"Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a)
Considerando a publicação iminente de novas listas de ordenação, em sede de bolsa de contratação de escola (BCE), solicita-se a V.ª Ex.ª que se digne notificar todos os candidatos da decisão de anulação da colocação que obtiveram no seu agrupamento de escolas/escola não agrupada, decorrente das listas de ordenação de 12 de setembro de 2014.
Para o efeito, envia-se, em anexo, uma proposta de despacho de revogação das listas supra referidas.
De seguida, receberá, por esta mesma via, na sua área reservada do SIGRHE, uma nova comunicação, com a disponibilização das novas listas de ordenação, no cumprimento do disposto no n.º 2, do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio.
Informa-se ainda que, os docentes colocados nesse agrupamento de escolas/escola não agrupada, na BCE de 12 de setembro, e que venham agora a obter nova colocação nesse mesmo estabelecimento de ensino, a par ou não de uma outra colocação na reserva de recrutamento 02, caso optem por continuar nessa escola, devem aceitar a nova colocação no mais curto espaço de tempo possível, dando assim continuidade às atividades letivas.
Com os melhores cumprimentos,
Maria Luísa Oliveira
Diretora-Geral da Administração Escolar"
(Negrito nosso)
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