segunda-feira, 30 de março de 2015

Aperfeiçoamento da Candidatura Eletrónica até ao dia 1 de abril

Aplicação disponível das 10:00h do dia 30 de março às 18:00 horas do dia 01 de abril de 2015 (horas de Portugal continental)



Nota Informativa - Aperfeiçoamento das candidaturas aos Concursos Interno, Concurso Externo e Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento – Ano Escolar 2015/2016.pdf


1. O aperfeiçoamento das candidaturas ao concurso interno, concurso externo e contratação inicial/ reserva de recrutamento, previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, decorrerá num prazo de três dias úteis, entre as 10:00horas do dia 30 de março e as 18:00horas do dia 01 de abril (horas de Portugal continental), de 2015.

2. Para proceder ao aperfeiçoamento, os candidatos devem aceder à sua área na aplicação SIGRHE em https://sigrhe.dgae.mec.pt 

3. Os candidatos poderão aperfeiçoar as candidaturas, independentemente, do estado de validação em que se encontram

4. Podem ser aperfeiçoados campos validados ou não validados, à exceção dos previstos no Capítulo VII, Parte III do Aviso n.º 2505-B/2015, publicado em Diário da República, n.º 46, Suplemento, 2.ª Série, de 6 de março. 

5. Os dados aperfeiçoados serão alvo de posterior validação pelos agrupamentos de escolas / escolas não agrupadas indicadas na candidatura como entidades de validação. 

6. No Portal da DGAE, na área – Candidatos» Concurso de docentes» 2015» Documentação - encontra-se disponível para consulta o Manual de Instruções – Aperfeiçoamento da Candidatura Eletrónica – Concurso Interno e Externo Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento, ano escolar de 2015/2016, assim como a legislação aplicável.



Manual de Instruções do Aperfeiçoamento da Candidatura Eletrónica CI/CE/CIRR – 2015.pdf


Caso a sua candidatura esteja invalidada apenas em campos não alteráveis, ou caso não queira efetuar qualquer alteração aos seus dados, pode submeter o seu aperfeiçoamento sem alterações, obrigando, assim, a entidade de validação a efetuar nova validação da candidatura.


ATENÇÃO: 
O aperfeiçoamento só será considerado submetido se após a introdução da palavra-chave clicar em “Submeter” 

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