Económico
A partir do próximo ano só os professores contratados que não consigam colocação até 31 de Dezembro vão ter direito a receber indemnização por caducidade do contrato. Indemnizações que serão pagas em Janeiro de 2016, já com o novo Governo em funções.
Artigo 53.º
Compensação por caducidade dos contratos a termo resolutivo, celebrados com docentes pelo Ministério da Educação e Ciência
1 -Aos docentes contratados pelo Ministério da Educação e Ciência a termo resolutivo não é devida a compensação por caducidade a que se referem o n.º 3 do artigo 293.º e o n.º 4 do artigo 294.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, se ocorrer a celebração de novo contrato sucessivo até 31 de dezembro do ano letivo seguinte.2 - Para os efeitos previstos no número anterior, o pagamento da compensação por caducidade devida nos termos n.º 3 do artigo 293.º e o n.º 4 do artigo 294.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas só se efetua a partir do dia 1 de janeiro do ano letivo seguinte.
Sem comentários:
Enviar um comentário