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quinta-feira, 26 de outubro de 2023

Apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material

Publicado hoje o Despacho do Ministro da Educação que determina o apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático no ano letivo de 2023-2024


Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, determino:

1 - O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2023-2024, é fixado em:

a) (euro) 172 por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;

b) (euro) 274 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;

c) (euro) 306 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;

d) (euro) 330 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.


2 - O apoio financeiro referido nas alíneas a) a d) do número anterior é pago em duas prestações anuais, de valor igual, nos meses de outubro de 2023 e março de 2024.

quarta-feira, 25 de outubro de 2023

Santana Castilho comenta a ausência da Educação no Orçamento do Estado


Um orçamento de Estado não se pode circunscrever à gestão das finanças públicas, na perspectiva única de que as despesas não podem superar as receitas. Particularmente num país onde: antes de prestações sociais, 40% dos cidadãos vivem em risco de pobreza; cerca de 50% das empresas não pagam IRC, por apresentarem sistematicamente resultados negativos; 90% do IRC arrecadado provem apenas de 20% das empresas em actividade; 90% da receita de IRS é paga apenas por um milhão e 200 mil contribuintes, de uma população activa de 5 milhões e 222 mil portugueses. São indicadores macroeconómicos que põem a nu que o problema de António Costa, em oito anos de governo, não é a gestão das finanças públicas. É não saber governar, não ter qualquer pensamento estratégico de criação de riqueza, nem ter promovido nenhuma reforma estrutural que altere o quadro descrito. Com este pano de fundo, a irrelevância que o OE 2024 dispensa à Educação é bem o espelho da incompetência do PS para promover o investimento público de que Portugal carece.
Quando a 10 do corrente fez a apresentação pública do OE 2024, Fernando Medina à Educação disse nada. Surpreendente a omissão de Medina? Sim, face à profunda crise em que um sector vital para o desenvolvimento do país vive há anos. Natural, face ao vazio relativo a medidas inadiáveis e relevantes que caracteriza o OE 2024 para a Educação.
O crescimento do valor orçamentado para 2024, comparado com o do estimado para 2023, é de 5,7%. Mas sendo de 5,3% a inflacção prevista pelo próprio Governo até ao final do ano, o crescimento real será de 0,4%. Por outro lado, não podemos deixar de verificar que a relação do valor orçamentado com o nosso Produto Interno Bruto (PIB) volta a cair. Com efeito, quando António Costa chegou ao Governo em 2015, a despesa em Educação, em percentagem do PIB, cifrava-se nos 5,1%. Em 2016 caiu para 4,8%, em 2017 para 4,6%, em 2018 para 4,4%, em 2019 subiu uma décima (4,5%), em 2020 subiu duas décimas (4,7%), para voltar a baixar para 4,6% em 2021 (Fontes/Entidades: INE e PORDATA, última actualização de 22/9/23).
Entretanto, as organizações internacionais que se pronunciam sobre o desejável peso da Educação na despesa pública dos estados recomendam que esse peso seja da ordem dos 6% do PIB.
Olhemos então para o caso português. O valor do PIB em 2022 (já oficialmente determinado) foi 242,3 mil milhões de euros. Se se confirmarem as previsões do Governo (crescimento de 2,2% em 2023 e 1,5% em 2024), teremos em 2024 um PIB ligeiramente superior a 254 mil milhões de euros e, consequentemente, apenas 2,9% desse PIB consignados ao Ensino Básico e Secundário. Se lhe somarmos as restantes despesas previstas para os outros níveis de ensino, ficaremos próximo de 4,3%, valor bem distante dos 6% internacionalmente recomendados e que traduz nova queda na série estatística que caracteriza os governos de António Costa.
Às constatações supra, factuais, é incontornável somar o discurso político que as determina, a saber: as inverdades propaladas por António Costa para sustentar a sua intransigência obsessiva na recusa da recuperação faseada do tempo de serviço dos professores (ver meu artigo de 11/10/23), solução defendida pelo próprio Presidente da República, por toda a Oposição, da esquerda à direita, e por relevantes militantes do PS, o último dos quais Pedro Nuno Santos; o recente chumbo no Parlamento (4/10/23) de todos os projetos que visavam valorizar a profissão docente; o obsceno aumento das despesas do Ministério da Educação (56,2 milhões de euros que, comparados com os 4,2 milhões de 2023, significam um acréscimo de 1237%) para pagar estudos, pareceres e consultadorias aos prosélitos de João Costa, nomeadamente do tipo dos “artistas” que recentemente concluíram, pasme-se, que o encerramento das escolas durante a pandemia gerou uma melhoria espontânea na aprendizagem dos alunos.
Tudo visto, a conclusão é clara: o orçamento para a Educação limita-se à mera gestão corrente, sem qualquer rasgo de intervenção nas múltiplas vertentes carentes de investimento; as matérias mais importantes e decisivas para a educação dos portugueses estão fora do OE 2024.
(Negrito nosso)

quinta-feira, 19 de outubro de 2023

Ministro não permitiu reforço de professores porque apenas o pediram 60% das escolas

O ministro da Educação indicou, nesta quarta-feira, que as medidas do plano de recuperação das aprendizagens foram prorrogadas conforme as necessidades das escolas, justificando o fim do reforço de professores por apenas 60% das escolas terem recorrido a este meio.


O Ministro anda baralhado!!!

O que diz a central de propaganda sobre o OE para a Educação

 Educação

Apoiar a renda dos professores

Novo apoio estará disponível para os docentes deslocados nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo e Algarve.

Aumentar o investimento na educação inclusiva

Reforço em 25% do financiamento dos contratos de cooperação no âmbito dos Centros de Recursos para a Inclusão.

Valorizar o ensino profissional

Aumento de 8% do investimento no Ensino Profissional, revertendo o corte de 5% do período da Troika.

Reforçar o apoio à integração dos alunos migrantes

Aposta numa imersão mais gradual e flexível de integração dos migrantes no currículo escolar com respostas individualizadas.

29.000

docentes mudam de escalão com o Acelerador de Carreiras dos Professores até ao final de 2024

8%

será o aumento do investimento na rede do ensino profissional

terça-feira, 17 de outubro de 2023

Parecer do CNE sobre as habilitações profissionais para a docência

Publicado hoje o Parecer do Conselho Nacional de Educação sobre a proposta de alteração ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

Educação - Conselho Nacional de Educação

segunda-feira, 16 de outubro de 2023

Apesar de anunciada e aprovada, a medida ainda não foi aplicada e escolas aguardam novas informações da DGAE

Governo ainda não cumpriu diretiva europeia, que exigiu o fim da discriminação dos professores contratados. Docentes recebem sempre o mesmo salário, mesmo que tenham décadas de serviço.

Em janeiro deste ano, o ME apresentou mudanças e, dando seguimento à exigência de Bruxelas, anunciou a criação de três escalões de vencimento para professores contratados. A medida aplica-se aos professores contratados que estão no primeiro escalão, mas têm tempo de serviço acumulado para passar aos seguintes. Contudo, apesar de anunciada e aprovada, a medida ainda não foi aplicada e os professores contratados continuam a não ver alterações ao seu vencimento.

O DN questionou o ME, que não avançou com uma data concreta para a revisão dos ordenados. "O instrumento de recolha dos dados biográficos dos professores para efeitos da aplicação do acelerador está a ser ultimado para envio às escolas", explica o ME. O ministério refere ainda que "verificados os requisitos dos docentes serão reposicionados com efeitos a 1 de setembro de 2023", recebendo os respetivos retroativos. O DN sabe que as secretarias das escolas ainda não têm ordem para avançar com o reposicionamento dos professores contratados e atualizar, assim, os salários.

DN

No site da Direção Geral da Administração Escolar continua disponível uma circular que pede às escolas para que aguardem por novas informações. " (...) esta Direção-Geral disponibilizará, com a máxima brevidade, um instrumento de apoio à verificação do cumprimento dos requisitos exigidos para a transição de índices. Assim, os docentes com vínculo contratual a termo resolutivo, serão remunerados pelo índice 167 até à disponibilização do referido instrumento de apoio (...)", pode ler-se no documento.

sexta-feira, 13 de outubro de 2023

Regiões em Números 2021/2022 - Educação

A DGEEC disponibiliza a publicação “Regiões em Números 2021/2022 - Educação”, contendo informação e indicadores estatísticos oficiais relativos à educação pré-escolar, e aos ensinos básico e secundário, desagregados por NUTS e municípios.

Regiões em Números 2021/2022 - Educação - Retrato Geral 
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Regiões em Números 2021/2022 - Educação - Norte 
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Regiões em Números 2021/2022 - Educação - Centro 
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Regiões em Números 2021/2022 - Educação - Área Metropolitana de Lisboa [PDF] [XLSX] [ODS
Regiões em Números 2021/2022 - Educação - Alentejo 
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Regiões em Números 2021/2022 - Educação - Algarve 
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Poderá também consultar a informação estatística das “Regiões em Números - Educação”, de forma interativa, a partir do sistema de consulta de informação

segunda-feira, 2 de outubro de 2023

As propostas do PSD para a Educação

PSD propõe a recuperação do tempo de serviço dos professores faseado por cinco anos

Para os professores, o PSD propõe ainda a dedução, em sede de IRS, das despesas daqueles que encontram deslocados a mais de 70 quilómetros da área de residência.


A questão do congelamento não pode permanecer eternamente num impasse, que mantém a instabilidade e contribui para a falta de atratividade para a profissão docente. O PSD, estando na oposição, não pode negociar e construir com os sindicatos uma solução exequível no imediato. 

Por outro lado, o PSD lamenta profundamente a falta de transparência do Governo que sendo o único detentor de todos os dados que permitem medir os impactos financeiros das soluções possíveis, se tem negado recorrentemente a partilhar e demonstrá-los. Ainda assim, ouvidos representantes dos professores e atendendo a alguns indícios alegadamente avançados pelo Governo, podemos estimar esse impacto entre 250 e 300 milhões de euros. 

Com base nesse pressuposto, que propomos que seja confirmado pela UTAO e pelo Conselho das Finanças Públicas, deixamos de forma clara a nossa proposta, que no futuro e mantendo-se a incapacidade do atual Governo em resolver a questão, se transformará num compromisso eleitoral com os professores portugueses: Fasear a recuperação do tempo de serviço perdido em cinco anos consecutivos, à razão de 20% do tempo total em cada um desses anos

1. Fasear a recuperação do tempo de serviço perdido em cinco anos consecutivos, à razão de 20% do tempo total em cada um desses anos.

Sobre os desafios da carreira docente. É urgente apresentar soluções para mitigar a falta de professores em milhares de escolas, muito agravados pelos custos com a habitação. Sendo prioritário para o PSD reduzir significativamente o número de professores que se encontram deslocados da sua área de residência, consideramos essencial: 

2.  A criação de uma dedução em sede de IRS das despesas de alojamento dos professores que se encontrem deslocados a mais de 70 km da sua área de residência

3. Consideramos também essencial a alteração do modelo de colocação de docentes, de modo a permitir ter em consideração os fatores, residência e avaliação (e não apenas a média de curso e o tempo de serviço), garantindo equidade, adaptabilidade, eficiência e eficácia, utilizando fatores de correção entre as várias fases do concurso e disponibilidades supervenientes.
 
Consideramos também essencial a redefinição do perfil do professor e construção de um referencial para a avaliação de desempenho docente, contextualizado com as competências do século XXI, com a necessária adaptação da formação contínua e inicial de professores.

sábado, 30 de setembro de 2023

O desinvestimento na Educação agravou-se e continua a descer

Neste estudo com o título “NO ÚLTIMO ANO PORTUGAL CRIOU PRINCIPALMENTE EMPREGO PARA TRABALHADORES COM O ENSINO BÁSICO, PORTANTO DE BAIXAS QUALIFICAÇÕES E BAIXOS SALÁRIOS, E DESTRUIU EMPREGO DE TRABALHADORES COM O ENSINO SUPERIOR. O GOVERNO DESINVESTE NA EDUCAÇÃO APESAR DA SITUAÇÃO GRAVE DESTA E DO ATRASO CRESCENTE DO PAÍS” utilizando dados do INE, do Eurostat e da DGAEP, mostro que no último ano (2ºT-2022/2ºT-2023) verificou-se um crescimento elevado de emprego para trabalhadores com o ensino básico, portanto de baixas qualificações e baixos salários (+171300), enquanto o emprego de trabalhadores com o ensino superior diminuiu significativamente (-128000) Mostro também que em Portugal verifica-se um claro desinvestimento na Educação, pois a despesa com educação por habitante no nosso país tem diminuído em percentagem quando comparado com a despesa por habitante na U.E. e na Zona Euro (em 2014, 67,7% da despesa por habitante na U.E. e, em 2021, apenas 60,9% da média da U.E.) . Também mostro, utilizando os dados referentes a remunerações base médias mensais brutas divulgadas pela DGAEP que, em 2 anos (2022 e 2023), verificou-se uma quebra significativa no poder de compra das remunerações líquidas dos professores (as dos professores do ensino básico e secundário sofreu uma redução de -13%) o que está a causar uma forte desmotivação e revolta, agravando ainda mais a crise da Educação e do país

terça-feira, 19 de setembro de 2023

Portugal respira morte e não o sabe


Portugal respira morte e não o sabe. Uma morte anunciada por uma esperança de vida muito curta, num processo de morte lenta de um corpo enfermo ligado à máquina. Assim vai a Educação neste país – um doente em estado terminal, no meio de uma sala onde todos evitam olhar preferindo que, no momento em que a morte chegue, possam continuar a fingir que ainda está vivo. Aceitámos todos em sepultar a Educação em lugar longínquo, desde que o caixão possa continuar diariamente aberto para que todos ali possam deixar os seus filhos e recolhê-los ao final do dia.
O que espreita do futuro não é nada bom, mas o homem, cada vez mais pequeno, entretido com futilidades, recusa-se a ver.
Se, pela frincha de uma “porta entreaberta”, pouco se vê, atravessá-la será impossível.
12 minutos, foi o tempo que demorou o espetáculo decadente que, no dia 30 de julho, vossa excelência, o Presidente da República, gastou a tentar explicar aos portugueses que não estava a compactuar com o governo num embuste, tentando mostrar a diferença entre uma porta fechada e uma pequena frincha de esperança.
Marcelo vetara o diploma e, horas depois, o governo apresentava uma alteração de cosmética, que mais parecia já estar confecionada antes do veto numa combinação entre Belém e São Bento.
Seria um Win-Win para chefe de estado e chefe de governo, amigos de longa data, que, supostamente, encontrariam uma solução para a pedra nos seus sapatos, chamada «professores». Um ato de teatro que, na verdade, mais parecia ensaiado.
O presidente, que queria dar um sinal de vida, marcou uma posição de força obrigando o executivo a rever a lei, mostrando publicamente estar do lado dos professores. O governo redigiu letra morta afirmando não ter encerrado as negociações, encerrando definitivamente o assunto ao empurrar sine die a sua solução para a frente, para um futuro sem prazo definido que deverá acontecer «nunca».
Costa tirou da cartola uma cenoura para Marcelo apresentar aos docentes, ciente de que é assim que se enganam os burros que carregam carroças pesadas estrada fora atrás desse vegetal pendurado por um fio à sua frente, sem nunca o conseguirem alcançar. Como jumentos acéfalos, foi como os dois artistas de circo trataram a classe docente exibindo um número teatral preparado para os calar.
Ambos lavaram as mãos, como Pilatos, crucificaram os professores na praça pública e foram a banhos.
Também nenhum desses iluminados foi capaz de dizer que esta é a única profissão sujeita a quotas para que se possa subir de escalão.
O chefe do executivo faltou à verdade quando afirmou que foi devolvido aos professores o mesmo tempo de serviço congelado que à restante função pública. Aos magistrados, forças de segurança, entre outros grupos profissionais, foi devolvido 70% do tempo de serviço, enquanto aos professores lhes restituíram apenas 30%. Os professores, colocados do lado oposto da maioria da função pública, foram relegados para o estatuto do parente pobre do funcionalismo público, consolidando uma ideologia que tem desvalorizado a Educação e arruinado o futuro do país. Mas, o mais repugnante, são os jornalistas, comentadores e classe política, que são incapazes de confrontar o governo com estas mentiras, preferindo dar eco a este discurso falso para uma população ignorante e pouco esclarecida, que continua a considerar privilegiados os profissionais que exercem uma profissão que, de tão pouco atrativa, já ninguém quer exercer.
Guardei todas essas palavras na memória na certeza de que não demoraria muito para as poder confrontar. E assim foi. Há poucos dias, o ministro da Educação disse “Sobre a recuperação integral do tempo de serviço, não temos nova proposta para apresentar”, deixando inequívoco que o governo mentiu aos professores e que a tal porta entreaberta anunciada pelo presidente, nunca deixou de estar fechada.
É triste que o futuro dos professores e de milhões de jovens de um país estejam na mão de ilusionistas e malabaristas, profissionais de marketing e da arte de enganar.

quarta-feira, 13 de setembro de 2023

A opinião de Santana Castilho no começo de um novo ano escolar

Novo ano, erros velhos

No começo de um novo ano escolar, pareceu-me que podia fazer sentido falar de coisas que, sendo essenciais, vão passando ao lado do debate político. Com efeito, a vertente forte da contestação dos professores tem-se cingido à recuperação do tempo de serviço e a outros temas relacionados com a carreira.

A Educação é um serviço público e o direito de todos à Educação é um dos pilares fundamentais do Estado de direito. Mas o Estado tem falhado na regulação da Educação, particularmente no que à sua qualidade respeita e na proteção daqueles que têm mais vulnerabilidades socioeconómicas.

Tenho escrito repetidas vezes que educar é uma arte, que não uma ciência. Métodos e doutrinas pedagógicas não são cientificamente demonstráveis como correctos ou incorrectos, em termos absolutos. O que resultou num determinado contexto, com determinados alunos, professores ou escolas, pode não resultar em contexto diferente. É por isso que está errada a actual imposição de uma “pedagogia de Estado”, que tem vindo a transformar professores em agentes funcionalizados de ensino, quando eles devem ser autores, sublinho autores, de ensino. O voto confere legitimidade democrática. Mas não confere autoridade pedagógica.

O Currículo Nacional não pode continuar a ser esquartejado. Obrigatoriamente deve conter conhecimentos estruturantes (Língua Materna, uma ou várias Línguas Estrangeiras, Literatura, Filosofia, História, Geografia, Matemática, Ciências Naturais, Música, Artes e Educação Física e Desporto). A estas áreas acrescerão disciplinas “qualificantes”, consoante a diversidade dos diferentes cursos.

Os responsáveis têm promovido a “inovação” a uma espécie de Deus ex machina. Ora o que interessa não é se a intervenção é tradicional ou inovadora, mas sim se resulta ou não. Vivemos num autêntico vórtice de “inovações” não testadas, impostas centralmente a quem sobre elas devia decidir, isto é, o professor. Só que os clássicos teoremas matemáticos tanto se ensinam usando os modernos quadros digitais interactivos, como usando o velho quadro negro e um pau de giz.

Em contraste com os erros enunciados, imagine que reduzíamos o número de alunos por turma, digamos que a um máximo de 20. É minha convicção que melhorava substancialmente a aprendizagem e a disciplina. Do mesmo passo, se diminuíssemos a carga horária global dos alunos, libertando tempo para o estudo acompanhado por professores e para o desporto organizado, melhorávamos a sua saúde, protegíamos as actividades socializantes próprias da infância e da adolescência, que agora não têm, e defendíamos os que não podem pagar explicações, promovendo o verdadeiro sucesso escolar. Por outro lado, se o actual Estatuto do Aluno, indutor de facilitismo e de direitos sem deveres, fosse substituído por outro, assente na promoção de princípios éticos e morais, que consagrasse o aprender como o primeiro dever do aluno, reforçaríamos vigorosamente o processo de construção de cidadãos íntegros e devolveríamos a autoridade aos professores e às escolas.

Se libertássemos os professores da alienação burocrática em que vivem e extinguíssemos o kafkiano modelo de avaliação, desadequado e pejado de grosseiros erros técnicos, o corpo docente rejuvenescia. Se reformássemos radicalmente os concursos de recrutamento e colocação de docentes, com uma intervenção corajosa e tecnicamente possível, mas nunca até hoje assumida, pôr-se-ia fim à decantada instabilidade profissional e familiar de quem ensina, com incomensuráveis benefícios para os alunos.

Se as escolas passassem a ser governadas por um novo modelo de gestão, verdadeiramente democrático, e jamais fosse possível atribuir-lhes uma só nova tarefa sem o reforço dos recursos humanos e materiais necessários, a produtividade aumentava e removeríamos a politização perniciosa, o centralismo asfixiante e a conflitualidade desagregadora.

Por fim, tal como não se pode outorgar aos professores responsabilidades sem lhes conferir autoridade, tão-pouco se pode dispensar os pais do dever de educar os filhos. A vida dura dos pais e os seus absorventes deveres laborais não os podem alhear do valor mais alto a que devem responder: educar os filhos. O Estado tem de responsabilizar os pais pelos comportamentos dos filhos, sempre que estes geram a indisciplina e prejudicam a paz nas escolas.

sexta-feira, 8 de setembro de 2023

Presidente do Conselho das Escolas em tons muito rosa deixa o alerta

 “A situação é pior” do que temia o Conselho de Escolas “porque há menos professores”

Presidente dos directores acredita que a falta de professores já está a levar algumas famílias a levarem os seus filhos para o ensino privado.



A maior incógnita do novo ano lectivo é saber “até que ponto o decreto-lei de aceleração das progressões vai ou não pacificar” os professores, acredita o presidente do Conselho das Escolas.

XXX

Colocações continuam a decorrer. Dificuldades para encontrar professores aumentam, sobretudo em Lisboa e no Algarve
Expresso

terça-feira, 22 de agosto de 2023

Como funciona o acelerador de progressões na Carreira Docente?

O decreto-lei prevê que os docentes recuperem o tempo em que ficaram a aguardar vaga nos 4.º e no 6.º escalões a partir da data de descongelamento das carreira, 01/01/2018, a isenção de vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalões para os professores posicionados entre o 1.º e o 6.º escalões, além da redução de um ano na duração do escalão para aqueles que também ficaram à espera de vaga, mas já estão acima do 6.º escalão. 

Para aceder ao 5.º e 7.º, numa carreira de 10 escalões, é necessário que existam vagas, que são abertas por despacho do governo. Só os professores e educadores que tenham Muito Bom ou Excelente na sua avaliação é que não precisam de vagas para aceder aqueles escalões. Devido à obrigatoriedade da existência de vagas, mais de metade dos docentes, em condições de progredir, têm ficado mais uma vez congelados na carreira nos últimos anos. 

O diploma esteve a ser negociado durante cerca de um mês, mas o processo terminou sem o acordo das organizações sindicais, que continuam a exigir a recuperação integral do tempo de serviço (6 anos, 6 meses e 23 dias). 

Quais os docentes abrangidos? 

Estão abrangidos os professores que trabalharam durante os dois períodos de congelamento, entre 30/08/2005 e 31/12/2007 e 01/01/2011 e 31/12/2017. Pelas contas do Governo, que salvo raras exceções estão corretas,  serão 65 mil os professores em condições de usufruir das medidas propostas no diploma agora promulgado, num investimento que vai custar 161 milhões de euros.


quinta-feira, 17 de agosto de 2023

Material didático da Educação Pré-Escolar e do 1.º CEB mantém-se sob a responsabilidade do Ministério da Educação

Publicada no Diário da República de hoje a Portaria que altera a Portaria n.º 10/2023, de 4 de janeiro, que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao financiamento das despesas com a aquisição de equipamentos utilizados para a realização das atividades educativas

FINANÇAS, EDUCAÇÃO E COESÃO TERRITORIAL

domingo, 30 de julho de 2023

Educação em Números 2023

A DGEEC divulga a publicação “Educação em Números 2023”, que inclui informação estatística oficial referente à educação pré-escolar e aos ensinos básico e secundário. São apresentados dados evolutivos de 2005/06 a 2021/2022 relativos a crianças, alunos, docentes, estabelecimentos de ensino e recursos tecnológicos das escolas.

A publicação Educação em Números - Portugal 2023 refere-se ao período compreendido entre os anos letivos 2000/01 e 2021/22, quando se apresentam gráficos evolutivos, ou 2005/06 e 2021/22 quando se apresenta a informação em tabelas. A publicação tem como principal objetivo disponibilizar informação estatística referente à oferta de educação e formação. 

terça-feira, 25 de julho de 2023

Alteração das regras de avaliação externa (Decreto-Lei nº 55/2018) e da avaliação inclusiva (Decreto-Lei nº 54/2018)

Publicado hoje o Decreto-Lei que altera as regras de adaptação do processo de avaliação no âmbito do regime jurídico da educação inclusiva e as regras relativas ao processo de avaliação externa de aprendizagens. 

O presente decreto-lei procede:
a) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, alterado pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva;

b) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens.

O que é?

Este decreto-lei altera o modelo de conclusão dos cursos científico-humanísticos, assim como o regime jurídico da educação inclusiva.

O que vai mudar?

É alterado o elenco obrigatório de exames finais nacionais a realizar para efeitos de conclusão das disciplinas.

Assim, todos os alunos realizam três exames nacionais. Para além do exame de Português, que se mantém obrigatório, os alunos deverão escolher entre:

    a) Duas disciplinas bienais da componente de formação específica; ou

    b) Uma dessas disciplinas bienais e a disciplina trienal da mesma componente.

Qualquer das disciplinas pode ser substituída pela disciplina de Filosofia.

Estabelece-se um regime transitório para regulação do ano letivo de 2023-2024 no que toca à conclusão do ensino secundário e o ingresso no ensino superior.

A remuneração dos elementos das estruturas regionais do Júri Nacional de Exames é fixada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.

No que respeita ao regime jurídico da educação inclusiva, no ensino secundário, a escola passa a poder requerer autorização para a utilização de instrumentos de apoio à aplicação de critérios de classificação de provas também para alunos com perturbação específica da linguagem (anteriormente disponível apenas para alunos com dislexia).

Que vantagens traz?

A alteração ao elenco obrigatório de exames finais nacionais permite a construção, por cada aluno, de um plano de estudos alinhado com os seus interesses.

O alargamento da possibilidade de utilização de instrumentos de apoio a alunos com perturbação específica da linguagem promove a equidade e inclusão, aumentando o potencial de aprendizagem e desenvolvimento destes alunos.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia 26 de julho de 2023 e produz efeitos a partir do ano letivo de 2023-2024.

A alteração às regras da avaliação externa das aprendizagens aplica-se a partir do ano letivo de:

    a) 2023-2024, aos alunos que ingressaram no 10.º ano de escolaridade no ano letivo de 2022-2023 e que realizam exames finais nacionais no 11.º ano de escolaridade;

    b) 2024-2025, aos alunos que realizam exames finais nacionais no 12.º ano de escolaridade.

Resoluções do Conselho de Ministros - Autorizações de despesas

Autoriza a Secretaria-Geral da Educação e Ciência a realizar a despesa com a aquisição de bens e serviços no âmbito do projeto «Acompanhamento, gestão e controlo de meios digitais da Educação - UED»

Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos de associação

Autoriza a realização da despesa relativa aos contratos de cooperação a celebrar no âmbito da educação especial para o ano letivo de 2023-2024

quinta-feira, 20 de julho de 2023

Fundo de Financiamento da Descentralização no domínio da educação para 2023

Publicado ontem, em suplemento ao Diário da República, o Despacho das Finanças, Educação e Coesão Territorial - Gabinetes do Ministro das Finanças, da Ministra da Coesão Territorial e do Secretário de Estado da Educação que determina o reforço do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD) no domínio da educação


O presente despacho procede ao reforço dos montantes a transferir no âmbito do Fundo de Financiamento da Descentralização no domínio da educação para 2023, no montante de (euro) 27 061 759, de acordo com o n.º 5 do artigo 66.º da LOE.