Teletrabalho, lojas fechadas e crime de desobediência para quem desrespeitar quarentena. As medidas do estado de emergência
Observador
- Apenas quem está doente com Covid-19 ou sob vigilância ativa das autoridades de saúde está sujeito a isolamento obrigatório.
- A generalidade da população não será abrangida por um recolhimento obrigatório.
- As pessoas mais idosas não vão ter direito a um horário especial.
- Por regra, os estabelecimentos comerciais com atendimento ao público deverão encerrar, mas há exceções.
- Os centros comerciais vão encerrar, com exceção das lojas no seu interior que sejam de “natureza essencial”.
- As atividades económicas que não incluam atendimento ao público “devem manter a sua atividade normal”.
- Para já, o racionamento de bens não está nos planos do Governo.
- As Lojas do Cidadão vão encerrar, mas vão manter-se em funcionamento os postos de apoio ao cidadão localizados junto das autarquias locais.
- Praticamente todos os serviços públicos vão passar ao regime de teletrabalho. Apenas será possível recorrer a serviços públicos presencialmente mediante marcação prévia.
- O teletrabalho passa a ser recomendado para todas as empresas, públicas e privadas.
- As empresas que tiverem de se manter em funcionamento com trabalho presencial, incluindo fábricas, ficam obrigadas a seguir as orientações da DGS relativas ao distanciamento social, à proteção individual dos trabalhadores e à higienização dos locais de trabalho.
- Os bancos vão manter-se em funcionamento.
- Irá haver “regras orientadoras” para a realização de funerais.
- O Governo criou um gabinete de crise.
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