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quinta-feira, 7 de maio de 2015

Escolas e lideranças

José Matias Alves
(Universidade Católica Portuguesa)

Nesta breve nota, enuncia-se sumariamente o conceito de escola, uma breve visão sobre o que faz mover as pessoas, o conceito de liderança e os seus diversos tipos. Uma matiz de análise das práticas de liderança e centralidade de deste constructo para o desenvolvimento das organizações educativas.

segunda-feira, 27 de abril de 2015

Acredito que o caminho não será este!

Filinto Lima - Público

Nas escolas, não se gerem pessoas, lideram-se alunos, professores e funcionários de quem os diretores sabem o nome; nas escolas não se pretende o lucro, mas antes o sucesso dos alunos; nas escolas promove-se a equidade, a integração, a igualdade, que são valores nobres.

sexta-feira, 10 de abril de 2015

Agrupamento que deu parecer negativo "irá integrar o projeto à mesma"

Depois de aprovado por unanimidade (?) no Conselho Municipal de Educação, a maioria do executivo da Câmara de Vila Nova de Famalicão aprovou o processo de transferência de competências na área da Educação. O PS absteve-se na votação, apesar de se ter colocado ao lado do projeto e de ter anunciado um voto de confiança à Câmara. 
O processo, de acordo com a autarquia, mereceu a aprovação de quase toda a comunidade educativa. O Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Joane deu parecer negativo, mas isso não interessa nada, porque, ao contrário do que tinha afirmado o Vereador da Educação, o Agrupamento de Escolas Padre Benjamim Salgado "irá integrar o projeto à mesma". 
Opinião Pública,  10/04/2015

terça-feira, 31 de março de 2015

Alteração à regulamentação dos conselhos municipais de educação

O Conselho de Ministros aprovou uma alteração à regulamentação dos conselhos municipais de educação e o processo de elaboração de carta educativa, assegurando a participação de todos os diretores dos agrupamentos de escola ou escolas não agrupadas.

Procede-se ainda a um reforço do papel de coordenação dos conselhos municipais de educação, quando exista no município um nível mais aprofundado de descentralização administrativa.

Nestes casos, os pareceres do conselho municipal de educação podem, a solicitação do município, assumir um valor reforçado, sendo também possível a criação de uma comissão permanente, com competências de acompanhamento corrente e de articulação dos municípios e dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

domingo, 22 de março de 2015

Documentos aprovados pelo Conselho das Escolas

O Conselho das Escolas reuniu na passada 5.ª feira, dia 19/03/2015, no Centro de Caparide, S. Domingos de Rana.
Nessa reunião, entre outros assuntos e por iniciativa do Conselho, foi discutida e aprovada a Recomendação n.º 01/2015 relativa à Contratação de pessoal docente e à distribuição de serviço.

Por iniciativa do Conselho, foi também analisada a Portaria n.º 29/2015, de 12 de fevereiro, e aprovada a Declaração n.º 01/2015 relativa à Dotação de pessoal não docente das Escolas e Agrupamentos de Escolas. 

quarta-feira, 4 de março de 2015

Programa "Aproximar Educação" em Vila Nova de Famalicão

Agora que a negociação da Autarquia Famalicense com o Governo foi concluída a 12 de fevereiro,  a matriz resultante da negociação final entre a Câmara de Vila Nova de Famalicão e o Governo é basicamente a acordada entre a Câmara Municipal e os Diretores dos Agrupamentos de Escolas do concelho, com alterações pontuais. 
Relativamente à minuta do Contrato de Educação e Formação Municipal, foram introduzidas algumas modificações, por forma a acolher as propostas feitas pelos Diretores dos Agrupamentos e, de acordo com informações que conseguimos apurar, foi acordado introduzir as seguintes alterações:

a) Alteração
- Alínea K) dos Considerandos
Alterar o prazo de celebração de contratos de autonomia; propõe-se, assim, alterar de “…durante o primeiro ano de vigência de contrato” para “…durante os dois primeiros anos de vigência do contrato…”.

- Cláusula 6.ª, n.º 1, alínea b)
Alterar de “A melhoria contínua das práticas pedagógicas;” para “A melhoria contínua do processo educativo;”

- Cláusula 12.ª, n.º 3
Alterar o prazo de três para seis meses o ajustamento dos projetos educativos de cada AE/E; alterar “no prazo de três meses” para “no prazo de seis meses”

b) Eliminação
- Cláusula 14.ª, n.º 2 alínea c)
“Modalidades de organização dos AE/E”?

c) Inserção
- Na Cláusula 5ª "Princípios", aditar uma alínea l) " Prevalência do primado das decisões pedagógicas sobre as decisões administrativas”.

d) Observações
- A Cláusula 14.ª “Conselho Municipal de Educação” sofrerá alteração na sua redação e sairá, brevemente, uma alteração à legislação em vigor, que será superficial, ou seja não haverão alterações profundas. O Governo está a aguardar sugestões de diversas entidades.

- A Cláusula 21ª e 24.ª “AEC” sofrerão, também, no nosso caso, alterações, já que a contratação do docentes das AEC’s devem continuar, como até agora, na alçada do AE/E. A alteração passará pela substituição do Município pelo AE/E ou da possibilidade de sub-delegação.

- A Cláusula 31.ª “Transferências Correntes” sofrerá uma nova redação, sendo os custos fixos de funcionamento (C+D) pagos na totalidade e os restantes financiados por turma ou aluno.

Podem ler ou descarregar os documentos aqui;

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Projeto de Alteração dos Conselhos Municipais de Educação

Divulgado pelo Paulo Guinote no seu blogue o Projeto de Decreto-Lei  que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa e onde  passa a estar assegurada a participação de todos os diretores dos Agrupamentos de Escola ou escolas não agrupadas.

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Municipalização: A perda de autonomia e a politização das Escolas/Agrupamentos

Tiago Saleiro - Educare 


O anúncio público da aprovação, no Conselho de Ministros do passado dia 15 de janeiro, do novo regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio das funções sociais da educação, saúde, segurança social e cultura, não sendo uma novidade completa, causou alguma consternação na comunidade educativa, o que justifica que revisite um tema que abordei aqui, em julho de 2014.

Porque não se trata de uma medida reclamada por pais, alunos, professores, pessoal não docente e dirigentes da área da educação; não corresponde a uma verdadeira reforma do modelo de gestão das escolas; e está limitada a um número reduzido de municípios - ao que tudo indica, 10 dos 278 concelhos de Portugal continental (a gestão do sistema educativo público, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, é uma competência dos governos regionais) – esta decisão governamental deve ser interpretada no contexto do movimento de redução da administração central do Estado, tanto ao nível das suas competências como ao nível da redução do seu número de funcionários. Não é por acaso que esta transferência de competências na área da educação está incluída, pela primeira vez, num pacote que inclui outras funções sociais do Estado.

  • O desenvolvimento do municipalismo português 
O municipalismo português é uma realidade tão antiga quanto a nacionalidade e corresponde a um modelo administrativo descentralizado, único na organização territorial de Portugal continental.

Desde a Constituição de 2 de abril de 1976, as atribuições dos municípios foram progressivamente ampliadas, através de uma gestão pragmática da transferência de competências da administração central para as câmaras municipais, alavancada pela necessidade de encontrar soluções “no terreno” para problemas que eram percecionados de forma diferente pelos eleitos locais e pelos decisores do “Terreiro do Paço”. Produtos típicos dos processos negociais, os diplomas legais que concretizam essas transferências de competências refletem uma visão do poder local assente na responsabilização dos autarcas enquanto portadores da legitimidade escrutinada pelo voto popular. Tratou-se, muitas vezes, de um “casamento de conveniência”, assente na dificuldade de estabelecer soluções a contento das partes que respondessem a dois problemas essenciais: transferência de funcionários e transferência de dinheiro. Esta história, a fazer fé em várias notícias não desmentidas, repete-se agora.

  • O “Programa Aproximar Educação” 
O ponto de partida para compreender esta nova fase do modelo de progressiva transferência de competências para as câmaras municipais é o designado “Pacote Relvas” (nome atribuído ao Ministro que o dinamizou) que ficou famoso, entre outras coisas, pela fusão de freguesias, mas cujo alcance prático é muito mais vasto.

Aquando da sua apresentação pública, o país mediático passou muito tempo a debater os méritos do mapa administrativo das freguesias, tendo passado quase despercebida a profunda alteração estrutural do modelo de gestão intermunicipal (muito fragilizado pela “tal” falta de legitimidade eleitoral) e, para o que aqui interessa, ao regime jurídico da transferência e da delegação de competências do Estado nas autarquias locais e nas entidades intermunicipais (concretizado pela Lei n.º 75/2013).

A transformação mais significativa foi o estabelecimento de um modelo de descentralização administrativa assente em duas vias: a transferência de competências e a delegação de competências, ambas previstas na Lei n.º 75/2013. Assim, a um regime de transferência de “carácter definitivo e universal” (artigo 114.º), concretizado “por via legislativa” (artigo 111.º) é adicionado um regime de delegação concretizado “através da celebração de contratos interadministrativos” (artigo 120.º), entre o Estado e cada uma das autarquias, ou comunidades intermunicipais individualmente considerada.

Independentemente dos inconvenientes e dos méritos desta solução, é bom de ver que esta solução traduz um modelo de descentralização administrativa “a duas velocidades”, com realidades diferentes em cada município, e a substituição da regra da transferência de competências “em bloco”, para todos os municípios, pela preferência de um modelo de contratualização que pressupõe uma negociação caso a caso, dependente da predisposição de cada um dos executivos camarários. Daí os designados projetos em modo piloto.

No que concerne à descentralização administrativa na área da educação, foi esta a opção escolhida pelo programa governamental “aproximar educação”, publicado no verão passado, que, coerente com as opções políticas e legislativas do “Pacote Relvas”, trouxe como novidade os designados “contratos de descentralização para a educação e formação”, com a duração de quatro anos escolares, para regular “a delegação de competências no domínio educativo e da formação do Estado/MEC no município, envolvendo todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas no município”, bem como “a relação entre o município e os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas”.

  • As competências delegadas 
O texto conhecido do Decreto-Lei (aprovado em Conselho de Ministros e em fase de promulgação presidencial e referenda à data da redação deste artigo) a que nos referimos no início vem enquadrar a celebração destes contratos administrativos e prevê a delegação de competências em domínios que já estão atribuídos aos municípios (que passam a estar sujeitos ao regime contratual da delegação) e a novos domínios até agora atribuídos às escolas ou aos serviços do Ministério da Educação e Ciência.

Assim, no âmbito da gestão escolar e das políticas educativas são delegadas competências nos domínios da definição do projeto educativo municipal ou intermunicipal, da rede escolar e de oferta educativa e formativa; do planeamento e gestão dos transportes escolares; da gestão do calendário escolar tendo em conta os dias globais de atividade; da gestão dos processos de matrícula e colocação dos alunos; da decisão sobre recursos apresentados na sequência disciplinar a alunos e aplicação de sanção de transferência de estabelecimento de ensino; e da gestão dos processos de ação social escolar.

No âmbito da gestão curricular e pedagógica, são delegadas competências na definição de normas e critérios de planificação no âmbito do ensino profissional e formação em contexto de trabalho; na definição das componentes curriculares de base local; e na definição de dispositivos de promoção do sucesso escolar e de estratégias de apoio para alunos.

No âmbito da gestão dos recursos humanos, são delegadas competências no domínio do recrutamento, gestão, alocação, formação e avaliação do desempenho do pessoal não docente; e no recrutamento de pessoal para projetos específicos de base local.

É delegada toda a gestão orçamental e de recursos financeiros e, no âmbito da gestão de equipamentos e infraestruturas do ensino básico e secundário, são delegadas competências nos domínios da construção, requalificação, manutenção e conservação das infraestruturas escolares; na seleção, aquisição e gestão de equipamentos escolares, mobiliário, economato e material pedagógico.

De fora, fica a gestão dos professores já vinculados ao Ministério da Educação e Ciência, presumindo-se a manutenção do sistema de recrutamento em vigor, embora os municípios passem a deter competências próprias para a contratação de professores para a designada oferta educativa de base local, desde que não existam docente vinculados nas escolas do concelho ou na zona pedagógica respetiva.

  • A concretização da delegação de competências 
As minutas das propostas de contratos, publicitadas em alguns fóruns dedicados ao ensino, permitem compreender a forma de concretização desta delegação de competências.

Um dos aspetos que merecem destaque é o reforço das atribuições dos Conselhos Municipais de Educação, composto por representantes dos eleitos locais, dos serviços do Ministério da Educação, do pessoal docente, do pessoal não docente, das associações de pais, dos estudantes, e serviços de educação, saúde, segurança social, emprego e formação profissional, forças de segurança, juventude e desporto e instituições particulares de segurança social. Assim, estes conselhos municipais, se as autarquias que contratualizarem a delegação de competências aceitarem esta cláusula, poderão emitir pareceres vinculativos sobre a estratégia educativa municipal, a participação do município em projetos e programas educativos e formativos de âmbito intermunicipal, as modalidades de organização das escolas e as medidas de promoção do sucesso escolar e prevenção do abandono escolar precoce. A concretizar-se, esta medida corresponde a uma verdadeira municipalização do ensino, no sentido de que um vasto conjunto de atores locais passam a decidir sobre aspetos muito importantes da vida das escolas.

Além desta, destaca-se ainda a transferência de infraestruturas escolares reabilitadas do 2.º ciclo ao secundário (as escolas do 1.º ciclo e pré-escolar são propriedade dos municípios), a criação de uma oferta educativa específica de base local e a transferência do pessoal não docente dos quadros do Ministério da Educação e Ciência, em regime de mobilidade, para os municípios.

  • Incentivos financeiros 
A comparticipação financeira do MEC inclui um incentivo à eficiência, medido pela “poupança gerida com a otimização dos recursos educativos”, acompanhada pela “melhoria de desempenho” nos indicadores da “percentagem de alunos em abandono ou risco de abandono escolar, classificações das provas finais e dos exames nacionais, variação anual das classificações das provas finais e exames nacionais e taxa de retenção”.

Este incentivo, que resulta nalguma autonomia dos municípios para aplicar as poupanças geradas, não deixa de ser uma admissão cruel de que é necessário dar uma benesse financeira para conseguir resultados que deveriam ser um objetivo assumido por todo o sistema. Há todo um programa por detrás de uma medida que implica uma dose considerável de cinismo...

  • A limitação da autonomia das escolas 
Como resulta da leitura das competências delegadas aos municípios, nos concelhos que adiram a este projeto-piloto haverá uma considerável limitação da autonomia das escolas públicas.

Basta consultar rapidamente o regime de autonomia, administração e gestão das escolas públicas (Decreto-Lei n.º 75/2008, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012) para verificar que algumas das disposições destes novos contratos de delegação de competências colidem claramente com as disposições relativas à autonomia (artigo 8.º), com algumas das competências dos conselhos gerais dos agrupamentos (artigo 13.º), bem como com várias das competências dos diretores (artigo 20.º), reduzindo ainda a capacidade de influência nos processos de decisão, em cada agrupamento, dos professores, funcionários, pais e alunos.

Essa falta de sintonia entre autonomia das escolas e este modelo de descentralização administrativa é ainda mais óbvia no caso dos agrupamentos e escolas que subscreverem com o Ministério da Educação e Ciência “contratos de autonomia” ao abrigo da Portaria n.º 265/2012, alterada pela Portaria n.º 44/2014.

Este tipo de contratos, que corporizam uma experiência iniciada no ano de 2007 (através da Portaria n.º 1260/2007), com assinalável sucesso, permitiram que muitas escolas (atualmente mais de 250) fixassem, em articulação com a sua tutela, objetivos e condições para a melhoria do seu desempenho. Não se vê, à luz do que se sabe, como será possível executar essas disposições da autonomia com a intervenção direta dos decisores políticos dos municípios no dia a dia das escolas.

O simples facto de os municípios passarem a gerir todos os recursos financeiros afetos à educação pública de nível não superior na sua área territorial, quer se trate de escolas com contrato de autonomia, quer nos outros casos, importa uma alteração considerável da esfera do poder de decisão em matéria educativa e levará, quer se goste quer não, à politização das escolas.

Nesse sentido, esta proposta de descentralização administrativa rompe com a linha que foi adotada, até agora, de aprofundamento da autonomia dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas que, enquanto serviços locais do Ministério da Educação e Ciência, conquistaram um estatuto próprio no panorama da administração pública que, lamentavelmente, é posto em causa com esta “novidade” legislativa.
(Negrito e sublinhados nossos)

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Síntese das principais ideias do debate "Municipalização: que caminho para a Escola?"


Nota de apresentação:

A Comissão Permanente do Conselho das Escolas optou por agrupar em quatro capítulos as principais ideias que reteve do debate nacional de 19/01/2015, pelo que a síntese que se segue é da sua exclusiva responsabilidade.



1. DESCENTRALIZAÇÃO | DESCONCENTRAÇÃO | MUNICIPALIZAÇÃO | DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS | SUBCONCESSÃO

• É necessário clarificar os conceitos que estão a ser utilizados neste processo: o que se entende por municipalização, por descentralização e por delegação de competências.
• Pelo que se conhece, não estamos em presença de um processo de descentralização de competências / devolução de poderes às autarquias, mas antes de desconcentração e de alguma desresponsabilização dos poderes centrais do Estado.
• Todo este processo contém o perigo da “terceirização” da Educação (ex. do Brasil), isto é, a subconcessão do serviço público de educação ou de algumas das suas componentes ou setores a operadores privados. Nenhuma das cláusulas contratuais impede as autarquias de subdelegar ou subconcessionar todo o serviço educativo, ou parte dele, em/a empresas privadas. 

2. OS MUNICÍPIOS NO PROCESSO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

• Será de evitar a politização/partidarização dos espaços educativos locais. Também será de evitar as desigualdades entre municípios mais pobres ou mais ricos, com maior ou menor massa crítica. A diversidade é fundamental, mas não pode ser desigualdade.
• A descentralização é urgente, mas até hoje jamais se conseguiu conquistá-la. As autarquias e o Poder Local devem ter uma intervenção na Educação, não através do Conselho Municipal de Educação mas sim de um Conselho Local de Educação, no qual o Município seja um ator entre outros, sem ser hegemónico.
• Todo o atual discurso sobre descentralização de competências não consegue disfarçar o facto de o Poder Central, através de uma nova via de “desconcentração municipal contratualizada”, querer recentralizar o poder de decisão, cooptando as autarquias para desempenharem o papel de “administrações regionais” para as Escolas.
• Neste processo, os Municípios podem transformar-se num instrumento do Poder Central para gerir a Educação não se antevendo o que ganharão as Escolas.
• Este processo de delegação de competências nas autarquias ocorre no final de uma legislatura e de um mandato de um Governo, como se houvesse pressa em consumar factos ou deixar compromissos que poderão influenciar o futuro.

 3. A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E A AUTONOMIA DAS ESCOLAS

• A autonomia das escolas não tem passado de retórica e apenas tem servido para “enfeitar” legislação e discursos. Tudo o que é importante para ser governado e decidido é-o pelo Poder Central, através de uma “hiper-burocracia” e de uma “ciber-administração”, baseada em plataformas informáticas com controlo remoto à distância.
• A descentralização é importante num sistema educativo demasiado centralizado. Pode este processo em curso envolver muitos protagonistas locais, mas não resolverá os problemas da Escola e da Educação se não descer à Escola e aos decisores que estão na Escola.
• O programa “Aproximar a Educação”, no modo como está formulado, imporá uma dupla tutela às Escolas – Estado Central e Câmaras, diminuindo a autonomia das Escolas.
• Todos os atuais órgãos da Escola atual perderão poder de decisão com este processo, que abre ainda caminho para que deixem de ser eleitos e passem a ser designados.

4. O PAPEL DAS ESCOLAS NESTE PROCESSO

• O programa “Aproximar a Educação” é pouco claro nos seus propósitos e processos, a que as escolas e agrupamentos se limitam a assistir. É grave que se discutam estas questões sem se dar voz ativa aos atores principais no processo de Educação: as Escolas e os seus órgãos.
• Estes contratos interadministrativos não deveriam ser assinados apenas entre “o Ministro e o Presidente da Câmara”. Deveriam ser chamados os outros intervenientes. É fundamental que as Escolas participem formalmente no processo.
• Os principais atores - os diretores, os conselhos gerais, as Escolas e aqueles que as representam - não podem ser figurantes menores neste processo. Têm de ser mais interventivos e tomar posição formal sobre o mesmo.
• A revalorização da Escola Pública é uma necessidade pelo que não faz sentido “guerras” entre Municípios e Escolas. Neste momento, é essencial uma grande capacidade de concertação entre eles. Escolas e Municípios devem dialogar e unir-se para reivindicar a revalorização da Escola Pública junto do Poder Central.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

O Conselho de Escolas e toda a Comunidade Educativa!


Dirigentes escolares querem ter voz activa no processo de transferência de competências para as autarquias na área da Educação.

O Conselho das Escolas quer intervir formalmente na discussão sobre a chamada municipalização do ensino e vai "de imediato" enviar ao ministro da Educação uma tomada de posição que reflicta o teor do debate nacional realizado nesta segunda-feira, em Santarém.

José Eduardo Lemos, presidente do Conselho das Escolas, disse, no final de um debate que contou com a participação de cerca de 400 pessoas, de sindicatos, associações de escolas, direcções de agrupamentos, professores, técnicos municipais e autarcas, ter "percebido bem os sinais" de que a escola tem que intervir formalmente num processo que o Ministério da Educação está a promover apenas com os municípios.

Para o debate "Municipalização: Que Caminho para a Escola?", o Conselho das Escolas convidou o presidente da Câmara Municipal de Óbidos, Humberto Marques, um dos municípios que tem vindo a negociar a integração no projecto-piloto para transferência de competências na área da educação, e os catedráticos Licínio Lima, da Universidade do Minho, e António Sampaio da Nóvoa, reitor honorário da Universidade de Lisboa.

Licínio Lima alertou para o facto de as escolas e os agrupamentos não estarem a ter voz activa num processo que, alertou, não corresponde a uma verdadeira descentralização mas sim a uma mera "delegação de competências" em que os municípios se tornam "meros executores subordinados", subvertendo o princípio da autonomia do Poder Local.

Licínio Lima alertou para a natureza do contrato em negociação, que no seu entender obedece a uma "teoria contratualista" que privilegia valores instrumentais como a eficácia e a eficiência e não valores "substantivos" como a democracia e abre a porta a "quem fornece pelo melhor preço".

Sampaio da Nóvoa apontou o exemplo "assustador" do que se passou com a municipalização do ensino no Brasil, em que tudo foi concessionado a privados existindo atualmente uma estrutura "em que os municípios não contam para nada".

O antigo reitor da Universidade de Lisboa frisou que o assunto é "demasiado importante para ser tratado sem ampla discussão", lamentando a forma "confusa, atabalhoada", como o processo tem sido conduzido "em final de legislatura, como se houvesse pressa em deixar compromissos que podem influenciar o futuro".

Sampaio da Nóvoa deixou algumas questões em relação ao Programa Aproximar Educação -- Descentralização de Competências na Área da Educação/Contrato de Educação e Formação Municipal, nomeadamente quanto ao papel dos professores, à autonomia das escolas e ao espaço público da educação.

No seu entendimento, a ausência de referências ao professor no documento "deixa antever mais dificuldades e mais burocracia" ao invés da sua valorização, a passagem de funções para os municípios irá reduzir a autonomia das escolas e deixa de fora a comunidade, que deveria estar envolvida nos processos de decisão.

"É preciso pensar em órgãos locais que dêem coerência a estes processos de decisão", afirmou, na linha do que Licínio Lima vem defendendo, de criação de Conselhos Locais de Educação, nos quais o município participa mas não domina como acontece nos atuais Conselhos Municipais de Educação.

Humberto Marques assegurou que a sua perspectiva é a de envolvimento da comunidade local no processo de decisão, afirmando que os agrupamentos dos municípios que têm vindo a negociar com o Governo têm participado na discussão.

José Eduardo Lemos disse que o ministro da Educação, Nuno Crato, foi convidado a abrir ou fechar o debate hoje realizado em Santarém, mas "nem comunicou que não viria".

Público, 21/01/2015
(Negrito e sublinhado nossos)

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Municipalização - Novas Propostas enviadas às Autarquias


O governo enviou aos municípios novas propostas sobre a descentralização de competências na área da educação - Municipalização da Educação. Esta nova versão vai ser agora analisada e revista pelas autarquias que estão a negociar esta descentralização de competências. 
Em Vila Nova de Famalicão está agendada uma reunião entre o Vereador da Educação e os Diretores dos Agrupamentos de Escolas (únicos interlocutores da autarquia nesta matéria) para amanhã, dia 14 de janeiro, onde se analisará e discutirá a versão V da Matriz de Responsabilidades proposta pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e pelo Ministério da Educação.

Matriz Responsabilidades - Versão V _12/01/2015



segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Debate Nacional?

Debate Nacional | Municipalização: que caminho para a Escola?


Debate Nacional | Municipalização: que caminho para a Escola?Organização: Conselho das Escolas
Destinatários: Diretores de Escolas e Agrupamentos | Presidentes dos Conselhos Gerais
Local: Convento de S. Francisco - Santarém
Data: 19 de janeiro de 2015 | 14:00 horas
Participantes
António Nóvoa, Universidade de Lisboa
Licínio Lima, Universidade do Minho
Humberto Marques, Presidente da Câmara Municipal de Óbidos
Moderador
José Eduardo Lemos, Presidente do Conselho das Escolas
...
Quando a grande maioria dos principais interessados são apenas ouvintes não poderemos considerar isto como um "Debate Nacional". Um debate nacional não se faz num dia ou apenas e só numa tarde e sem a participação ativa de todos os interessados numa matéria de grande importância para toda a comunidade educativa.

Finalmente...

DN

Representantes das escolas dizem que o processo está a ser opaco. Vão reunir-se a 19 de janeiro para analisar processo negocial.

Os diretores escolares estão preocupados com a forma como o governo tem gerido o processo de transferência para as autarquias de competências em educação, criticando o "secretismo" das negociações e antecipando maus resultados se não houver um debate antes de se avançar para a assinatura de contratos.

Uma preocupação que não é inócua. Apesar de não invocarem, para já, esse poder, no limite as escolas poderão vir a bloquear os acordos, caso os seus conselhos gerais chumbem as mudanças.

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Opinião de Diretor

Filinto Lima - Público

"... algumas ideias que, a serem tidas em consideração, e depois de trabalhadas, evitarão muitos problemas, em nome da Educação."

sábado, 18 de outubro de 2014

Gestão de Colocações da Bolsa de Contratação de Escola

A Diretora-Geral de Administração Escolar remeteu, ao final da tarde de ontem, aos Diretores dos Agrupamentos/Escolas uma Nota Informativa e um Ficheiro demonstrativo sobre a Gestão de Colocações da Bolsa de Contratação de Escola.

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Anuladas as colocações da BCE de 12 de setembro

"Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a)
Considerando a publicação iminente de novas listas de ordenação, em sede de bolsa de contratação de escola (BCE), solicita-se a V.ª Ex.ª que se digne notificar todos os candidatos da decisão de anulação  da colocação que obtiveram no seu agrupamento de escolas/escola não agrupada, decorrente das listas de ordenação de 12 de setembro de 2014.
Para o efeito, envia-se, em anexo, uma proposta de despacho de revogação das listas supra referidas.
De seguida, receberá, por esta mesma via, na sua área reservada do SIGRHE, uma nova comunicação, com a disponibilização das novas listas de ordenação, no cumprimento do disposto no n.º 2, do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio.
Informa-se ainda que, os docentes colocados nesse agrupamento de escolas/escola não agrupada, na BCE de 12 de setembro, e que venham agora a obter nova colocação nesse mesmo estabelecimento de ensino, a par ou não de uma outra colocação na reserva de recrutamento 02, caso optem por continuar nessa escola, devem aceitar a nova colocação no mais curto espaço de tempo possível, dando assim continuidade às atividades letivas.
Com os melhores cumprimentos,
Maria Luísa Oliveira
Diretora-Geral da Administração Escolar"
(Negrito nosso)

segunda-feira, 12 de maio de 2014