quarta-feira, 11 de março de 2020

Fixadas as Vagas de Progressão aos 5º e 7º escalões para o ano 2020

São fixadas, para o ano de 2020, as vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões para os docentes a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho e, cumulativamente, cumpram o requisito da formação


1 - São fixadas, para o ano de 2020, as seguintes vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões para os docentes a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho e, cumulativamente, cumpram o requisito da formação:

a) Para o 5.º escalão, 857 vagas;


b) Para o 7.º escalão, 1050 vagas.


2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2020.

Despacho n.º 3186-A/2020 - Diário da República n.º 49/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-03-10

Finanças e Educação - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Educação

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