Apesar da polémica e depois dos profissionais da saúde se terem manifestado contra esta decisão, a DGEstE divulgou a lista das Escolas de referência, previstas no ponto 1, artigo 10º, Dec- lei, nº 10- A/2020, de 13 de março, para o serviço de refeições e acolhimento de filhos do pessoal hospitalar e de emergência.
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