domingo, 22 de março de 2020

Norma com orientações da DGS

No âmbito da infeção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), que pode evoluir para a COVID19, estão a ser desenvolvidas medidas de Saúde Pública de acordo com a fase de resposta à propagação do vírus. 

O sucesso das medidas preventivas depende essencialmente da colaboração dos cidadãos e das instituições. É importante incentivar e salvaguardar o papel específico dos estabelecimentos, nomeadamente aqueles que garantem as condições para o tratamento da COVID-19 no Serviço Nacional de Saúde (SNS). 

Pelo papel fulcral que representam no sistema de saúde, e pelas especificidades da população que servem, as farmácias devem ainda adotar uma serie de medidas que visem proteger os seus colaboradores e cidadãos, bem como contribuir para impedir a propagação da COVID-19. 

Neste contexto do sector farmacêutico, a DGS em conjunto com o INFARMED, I.P. prepararam as orientações constantes nesta norma.

Sem comentários:

Enviar um comentário