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sábado, 4 de maio de 2024
Alterações ao Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário
sexta-feira, 3 de maio de 2024
Despacho que altera o calendário das provas de final de ciclo do ensino básico para o ano letivo de 2023-2024
domingo, 21 de abril de 2024
Suspensão das atividades nas escolas no mês de agosto
Artigo 1.º
Suspensão das atividades nas escolas
1 – No presente ano escolar, as escolas, em articulação com as respetivas câmaras municipais, podem suspender as suas atividades pelo período de uma semana, entre os dias 12 e 23 do mês de agosto.
2 – Na execução do previsto no número anterior, as escolas devem, quando aplicável, garantir a execução das atividades relativas às provas finais e aos exames finais nacionais.
sexta-feira, 5 de abril de 2024
De Diretor da DGE para Secretário de Estado da Educação
quinta-feira, 28 de março de 2024
Mudanças no Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua
quinta-feira, 21 de março de 2024
Alteração do calendário de adoção, avaliação e certificação dos manuais escolares
Alterações dos Calendários das Provas de Aferição e das Provas de Final de Ciclo do Ensino Básico
1 - O presente despacho procede à alteração dos calendários das provas de aferição e das provas de final de ciclo do ensino básico para o ano letivo de 2023-2024, constantes, respetivamente, dos anexos v e vi do Despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho, alterado pelo Despacho n.º 3232-B/2023, de 10 de março.
2 - Os anexos v e vi referidos no número anterior passam a ter, no que se refere ao ano letivo de 2023-2024, a redação constante do anexo 1 ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
segunda-feira, 18 de março de 2024
Orientações e limites de fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo de 2024-2025
Instituições e vias de ingresso abrangidas
1 - São abrangidos por este despacho os procedimentos de fixação de vagas para o 1.º ano dos ciclos de estudos de formação inicial ministrados pelas instituições de ensino superior públicas tuteladas exclusivamente pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com exceção da Universidade Aberta, e pelos estabelecimentos de ensino superior privados, para acesso e ingresso no ano letivo de 2024-2025 através das seguintes vias:
a) Os concursos nacional e locais a que se referem o n.º 1 e a alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual;
b) Os concursos institucionais a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual;
c) Os concursos especiais a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual;
d) A mudança de par instituição/curso a que se refere o artigo 8.º do Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de par Instituição/Curso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual;
e) Os concursos especiais para estudantes internacionais a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual;
f) O concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado a que se refere o Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, na sua redação atual;
g) Os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior previstos no Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho.
2 - Aos cursos ministrados no regime de ensino à distância aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 133/2019, de 3 de setembro, que aprova o regime jurídico do ensino superior ministrado à distância.
quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
Guia geral de exames e Guia para aplicação de adaptações na realização de provas e exames
quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência
segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024
Tolerância de ponto no dia 13 de fevereiro
quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
Alteração ao regime de constituição de turmas - Despacho Normativo n.º 10-A/2018, de 19 de junho
quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
Montantes a pagar aos elementos das estruturas regionais do Júri Nacional de Exames
quarta-feira, 6 de dezembro de 2023
Lista de entidades acreditadas como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares para o ano de 2023
quinta-feira, 23 de novembro de 2023
Ariana Cosme designada Inspetora-geral da Educação e Ciência
sexta-feira, 17 de novembro de 2023
Legislação publicada - Cursos profissionais, de formação e qualificação
Procede à quarta alteração à Portaria n.º 49/2007, de 8 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2007, de 5 de março, e alterada pelas Portarias n.os 1009-A/2010, de 1 de outubro, 216-A/2012, de 18 de julho, e 281-B/2023, de 13 de setembro
sexta-feira, 10 de novembro de 2023
Vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões
1 - São fixadas, para o ano de 2023, as seguintes vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões para os docentes a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho e, cumulativamente, cumpram o requisito da formação:
a) Para o 5.º escalão, 2637 vagas;
b) Para o 7.º escalão, 1245 vagas.
2 - Para os docentes que preencham os requisitos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, que não progridam ao abrigo do disposto número anterior, são criadas vagas adicionais, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 3.º daquele decreto-lei.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
quarta-feira, 8 de novembro de 2023
Diplomas enviados para publicação em Diário da República
quinta-feira, 26 de outubro de 2023
Apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, determino:
1 - O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2023-2024, é fixado em:
a) (euro) 172 por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;
b) (euro) 274 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;
c) (euro) 306 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;
d) (euro) 330 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.
2 - O apoio financeiro referido nas alíneas a) a d) do número anterior é pago em duas prestações anuais, de valor igual, nos meses de outubro de 2023 e março de 2024.