descendente de novos casos com COVID-19 deve estar consolidada; em termos de Educação porque se constatou que, de facto, o ensino à distância não permitirá preparar os alunos com qualidade e equidade para os exames nacionais que existiu pressa em marcar.

Tudo o resto são incertezas.

sábado, 18 de abril de 2020

Acesso ao ensino superior 2020: Determinação da nota de candidatura pelo regime geral de acesso

Na sequência da decisão do Conselho de Ministros de 9 de abril de 2020 relativamente às medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença Covid-19 no âmbito dos ensinos básico e secundário, importa que o regime geral de acesso ao ensino superior para o ano letivo 2020-2021 reflita devidamente os seus efeitos. Este processo abrange, naturalmente, os concursos nacional e locais no âmbito do ensino superior público, assim como os concursos institucionais no âmbito do ensino superior privado.

Nesse contexto, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior solicitou à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) que analisasse a forma de determinar a nota de candidatura a consagrar no regulamento do concurso nacional de acesso nas instituições de ensino superior públicas e no regulamento geral dos concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo.

Considera-se que deve ser dada igualdade de tratamento aos estudantes que concluíram as disciplinas ou o nível secundário de educação em anos anteriores e que agora se pretendem candidatar ao ensino superior, definindo condições de candidatura que não prejudiquem candidatos com classificações obtidas anteriormente.

Nesses termos, a fórmula de cálculo da nota de candidatura deverá integrar, para além das classificações dos exames finais que o estudante pretende utilizar como provas de ingresso, as classificações decorrentes das seguintes situações:

a) para as provas realizadas este ano pelos candidatos que concluíram o nível secundário no ano letivo 2019-2020, devem ser consideradas as classificações internas das disciplinas;

b) para as provas realizadas em anos letivos anteriores, com validade nos termos da Deliberação da CNAES, devem ter-se em consideração duas situações distintas, respetivamente:

b1. Nas situações em que a classificação do exame final nacional então realizado tenha sido inferior à classificação interna da disciplina, deve utilizar-se a classificação interna da disciplina;

b2. Nas situações em que a classificação do exame final nacional então realizado tenha sido igual ou superior à classificação interna da respetiva disciplina, deve utilizar-se a classificação final da disciplina.

O método agora adotado garante a igualdade de tratamento entre os estudantes candidatos, aplicando sempre a regra mais favorável ao candidato, dentro do enquadramento legal excecional recentemente aprovado.

A Tabela 1 apresenta uma súmula das condições a considerar para a fórmula de cálculo da nota de candidatura.

Acesso ao ensino superior 2020: Determinação da nota de candidatura pelo regime geral de acesso

"Trancadas em Casa" espaço de participação para as crianças contarem como fintam o coronavírus

O site "Trancadas em casa!" é um espaço para ti.

Para poderes contar aos adultos e a outras crianças como é que estás a viver e lutar contra o coronavírus.

Gostávamos de saber e divulgar as tuas ideias sobre como passar o tempo com a família, com os irmãos e com os animais de estimação.

Se tens até 12 anos, gostávamos de saber como tens vivido as emoções destes dias. Podes filmar, gravar a tua voz, escrever, desenhar, fotografar... e enviar-nos!

Partilharemos as tuas mensagens com crianças e adultos que vivem "Trancados em casa" como tu.

Todos juntos poderemos tornar os nossos dias menos solitários e mais engraçados, abraçar emoções, trocar ideias, histórias, pensamentos ou risadas e aprender uns com os outros a ser mais corajosos, confiantes e generosos.

Conta-nos como fintas o coronavírus! 

https://www.trancadasemcasa.pt/


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Mas será que se pode transportar a sala de aula para o espaço casa? “Obviamente que não”, responde de pronto Teresa Sarmento. “A educação é importante mas não se pode cumprir o programa tal como ele estava previsto”. E avisa que “não podemos correr o risco de retroceder muito no processo educativo e continuarmos a fazer o que se fazia há décadas e que o professor João Formosinho descrevia como ‘o currículo pronto a vestir de tamanho único’”. Afinal a uniformidade contraria aquilo que se defende atualmente: a diversidade, a diferenciação, a flexibilidade curricular.
...
Como os alunos do ensino básico e secundário foram avaliados até ao 2.º período e os professores já perceberam que essa será se calhar a última avaliação do ano, “eu não me preocupava nada nesta altura com notas e pautas”, assume Teresa Sarmento. E por isso diz ser importante que os professores se manifestem e digam como é que podem realizar as tarefas com os seus alunos porque eles melhor do que ninguém conhecem as turmas que têm.

Indo ao encontro do depoimento da professora do 1.º ciclo, que defende que a escola não pode ser mais uma fonte de stresse para os pais, Teresa Sarmento, alerta também para a necessidade de “ajudar as famílias porque isto é cansativo, desgastante e assustador. Os pais não estão habituados a estar com as crianças dois meses seguidos confinados no mesmo espaço. E há muitas situações de desemprego, teletrabalho, de familiares doentes, etc., que não podemos ignorar”, conclui.

É urgente colocar juízo na cabeça de muita gente!

Segunda renovação da declaração de estado de emergência

Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020 - Diário da República n.º 76/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-04-17

Procede à segunda renovação da declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública

Resolução da Assembleia da República n.º 23-A/2020 - Diário da República n.º 76/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-04-17

Autorização para a renovação do estado de emergência

Decreto n.º 2-C/2020 - Diário da República n.º 76/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-04-17

Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República


Lei n.º 9-A/2020 - Diário da República n.º 76/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-04-17

Regime excecional e temporário de processo orçamental na sequência da pandemia da doença COVID-19

Regras de acesso ao Ensino Superior ajustadas para alunos que já concluíram o Ensino Secundário

"A alteração aprovada esta sexta-feira atende à situação de quem concluiu o secundário em anos letivos anteriores. Para esses, os exames que fizeram deixam de contar para a utilização que o ensino superior faz da nota do secundário se as notas levaram a uma descida da classificação final da disciplina. A situação mais comum é as classificações dadas pelos professores nas escolas ao longo do ano serem mais altas do que na avaliação externa.

Mas se, pelo contrário, os exames correram especialmente bem e fizeram subir a classificação final, então continuam a pesar 30%. “O método agora adotado garante a igualdade de tratamento entre os candidatos, aplicando sempre a regra mais favorável ao estudante”, explica o Ministério do Ensino Superior.

O que continuará a não ser possível este ano é tentar melhorar a média das disciplinas através da realização de exames. Estes só servem mesmo para tentar subir a média da prova específica. Com estas determinações, o Governo garante que haja menos alunos a fazer as provas. Entretanto, o ministro do Ensino Superior pediu às universidades e politécnicos para reabrirem gradualmente as suas atividades — com prioridade aos centros de investigação e aulas mais práticas — a partir de maio. O distanciamento social e as máscaras serão obrigatórios."

Ministério do Ensino Superior ajusta regras no acesso para alunos que já terminaram o secundário

Recomendação e esclarecimento às instituições científicas e de ensino superior

Gabinete no Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

"Recomenda-se agora que, durante as próximas duas semanas e até 30 de abril de 2020, as instituições científicas e de ensino superior elaborem planos para levantamento progressivo das medidas de contenção atualmente existentes, incluindo a reativação faseada de atividades letivas e não letivas com presença de estudantes."

sexta-feira, 17 de abril de 2020

Candidatura para compensação remuneratória dos Educadores de Infância da Rede Solidária

PROGRAMA DE EXPANSÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR – ANO LETIVO 2018-2019 



Deverão as Instituições cumprir rigorosamente os prazos estipulados: 
  • 17 de abril a 4 de maio - período de candidatura; 
  • 5 a 8 de maio – Consulta e Análise das candidaturas; 
  • 11 a 25 de maio – Análise e correção das candidaturas; 
  • 26 de maio a 8 de junho - Período de reclamação. 

Determinação dos apoios financeiros às instituições sociais no âmbito da educação pré-escolar para o ano letivo de 2018-2019.

Segurança no uso das plataformas digitais

Informações da DGEstE enviadas às Escolas/Agrupamentos sobre Segurança no uso das plataformas digitais.

"Havendo um conjunto de preocupações relacionadas com segurança no uso das plataformas digitais, queremos chamar a atenção para o cumprimento das normas de segurança disponibilizadas no site Apoio às Escolas, produzidas em articulação estreita com o Comando Nacional de Cibersegurança e a Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Estas normas, como já foi divulgado, encontram-se disponíveis nos seguintes links: https://apoioescolas.dge.mec.pt/node/763 

Havendo algumas preocupações acrescidas com a plataforma Zoom, chamamos a atenção de todos para informações específicas sobre esta plataforma:

#EstudoEmCasa - Programação, Temas, Aprendizagens e Propostas de Trabalho/Desafios

Sobre cada uma das aulas são disponibilizados os temas tratados, as aprendizagens essenciais desenvolvidas e propostas de trabalho/desafios que poderão complementar o trabalho dos professores das escolas destes alunos.

#EstudoEmCasa - Programação da 1ª Semana



Horário e Programação Completa da RTP #EstudoEmCasa | 1ª Semana

Reserva de recrutamento n.º 26


Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 26.ª Reserva de Recrutamento 2019/2020.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 20 de abril, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 21 de abril de 2020 (hora de Portugal continental).

A apresentação dos docentes é efetuada no AE/ENA, nos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação. Excecionalmente, devido à vigência do Estado de Emergência, deverá ser efetuada por e-mail dirigido à Direção do Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada onde ficaram colocados.

Consulte a Nota informativa

RR27 – 24 de abril de 2020

Linha Somos Todos Digitais

“A Linha Somos Todos Digitais” é uma iniciativa do programa INCoDe.2030, em conjunto com várias entidades, lançada com o objetivo de ajudar a população portuguesa, sobretudo a que detém menos competências digitais, para que possa lidar melhor com a situação de isolamento social.

Uma parte significativa da população tem utilizado, de forma crescente, diferentes soluções de tecnologias digitais, com diferentes fins, nomeadamente para atenuar a sensação de isolamento. No entanto, há ainda um número significativo de pessoas em Portugal que, por não terem tido oportunidade de adquirir competências digitais básicas, estão mais arredados daqueles recursos. É para estes que o projeto “Somos Todos Digitais” disponibiliza uma linha de telefone gratuita (800 100 555), através da qual é possível solicitar ajuda junto de equipas de mentores voluntários, aptos aapoiar de forma imediata e continuada, todas as pessoas com acesso à Internet que tenham maior dificuldade em utilizar as tecnologias digitais, com particular destaque para as aplicações que permitem manter o contacto social e a realização de interações à distância. 

Perguntas Frequentes sobre #EstudoEmCasa



 #EstudoEmCasa - FAQ

DGAE: Equiparação a Bolseiro e Licença Sabática para 2020/2021



Licença sabática – Ano escolar 2020/2021

Nota Informativa LS/N.º1/2020 – Ano escolar 2020/2021


Para a concessão de licenças sabáticas previstas no n. º1 do artigo 108.º do ECD destinadas ao ano escolar 2020/2021, nos termos do despacho de Sua Excelência a Senhora Secretária de Estado da Educação, de 03 de abril de 2020, foi determinado que se mantém a decisão tomada o ano passado, de não ser fixado contingente.


Concessão de Equiparação a Bolseiro

Encontra-se disponível o formulário eletrónico para renovação dos pedidos de equiparação a bolseiro para o ano de 2020/2021. Disponível de 16 de abril até às 18h00 do dia 30 de abril de 2020.

Nota informativa – EB/N.º1/2020 - Concessão de Equiparação a Bolseiro


Nos termos do despacho de Sua Excelência a Senhora Secretária de Estado da Educação, de 03 de abril de 2020, foi determinado que para o ano escolar 2020/2021, apenas será concedida a equiparação a bolseiro a candidatos que apresentem pedidos na modalidade de equiparação a bolseiro sem vencimento para o desenvolvimento de projetos aprovados por uma instituição de apoio e financiamento.

quinta-feira, 16 de abril de 2020

ADSE - Informação Abril | N.º 4/2020

Já pode submeter o seu pedido de reembolso 100% online, sem o envio do papel

A ADSE está a trabalhar para tornar mais fácil, cómodo e rápido o envio dos pedidos de reembolso dos beneficiários, deixando de ser necessário a entrega física dos documentos.

A partir de 16 de abril está disponível na ADSE Direta dos beneficiários e das entidades empregadoras uma funcionalidade que permite a entrega dos pedidos de reembolso de forma totalmente desmaterializada, deixando de ser necessário enviar os documentos físicos para a ADSE.

Para tal, foram desenvolvidos diversos instrumentos, nomeadamente a substituição do documento comprovativo, que no momento atual é o recibo, pela fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada.

Assim, entraram em vigor em 1 de abril de 2020 novas regras decorrentes das alterações introduzidas ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Lei do Orçamento do Estado para 2020).

O documento comprovativo da prestação de cuidados de saúde passa a ser o original da fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada, o qual obedece às seguintes regras:

· É obrigatório conter o número de identificação fiscal do beneficiário impresso e cumprir as normas fiscais em vigor (Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, e demais obrigações legais);

· O valor de um ato ou cuidado de saúde não pode ser repartido por mais do que uma fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada;

· Deve conter a identificação clara dos atos ou cuidados de saúde praticados de forma a permitir a sua identificação nas tabelas de regras e preços da ADSE;

· As faturas, faturas-recibo ou faturas simplificadas devem ter sido submetidas no sistema e-fatura pelo prestador e não terem sido anuladas ou objeto de emissão de nota de crédito pelo mesmo.

Mantêm-se em vigor todas as demais regras de reembolso da ADSE, constantes do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, e da tabela de regime livre.

Teste Laboratorial Covid-19

Tendo a doença Covid-19 sido declarada pela Organização Mundial de Saúde como pandemia, e no seguimento das medidas adotadas pelo Governo para conter a expansão da doença, a ADSE, complementarmente ao SNS, financiará em determinadas situações o diagnóstico laboratorial do SARS-CoV-2 a beneficiários da ADSE.
Assim, de acordo com a Norma 9/2020 e Orientação 18/2020 da Direção Geral de Saúde, a ADSE financia o diagnóstico laboratorial do SARS-CoV-2 aos beneficiários da ADSE que se encontrem nas condições previstas naqueles normativos e que estejam a ser tratados na rede de prestadores convencionados da ADSE, ou no regime livre para o caso das grávidas.
Saiba mais AQUI.