Publicado hoje um despacho que designa uma Comissão Coordenadora das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) para a monitorização das atividades de enriquecimento curricular, constituída por dois representantes da Direção -Geral da Educação e dois representantes da Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares, desempenhando um deles as funções de presidente.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
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segunda-feira, 14 de abril de 2014
domingo, 13 de abril de 2014
Quer quererá pagar para trabalhar?
A disciplina de Inglês nas Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) não está a chegar a todos os alunos do 1.º ciclo. Os baixos vencimentos pagos aos professores e os horários muito fragmentados levaram à existência de centenas de recusas de candidatos, o que fez esgotar as listas de docentes disponíveis em vários municípios O fenómeno aconteceu sobretudo no Norte do país e levou as câmaras a optarem por concentrar oferta no 3.º e 4.º anos, dando aos alunos mais novos disciplinas alternativas.
segunda-feira, 3 de março de 2014
Formação - Inglês no 1º CEB
A DGE, em articulação com a APPI - Associação Portuguesa de Professores de Inglês, vai realizar a 3.ª edição da ação de formação no âmbito do Ensino do Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico "Teaching English in 1.º CEB".
Esta ação destina-se aos professores que se encontram a lecionar Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico em estabelecimentos de ensino público do continente.
Para mais informações consulte: http://www.dge.mec.pt/aec/
DGE
quarta-feira, 4 de dezembro de 2013
Formação - Inglês no 1º Ciclo
A DGE, em articulação com a APPI, vai realizar a 2.ª edição da ação de formação “Teaching English in 1º CEB”. Esta ação destina-se aos professores/técnicos que se encontram a lecionar Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico em estabelecimentos de ensino público do continente.
Para mais informações consulte: Formação_Ingles_1_ciclo_divulgação
Estão disponíveis as listas de formandos selecionados para a 1.ª edição da ação de formação “Teaching English in 1º CEB”.
Para qualquer esclarecimento adicional contactar: aec@dge.mec.pt
terça-feira, 12 de novembro de 2013
Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) não podem ser planeadas como tratando-se de “mais-escola
Estudo da Área Metropolitana do Porto, realizado pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, em parceria com o Instituto Superior de Ciências da Saúde – Norte, nos 16 municípios, avisa que as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) não podem ser planeadas como tratando-se de “mais-escola”.
quinta-feira, 10 de outubro de 2013
AÇÃO DE FORMAÇÃO “TEACHING ENGLISH IN 1º CEB”.
segunda-feira, 23 de setembro de 2013
Uma no cravo e outra na ferradura!
quarta-feira, 4 de setembro de 2013
Atividades de Enriquecimento Curricular
Atividades de Animação e de Apoio à Família na Educação Pré-Escolar, Atividades de Enriquecimento Curricular e Componente de Apoio à Família no 1.º ciclo do Ensino Básico.
Foi publicado o Despacho n.º 9625-B/2013, de 15 de julho que define as normas a observar no período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino público nos quais funcionem a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC).
A aplicação para contratação de técnicos no âmbito das Atividades de Enriquecimento Curricular está disponível através do portal da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE): http://www.dgae.mec.pt
domingo, 25 de agosto de 2013
ABERTURA DA PLATAFORMA DE RECRUTAMENTO DAS AEC
Encontra-se disponível, a partir do dia 26 de agosto, na página eletrónica da DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar, a plataforma de recrutamento de técnicos das AEC.
Informação DGE
terça-feira, 16 de julho de 2013
Normas e funcionamento das atividades no JI e 1º CEB e nas AECs
Publicado em suplemento ao Diário da República ao fim da tarde de ontem o Despacho n.º 9265-B/2013. D.R. n.º 134, Suplemento, Série II de 2013-07-15 que define as normas a observar no período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino público nos quais funcionem a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC).
quarta-feira, 10 de julho de 2013
Aditamento ao Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho (Organização do Ano Letivo)
Publicado em suplemento do Diário da República o aditamento ao Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho, que visa dar cumprimento às condições estabelecidas no compromisso assumido pelo Ministério da Educação e Ciência com as organizações sindicais em matéria de distribuição de serviço docente.
O presente despacho normativo visa dar cumprimento às condições estabelecidas no compromisso assumido pelo Ministério da Educação e Ciência com as entidades sindicais em matéria de distribuição de serviço docente.
São definidos mecanismos para o ano letivo de 2013-2014, supletivamente ao Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho, que possibilitam às escolas promover e implementar as atividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo do ensino básico e que otimizam os recursos docentes existentes que de outra forma ficariam em ausência de componente letiva.
Assim, tendo presentes os princípios consignados nos artigos 3.º, 4.º e 5.º e a autonomia definida no artigo 8.º, todos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, considerando o disposto nos artigos 35.º e 76.º a 83.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário, adiante abreviadamente designado por ECD, e ao abrigo do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, e do número 3 do artigo 80.º do ECD, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1. O presente despacho normativo introduz normas relativas à distribuição do serviço aos docentes de quadro para o ano letivo de 2013-2014 de acordo com as regras estabelecidas no Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2. As normas constantes do presente despacho normativo prevalecem sobre o disposto no Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho, exclusivamente para efeitos de preenchimento da componente letiva.
Artigo 2.º
Direção de turma
1. As funções de direção de turma nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário, diurnos, são exercidas no tempo a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho, nos termos dos números seguintes.
2. A cada diretor de turma são atribuídos dois tempos letivos, em função da unidade definida pela escola, sem ultrapassar os 100 minutos a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho.
3. A designação do diretor de turma deve atender à necessidade de libertar desse cargo os docentes indispensáveis à implementação das medidas de promoção do sucesso escolar.
Artigo 3.º
Atividades de Enriquecimento Curricular
1. No caso de a escola ser a entidade promotora das Atividades de Enriquecimento Curricular do 1.º ciclo do ensino básico, estas devem ser consideradas aquando da distribuição do serviço aos docentes de quadro para o ano letivo de 2013-2014, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho.
2. Para efeitos do disposto no número anterior e atendendo ao número de docentes de quadro existentes na escola, o diretor procede à organização dos respetivos horários, tendo em conta que:
a) O professor titular de turma do 1.º ciclo do ensino básico assegura obrigatoriamente as disciplinas de Matemática, Português e Estudo do Meio, completando a componente letiva com as Atividades de Enriquecimento Curricular e com as restantes componentes do currículo, sem prejuízo de poder utilizar as medidas previstas na alínea a), i) e iii), do n.º 3 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho;
b) As Expressões Artísticas e Físico-Motoras, o Apoio ao Estudo, a Oferta Complementar e as Atividades de Enriquecimento Curricular são distribuídos de forma articulada entre os docentes da escola possuidores de formação e perfil adequados, com o objetivo de otimizar o preenchimento da respetiva componente letiva.
3. Para efeitos da aplicação dos números anteriores, as Atividades de Enriquecimento Curricular são consideradas letivas para todos os docentes que as desenvolvam.
4. A definição da oferta das Atividades de Enriquecimento Curricular depende da formação e perfil do corpo docente da escola disponível para as assegurar.
Artigo 4.º
Docentes sem componente letiva
1. Os docentes que permaneçam sem titularidade de turmas atribuídas com pelo menos 6 horas são, obrigatoriamente, opositores à mobilidade interna nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
2. As tarefas previstas no n.º 5 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho, são atribuídas, até ao limite do horário previsto no n.º 1 do artigo 76.º do ECD, aos docentes que se encontram a aguardar colocação através dos mecanismos da mobilidade interna, assim como outro serviço letivo que subsista.
3. Os docentes não colocados até 31 de dezembro asseguram até final do ano letivo as tarefas que lhes forem atribuídas no âmbito do número anterior.
Artigo 5.º
Coordenadores de estabelecimento escolar
O tempo remanescente da componente letiva dos coordenadores de estabelecimento escolar referido no n.º 12 do artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho, pode ainda ser utilizado, no caso dos professores do 1.º ciclo, na titularidade de uma turma.
Artigo 6.º
Situações especiais
1. Para o ano letivo de 2013/2014 não é distribuído serviço letivo aos docentes que, reunindo os requisitos de aposentação, a tenham requerido até 30 de junho de 2013.
2. Os docentes referidos no número anterior ficam obrigados ao cumprimento do horário de trabalho previsto no n.º 1 do artigo 76.º do ECD, integralmente em componente não letiva de estabelecimento, até à data da efetiva aposentação requerida.
3. As horas de redução que os docentes referidos no número anterior beneficiam por aplicação do artigo 79.º do ECD não são contabilizadas para efeito do cálculo da parcela KxCapG do crédito horário.
Artigo 7.º
Alteração ao Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho
O número 5 do artigo 13.º do Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho, passa a ter a seguinte redação:
“5. Ouvido o conselho pedagógico, o diretor submete à aprovação do conselho geral o plano das Atividades de Enriquecimento Curricular a desenvolver nas horas semanais destinadas às mesmas.”
Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente despacho normativo entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
10 de julho de 2013 - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato
terça-feira, 7 de maio de 2013
É para cumprir ou só para acalmar os ânimos?
Crato quer professores com horário zero no lugar dos profissionais contratados pelas autarquias para ocupar os tempos não lectivos dos alunos do 1.º ciclo.
O Ministério da Educação quer colocar os professores com horário zero - sem turma atribuída - nas actividades extracurriculares do 1º ciclo, retirando aos municípios a competência de contratar directamente os profissionais que asseguraram estes tempos não-lectivos. Uma medida com a qual a tutela poderá gerar uma poupança de 75 milhões por ano e que permite aos professores escapar aos horários zero e evitar assim passar para o regime de mobilidade especial da função pública.
Recorde-se que Nuno Crato diz estar a trabalhar em várias medidas para "que nenhum professor com ausência de componente lectiva entre em mobilidade especial".
segunda-feira, 10 de dezembro de 2012
Cortes previsíveis nas AECs
«"No ensino obrigatório há ofertas, como a do programa Escola a Tempo Inteiro, que podem ser redimensionadas". Este programa, lançado em 2006 pelo Governo de José Sócrates, teve como objectivo garantir que as escolas do 1.º ciclo estejam abertas até às 17h30, quando antes muitas fechavam pela hora do almoço. Para o conseguir foram criadas as Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC), que incluem obrigatoriamente o apoio ao estudo e o ensino de Inglês e que actualmente são oferecidas gratuitamente em mais de 99% das 4188 escolas.
Muitas destas actividades são garantidas por professores que não estão no quadro e são contratados para o efeito. É aqui que Seufert diz que se poderá poupar, redimensionando a oferta existente, de modo a que esta possa ser "garantida pelos quadros das escolas e do ministério de forma a minimizar ao máximo os horários zero e os professores que não dão aulas". Em 2013 as AEC custarão ao Estado 230 milhões de euros, menos de metade do que custaram no ano lectivo de 2009/2010.»
Público (negrito nosso)
terça-feira, 7 de agosto de 2012
AECs - Aplicação para Candidaturas
Já disponível (03/08/2012)
Apenas para candidatos que não possuem Nº de Utilizador de acesso às aplicações da DGAE
terça-feira, 24 de julho de 2012
AEC's para o ano letivo 2012/2013
As aplicações para contratação de técnicos no âmbito das Atividades de Enriquecimento Curricular estão disponíveis, a partir de dia 23 de julho, através do portal da DGAE ou diretamente pelo endereço: https://sigrhe.dgae.min-edu.pt
Informação DGAE
quarta-feira, 27 de junho de 2012
AECs - Atividades de Enriquecimento Curricular e de Apoio à Família
Por iniciativa da Direção Geral de Educação (DGE), o Instituto Português da Qualidade (IPQ) constituiu uma Comissão Técnica “Ad-hoc” (CTA 26), com o objetivo de elaborar uma Norma sobre as atividades de enriquecimento curricular no 1º ciclo do ensino básico, atividades de animação e de apoio à família na educação pré-escolar e componente de apoio à família no 1º ciclo do ensino básico, prestados por organizações públicas e privadas com ou sem fins lucrativos.
Pretende-se que os requisitos desta Norma sejam aplicáveis a todas as organizações independentemente do seu tipo ou dimensão e do seu estatuto de entidade promotora ou parceira.
O projeto de Norma “Atividades de Enriquecimento Curricular e de Apoio à Família” está em inquérito público até ao próximo dia 15 de julho. Este projeto pode ser consultado no link http://www.ipq.pt/backhtmlfiles/projetos_201206.htm e os comentários enviados para o endereço nor@mail.ipq.pt.
quarta-feira, 18 de janeiro de 2012
As AEC e os ATL
Fruto do protocolo de cooperação assinado ontem, dia 17/01/12, entre o Governo e a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), as famílias vão poder optar entre as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) que existam nas escolas ou pelas Atividades de Tempos Livres (ATL) promovidas por IPSSs.
O princípio do fim das AECs?
Os pais vão poder escolher se os filhos frequentam Actividades de Tempos Livres (ATL) ou Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC), segundo um protocolo celebrado ontem entre o Governo e instituições de solidariedade.
Esta é uma das novidades dos protocolos de cooperação entre o Governo, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas que foram assinados ontem à tarde numa cerimónia onde esteve presente o primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, e o ministro da Solidariedade e Segurança Social, Pedro Mota Soares.
terça-feira, 9 de agosto de 2011
AECs 2011/2012 - Outros concelhos
As inscrições ou candidaturas para as AECs em Vila Nova de Famalicão, e muitos outros concelhos do país, realizam-se através dos Agrupamentos de Escolas e/ou no site da DGRHE aqui .
AECs 20111/2012 - Município de Santo Tirso
Até ao dia 12 de Agosto
Concurso para as atividades de enriquecimento curricular na área das atividades lúdico-expressivas (expressão plástica e visual)
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