De acordo com a Informação nº B14015519V, datada de 04/07/2014, mas só agora divulgada e disponível na Área Reservada da DGEstE, “As faltas por doença , porque equiparadas a prestação efetiva de serviço, não descontam para qualquer efeito legal.“
Se, desde janeiro de 2007, têm faltas por doença superiores a 30 dias, e se esses dias não foram considerados na contagem de tempo de serviço anotada no Registo Biográfico, entrem em contacto com os serviços administrativos do Vosso Agrupamento de Escolas para que a situação seja corrigida com base na
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