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quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Kit Básico de Saúde Mental

Sessões formativas sobre saúde mental, preparadas pela ManifestaMente (https://www.manifestamente.org/) em conjunto com a Direção-Geral da Saúde – Programa Nacional para a Saúde Mental, encontram-se disponíveis online.

A ManifestaMente é uma iniciativa cidadã pela Saúde Mental empenhada em FALAR e inspirando as pessoas a falar sobre saúde mental, tendo desenvolvido o “Kit Básico de Saúde Mental”.

Este kit disponibiliza gratuitamente uma sessão com a informação essencial sobre saúde mental para a população em geral, nomeadamente:
  • • o que é saúde mental
  • • como podemos cuidar da nossa saúde mental
  • • quais são os sinais de preocupação relativamente à saúde mental
  • • o que é a doença mental
  • • quais são os recursos que estão disponíveis se precisarmos de ajuda
  • • como é que podemos ajudar outras pessoas
Para a realização deste “Kit básico de saúde mental” é necessária a inscrição na plataforma da ManifestaMente.

Assim que completarem o curso, desbloquearão novos recursos na vossa zona de utilizador: o certificado de participação, conteúdos úteis para partilhar nas redes sociais, dicas para como organizar uma sessão de grupo (privada ou pública) e vão ainda poder ver o que andamos todos a fazer pela saúde mental de todos nós.

terça-feira, 19 de janeiro de 2021

Testagem à comunidade educativa

Comunicação da DGEstE enviada às Escolas sobre a testagem à comunidade educativa, com seis documentos explicativos anexos.

«No contexto da atual situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19, têm-se vindo a adotar e implementar medidas com vista à prevenção, contenção e mitigação da transmissão do vírus SARS-CoV-2 e da referida doença. 

Na sequência da implementação de uma medida potenciadora da deteção e rastreamento de eventuais casos de SARS-CoV-2, através da realização de testes rápidos de antigénio (Trag), informa-se do seguinte:

1. A realização da testagem nas escolas terá início no dia 20 de janeiro de 2021;

2. Este processo, de âmbito nacional, é articulado entre as áreas da Saúde e da Educação e será direcionado aos estabelecimentos com ensino secundário;

3. A realização dos testes é dirigida a Alunos, Pessoal Docente e Não Docente;

4. Foram estabelecidos critérios de priorização das escolas para a realização da testagem das suas comunidades escolares, de acordo com as indicações da DGS;

5. A coordenação deste processo de testagem nas escolas será levada a cabo, localmente, pelos Senhores Delegados Regionais de Educação da DGEstE, em estreita articulação com os Senhores Delegados Regionais de Saúde;

6. Para o cumprimento deste objetivo, solicitamos que os Senhores Diretores garantam que:
a. O documento do consentimento informado seja atempadamente preenchido pelos encarregados de educação dos alunos;
b. Sejam fornecidas listas com os dados necessários à realização do inquérito epidemiológico;
c. Sejam asseguradas as condições logísticas necessárias para a realização dos testes.

Em anexo, enviamos a minuta de consentimento informado e folhetos informativos das autoridades de saúde.

Entretanto, aproveitamos o ensejo para relembrar o enunciado no capítulo III, do ponto 3, das “Orientações para a organização do ano letivo 2020/2021”, documento enviado em 3 de julho pela DGEstE:
“3. As atividades a realizar no âmbito dos regimes misto e não presencial são efetuadas na própria escola para os alunos:
• Beneficiários da Ação Social Escolar identificados pela escola;
• Em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens;
• Para os quais a escola considere ineficaz a aplicação dos regimes misto e não presencial.”

Mais relembramos o preceituado na alínea n), do ponto I, das “Orientações para o Ano Letivo 2020/2021”, da (DGEstE/DGE/DGS), também enviadas em 3 de julho: “Privilegiar a via digital para todos os procedimentos administrativos, sempre que possível;”, pelo que as reuniões dos órgãos de administração e gestão, como, por exemplo, do Conselho Pedagógico, e das demais estruturas de coordenação educativa devem, sempre que possível, realizar-se com recurso aos meios digitais.

Com os melhores cumprimentos,
João Miguel Gonçalves
Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares»

Os alunos são testados, no próprio estabelecimento de ensino, por equipas de profissionais de saúde, com testes rápidos de antigénio. Estes testes são gratuitos e o resultado dos mesmos é comunicado aos encarregados de educação.


sábado, 9 de janeiro de 2021

Informação sobre ventilação e arejamento de espaços enviada às escola

Informação da Direção-Geral da Saúde, da Direção-Geral da Educação e da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares a ser enviada para as escolas.

Ventilação e arejamento dos espaços 

De acordo com as orientações conjuntas da Direção-Geral da Saúde, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e da Direção-Geral da Educação para o ano letivo 2020/21, enviadas às escolas em julho passado – https://www.dgs.pt/normasorientacoes-e-informacoes/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacaoconjunta-dgestedgedgs-pdf.aspx) – “sempre que possível, e que tal não comprometa a segurança das crianças e dos alunos, devem manter-se as janelas e/ou portas abertas, de modo a permitir uma melhor circulação do ar”. 

Assim, face à presente situação meteorológica, quando não existam equipamentos de ventilação mecânica nas salas de aula ou outros espaços utilizados para lecionação, o arejamento pode ser realizado de forma natural durante os intervalos, garantindo a ventilação e renovação do ar interior. 

É de salientar que, tal como consta nas Orientações da DGS, é permitida a utilização de ventilação mecânica de ar (sistema AVAC - Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado), por forma a garantir o conforto térmico, apesar de o arejamento (renovação do ar) dos espaços dever ser feito preferencialmente com ventilação natural. 

Estes sistemas devem ser utilizados em segurança, garantindo a limpeza e manutenção adequada, de acordo com as recomendações do fabricante, e a renovação do ar dos espaços fechados, por arejamento frequente e/ou pelos próprios sistemas de ventilação mecânica (quando esta funcionalidade esteja disponível). 



sexta-feira, 8 de janeiro de 2021

Esclarecimento da DGS sobre ventilação e arejamento dos espaços nas escolas

A Direção-Geral da Saúde (DGS), a Direção-Geral da Educação (DGE) e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEStE) enviaram um esclarecimento às escolas sobre a ventilação e o arejamento dos espaços.

De acordo com as orientações para o ano letivo 2020/21 publicadas em julho pela DGS, pela DGE e pela DGEStE, “sempre que possível, e que tal não comprometa a segurança das crianças e dos alunos, devem manter-se as janelas e/ou portas abertas, de modo a permitir uma melhor circulação do ar”. 

Face à presente situação meteorológica, lê-se na nota enviada às escolas, “quando não existam nas salas de aula ou outros espaços utilizados para lecionação equipamentos de ventilação mecânica, o arejamento pode ser realizado de forma natural durante os intervalos, garantindo a ventilação e renovação do ar interior”

Tal como consta nas orientações da DGS, é permitida a utilização de ventilação mecânica de ar (sistema AVAC - Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado), por forma a garantir o conforto térmico, apesar de o arejamento (renovação do ar) dos espaços dever ser feito preferencialmente com ventilação natural

Estes sistemas devem ser utilizados em segurança, garantindo a limpeza e manutenção adequada, de acordo com as recomendações do fabricante, e a renovação do ar dos espaços fechados, por arejamento frequente e/ou pelos próprios sistemas de ventilação mecânica (quando esta funcionalidade esteja disponível). 

Mais informação em
Atualização de Orientações sobre Climatização dos Espaços e Métodos de Pagamento
DGS

domingo, 3 de janeiro de 2021

Direção-Geral de Saúde traz de volta os contos de fadas para promover a saúde mental infantil

A Direção-Geral de Saúde (DGS) traz de volta os contos de fadas para promover a saúde mental infantil. Assim como somos o que comemos, também “Somos o que Brincamos”, o mote da campanha promovida pelo Programa Nacional para a Saúde Mental da DGS, que tem como objetivo mostrar a importância dos contos de fadas (também chamados contos do maravilhoso) na promoção da saúde mental infantil. 

Esta campanha é feita em parceria com uma livraria do Alentejo, a Fonte de Letras, em Évora, para que a partir das histórias dos contos de fadas disponíveis nos livros, as crianças brinquem às histórias de encantar, em família ou com a mediação de um adulto.

O Alentejo interior (distrito de Évora) será o primeiro cenário onde se vai desenrolar a ação, para crianças entre os 4 e os 10 anos e para as suas famílias e educadores. A intenção é, porém, alargar esta campanha a outros pontos do País, contando sempre com apoio das livrarias locais.

Enquanto ferramenta de promoção de competências socio-emocionais, serão oferecidas atividades para crianças e educadores, em torno das histórias contadas, dos livros, do jogo dramático encenado, da construção de material pedagógico, sempre acompanhadas por um momento de reflexão e discussão sobre a promoção da saúde mental da criança, orientado por um profissional de saúde mental.

Materiais de divulgação da ação, como a brochura, cartaz, marcadores de livros, complementam a criação da maleta pedagógica “Oficina de Histórias Somos o que Brincamos” que vai ser trabalhada em jardins de infância e escolas do distrito de Évora e que inclui um jogo de tabuleiro/cenário e várias figuras ilustradas que representam personagens dos contos de fadas, de forma a sugerir o brincar ao faz de conta.

O desenvolvimento do projeto contou com um coletivo de contributos de professores universitários na área da literatura, para o ensino da Educação de Infância, educadores de infância, artistas ilustradores, contadores de histórias, técnicos de saúde mental, crianças, pais e cuidadores.

Segundo a psicóloga Conceição Tavares de Almeida, membro do PNSM, “o conto de fadas constitui um meio facilitador nas angústias inerentes ao crescimento, utilizando as narrativas que o recurso à fantasia possibilita e enquadra. Através dos problemas apresentados e das soluções encontradas, a estrutura dos contos tradicionais oferece respostas para os conflitos inevitáveis das várias fases do desenvolvimento da criança. A chave do sucesso dos contos de fadas está no facto de captarem e traduzirem a forma como a criança vê e vivencia o mundo”. 

Além de evitar que os contos de fadas se percam e se adulterem as histórias tradicionais (recolhidas por Perrault, Grimm e Andersen), com todas as suas personagens boas e más, tramas e conflitos dramáticos, o projeto vem aumentar a literacia em saúde mental.

Somos o que Brincamos foi apresentado ao público, no passado dia 29 de dezembro, na livraria Fonte de Letras, em Évora, com a participação de profissionais das áreas envolvidas no projeto e um contador de histórias! 

Daqui se conclui que brincar é para ser levado a sério. E brincar em família aos contos de fadas faz bem à saúde mental.

sábado, 26 de dezembro de 2020

Governo cria portal sobre vacinação Covid-19


O Governo lançou este sábado uma nova página exclusivamente dedicada ao processo de vacinação contra a Covid-19, como já tinha sido anunciado previamente pelo coordenador da task-force responsável pela elaboração do Plano de vacinação contra a Covid-19, Francisco Ramos. Este espaço está a partir de agora disponível através de duas vias: site da DGS e site Estamos On (portal do Governo com as diferentes medidas de resposta à pandemia). Esta nova página pretende esclarecer os cidadãos quanto a todos os detalhes relativos ao processo de vacinação, que começa amanhã, domingo, dia 27 de dezembro.

Esta página vai assim fornecer toda informação sobre a vacinação contra a Covid-19 através de uma linguagem simples e clara, respondendo às principais questões que têm vindo a ser levantadas desde o anúncio da chegada da vacina ao nosso país – por exemplo: «a vacina é eficaz?»; «a vacina é segura?»; «quais os diferentes tipos de vacina que serão administradas em Portugal»; «quais os grupos prioritários?», etc.

https://covid19.min-saude.pt/vacinacao/


Quando posso ser vacinado?



terça-feira, 15 de dezembro de 2020

DGS apresentou 10 recomendações para a época festiva

O Subdiretor-Geral da Saúde, Rui Portugal, apresentou esta terça-feira um conjunto de recomendações para a época festiva, destacando que é importante fazer o planeamento dos eventos. 

Na conferência de imprensa de atualização dos dados da pandemia da COVID-19, que decorreu na Direção-Geral da Saúde, o responsável deixou uma mensagem aos portugueses com as principais medidas para diminuir o risco de contágio pelo novo coronavírus:
  1. Cumprir todas as regras em vigor no seu concelho, em relação à mobilidade e aos ajuntamentos de pessoas;
  2. Quem estiver doente, com sintomas ou em isolamento profilático, tem de cumprir o que as autoridades de saúde determinaram;
  3. Reduzir os contactos antes e durante esta quadra;
  4. Reduzir o tempo de exposição em todos os momentos e, se possível, usar os espaços exteriores;
  5. Não mudar de agregados familiares durante a quadra festiva;
  6. Limitar as celebrações do agregado familiar com quem habita, mantendo contacto com outros membros ou grupos por via digital ou telefonemas;
  7. Manter o distanciamento físico em todos os momentos: transporte, preparação das refeições, convívios, etc. Evitar os cumprimentos tradicionais;
  8. Garantir o arejamento dos espaços e a desinfeção das superfícies, bem como dos objetos de partilha comum;
  9. Lavar ou desinfetar as mãos frequentemente, usar a máscara de forma adequada e manter etiqueta respiratória;
  10. Evitar a partilha de objetos.

segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2

A Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, publicada esta segunda-feira, determina que em situações de surto em escolas, lares ou outras instituições devem ser utilizados preferencialmente testes rápidos no sentido de aplicar "rapidamente as medidas adequadas de saúde pública".

"Em situação de surto (como, por exemplo, escolas, estabelecimentos de ensino, Estruturas Residenciais Para Idosos (ERPIs) e instituições similares/fechadas) devem ser utilizados, preferencialmente, testes rápidos de antigénio (TRAg)

COVID-19 : Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2

domingo, 18 de outubro de 2020

DGS atualiza a Norma sobre a abordagem do doente com suspeita de infeção por SARS-CoV-2

Norma nº 004/2020 de 23/03/2020 atualizada a 14/10/2020

COVID-19: FASE DE MITIGAÇÃO - Abordagem do Doente com Suspeita ou Infeção por SARS-CoV-2


Considerando os desafios da época de outono-inverno, o crescimento epidémico da COVID-19 e o inevitável aumento da incidência de outras infeções respiratórias agudas clinicamente indistinguíveis da infeção por SARS-CoV-2, nomeadamente, a gripe, importa evoluir na abordagem e acompanhamento clínico dos doentes com suspeita e confirmação de COVID-19. 

Em concreto, importa definir um modelo assente no cumprimento das medidas de prevenção e controlo de infeção, no diagnóstico diferencial rápido das infeções respiratórias agudas, com base na utilização adequada e precoce de testes laboratoriais, na separação de circuitos, e na melhoria da eficiência, qualidade e segurança do seguimento clínico dos doentes com suspeita ou infeção por SARS-CoV-2. 

segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Plano da Saúde para o Outono-Inverno 2020-21

Ministério da Saúde apresenta Plano para o Outono Inverno

O Plano da Saúde para o Outono-Inverno 2020-21 identifica os desafios, define os objetivos e finalidade e fixa os domínios estratégicos de atuação para a resposta às necessidades de saúde da população em Portugal, enquadrando, numa matriz comum, a implementação de medidas de âmbito nacional, regional, local e de proximidade, imprescindíveis na resposta à diversidade de realidades concretas, no contexto da pandemia de Covid-19.

Plano da Saúde para o Outono-Inverno 2020-21


segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Publicado pela DGS o Manual "Literacia em Saúde e a COVID-19: Plano, Prática e Desafios"

A Literacia em Saúde é definida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como o conjunto de “competências cognitivas e sociais e a capacidade da pessoa para aceder, compreender e utilizar informação por forma a promover e a manter uma boa saúde”. 

A Direção-Geral da Saúde (DGS) assinalou o Dia Mundial da Literacia, que se comemorou na passada terça-feira, com o lançamento do manual “Literacia em Saúde e a COVID-19: Plano, Prática e Desafios”.

No manual são explicados os quatro eixos principais nos quais se centra o Plano de Intervenção da Literacia em Saúde para a COVID-19 em Portugal: boas práticas em literacia em saúde, health literacy intelligence, comunicação e mobilização social.

A publicação aborda também os produtos, materiais e canais de promoção da Literacia em Saúde, bem como os desafios e oportunidades nesta área.

 Literacia em Saúde e a COVID-19: Plano, Prática e Desafios

quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Plano Nacional de Preparação e Resposta à Doença por novo coronavírus (COVID-19)

O Plano Nacional de Preparação e Resposta para a doença por novo coronavírus(COVID-19) é uma ferramenta estratégica de preparação e resposta a uma potencial epidemia pelo vírus SARS-CoV-2. Este Plano tem como referencial as orientações da Organização Mundial da Saúde e do Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças, sendo o documento de referência nacional no que respeita ao planeamento da resposta a COVID-19.    
           

segunda-feira, 7 de setembro de 2020

sábado, 5 de setembro de 2020

Perguntas frequentes do Referencial da DGS para as Escolas

PERGUNTAS E RESPOSTAS 

Este capítulo está estruturado sob a forma de perguntas e respostas, procurando elucidar sobre as principais dúvidas que têm surgido relativamente à reabertura dos estabelecimentos de educação ou ensino. 

AS CRIANÇAS APRESENTAM MENOR RISCO DE CONTRAIR COVID-19 DO QUE OS ADULTOS? 
Segundo a OMS, os casos em idade pediátrica representam apenas cerca de 1 a 3% das infeções por SARS-CoV-2 notificadas a nível mundial. Contudo, estes parecem ser tão suscetíveis à infeção quanto os adultos, apesar de apresentarem formas ligeiras ou assintomáticas (sem sintomas) da doença. Estão a ser desenvolvidos mais estudos para avaliar o risco de infeção em crianças e jovens. 

QUAL É O PAPEL DAS CRIANÇAS NA TRANSMISSÃO? 
O contributo das crianças na transmissão de SARS-CoV-2 não é ainda bem conhecido, pelo que são necessários mais estudos. Embora os menores possam ser menos afetados, importa considerar o elevado número de contactos que estes podem ter no contexto escolar e na comunidade. Até hoje, foram relatados poucos surtos envolvendo crianças ou estabelecimentos de educação ou ensino. Contudo, o baixo número de casos entre pessoal docente e não docente sugere que a disseminação de COVID-19 em contexto escolar é limitada. Para o aumento do conhecimento sobre as crianças e a COVID-19, continuam a ser desenvolvidos estudos sobre o papel dos menores na transmissão de SARS-CoV-2, dentro e fora do contexto escolar. 

AS CRIANÇAS COM PROBLEMAS DE SAÚDE SUBJACENTES (ASMA, DIABETES, OBESIDADE) DEVEM VOLTAR À ESCOLA? 
Sabe-se que as pessoas com doenças crónicas ou imunossuprimidas podem ter manifestações de COVID-19 mais graves. As evidências atuais sugerem que o risco de doença grave em menores é, no geral, inferior ao risco em adultos. Contudo, podem ser consideradas precauções adicionais para minimizar o risco de infeção nestes grupos. Para tal é essencial que a pessoa seja avaliada pelo médico assistente, que deverá considerar o seu estado de saúde e determinar quais os cuidados que deve ter

QUAL É O PERÍODO DE INCUBAÇÃO DE SARS-COV-2 NAS CRIANÇAS? 
O período de incubação é igual em crianças e adultos. Estima-se que o período de incubação da doença (tempo decorrido desde a exposição ao vírus até ao aparecimento de sintomas) seja entre 1 e 14 dias

QUEM DEVE UTILIZAR MÁSCARA NAS ESCOLAS? 
Em todos espaços dos estabelecimentos de educação ou ensino, em todos os momentos e em cumprimento da legislação em vigor, devem utilizar máscara: 
• Pessoal docente; 
• Pessoal não docente; 
• Alunos a partir do 2.º ciclo do ensino básico; 
• Encarregados de educação; 
• Fornecedores e outros elementos externos. 

As exceções previstas ao uso de máscara são:
• Para alimentação, devido à sua impraticabilidade; 
• Durante a prática de atividade física em que ocorre esforço físico; 
• Atestado Médico de Incapacidade Multiusos ou declaração médica que ateste condição clínica incapacitante para a sua utilização

QUANDO DEVE ALGUÉM REALIZAR TESTE MOLECULAR NAS ESCOLAS? 
O teste molecular para a deteção de SARS-CoV-2, é prescrito pela Autoridade de Saúde a todos os casos suspeitos e aos contactos de alto risco, e deve ser realizado no cumprimento do descrito na Orientação 015/2020 da DGS. Deve ser prescrito após a deteção e identificação de um caso suspeito e realizado o mais rapidamente possível. Aos contactos classificados como tendo exposição de alto risco é prescrito o teste laboratorial pela Autoridade de Saúde, após o resultado positivo do caso inicialmente identificado. 

É OBRIGATÓRIA A MEDIÇÃO DE TEMPERATURA À ENTRADA DO ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO OU ENSINO? 
A medição de temperatura não é obrigatória nem é uma medida recomendada. Qualquer pessoa, aluno ou pessoal docente ou não docente, que frequente o estabelecimento de educação ou ensino deve vigiar o seu estado de saúde e não se deve dirigir para lá, se verificar o aparecimento de sintomatologia, entre a qual se encontra a febre. Além disso, em 19 de maio de 2020, a Comissão Nacional de Proteção de Dados pronunciou-se relativamente à recolha de dados de saúde nas escolas, referindo que esta só pode ocorrer se houver manifestação explícita de vontade por parte do aluno, ou do encarregado de educação, e não houver consequências para a sua não aceitação. 

A ÁREA DE ISOLAMENTO PODE SER PARTILHADA POR MAIS DO QUE UM CASO SUSPEITO?
A área de isolamento não deve ser utilizada por mais do que um caso suspeito em simultâneo, a não ser que sejam coabitantes. Na eventualidade de serem identificados vários casos suspeitos em simultâneo, deve recorrer-se a outras salas que não estejam a ser utilizadas para isolamento dos restantes casos suspeitos, cumprindo os mesmos procedimentos dos aplicados à área de isolamento.

QUAIS SÃO OS CUIDADOS A TER DURANTE O TRANSPORTE DE E PARA AS ESCOLAS? 
As seguintes medidas devem ser praticadas sempre que se utilizem transportes coletivos de passageiros, públicos ou privados, de acordo com a Orientação 027/2020 da DGS: 
• Etiqueta respiratória; 
• Higiene das mãos – desinfetar ou lavar as mãos depois de tocar em superfícies ou objetos; 
• Cumprimento do intervalo e da distância de segurança entre passageiros (ex. um por banco); 
• Utilização de máscara no transporte (ex: autocarros escolares, metro, entre outros). 

QUAIS SÃO AS MEDIDAS A IMPLEMENTAR PELOS TRANSPORTES ESCOLARES? 
As medidas a aplicar no transporte de crianças estão presentes na Orientação 025/2020 da DGS, sendo complementadas com as recomendações da Orientação 027/2020 da DGS, no que concerne ao transporte coletivo de passageiros. De destacar: 
• Cumprimento do intervalo e da distância de segurança entre passageiros (ex. um por banco); 
• Sinalizar os lugares onde as pessoas se devem sentar, quando o meio de transporte o permita, por forma a garantir o distanciamento recomendado entre passageiros; 
• Lotação máxima de 2/3 da sua capacidade (Art. 13.º-A do Decreto-Lei n.º 10- A/2020, de 13 de março, na sua redação atual); 
• Disponibilização de solução antissética à base de álcool à entrada e saída da viatura; 
• Descontaminação da viatura após cada viagem, segundo a Orientação 014/2020 da DGS.

O QUE FAZ A ESCOLA QUANDO UM ALUNO TEM FEBRE? 
A febre é um sinal que faz parte da definição de caso suspeito de COVID-19. Como tal, ao identificar-se um aluno com temperatural corporal ≥ 38ºC deve seguir-se os procedimentos descritos no capítulo “Gestão de Caso“, nomeadamente o contacto com o Encarregado de Educação, o SNS 24 (808 24 24 24) ou as linhas telefónicas criadas especificamente para este efeito e a Autoridade de Saúde Local. Importa considerar que a febre é um sinal inespecífico, que faz parte do quadro clínico de outras doenças. Durante o período de inverno, é comum crianças e jovens apresentarem quadros respiratórios decorrentes de outras doenças. 

O MEU EDUCANDO TEVE UM TESTE LABORATORIAL PARA SARS-COV2 POSITIVO, O QUE FAÇO? 
Um aluno com teste laboratorial (rRT-PCR) positivo para COVID-19, deve permanecer em isolamento, seguindo as indicações da Autoridade de Saúde, até cumprir com os critérios de cura. Esta pessoa é acompanhada clinicamente por um médico de família, utilizado a plataforma Trace COVID-19. Deve permanecer em casa e estar contactável para o acompanhamento clínico e para a realização da investigação epidemiológica pela Autoridade de Saúde (de acordo com o aplicável da Orientação 010/2020 da DGS). Este só poderá retomar as atividades letivas após cumprir os critérios de cura e ter indicação da Autoridade de Saúde
( Do documento da DGS Referencial para as Escolas)

sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Referencial Escolas - Controlo da Transmissão de COVID-19 em Contexto Escolar

Este documento pretende apresentar, de uma forma simplificada, informação sobre a COVID-19, bem como as medidas a implementar por diferentes atores da comunidade educativa. O objetivo é servir como referencial de atuação para a prevenção e controlo da transmissão de SARS-CoV-2 no que respeita à gestão de casos, contactos e surtos de COVID-19 em contexto escolar.

As medidas apresentadas têm como base os princípios de evidência e conhecimento científico, bem como a evolução da situação epidemiológica, não dispensando, contudo, a consulta e cumprimento da legislação em vigor ou outras orientações específicas para os estabelecimentos de educação ou ensino.


Referencial Escolas - Controlo da Transmissão de COVID-19 em Contexto Escolar

terça-feira, 1 de setembro de 2020

Divulgadas hoje as orientações para a realização em regime presencial das aulas práticas de Educação Física

Divulgadas hoje, pela DGE, as orientações para a realização em regime presencial das aulas préticas de Educação Física tendo por base a Orientação n.º 030/2020 da Direção-Geral da Saúde (DGS), as sugestões apresentadas pela Sociedade Portuguesa de Educação Física (SPEF) e o Conselho Nacional de Associações de Profissionais de Educação Física e Desporto (CNAPEF)

O desenvolvimento curricular da disciplina de EF far-se-á tendo em consideração o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, ou seja, em regime presencial, implicando a necessidade de serem adotadas um conjunto de medidas preventivas, designadamente: 

a) Privilegiar os espaços exteriores para as práticas letivas em EF (Recursos Espaciais); 

b) Promover a lavagem e/ou desinfeção das mãos dos alunos, professores, assistentes operacionais, ou outros à entrada e à saída das instalações desportivas ou de outros locais onde decorra a prática de desporto, com recurso a água e sabão ou, em alternativa, desinfetar as mãos com solução à base de álcool; 

c) Promover a adoção de estratégias e metodologias de ensino que privilegiem o respeito pelo distanciamento físico de, pelo menos, três metros entre alunos, de acordo com a Orientação n.º 030/2020, da DGS, para a prática de exercício físico, diligenciando no sentido da adequação e adaptação das tarefas propostas em contexto de aula; 

d) Evitar a partilha de material (Recursos Materiais), sem que seja higienizado entre utilizações;

e) Identificar as aprendizagens que necessitem de recuperação e consolidação, em função da suspensão das atividades letivas presenciais no final do ano letivo anterior, refletindo-as na planificação da disciplina. 

f) Na situação de transição para o “Regime Misto”, sugere-se que na disciplina de Educação Física, pela sua característica claramente prática, sejam privilegiadas as atividades presenciais

ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO EM REGIME PRESENCIAL DAS AULAS PRÁTICAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA


Orientações para o Ano Letivo 2020/2021

DGS / DGE / DGEstE - 01-09-2020
(Documento enviado às Escolas/Agrupamentos no início do mês de julho)

domingo, 14 de junho de 2020

Medidas de Prevenção e Controlo em Centros de Atividades de Tempos Livres (CATL)


Orientação nº 032/2020 de 14/06/2020

COVID-19: Medidas de Prevenção e Controlo em Centros de Atividades de Tempos Livres (CATL)


Todos os estabelecimentos que dinamizam atividades de tempos livres têm de estar devidamente preparados para a abordagem de casos suspeitos de COVID-19, assim como para prevenir e minimizar a transmissão desta doença, através da ativação e atualização dos seus Planos de Contingência.
DGS