sábado, 30 de dezembro de 2023

Bom ano !

IRS - Tabelas de retenção na fonte para 2024

Publicado o Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2024

Novo Aviso de Abertura do Concurso de transição de docentes vinculados aos quadros de zona pedagógica

Publicado ontem o novo Aviso de Abertura do Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário, nos termos previstos nos n.os 9 e 10 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio

Educação - Direção-Geral da Administração Escolar

6 - Tempo de serviço:

6.1 - Aos candidatos ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, o tempo de serviço é contado até ao dia 31 de agosto 2023.


Alterações ao Estatuto da Carreira Docente (Período Probatório, Mestrados e Doutoramentos em regime de contrato)

Os artigos 31.º e 54.º do Estatuto da Carreira Docente passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 31

Período probatório

1 - [...]

2 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 9 a 11 e 17, o período probatório corresponde ao 1.º ano escolar no exercício efetivo de funções docentes.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - [...]

12 - [...]

13 - [...]

14 - [...]

15 - [...]

16 - [...]

17 - O tempo de serviço prestado por docentes com qualificação profissional para a docência em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo, por um período mínimo de dois anos escolares, é contado para efeitos de conclusão do período probatório, desde que classificado com menção qualitativa igual ou superior a Bom.

Artigo 54.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - Aos docentes em exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1, 2 e 4








Nova regulamentação dos concursos de recrutamento do pessoal docente das escolas portuguesas no estrangeiro

Publicado ontem, em suplemento do Diário da República, o Decreto-Lei que regula os concursos de recrutamento do pessoal docente das escolas portuguesas no estrangeiro

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente decreto-lei regula os concursos destinados à seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respetivos polos (EPERP).

2 - O presente decreto-lei procede:

a) À quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 120/2004, de 21 de maio, 47/2009, de 23 de fevereiro, e 211/2015, de 29 de setembro, que cria a Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa;

b) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2009, de 23 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/2015, de 29 de setembro, que cria, ao abrigo do acordo de cooperação celebrado em 4 de dezembro de 2002 entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, a Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa;

c) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 212/2015, de 29 de setembro, que cria a Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa;

d) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 213/2015, de 29 de setembro, que cria a Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa;

e) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2019, de 28 de maio, que cria a Escola Portuguesa de São Paulo - Centro de Ensino da Língua e Cultura Portuguesa.

3 - O presente decreto-lei procede ainda à décima sexta alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual (ECD).


sexta-feira, 29 de dezembro de 2023

Ebook - Conceituário Visual de Filosofia

Este ebook é a compilação de um conjunto de recursos educativos digitais. Permite que os alunos do ensino secundário se apropriem de conceitos filosóficos ao mesmo tempo que exploram dois elementos plásticos essenciais, a cor e a forma, e assim desenvolvam a literacia visual.

Publicado o Orçamento do Estado para 2024

Publicado hoje no Diário da República o Orçamento do Estado para 2024

Concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica 2023/24 de 3 a 9 de janeiro

A aplicação eletrónica será disponibilizada entre os dias 3 e 9 de janeiro (18 horas de Portugal continental) para efetuar a candidatura ao concurso de transição de QZP.

A candidatura irá decorrer durante 5 dias úteis, do dia 03 ao dia 09 de janeiro de 2024. 






quinta-feira, 28 de dezembro de 2023

Prémio salarial de valorização da qualificação como incentivo financeiro ao exercício da profissão

Publicado hoje o Decreto-Lei que aprova o prémio salarial de valorização da qualificação como incentivo financeiro ao exercício da profissão em território nacional

Destinatários

1 - Consideram-se elegíveis para beneficiar do prémio salarial os jovens trabalhadores que apresentem declaração do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) em território nacional detentores do grau académico de licenciado ou de mestre, ou graus académicos estrangeiros reconhecidos com o nível, objetivos e natureza idêntico aos graus portugueses de licenciado ou de mestre.

2 - Para efeitos do presente decreto-lei, entende-se por graus académicos estrangeiros reconhecidos com o nível, objetivos e natureza idêntico aos graus portugueses de licenciado e mestre os graus que sejam objeto de reconhecimento automático, reconhecimento de nível ou reconhecimento específico nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual.

3 - A atribuição do prémio salarial depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Sejam titulares de grau académico de licenciado ou mestre, ou de grau académico estrangeiro reconhecido, com data de atribuição no ano de 2023 ou seguintes, inclusive, considerando-se como tal o primeiro grau académico obtido pelo beneficiário atribuído por instituições de ensino superior nacionais, públicas ou privadas, ou reconhecido em Portugal;

b) Tenham auferido rendimentos de categoria A ou B do IRS;

c) Tenham, no ano de atribuição do prémio salarial, até 35 anos de idade, inclusive;

d) Sejam residentes em território nacional, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua redação atual; e

e) Tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a autoridade tributária e a segurança social.

Aviso de Abertura - Concurso de Transição de docentes para os novos 63 QZP

Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário, nos termos previstos nos n.os 9 e 10 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio

Educação - Direção-Geral da Administração Escolar

Declarado aberto o concurso de transição de docentes vinculados aos quadros de zona pedagógica definidos pela Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril, para os quadros de zona pedagógica (anexo II) criados pela Portaria n.º 345/2023, de 10 de novembro, retificada pela Declaração de retificação n.º 30/2023, de 15 de dezembro.

O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso

1. São opositores ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica os indivíduos que, até ao termo fixado para a apresentação da candidatura preencham os requisitos previstos na alínea a) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, sendo considerados para esse efeito os docentes providos em quadro de zona pedagógica exceto os que vincularam no ano de 2023 pelo concurso externo de vinculação dinâmica.

2. A ordenação dos candidatos obedece à regra da graduação profissional.

3. No âmbito da candidatura ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica, por aplicação da alínea b) do n.º 9 do 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, os candidatos manifestam preferências para todos os QZP constituídos dentro dos limites geográficos do QZP a que se encontram vinculados.

4. Caso a candidatura não esgote a totalidade dos QZP do âmbito geográfico do QZP a que se encontram vinculados, considera-se que os candidatos manifestam igual preferência por todos os restantes QZP, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de QZP.

5. Os docentes mencionados no ponto 1, são obrigatoriamente opositores ao presente concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio. Os docentes que não se apresentem ao concurso serão ordenados e colocados por ordem crescente do código dos QZP constituídos dentro dos limites geográficos do QZP a que se encontram vinculados, nos termos das alíneas b), c) e d) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio.

Recomendação para governo ver

 Publicada hoje a Resolução aprovada no Parlamento que recomenda ao Governo que reforce os programas de apoio pedagógico para crianças e jovens em acolhimento, como o plano CASA, e que estes programas incluam medidas concretas para crianças e jovens estrangeiros e com necessidades educativas. 

quarta-feira, 27 de dezembro de 2023

Encargos anuais com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo para o ano letivo 2023/2024

Publicada hoje a Portaria que autoriza a Direção-Geral da Administração Escolar a proceder à repartição de encargos plurianuais relativos à celebração dos contratos simples de apoio à família com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo para o ano letivo 2023/2024.

Montantes a pagar aos elementos das estruturas regionais do Júri Nacional de Exames

Publicado o Despacho das Finanças e Educação  que fixa os montantes pecuniários a pagar pelos serviços prestados pelos elementos das estruturas regionais do Júri Nacional de Exames.

Regime de apoio extraordinário à renda suportada por docentes

Publicado hoje o Decreto-Lei do governo que cria um regime de apoio extraordinário à renda suportada por docentes colocados em estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação. Este apoio aplica-se a rendas suportadas a partir de 1 de setembro de 2023 e estará em vigor até ao final de 2025.


Beneficiários
Podem beneficiar do apoio extraordinário à renda os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário colocados nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas que, cumulativamente:

a) Sejam colocados em estabelecimento de educação ou ensino dos quadros de zona pedagógica das regiões do Algarve ou de Lisboa e Vale do Tejo não correspondentes ao do seu domicílio fiscal;

b) A colocação ocorra num raio superior a 70 km, em linha reta, entre o domicílio fiscal e a localização do estabelecimento de educação ou ensino onde exercem funções;

c) Sejam titulares de contrato de arrendamento ou subarrendamento de habitação, ou parte de habitação, não permanente, destinada ao cumprimento das funções profissionais, arrendada num raio igual ou inferior a 70 km, em linha reta, do estabelecimento de educação ou ensino onde exercem funções, devidamente registados junto da Autoridade Tributária e Aduaneira;

d) Estejam posicionados até ao sétimo escalão, inclusive, da carreira docente, a que corresponde o índice remuneratório 272;

e) Tenham uma taxa de esforço igual ou superior a 35 % do seu rendimento médio mensal com os encargos mensais com a habitação permanente e com o pagamento das rendas da habitação, ou parte da habitação, não permanente.


Conforme já foi divulgado pelo ministro da Educação, o apoio extraordinário até ao máximo de 200 euros, destina-se a professores que tenham sido colocados a mais de 70 quilómetros de casa, em linha reta, apenas nas regiões do Algarve e Lisboa e Vale do Tejo, tendo, por esse motivo, sido obrigados a encontrar uma segunda habitação para poderem exercer as suas funções. 

terça-feira, 26 de dezembro de 2023

Provas de aferição: Resultados são "desastrosos"

Professores falam em "descalabro" e dizem que os fracos resultados não se podem atribuir à pandemia ou à instabilidade nas escolas. Diretores escolares lamentam a demora na divulgação, importante para preparar estratégias pedagógicas. Há conteúdos com menos de 3% de positivas.

Foi nos meses de maio e junho do ano letivo 2022-2023 que os alunos do 2.º, 5.º e 8.º anos fizeram provas de aferição, pela primeira vez em formato digital. As notas, a que o DN teve acesso, chegaram às escolas no passado dia 15. Timing criticado pelos diretores escolares que foram agora confrontados com resultados, numa primeira análise, considerados "desastrosos".

Alteração da transferência de competências para os órgãos municipais e intermunicipais no domínio da Educação

Publicado hoje no Diário da República o Decreto-Lei que procede à alteração da transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação 


O presente decreto-lei procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.os 84/2019, de 28 de junho, pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e pelos Decretos-Leis n.os 56/2020, de 12 de agosto, e 16/2023, de 27 de fevereiro, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação.

sábado, 23 de dezembro de 2023

Calendarização da próxima Reserva de Recrutamento

De acordo com a informação enviada às Escolas/Agrupamentos, a calendarização para a próxima Reserva de Recrutamento será a seguinte:

Pedido de horários (AE/ENA) – Disponível das 10 horas às 17 horas de dia 03 de janeiro de 2024;

Validação (DGEstE) – Disponível das 10 horas de dia 03 de janeiro até às 11 horas de dia 04 de janeiro de 2024;

RR 16 – 05 de janeiro de 2024.

Relativamente ao procedimento de contratação de escola, o pedido de horários será disponibilizado no dia 27 de dezembro, pelas 10 horas.

Mais informamos que a finalização das colocações dos docentes se encontra encerrada, até às 10 horas, de dia 3 de janeiro de 2024, não podendo posteriormente ocorrer finalizações com efeitos retroativos ao período entre os dias 6 de dezembro e 2 de janeiro.

sexta-feira, 22 de dezembro de 2023

Comunicado do governo sobre as progressões para os 5º e 7º Escalões


Ano de 2023 regista o maior número de progressões

Foi publicada esta sexta-feira (22 de dezembro) a lista definitiva dos docentes que progridem para os 5.º e 7.º escalões.

O ano de 2023 é o que regista o maior número de progressões - 4941 sobem para o 5.º escalão e 3620 para o 7.º. Transitaram todos os professores que, por avaliação de mérito, estão dispensadas da existência de vaga.

O acelerador das carreiras permitiu que todos os docentes abrangidos pelos períodos de congelamento progredissem através da criação de vagas adicionais. Recorde-se que esta medida permite a isenção de vaga para progressão e a recuperação do tempo em espera para todos estes professores, continuando a sua aplicação a produzir efeitos também nos anos seguintes, duplicando o número de professores que progrediriam em condições normais.

Em 2023, com o mecanismo de aceleração de progressão na carreira, 92,37% dos docentes obtiveram vaga para acesso ao 5.º escalão e 96,87% dos docentes obtiveram vaga para acesso ao 7.º escalão.

Recenseamento 2023/2024

Aplicação disponível para os AE/ENA entre o dia 21 de dezembro e as 18:00 horas de dia 23 de janeiro de 2024 (hora de Portugal continental).

Esta aplicação visa o levantamento de informação pessoal e profissional de todos os: 
a) Docentes que se encontram providos no AE/ENA e de todos aqueles que, à data da sua disponibilização, nele se encontrem a exercer funções (docentes providos noutro AE/ENA, docentes providos em QZP ou docentes contratados); 
b) Técnicos superiores e técnicos especializados de formação/outras funções, que à data da sua disponibilização, se encontrem a exercer funções no AE/ENA. 


Listas Definitivas 2023 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões

Estão disponíveis para consulta as Listas Definitivas de 2023 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões.


Listas:


Lista Definitiva de 2023 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso ao 7.º escalão

Lista de Docentes Retirados das Listas de Progressão ao 5.º Escalão



Considera-se que os docentes que obtiveram vaga, de acordo com o número de vagas estipulado pelo Despacho n.º 11476/2023, de 10 de novembro, bem como os que obtiveram vaga adicional, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do DL n.º 74/2023, de 25 de agosto, acedem aos respetivos escalões com efeitos retroativos a 01.01.2023 e efeitos remuneratórios a 01.02.2023.

Recurso Hierárquico

Nos termos do n.º 8 do mesmo artigo, das listas definitivas de graduação homologadas pela Subdiretora-Geral da Administração Escolar cabe recurso hierárquico pelo prazo de cinco dias úteis, a interpor na aplicação eletrónica disponibilizada na plataforma SIGRHE, em Recurso Hierárquico > Tipo de Recurso Hierárquico > Portaria n.º 29/2018 (listas de 2023). 

 A aplicação destinada à interposição do recurso hierárquico, estará disponível das 10:00 h (Portugal continental) do dia 27 de dezembro até às 18:00 h (Portugal continental) do dia 04 de janeiro

Os docentes que não constem nas listas agora divulgadas e que reúnam as condições de progressão aos 5.º e 7.º escalões, podem interpor recurso hierárquico nos termos do CPA.

Boas festas!

e a todos os que passam por este blogue!  

Boas Festas!

Financiamento do Programa de Recuperação/Reabilitação de Escolas

Estabelece os compromissos em matéria de financiamento do Programa de Recuperação/Reabilitação de Escolas, previsto no Acordo assinado entre o Governo e a ANMP a 22 de julho de 2022, no âmbito do processo de descentralização de competências para os municípios no domínio da educação




1. Governo vai financiar a construção, recuperação e reabilitação de 451 escolas em municípios de todo o país, um investimento de mais de 1,7 mil milhões de euros ao longo da próxima década.

2. Resolução do Conselho de Ministros concretiza Acordos entre o Governo e a ANMP para a área da Educação, no âmbito do processo de descentralização.

quarta-feira, 20 de dezembro de 2023

A opinião de Santana Castilho - PISA 2022: os factos e o responsável


Em síntese, eis os factos e o responsável por esta derrocada sem precedentes.
Testados 6793 alunos de 224 escolas portuguesas, o PISA 2022 confrontou-nos com os piores resultados desde 2006. Portugal foi protagonista de um grave retrocesso na aprendizagem dos seus alunos, caindo em todos os domínios considerados. Os alunos portugueses com 15 anos de idade pioraram os resultados a Leitura, Ciências e Matemática, relativamente a anteriores avaliações. A percentagem de bons alunos diminuiu e a de maus alunos aumentou.
Portugal integra a lista dos 19 países que baixaram mais de 20 pontos a Matemática, referindo-se o tombo tanto a alunos carenciados como a estudantes de classes privilegiadas. Os nossos alunos obtiveram 472 pontos a Matemática, ou seja, menos 14,6 pontos por comparação com 2012 e menos 20,6 pontos relativamente a 2018. Três em cada dez não demonstraram conhecimentos rudimentares a Matemática, não chegando sequer ao nível dois, numa escala de seis níveis. Apenas 7% atingiram os níveis mais elevados da escala classificativa (5 e 6) a Matemática.
Em Leitura, os resultados médios também pioraram: os nossos alunos obtiveram 477 pontos, o que representa uma descida de 12,8 pontos face a 2012 e de 15,2 pontos em relação a 2018. Apenas 5% conseguiram obter um nível 5 ou 6.
Em Ciências, chegaram aos 484 pontos, menos 7,3 pontos do que em 2012 e 2018. Apenas 5% tiveram desempenhos muito bons (nível 5 e 6).
Se olharmos para a evolução dos resultados do PISA até 2015, vemos Portugal sempre a crescer. Faz pois todo o sentido analisar o que nos aconteceu a partir desse ano para que se tivesse invertido tão drasticamente esse ciclo positivo. Nesse ano, João Costa assumiu funções de secretário de Estado e os resultados não mais pararam de descer, como consequência das suas políticas bizantinas de destruição da escola pública: esvaziamento curricular, com programas revogados e substituídos por indigentes aprendizagens essenciais; nefastas políticas de flexibilidade curricular e pseudo-inclusão; abolição de avaliações rigorosas, internas e externas, e sucesso imposto, com passagens de ano praticamente obrigatórias; numa palavra, toda uma ideologia de cordel, de que os delírios Ubuntu, MAIA e quejandos são exemplos caricatos.
A polémica sobre as vantagens e desvantagens da realização de exames, com carácter universal, é velha e verifica-se em todos os sistemas de ensino. Mas a verdade é que são abundantes os estudos sérios que concluem que a sua abolição e substituição por provas sem consequências para alunos, professores e escolas, aquilo que João Costa fez, gera desresponsabilização generalizada e termina sempre com a degradação acentuada dos resultados escolares.
E não nos venha João Costa com a história da pandemia, porque a trajetória descendente das aprendizagens dos nossos alunos a partir de 2015 não está apenas documentada em sede de PISA. O mesmo se retira dos relatórios TIMSS 2019 (Matemática e Ciência) e PIRLS 2021 (Leitura).
Em vez de reconhecer os erros, João Costa optou agora por um discurso insidioso de pura propaganda educacional, onde brilha esta pérola: a falta de cabimento orçamental foi sempre o fundamento a que recorreu para negar a recuperação integral do tempo de serviço dos professores. Mas em recente entrevista à Renascença, disse que, com Pedro Nuno Santos, será possível satisfazer tal reivindicação, que considerou “justa e legítima“. Estamos falados sobre o carácter político falso, demagogo e hipócrita do declarante.
Os oito anos do ministério de João Costa foram de verdadeira cegueira ideológica. Foram oito anos a promover devaneios, indecifráveis pelo senso comum, a mirabolantes inovações educacionais.
João Costa não tem como fugir às suas responsabilidades. E devia perceber que aquilo que têm em comum os sistemas educativos do Japão, Coreia do Sul, Singapura, Taiwan, Hong Kong e Macau é integrarem sociedades que têm um profundo respeito pelos professores e pela sua autoridade e exigem aos alunos, na escola, rigor, trabalho e disciplina. Tudo valores que João Costa e seguidores destruíram.
Seria importante que na campanha política para a eleição de 10 de Março todos os partidos dissessem que valores estão preparados para defender, antes de a escola pública perder definitivamente o seu ancestral significado.

terça-feira, 19 de dezembro de 2023

Reposicionamento 2023 – Notificação da decisão da reclamação e Recurso Hierárquico

Informa-se que se encontra disponível no SIGHRE em Situação Profissional > Reposicionamento 2023 > Notificação, a notificação da decisão da reclamação, nos termos da portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

Mais se informa que a partir de hoje, dia 19, e no prazo de cinco dias úteis, até às 18h (Portugal Continental) de dia 27 de dezembro, será disponibilizada a aplicação eletrónica para formulação de recurso hierárquico em SIGHRE> Situação Profissional > Recurso Hierárquico > Recurso.

Projeto CAFE em Timor-Leste - Listas Definitivas

Publicação das Listas Definitivas dos candidatos admitidos, selecionados e excluídos ao Procedimento Concursal com vista à constituição de uma bolsa anual de docentes para o exercício de funções no Projeto C.A.F.E. em Timor-Leste, em 2024