São fixadas, para o ano de 2020, as vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões para os docentes a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho e, cumulativamente, cumpram o requisito da formação
1 - São fixadas, para o ano de 2020, as seguintes vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões para os docentes a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho e, cumulativamente, cumpram o requisito da formação:
a) Para o 5.º escalão, 857 vagas;
b) Para o 7.º escalão, 1050 vagas.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2020.
Despacho n.º 3186-A/2020 - Diário da República n.º 49/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-03-10
Finanças e Educação - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Educação
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