sexta-feira, 13 de março de 2020

As medidas aprovadas no Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19.
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O CM decidiu ainda tomar diversas medidas de organização e funcionamento dos serviços públicos e outro tipo de estabelecimentos: 
  • a suspensão de todas as atividades letivas e não letivas presenciais nas escolas de todos os níveis de ensino a partir da próxima segunda-feira dia 16 de março;
  • a organização dos serviços públicos, nomeadamente o reforço dos serviços digitais, o estabelecimento de limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distância de segurança e a centralização de informação ao cidadão sobre funcionamento presencial de serviços; 
  • a aceitação, por parte das autoridades públicas, e para todos os efeitos legais, da exibição de documentos cujo prazo de validade expire durante o período de vigência da presente legislação ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores;
  • a restrição de funcionamento de discotecas e similares;
  • a proibição do desembarque de passageiros de navios de cruzeiro, exceto dos residentes em Portugal;  
  • a suspensão de visitas a lares em todo o território nacional;
  • os centros comerciais e supermercados vão estabelecer limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distância de segurança.
Finalmente, o MAI e MS vão declarar hoje o estado de alerta em todo o País, colocando os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão.



Comunicado do Conselho de Ministros de 12 de março de 2020



Medidas extraordinárias de contenção e mitigação do coronavírus - Conselho de Ministros de 12 de março de 2020

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