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sábado, 25 de julho de 2020

Autorizada a aquisição de Equipamento de Proteção Individual

Em informação enviada às Escolas pelo Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares  está autorizada a aquisição de Equipamento de Proteção Individual para uso no 1.º período do próximo ano letivo.

"No atual contexto em que vivemos é relevante criar condições para que o ano letivo 2020/2021 decorra num ambiente de segurança e confiança. Assim, importa trabalhar para que os AE/ENA possam contar com máscaras, luvas, aventais, viseiras e SABA (solução alcoólica desinfetante).

Com o objetivo de agilizar e dar maior eficiência ao processo de aquisição destes equipamentos/produtos, o mesmo será concretizado pelos AE/ENA, sendo para isso reforçados os seus orçamentos. O valor desse reforço, atribuído por período letivo, será comunicado e disponibilizado pelo IGeFE. A requisição desse valor deve ser realizada após receção desta informação, de acordo com as orientações do IGeFE.

O AE/ENA deve, desde já, dar início aos procedimentos aquisitivos, de forma a garantir que à data do início das atividades letivas os equipamentos/produtos estejam disponíveis.

As opções de tipologia de equipamentos/produtos a adquirir, que abaixo se caraterizam (nomeadamente as relativas às máscaras comunitárias, aventais e luvas), tiveram na sua base preocupações de proteção individual e de nível ecológico, e a previsão de custos foi realizada tendo por referência valores médios de consulta ao mercado. As opções de aquisição devem, assim, respeitar a tipologia definida, bem como as quantidades de referência indicadas, podendo a escola, no uso da sua autonomia e atendendo às suas especificidades, usar de alguma flexibilidade, desde que não se coloque em causa o objetivo de garantir os equipamentos/produtos nas quantidades necessárias para o primeiro período, bem como os níveis de qualidade/certificação exigíveis legalmente.

Na aquisição, deverão ser tomadas por referência as seguintes características/quantidades:

1 Kit de 3 máscaras sociais/comunitárias por cada aluno, professor, técnico, assistente técnico e assistente operacional, por período, laváveis 20 a 25 vezes (certificadas de acordo com o legalmente exigível – ver nota 1, abaixo);

Aventais laváveis para Assistentes Operacionais, considerando a necessidade da sua utilização em tarefas específicas e não de forma permanente;

Luvas laváveis para Assistentes Operacionais, considerando a necessidade da sua utilização apenas em tarefas mais específicas e não de forma permanente;

Viseiras certificadas para Assistentes Operacionais, considerando a necessidade da sua utilização apenas por alguns elementos (as viseiras também poderão ser utilizadas por outros atores escolares que delas careçam);

SABA (Solução antisséptica de base alcoólica, de acordo com os critérios legais aplicáveis).

Nota 1
Existe lista de empresas com produção de máscaras certificadas, no âmbito das avaliações de conformidade do COVID-19, publicitada pela “CITEVE /Tecnologia Têxtil”. Critérios de consulta: máscaras certificadas reutilizáveis 20/25 lavagens, Nível 3 “destinadas à promoção da proteção de grupo – utilização por indivíduos no contexto da sua atividade profissional, utilização por indivíduos que contactam com outros indivíduos portadores de qualquer tipo de máscara e utilização nas saídas autorizadas em contexto de confinamento, nomeadamente em espaços interiores com múltiplas pessoas”. Nas encomendas podem ser definidos diferentes tamanhos de máscaras comunitárias."

segunda-feira, 29 de junho de 2020

Pedido de anulação da Junta Médica da ADSE nas situações de apresentação ao serviço

A DGEstE enviou às Escolas/Agrupamentos uma informação sobre o pedido de anulação da Junta Médica da ADSE nas situações de apresentação ao serviço.

«Ex.mo(a) Senhor(a) Diretor(a) de Escola /Agrupamento de Escolas

Ex.mo(a) Senhor(a) Presidente de CAP

Em cumprimento do Despacho n.º 4460-A/2020, de 13 de abril que define orientações no âmbito da eventualidade doença, enquanto se mantiverem as restrições por motivo do Covid-19, prevê na alínea g) “Nas situações previstas no n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, quando o trabalhador se apresentar ao serviço antes de ser submetido à junta médica, fica dispensado de o fazer futuramente, considerando-se justificadas todas as faltas que apenas seriam justificáveis pela referida junta;”.

Neste sentido, aos docentes ou não docentes que foram submetidos à junta médica e que, entretanto, regressaram ao serviço, deve ser solicitada a anulação da junta médica da ADSE, no respetivo Portal, conforme informação veiculada através da Newsletter da ADSE do mês de junho, que se transcreve:

“Retoma da atividade das Juntas Médicas

As juntas médicas da ADSE retomam a sua atividade no dia 29 de junho. Por conseguinte, serão designadas novas datas e emitidas novas convocatórias aos Beneficiários cujas juntas médicas foram objeto de cancelamento por motivo do SARS-CoV-2.

Se, entretanto, reiniciou a atividade laboral assegure-se que a sua Entidade Empregadora requereu a anulação da junta médica à ADSE, conforme o disposto na alínea g) do nº 1, do Despacho nº 4460-A/2020, de 13 de abril.

Com os melhores cumprimentos,

João Miguel Gonçalves
Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares»

quinta-feira, 18 de junho de 2020

Mais um nomeado em regime de substituição

Designa para exercer o cargo de diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, em regime de substituição, o licenciado João Miguel dos Santos Gonçalves.

Educação - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Educação e da Secretária de Estado da Educação

sexta-feira, 29 de maio de 2020

DGEstE envia informações de última hora às Escolas/Agrupamentos

Mensagens enviadas hoje aos Diretores das Escolas/Agrupamentos;

Ás 11h 42m

"Sobre o assunto em epígrafe, considerando a reabertura da Educação Pré-Escolar no próximo dia 1 de junho, junto envio vídeo sobre a limpeza dos espaços no link abaixo, solicitando a V.ª Ex.ª que o mesmo possa ser divulgado pelos assistentes operacionais."



Ás 19h 02m

"No regresso às atividades presenciais nos estabelecimentos de educação pré-escolar é importante que a comunidade educativa esteja sensibilizada para as regras de segurança a adotar nos recintos escolares, constantes das orientações já enviadas às escolas, no sentido de conter a propagação do novo coronavírus. É importante também que as crianças percebam os cuidados a ter, de forma apelativa.

É neste quadro que se insere o presente vídeo, cuja divulgação, junto das crianças, se aconselha logo no primeiro dia deste regresso. Seria também importante que fosse divulgado junto das famílias (enviando, por ex. por via digital).

sexta-feira, 22 de maio de 2020

Orientações para a Reabertura da Educação Pré-Escolar

Em cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS), estabelecem-se diretrizes para a reorganização do funcionamento de cada estabelecimento de educação pré-escolar.

Neste contexto, a organização do ambiente educativo deve ser repensada e planeada, tendo em conta a situação que vivemos e a especificidade de cada contexto, no respeito pelas Orientações Curriculares da Educação Pré-Escolar (OCEPE) e em consonância com as orientações emanadas da DGS. 

Orientações para a Reabertura da Educação Pré-Escolar


Orientações DGS:

segunda-feira, 18 de maio de 2020

Avaliação Pedagógica em Ensino a Distância (E@D)


Este Roteiro contém um conjunto de princípios de orientação e organização da avaliação, bem como vários exemplos de instrumentos, técnicas e ferramentas que se adequam ao ensino a distância, e que se constituem, à semelhança dos Roteiros anteriores, como documentos orientadores, mas não prescritivos. 

O documento surge da necessidade sentida por muitos professores de adequar a sua prática avaliativa a uma modalidade diferente de ensinar e aprender e da necessidade de dar resposta consistente às mudanças súbitas dos últimos meses. 

sábado, 16 de maio de 2020

Regresso às aulas a 18 de maio - Vídeo de sensibilização no regresso às aulas presenciais

Neste regresso às aulas presenciais é importante que a comunidade educativa esteja sensibilizada para as regras de segurança a adotar nos recintos escolares no sentido de conter a propagação do novo coronavírus, constantes das orientações já enviadas às escolas.

É neste quadro que se insere o vídeo cujo link agora enviamos, aconselhando a sua divulgação junto dos alunos logo no primeiro dia deste regresso às atividades letivas presenciais. 

Link para descarregar o vídeo: 

DGS_Como te Proteger
DGS_Lavagem das Mãos
DGS_Uso Correto das Máscaras

terça-feira, 5 de maio de 2020

Documentos orientadores para o regresso às aulas em regime presencial

Foram enviados às Escolas/Agrupamentos, hoje ao final da tarde, os documentos orientadores  para o regresso às aulas em regime presencial e desinfeção de estabelecimentos de ensino.

segunda-feira, 4 de maio de 2020

FAQs relativas aos procedimentos de matrícula ano letivo 2020/2021


Se é Encarregado de Educação a matrícula do seu educando deve ser realizada, preferencialmente, nesta aplicação que lhe permite, mediante consentimento prévio, fornecer toda a informação e documentação necessária à instrução do processo de matrícula.

Para mais detalhes relativos aos procedimentos de matrícula ano letivo 2020/2021 consulte as perguntas frequentes da Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares (DGEstE).

Toda a informação no Novo Portal das Matrículas

sexta-feira, 17 de abril de 2020

Segurança no uso das plataformas digitais

Informações da DGEstE enviadas às Escolas/Agrupamentos sobre Segurança no uso das plataformas digitais.

"Havendo um conjunto de preocupações relacionadas com segurança no uso das plataformas digitais, queremos chamar a atenção para o cumprimento das normas de segurança disponibilizadas no site Apoio às Escolas, produzidas em articulação estreita com o Comando Nacional de Cibersegurança e a Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Estas normas, como já foi divulgado, encontram-se disponíveis nos seguintes links: https://apoioescolas.dge.mec.pt/node/763 

Havendo algumas preocupações acrescidas com a plataforma Zoom, chamamos a atenção de todos para informações específicas sobre esta plataforma:

segunda-feira, 23 de março de 2020

DGEstE - Comunicados enviados às Escolas

"Numa lógica de continuidade do apoio que tem sido dado às escolas, e para além dos vários os instrumentos que o ME já colocou ao dispor dos estabelecimentos de ensino, apresenta-se mais uma ajuda que se pode revelar fundamental, é a Brigada “Estamos on com as escolas” de que se dá conhecimento através do e-mail que foi enviado às escolas pela DGEstE."

Apoio às Escolas  - Comunicado de 23/03/2020


"Procurando esclarecer algumas dúvidas acerca da organização e funcionamento dos Conselhos de Turma do 2.º período, a DGEstE enviou um e-mail a todos os estabelecimentos escolares com algumas indicações que podem ser úteis a todos os professores."

Preparação das reuniões dos Conselhos de turma do 2.º período

domingo, 15 de março de 2020

DGEstE divulga escolas de referência para serviço de refeições e acolhimento a dependentes

Apesar da polémica e depois dos profissionais da saúde se terem manifestado contra esta decisão, a DGEstE divulgou a lista das Escolas de referência, previstas no ponto 1, artigo 10º, Dec- lei, nº 10- A/2020, de 13 de março, para o serviço de refeições e acolhimento de filhos do pessoal hospitalar e de emergência.

quinta-feira, 5 de março de 2020

Orientações às Escolas para a elaboração do Plano de Contingência

O Despacho n.º 2836-A/2020, de 02 de março, determina a elaboração de um Plano de Contingência alinhado com as orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), no âmbito da prevenção e controlo de infeção por novo Coronavírus (COVID-19).

Para facilitar a elaboração do Plano de Contingência das Escolas, a DGEstE compilou um conjunto de informações que constam em documento disponível em ficheiro pdf.

Orientações às Escolas para a elaboração do Plano de Contingência


COVID-19 - Proposta de estrutura de plano de contingência


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Orientação nº 006/2020 de 26/02/2020 da Direção-Geral de Saúde

[Informação de 05/03/2020]

quinta-feira, 19 de setembro de 2019

Delegação e competências da DGEstE nos Delegados Regionais

Publicado hoje o Despacho com delegação de competências da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares nos delegados regionais de educação, com a peculiaridade de ratificar todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelos delegados regionais desde o dia 1 de julho de 2018.

Despacho n.º 8319/2019 - Diário da República n.º 180/2019, Série II de 2019-09-19

Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Equipas de acompanhamento e monitorização dos Decretos da Flexibilidade e Inclusão

Publicado. no Diário da República de hoje, o Despacho que cria uma equipa de coordenação nacional, coadjuvada por uma equipa técnica e por equipas regionais, com a missão de acompanhar, monitorizar e avaliar a aplicação do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, bem como do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, definindo ainda o âmbito territorial de intervenção das equipas regionais.

Despacho n.º 9726/2018 - Diário da República n.º 200/2018, Série II de 2018-10-17 

Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação 

segunda-feira, 24 de setembro de 2018

DGEstE - Delegação e subdelegação de competências nos Delegados Regionais

Publicado hoje, no Diário da República,  um Despacho com a delegação e subdelegação de competências nos Delegados Regionais de Educação, assinado pela Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Maria Manuela Pastor Faria.

Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

segunda-feira, 23 de julho de 2018

Santana Castilho - Doutrinar como um asno engomado

Santana Castilho - Público

A directora-geral da DGEstE informou as escolas sobre o modo expedito de concluir o ano lectivo, atropelando a lei e sequestrando os professores. Fê-lo a 20 deste mês, a pedido de “elevado número” de directores incapazes de assumir responsabilidades e autonomia, retomando na prática o que já havia dito na famigerada nota informativa de 11 de Junho. Como a situação era complicada, a diligente funcionária puxou pela cabeça e chamou a polícia. Depois, doutrinou como um asno engomado, apenas com um ligeiro senão: é que os conselhos de turma não são órgãos administrativos e, portanto, a sua geringonça argumentativa pariu mesmo abaixo de zero. A nota informativa, versão dois, é papel molhado, cujo destino não é a obediência, mas tão-só o lixo.

Com efeito, o Despacho Normativo n.º 1-F/2016, já da lavra do actual secretário de Estado João Costa, na senda aliás da anterior Portaria n.º 243/2012, dispõe claramente assim (artigo 23.º): “o conselho de turma, para efeitos de avaliação dos alunos, é um órgão de natureza deliberativa, sendo constituído por todos os professores da turma e presidido pelo diretor da turma”; compete ao conselho de turma “apreciar a proposta de classificação apresentada por cada professor, tendo em conta as informações que a suportam e a situação global do aluno”; “as deliberações do conselho de turma devem resultar do consenso dos professores que o integram, tendo em consideração a referida situação global do aluno”; “quando se verificar a impossibilidade de obtenção de consenso, admite-se o recurso ao sistema de votação, em que todos os membros do conselho de turma votam nominalmente, não havendo lugar a abstenção e sendo registado em ata o resultado dessa votação”. (Os sublinhados são meus).

Como pode uma directora-geral atentar tão despudoradamente contra um direito fundamental dos professores, o direito à greve? Como pode servir-se de outro, o direito às férias, para tentar tomá-los como reféns, num hediondo golpe de chantagem? Como pode, rasteiramente, ignorar o que fixa o Artº. 57º da Constituição? Como pode confundir a independência intelectual e profissional de um professor com o servilismo de um qualquer burocrata? Como pode confundir um acto pedagógico, colegial, consequência de ponderação responsável, com um mero acto administrativo, automático? Como pode ignorar as sucessivas disposições legais, que devia proteger por elementar dever de função, para tentar impor um comando ignaro, que as cilindra? 

Fora este um ministro decente e dia 26, data limite do ultimato da patusca directora-geral, seria antes a data simbólica da demissão da dita. Por uma questão de higiene constitucional. Com efeito, esta senhora não entendeu que todas as formas reivindicativas, provocando desconforto nalguns, são, acima de tudo, uma forma de chamar a atenção da sociedade para a causa que as motiva. E não entendeu que não há greves só aos fins-de-semana e feriados. Esta senhora tem, de modo reiterado, tentado trucidar a nobreza do acto educativo, com a sua substituição pela vulgaridade do acto administrativo. Na sua lógica redutora, qualquer Lola do Simplex (o robot recentemente criado) a substituía (reconheço que com vantagem). Entendamo-nos: atribuir classificações finais sem validação pela presença de todos os elementos dos conselhos de turma é o abastardamento do acto educativo, é desleal e desonesto para alunos e professores e falseia os resultados finais.

Mas a lama não mancha apenas o Ministério da Educação. Mergulha nela a habitual bonomia de António Costa, que assiste, seráfico, ao acto degradante para o ensino público de trocar reuniões sérias e conformes com a lei, pela palhaçada, escandalosa e ilegal, de três ou quatro professores decidirem por nove ou doze, sem a presença mesmo do director de turma. Em tempo de celebradas reversões, este regresso à época das notas administrativas envergonha a deontologia elementar e a ética mínima. Como é hábito, os desqualificados que comandam devem brevemente dizer, numa qualquer televisão, que estão de consciência tranquila.