Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 31 de outubro de 2023
quinta-feira, 26 de outubro de 2023
Apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, determino:
1 - O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2023-2024, é fixado em:
a) (euro) 172 por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;
b) (euro) 274 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;
c) (euro) 306 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;
d) (euro) 330 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.
2 - O apoio financeiro referido nas alíneas a) a d) do número anterior é pago em duas prestações anuais, de valor igual, nos meses de outubro de 2023 e março de 2024.
quarta-feira, 25 de outubro de 2023
Santana Castilho comenta a ausência da Educação no Orçamento do Estado
quinta-feira, 19 de outubro de 2023
Ministro não permitiu reforço de professores porque apenas o pediram 60% das escolas
O que diz a central de propaganda sobre o OE para a Educação
Apoiar a renda dos professores
Novo apoio estará disponível para os docentes deslocados nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo e Algarve.
Aumentar o investimento na educação inclusiva
Reforço em 25% do financiamento dos contratos de cooperação no âmbito dos Centros de Recursos para a Inclusão.
Valorizar o ensino profissional
Aumento de 8% do investimento no Ensino Profissional, revertendo o corte de 5% do período da Troika.
Reforçar o apoio à integração dos alunos migrantes
Aposta numa imersão mais gradual e flexível de integração dos migrantes no currículo escolar com respostas individualizadas.
29.000
docentes mudam de escalão com o Acelerador de Carreiras dos Professores até ao final de 2024
8%
será o aumento do investimento na rede do ensino profissional
terça-feira, 17 de outubro de 2023
Parecer do CNE sobre as habilitações profissionais para a docência
segunda-feira, 16 de outubro de 2023
Apesar de anunciada e aprovada, a medida ainda não foi aplicada e escolas aguardam novas informações da DGAE
sexta-feira, 13 de outubro de 2023
Regiões em Números 2021/2022 - Educação
segunda-feira, 2 de outubro de 2023
As propostas do PSD para a Educação
sábado, 30 de setembro de 2023
O desinvestimento na Educação agravou-se e continua a descer
terça-feira, 19 de setembro de 2023
Portugal respira morte e não o sabe
quarta-feira, 13 de setembro de 2023
A opinião de Santana Castilho no começo de um novo ano escolar
sexta-feira, 8 de setembro de 2023
Presidente do Conselho das Escolas em tons muito rosa deixa o alerta
“A situação é pior” do que temia o Conselho de Escolas “porque há menos professores”
Presidente dos directores acredita que a falta de professores já está a levar algumas famílias a levarem os seus filhos para o ensino privado.sábado, 2 de setembro de 2023
terça-feira, 22 de agosto de 2023
Como funciona o acelerador de progressões na Carreira Docente?
quinta-feira, 17 de agosto de 2023
Material didático da Educação Pré-Escolar e do 1.º CEB mantém-se sob a responsabilidade do Ministério da Educação
domingo, 30 de julho de 2023
Educação em Números 2023
terça-feira, 25 de julho de 2023
Alteração das regras de avaliação externa (Decreto-Lei nº 55/2018) e da avaliação inclusiva (Decreto-Lei nº 54/2018)
Este decreto-lei altera o modelo de conclusão dos cursos científico-humanísticos, assim como o regime jurídico da educação inclusiva.
O que vai mudar?É alterado o elenco obrigatório de exames finais nacionais a realizar para efeitos de conclusão das disciplinas.
Assim, todos os alunos realizam três exames nacionais. Para além do exame de Português, que se mantém obrigatório, os alunos deverão escolher entre:
a) Duas disciplinas bienais da componente de formação específica; ou
b) Uma dessas disciplinas bienais e a disciplina trienal da mesma componente.
Qualquer das disciplinas pode ser substituída pela disciplina de Filosofia.
Estabelece-se um regime transitório para regulação do ano letivo de 2023-2024 no que toca à conclusão do ensino secundário e o ingresso no ensino superior.
A remuneração dos elementos das estruturas regionais do Júri Nacional de Exames é fixada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
No que respeita ao regime jurídico da educação inclusiva, no ensino secundário, a escola passa a poder requerer autorização para a utilização de instrumentos de apoio à aplicação de critérios de classificação de provas também para alunos com perturbação específica da linguagem (anteriormente disponível apenas para alunos com dislexia).
Que vantagens traz?A alteração ao elenco obrigatório de exames finais nacionais permite a construção, por cada aluno, de um plano de estudos alinhado com os seus interesses.
O alargamento da possibilidade de utilização de instrumentos de apoio a alunos com perturbação específica da linguagem promove a equidade e inclusão, aumentando o potencial de aprendizagem e desenvolvimento destes alunos.
Quando entra em vigor?Este decreto-lei entra em vigor no dia 26 de julho de 2023 e produz efeitos a partir do ano letivo de 2023-2024.
A alteração às regras da avaliação externa das aprendizagens aplica-se a partir do ano letivo de:
a) 2023-2024, aos alunos que ingressaram no 10.º ano de escolaridade no ano letivo de 2022-2023 e que realizam exames finais nacionais no 11.º ano de escolaridade;
b) 2024-2025, aos alunos que realizam exames finais nacionais no 12.º ano de escolaridade.