quarta-feira, 4 de março de 2015

Programa "Aproximar Educação" em Vila Nova de Famalicão

Agora que a negociação da Autarquia Famalicense com o Governo foi concluída a 12 de fevereiro,  a matriz resultante da negociação final entre a Câmara de Vila Nova de Famalicão e o Governo é basicamente a acordada entre a Câmara Municipal e os Diretores dos Agrupamentos de Escolas do concelho, com alterações pontuais. 
Relativamente à minuta do Contrato de Educação e Formação Municipal, foram introduzidas algumas modificações, por forma a acolher as propostas feitas pelos Diretores dos Agrupamentos e, de acordo com informações que conseguimos apurar, foi acordado introduzir as seguintes alterações:

a) Alteração
- Alínea K) dos Considerandos
Alterar o prazo de celebração de contratos de autonomia; propõe-se, assim, alterar de “…durante o primeiro ano de vigência de contrato” para “…durante os dois primeiros anos de vigência do contrato…”.

- Cláusula 6.ª, n.º 1, alínea b)
Alterar de “A melhoria contínua das práticas pedagógicas;” para “A melhoria contínua do processo educativo;”

- Cláusula 12.ª, n.º 3
Alterar o prazo de três para seis meses o ajustamento dos projetos educativos de cada AE/E; alterar “no prazo de três meses” para “no prazo de seis meses”

b) Eliminação
- Cláusula 14.ª, n.º 2 alínea c)
“Modalidades de organização dos AE/E”?

c) Inserção
- Na Cláusula 5ª "Princípios", aditar uma alínea l) " Prevalência do primado das decisões pedagógicas sobre as decisões administrativas”.

d) Observações
- A Cláusula 14.ª “Conselho Municipal de Educação” sofrerá alteração na sua redação e sairá, brevemente, uma alteração à legislação em vigor, que será superficial, ou seja não haverão alterações profundas. O Governo está a aguardar sugestões de diversas entidades.

- A Cláusula 21ª e 24.ª “AEC” sofrerão, também, no nosso caso, alterações, já que a contratação do docentes das AEC’s devem continuar, como até agora, na alçada do AE/E. A alteração passará pela substituição do Município pelo AE/E ou da possibilidade de sub-delegação.

- A Cláusula 31.ª “Transferências Correntes” sofrerá uma nova redação, sendo os custos fixos de funcionamento (C+D) pagos na totalidade e os restantes financiados por turma ou aluno.

Podem ler ou descarregar os documentos aqui;

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