segunda-feira, 29 de janeiro de 2024

Recenseamento 2023/2024 - Consulta / Confirmação de Dados

A aplicação que permite aos docentes e aos técnicos manifestarem a sua concordância ou efetuarem reclamação relativamente aos dados introduzidos no Recenseamento 2024, será disponibilizada do dia 29 de janeiro até às 18:00h de Portugal continental do dia 31 de janeiro de 2024.

A realidade demográfica e laboral dos professores do ensino público em Portugal 2016/17 - 2020/21

Professores sob Lupa
A realidade demográfica e laboral dos professores do ensino público em Portugal 2016/17 - 2020/2

O estudo "Professores sob Lupa" faz um diagnóstico da realidade profissional dos professores portugueses, nomeadamente quem são, que tipo de contratos os ligam às escolas, como são geridos os horários, as disciplinas que lecionam e o seu grau de absentismo.

A análise do absentismo a nível nacional permite ter uma visão macro sobre a questão das faltas dos docentes, com a possibilidade de caracterizar quem falta, quanto falta e quais os motivos das faltas. O absentismo é a variável que está na base das dificuldades de colocação de professores ao longo do ano
Edulog


Segundo estudo do Edulog, as baixas médicas são o principal motivo do absentismo, mas o número de faltas por doença não é maior do que em qualquer outra profissão.

O absentismo, por doença continuada, está na origem das dificuldades de colocação de professores ao longo do ano, sendo 10% dos docentes responsáveis por 80% dos dias de faltas. Esta é uma das conclusões do Estudo sobre a realidade demográfica e laboral dos professores do ensino público em Portugal 2016/17 - 2020/21, a que o DN teve acesso. O documento do Edulog, think tank da Fundação Belmiro de Azevedo direcionado para a área da Educação, refere ainda que 30% a 40% dos professores nunca faltam e cerca de 50% fazem-no ocasionalmente.

domingo, 28 de janeiro de 2024

Os negócios pouco transparentes da DGEstE

Silêncio absoluto (e comprometedor) da Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE). Mas a realidade é feita de factos: entre 2017 e 2021, esta entidade pública celebrou 228 contratos, dos quais 96 por ajuste directo e outros 23 por consulta prévia, mas só os colocou no Portal Base ao longo do ano de 2023. Em 43 contratos, os atrasos são superiores a seis anos, quando a lei determina a divulgação ao fim de, no máximo, 20 dias. Significa assim que os pagamentos não poderiam ser processados, pelo menos nos ajustes directos e consultas prévias. Alguns documentos das obras podem até já ter sido destruídos, havendo até casos de contrato que nem sequer foram escritos. O PÁGINA UM escalpelizou todos os contratos e identificou os beneficiários deste esquema que mostra uma situação de desrespeito generalizado pelas normas da contratação pública por parte da DGEstE.

Não há equidade no acesso ao ensino de Educação Física

Provas de aferição mostram que maioria dos alunos do 2.º e 5.º ano está aquém do que é pedido no currículo. Falta de professores habilitados no 1.º ciclo é uma das razões para as dificuldades.

Estes e outros resultados da avaliação externa em Educação Física demonstram, lamentavelmente, que ainda não houve vontade política, pelo menos nos últimos 30 anos, para resolver este problema de equidade no acesso ao currículo da Educação Física na infância, uma fase decisiva para o desenvolvimento motor. E uma das consequências desta inação é evidente para todos: os resultados de Portugal nos inquéritos do Eurobarómetro sobre Atividade Física e do Desporto colocam-nos sistematicamente na cauda da Europa!

Seminário: 50 anos de abril na Educação

"50 Anos de Abril na Educação", é uma jornada reflexiva sobre o impacto da Revolução dos Cravos na educação em Portugal.

Esta análise permite-nos contemplar o passado, mas também incitar-nos à reflexão sobre o presente e preparar o futuro do Ensino em Portugal inserido numa Sociedade Global.

sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

Sustentabilidade financeira da ADSE garantida até 2041

O primeiro relatório do Estudo sobre a Sustentabilidade Financeira da ADSEjá foi apresentado ao Conselho Diretivo e ao Conselho Geral e de Supervisão (CGS).
Nesta primeira fase, o estudo providencia duas projeções com recurso a metodologias de cálculo distintas, a partir de estudos da OCDE e do FMI. No cenário mais pessimista o equilíbrio financeiro da ADSE está garantido até 2041, se a projeção tiver em conta a utilização dos excedentes que a ADSE tem gerado (face aos dados do FMI). Já a projeção da OCDE revela que o equilíbrio entre despesas e contribuições se dá em 2054, e mais 35 anos se considerado o excedente financeiro.
A primeira conclusão do Estudo é, assim, tranquilizadora e gera expectativas muito positivas quanto ao seu fim último: definir o modelo de corporate governance a seguir e conceber a ferramenta que o vai suportar. Esta ferramenta (única) vai permitir à ADSE introduzir variáveis que a ajudarão a antever cenários e a definir estratégias e planeamentos de longo prazo, possibilitando-lhe, desta forma, minimizar riscos e maximizar o sucesso das suas decisões de forma duradoura.

Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 19

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa- 19.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 29 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 30 de janeiro de 2024 (hora de Portugal continental).

RR 20 – 02 de fevereiro de 2024

quinta-feira, 25 de janeiro de 2024

A Educação está ligada à máquina - Paulo Prudêncio

Paulo Prudêncio

Esgotou-se o prazo de validade do estado de negação nos temas mais críticos: queda nas aprendizagens, descrédito dos modelos de avaliação, falta de professores e degradação do clima escolar.

A Educação está ligada à máquina. É obrigatório assumi-lo; sem amarras de grupos, nem temor do contraditório. Qualquer que seja o próximo Governo, é imperativo um novo ciclo. Esgotou-se o prazo de validade do estado de negação nos temas mais críticos e integrados: queda nas aprendizagens, descrédito dos modelos de avaliação, falta estrutural de professores e degradação do clima escolar. Apesar dos contínuos avisos dos professores desde a manifestação de 8 de Março de 2008, o país político despertou 15 anos depois. Só agora a Educação entrou nas campanhas eleitorais.
A ler no Público

SIPE critica legislação de apoio à renda dos docentes

O valor atribuído é baixo, impõe limites que vão contra a maioria dos professores e vai contra a igualdade nas condições de trabalho.

O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores, tem exigido, reiteradamente, ao Governo, ajudas de alojamento e de deslocação para os docentes colocados longe das suas residências.

Agora, a nova legislação concede apoio às rendas aos docentes, mas esta medida só abrange os professores do Algarve e da grande Lisboa, as duas regiões onde há mais falta de profissionais.

Significa isto que no próximo concurso, milhares de docentes da vinculação dinâmica são obrigados a concorrer a nível nacional “correndo o risco de ficar a dezenas ou centenas de quilómetros da sua área de residência e não serem abrangidos por esta medida”, explica Júlia Azevedo.

A presidente do SIPE afirma estar completamente contra os limites geográficos desta lei para a atribuição do apoio extraordinário à renda e explica as suas razões: “Não podemos concordar com o facto de este apoio só ser atribuído a docentes colocados nas regiões do Algarve ou de Lisboa e Vale do Tejo. Tal, criará, mais uma vez, grandes injustiças dentro da classe docente. Muitos professores ficaram e ficarão colocados num agrupamento escolar que dista mais de 70 quilómetros do seu domicílio fiscal, apesar de não se encontrarem colocados em agrupamentos dos quadros de zona pedagógica das regiões do Algarve ou de Lisboa e Vale do Tejo e não serão elegíveis para a atribuição deste apoio. Porque, assim, com esta medida existem docentes cujo domicílio fiscal poderá ser a região do Algarve e poderão vir a ser colocados na região de Bragança, continuando a ficar sem apoio algum para a habitação”.

Júlia Azevedo vai mais longe e afirma estar, igualmente, contra o montante atribuído, que “é manifestamente pouco”, mas não é só. É que o apoio não é para todos os docentes. Dos dez escalões existentes na carreira docente, os professores que estão no sétimo já não têm direito ao subsídio. “O escalão não poderá ser determinante para a atribuição do apoio à renda. Tal apoio deverá ser disponibilizado a todos os docentes, independentemente do escalão em que se encontrem. A realidade económica de um docente não pode ser analisada pelo vencimento que aufere, uma vez que variadíssimas circunstâncias poderão fazer variar a necessidade de apoio de cada um”.

Perante esta situação, a presidente do SIPE afirma estar-se perante uma discriminação. “É preciso o mesmo direito para todos os docentes. Trata-se de uma questão de justiça social. Estamos, mais uma vez, perante uma violação do princípio fundamental da igualdade.

O SIPE tudo fará para garantir que todos os docentes tenham direito à igualdade de condições de trabalho”.

Agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2023-2024

Publicada no Diário da República a Portaria que identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2023-2024 

EDUCAÇÃO

A presente portaria, resultante do MARE (Movimento Anual da Rede Escolar), identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2023-2024.

quarta-feira, 24 de janeiro de 2024

24 de janeiro - Dia Internacional da Educação


A UNESCO dedica o Dia Internacional da Educação, celebrado em 24 de janeiro de 2024, ao papel crucial que a educação e os professores desempenham no combate ao discurso de ódio, um fenômeno que virou uma bola de neve nos últimos anos com o uso das mídias sociais, prejudicando o tecido de nossas sociedades.

O mundo está vendo uma onda de conflitos violentos em paralelo com um aumento alarmante de discriminação, racismo, xenofobia e discurso de ódio. O impacto dessa violência transcende qualquer fronteira baseada em geografia, gênero, raça, religião, política, offline e online. Um compromisso ativo com a paz é mais urgente hoje do que nunca: a educação é central para esse esforço, como sublinhado pela Recomendação da UNESCO sobre Educação para a Paz, Direitos Humanos e Desenvolvimento Sustentável. Aprender para a paz deve ser transformador e ajudar a capacitar os alunos com os conhecimentos, valores, atitudes e habilidades e comportamentos necessários para se tornarem agentes da paz em suas comunidades.

A UNESCO combate o discurso de ódio por meio da educação e da alfabetização midiática e informacional, promove padrões internacionais sobre liberdade de expressão para abordar as causas profundas do discurso de ódio e apoia os países a construir respostas eficazes, inclusive fomentando a capacitação de reguladores e operadores judiciais e defendendo maior transparência das empresas de internet.

Atualização FAQ Posicionamento Remuneratório Contratados e Reposicionamento na Carreira 2023

Encontram-se atualizadas as FAQ publicadas no âmbito do Posicionamento Remuneratório de Docentes Contratados e Reposicionamento dos Docentes – 2023.


FAQ número 18

18. Os docentes em exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, podem reduzir o tempo de serviço exigido para transição de índice remuneratório, ao abrigo do artigo 44.º do DL 32-A/2023, por aquisição de mestrado ou doutoramento à luz da nova redação do artigo 54.º do ECD?

Sim.

A aquisição do grau de mestre ou de doutor em Ciências da Educação ou em domínio diretamente relacionado com o respetivo grupo de docência confere, na nova redação do artigo 54.º do ECD, aos docentes em exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, a redução de um ano ou de dois anos, respetivamente, no tempo de serviço legalmente exigido para a transição ao nível remuneratório, nos termos do artigo 44.º do DL n.º 32-A/2023, desde que seja feita a efetivação do direito à redução do tempo de serviço, nos termos do artigo 10.º da Portaria n.º 344/2008, 30 de abril.

A concretização desse direito, compete ao/à diretor(a) do AE/EnA, produzindo o efeito a partir da data do despacho.

FAQ número 15

15. Quando é que a aquisição de grau de mestre e de doutor em momento anterior ao do ingresso na carreira, nos termos da redação atual do artigo 54.º do ECD, confere direito à redução do tempo de permanência no escalão aos docentes em reposicionamento?

Aos docentes que ingressaram na carreira até 01/09/2023 e que ainda se encontrem em reposicionamento ao abrigo da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, apenas se aplica a redução do tempo de serviço prevista no ponto 5 do artigo 54.º do ECD, quando ocorrer o reposicionamento definitivo do docente em escalão, relevando para o efeito a data do despacho do diretor do AE/EnA, nos termos regulados no artigo 10.º da Portaria n.º 344/2008, 30 de abril.

Recenseamento 2024 - Nova calendarização das fases do recenseamento

De acordo com a nova nota informativa, a fase para consulta/confirmação dos dados realiza-se entre os dias 29 e 31 de janeiro.


Por impossibilidade de os/as Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas (AE/ENA) concluírem, no prazo previsto, o processo de Recenseamento de todos os Docentes, Técnicos Superiores, e Técnicos Especializados que se encontram providos no AE/ENA ou que nele se encontram a exercer funções, disponibilizamos a nova calendarização das fases do recenseamento:

UTAO já começou estudo sobre a recuperação do tempo de serviço

De acordo com a notícia do Observador, a UTAO já começou estudo sobre a recuperação do tempo de serviço dos professores e educadores.

Estudo está na primeira de três fases que implica levantamento das alterações na lei nas várias carreiras. UTAO admite divulgar primeiro o cálculo sobre professores e só depois das outras carreiras.

Alteração ao regime de constituição de turmas - Despacho Normativo n.º 10-A/2018, de 19 de junho

Publicado hoje o Despacho que procede à terceira alteração do Despacho Normativo n.º 10-A/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, suplemento, de 19 de junho de 2018

Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação

O presente despacho normativo procede à terceira alteração ao Despacho Normativo n.º 10-A/2018, de 19 de junho, que estabelece o regime de constituição de grupos e turmas e o período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino no âmbito da escolaridade obrigatória.

terça-feira, 23 de janeiro de 2024

Professores contratados vão ganhar mais do que professores do quadro, denuncia o SIPE

SIPE Denuncia Violação do Princípio da Igualdade
Professores Contratados com Salários Superiores aos do Quadro

O Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), acusa o Governo de mais uma afronta ao princípio da igualdade, alertando para a disparidade salarial que se está a criar entre docentes contratados e professores do quadro.

Segundo o SIPE, os professores contratados passarão a auferir salários superiores aos dos professores do quadro, mesmo que estes tenham mais tempo de serviço acumulado.

A discrepância surge no contexto da progressão na carreira, que requer formação, tempo de serviço e uma avaliação de desempenho classificada como Bom.

Após a pressão exercida pelo SIPE, muitos professores contratados obtiveram o direito a receber retroativos, independentemente da data em que cumpriram os requisitos para a mudança de índice remuneratório.

No entanto, a nova legislação não se aplica aos docentes do quadro, que só avançam no índice remuneratório a partir do momento em que cumprem os requisitos, sem efeitos retroativos.

A presidente do SIPE, Júlia Azevedo, reagiu de forma contundente, afirmando: “Mais uma vez, estas inadmissíveis ultrapassagens só poderão ser corrigidas se a mesma medida for estendida aos professores dos quadros”. Júlia Azevedo acusa, assim, o Governo de violação do princípio fundamental da igualdade.

O SIPE já entrou em contacto com o Ministério da Educação, alertando para mais esta violação dos direitos dos docentes.

O sindicato adverte que, caso esta injustiça não seja corrigida, recorrerá aos tribunais em defesa dos direitos e da igualdade na carreira docente.


Jornal Económico

JN

Jovens no Pós-Secundário 2022

Esta publicação visa retratar, cerca de 14 meses após o término do ensino secundário, o percurso dos jovens que concluíram este nível de ensino em 2022 e que se encontravam numa das seguintes situações: a frequentar o ensino pós-secundário ou ensino superior; a trabalhar; em situação de trabalhador-estudante; à procura de emprego ou outra situação (formações diversas não credenciadas, preparação para realização de exames, tirar a carta de condução, trabalho de voluntariado, entre outras).

Plano de Recuperação das Aprendizagens define-se como um conjunto de anúncios

Educação. Como se desperdiçam 77 milhões 


Escolas têm mês e meio para concorrer ao Plano de Recuperação das Aprendizagens e apenas o 3.º período para fazerem as ações e gastarem 77 milhões. O Plano era para este ano letivo.

As escolas têm pouco mais de dois meses para justificar o gasto de 77 milhões de euros na implementação das medidas de recuperação das aprendizagens em consequência da pandemia. O Plano 23/24 Escola+, criado em julho deste ano e sucessor do Plano 21/23 Escola+, arrancou este mês e só no final do ano letivo é que as medidas serão aprovadas e implementadas. Medidas para um plano que devia ter a sua abrangência até junho, para o presente ano letivo, mas que, assim, só podem executadas no terceiro período.
...
Como serão operacionalizadas medidas que apenas têm a duração de dois meses?, quantas escolas estarão interessadas em aderir a este plano?, qual a sua eficácia? e quanto dinheiro será efetivamente gasto ou onde será? só o tempo dirá. Certo é que, uma vez mais, o Plano de Recuperação das Aprendizagens (PRA) se define como um conjunto de anúncios e não como um conjunto de medidas concretas e implementadas. E continua a gerar polémica e a levantar dúvidas, como tem acontecido desde que arrancou em 2021. Sem resultados para mostrar.

segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

Avaliação e certificação de incapacidade e baixas médicas têm novas regras

Juntas médicas passam a ser asseguradas por iniciativa das Unidades Locais de Saúde (ULS)

O regime de avaliação de incapacidades das pessoas com deficiência tem novas regras. Com a publicação do Decreto-Lei n.º 15/2024, de 17 de janeiro, os atestados médicos de incapacidade multiuso (AMIM) mantêm-se válidos até que seja garantida nova avaliação. Para isso, é necessária a apresentação de comprovativo de requerimento de nova junta médica até ao termo da validade do atestado.

As novas regras aplicam-se a atestados emitidos desde o dia 1 de Janeiro de 2024 (salvaguardando-se as situações jurídicas já constituídas).

Com a entrada em vigor deste diploma as juntas médicas passam a ser asseguradas por iniciativa das Unidades Locais de Saúde (ULS), devendo existir pelo menos uma junta médica por cada uma das 39 ULS.

Fica incorporada na lei, de forma definitiva, a regra criada durante a pandemia relativa aos doentes oncológicos, garantindo-lhes a atribuição automática de um grau mínimo de incapacidade de 60% no período de cinco anos após o diagnóstico, sem necessidade de intervenção de uma junta médica. Nestes casos, a confirmação da incapacidade e emissão do AMIM deverá ser feita por um médico especialista da unidade de saúde onde foi realizado o diagnóstico, diferente do médico que acompanha o doente.

De acordo com o novo decreto-lei, serão ainda dispensadas de junta médica condições congénitas ou outras que confiram grau de incapacidade permanente, mediante critérios a definir por portaria.

Novas regras também para as baixas médicas

A Portaria n.º 11/2024, de 18 de janeiro, prolonga de 30 para 90 dias o período inicial para a baixa médica de doentes oncológicos e vítimas de doença isquémica cardíaca e de acidente vascular cerebral (AVC), cabendo a definição concreta de cada caso à decisão médica.

Em situações de pós-operatório, os limites temporais para o período inicial e para a prorrogação passam de 30 a 60 dias.

Em caso de diagnóstico de tuberculose, o período inicial da baixa pode ser estendido pelo médico até 180 dias.

As novas regras vão vigorar a partir de 1 de março, data em que as baixas médicas passam também a poder ser emitidas em serviços de urgência e no setor privado e social, dispensando uma consulta nos cuidados de saúde primários para este efeito.

Período Probatório 2023/2024 – atualização e revisão dos dados

Encontra-se disponível na plataforma SIGRHE (do dia 22 e até às 18h (Portugal Continental) do dia 26 de janeiro) em Situação profissional > Período Probatório 2023/2024- atualização, um formulário eletrónico com vista à revisão dos dados, nos termos do número 17 do artigo 31.º do ECD, dos docentes não dispensados da realização do Período Probatório no ano escolar 2023/2024.


Artigo 31.º do ECD - Período Probatório
(Nova redação introduzida pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro)

1. A quem compete a validação dos requisitos cumulativos para a dispensa ou realização do Período Probatório?

Compete ao/à Diretor(a) do AE/EnA onde o docente exerce a sua atividade.

2. É obrigatório o preenchimento do formulário eletrónico “Período Probatório”?

Sim. O preenchimento é obrigatório para todos os docentes que ingressaram na carreira através do Concurso Externo e do Concurso Externo de Vinculação Dinâmica de 2023/2024.

3. Em que condições um docente pode dispensar da realização do Período Probatório no ano escolar 2023/2024?

Um docente pode dispensar da realização do Período Probatório, no ano escolar 2023/2024, desde que contabilize, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo avaliado com a menção mínima de Bom a 31 de agosto de 2023.

4. Onde é cumprido e qual a duração do Período Probatório?

Conforme definido no n.º 1 do artigo 31.º do ECD, na sua redação atual, o Período Probatório tem a duração mínima de um ano escolar e é cumprido no estabelecimento de educação ou de ensino onde o docente exerce a sua atividade.

5. Os 730 dias de serviço efetivo, avaliado com a menção mínima de Bom, a que se refere o ponto 3 têm de ser prestados no mesmo grupo de recrutamento?

Não. São 730 dias, seguidos ou interpolados, independentemente do grupo de recrutamento, desde que avaliado com a menção mínima de Bom, nos termos do Estatuto da Carreira Docente (ECD), não relevando, para o efeito,  as avaliações de desempenho ao abrigo dos n.os 6 e 7 do art.º 40.º do ECD, na sua redação atual.

6. As avaliações realizadas em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo são reconhecidas para dispensa do Período Probatório?

Não. Apenas relevam as avaliações do desempenho realizadas nos termos do ECD e válidas para os efeitos nele previstos.

7. Durante o Período Probatório há lugar a observação de aulas para outro fim que não o previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro?

Sim. O docente poderá cumprir o requisito de observação de aulas definido na alínea b) do n.º 5 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, para a transição ao nível remuneratório 205 e concomitantemente, para efeito do seu futuro reposicionamento no 3.º escalão da carreira, no âmbito da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

8. Os docentes dispensados da realização do Período Probatório são reposicionados nos termos definidos na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio?

Sim. Aos docentes que reúnem os requisitos de dispensa da realização do Período Probatório são aplicados os procedimentos previstos na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, com efeitos remuneratórios a 1 de setembro de 2023.

9. Caso existam no AE/EnA docentes que ingressaram na carreira em anos anteriores e que, por motivos diversos, não tenham ainda concluído/realizado o Período Probatório, devem ser incluídos no formulário eletrónico?

Não. Estes docentes já constaram de listas de anos anteriores.

10. É possível alterar os dados validados e submetidos?

Sim. Durante o período em que o formulário eletrónico se encontra disponível, poderá, em qualquer altura, reverter o registo/retificar os dados submetidos. Para tal, deverá, por recurso à seta proceder a nova submissão.

11. Como proceder em caso de engano?

Caso se verifique um engano na validação/submissão dos dados introduzidos após o encerramento do formulário eletrónico, não é possível à DGAE disponibilizá-lo novamente para alteração/correção dos dados. Assim, é da responsabilidade do/a Sr.(a) Diretor(a) anexar, ao processo individual do docente, uma declaração retificativa.

Concurso para Transição entre Quadros de Zona Pedagógica – 2.ª Validação

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 22 e as 18:00 horas de dia 23 de janeiro de 2024 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação do aperfeiçoamento das candidaturas ao concurso para transição entre quadros de zona pedagógica.

sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

Relatório Provas de Aferição 2023

Já se encontra disponível o Relatório com os resultados nacionais das Provas de Aferição do Ensino Básico, realizadas em 2023.

Apoio Extraordinário à Renda

Nos termos do Decreto-Lei n.º 130/2023, de 27 de dezembro, encontra-se disponível no SIGRHE, a aplicação destinada à candidatura dos educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário que pretendam aceder ao apoio extraordinário à renda, desde que se encontrem colocados nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas nas regiões do Algarve ou de Lisboa e Vale do Tejo, a uma distância superior a 70 km da sua residência habitual e que necessitem de arrendar ou subarrendar uma habitação secundária na sua zona de colocação.

Resultados Escolares por Disciplina no 1.º CEB Público – Portugal Continental – 2021/22

Esta publicação integra uma análise dos resultados escolares obtidos pelos alunos matriculados no 1.º ciclo do ensino básico, nas escolas públicas do Continente, em 2021/22, às disciplinas constantes na matriz curricular desse ciclo de estudo - Matemática, Português, Estudo do Meio e Expressões Artísticas e Físico-Motoras - que constituem o tronco comum ao longo dos quatro anos de escolaridade.



Aditamento para transição de índice remuneratório (art.º 44.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023)

Nota Informativa - Aditamento para transição de índice remuneratório

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite elaborar o aditamento para transição de índice remuneratório (art.º 44.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023)


Os docentes que não reúnem o requisito da avaliação de desempenho, por motivos de gravidez ou doença, transitam, aquando do preenchimento desse requisito, ao índice remuneratório seguinte, com efeitos à data de início do primeiro contrato celebrado em 2023/2024, ou à data do cumprimento do tempo exigido, se posterior.