terça-feira, 24 de março de 2020

Vagas dos QZP para o concurso externo e para o concurso externo do ensino artístico

Publicada ontem, em suplemento ao Diário da República do dia, a Portaria que fixa o número de vagas dos quadros de zona pedagógica para o concurso externo e para o concurso externo do ensino artístico especializado da música e da dança.

Portaria n.º 78-A/2020 - Diário da República n.º 58/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-23

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Artigo 1.º
Fixação de vagas para o concurso externo

O número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 176/2014, de 12 de dezembro, e 16/2018, de 7 de março, a preencher pelo concurso externo, no ano escolar de 2020-2021, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, é o constante do anexo i à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º
Fixação de vagas para o concurso externo do ensino artístico especializado da música e da dança

1 - O número de vagas de cada estabelecimento de ensino público do ensino artístico especializado da música e da dança, a preencher pelo concurso externo no ano escolar de 2020-2021, regulados pelo Regime de Seleção e Recrutamento de Docentes do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, é o constante do anexo ii à presente portaria e da qual faz parte integrante.

2 - As vagas referidas no número anterior são discriminadas por referência ao respetivo código nos grupos e subgrupos das disciplinas curriculares dos cursos do ensino artístico especializado da música e da dança, definidos nos termos das Portarias n.os 693/98, de 3 de setembro, e 192/2002, de 4 de março.

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